Justiça nega pedido para instalar DPU em município gaúcho

A 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) indeferiu pedido para criação de uma unidade da Defensoria Pública da União no município. A decisão foi proferida pela juíza Gianni Cassol Konzen.

O Ministério Público Federal havia ajuizado Ação Civil Pública pleiteando que a União instalasse, em até 180 dias, uma regional da DPU na cidade. Argumentou que o ente federal está sendo omisso no seu dever de garantir o direito de assistência jurídica gratuita às pessoas que dela necessitam.

A magistrada entendeu que, em sede de liminar, não há dados suficientes que permitam concluir pela utilização critérios ilegítimos na criação das Defensorias Públicas. Para Gianni, pode ser que a União “tenha realizado estudos prévios em que foram considerados dados concretos, tais como o gasto com a instalação de tais unidades frente ao volume de ações, na respectiva Subseção Judiciária[município que receberá a sede]”.

A juíza ainda pontuou que é importante analisar a disponibilidade financeira da ré para criação de novas unidades de DPUs sem que isso provoque prejuízo no desenvolvimento de outras políticas públicas, consideradas mais urgentes. “Tal avaliação perpassa, necessariamente, pelo exame da eficiência do Estado na aplicação de seus finitos recursos”, concluiu. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal no RS.

Ação Civil Pública 5002478-36.2014.404.7119 

daniel disse:
23 de agosto de 2014 às 14:53

se o país tem excesso de advs, como falta assistência Jurídica ?
A resposta é óbvia, lobby da OAB que impõe o cartel da tabela de honorários advocatícios mínimos, impede os planos de assistência jurídica e que ONGs atendam os pobres, além de vedar a advocacia probono implicitamente. Além disso, a Defensoria também aproveita da visão equivocada de monopólio de pobre e tenta impedir até que Municípios e o Estado tenham outras formas de assistência jurídica aos pobres. O MPF acaba virando advogado do sindicato da Defensoria querendo instalar mais Defensoria.

João Roberto de Toledo - Defensor Público Federal disse:
23 de agosto de 2014 às 15:43

Embora eu seja Defensor Público, também acho que o modelo de prestação de assistência jurídica aos necessitados é insatisfatório. Realmente, o Brasil é um dos países do mundo que mais tem advogados e por isso não deveria ter ninguém sem a devida assistência jurídica. Por outro lado, jamais haverá Defensores Públicos em número suficiente para atender à demanda, que só cresce, por uma questão de falta de educação das pessoas e desrespeito por parte de empresas e do próprio governo para com o cidadão. O ideal, respeitadas as opiniões em contrário, seria empregar a mão de obra dos advogados, 100% mesmo, mas sob a coordenação e supervisão do Estado (gênero), independentemente da vinculação à OAB e ao Estatuto do Advogado, porque o profissional estaria prestando serviço público sob a forma delegada. O órgão responsável por esta gestão cumpriria uma missão de coordenação de todo o sistema de assistência jurídica selecionando os advogados, remunerando, afastando os desidiosos , observado o devido processo legal, etc. Inclusive, quem já está na Defensoria poderia optar por ficar nela como quadro em extinção, ou ser remanejado para este órgão gestor da prestação de assistência jurídica. Mas, o modelo constitucional (art. 5º. LXXIV c/c 134, da CF) é o que prevê a assistência jurídica ao necessitado via Defensoria Pública e não há previsão de Defensoria Municipal, então ou se muda a Constituição (para quem entende ser isso possível), transferindo a assistência jurídica à advocacia como acima dito, ou se expande a Defensoria de forma que toda a população carente seja por ela atendida. Parece que a opção do legislador, diante da recente EC 80/2014, é pela manutenção da Defensoria como órgão responsável pela prestação da assistência jurídica ao necessitado.

daniel disse:
23 de agosto de 2014 às 21:27

assistência jurídica pelo Município é diferente de Defensoria Municipal. Município não precisa criar Defensoria, mas deve prestar a assistência jurídica, são situações diferentes. Da mesma forma que o Município pode atuar nos direitos coletivos e não precisa criar um Ministério Público municipal.

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