Juiz perde a paciência com mãe que ajudou homem a abusar de filhas

Não é comum um juiz usar palavrões ao sentenciar uma pessoa. Mas o juiz Howard Simms, de um tribunal superior da Geórgia, nos Estados Unidos, não se importou com o profissionalismo ou um suposto decoro judicial, ao proferir a sentença de condenação de uma mulher que ajudou o namorado a estuprar, por várias vezes, sua filha de oito anos e abusar sexualmente, de outras formas, da filha de seis.

“Eu não sei se eu já disse algum palavrão na minha função de juiz, mas você é provavelmente a puta mais desprezível que eu já encontrei na vida”, sentenciou o juiz, depois que a americana Amanda Arellano confessou sua culpa. E completou: “há um lugar especial no inferno para pessoas que fazem o que ela e o namorado fizeram”.

O juiz sentenciou a mãe das crianças a 30 anos de prisão, sem direito a livramento condicional. Cumprida a pena, será classificada como criminosa sexual pelo resto de sua vida. O namorado, Daniel Copeland, foi condenado no ano passado a 25 anos de prisão (menos tempo porque concordou em depor contra ela), também sem direito a livramento condicional. E também manterá a classificação perpétua de criminoso sexual, depois de cumprida a pena.

O casal abusou sexualmente das crianças de 1º de setembro de 2011 a 18 de janeiro de 2012. Antes disso, faziam sexo em frente às crianças. Depois a mãe passou a segurar as filhas, para que o namorado abusasse delas sexualmente. O pai de Copeland, que ouviu a confissão do filho, denunciou o casal à Polícia e à Promotoria.

Copeland também confessou o crime à Polícia e à Justiça. Ele disse que ele e Amanda começaram a usar drogas, o que os tornou “especialmente sexuais”. Desde então, ele passou a abusar sexualmente das crianças, com a ajuda de Amanda, e a tirar fotografias das crianças nuas.

Não há notícias, pelo menos por enquanto, se a sentença do juiz, que inclui palavrões, será examinada por qualquer comissão de conduta judicial.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

_Eduardo_ disse:
24 de agosto de 2014 às 11:34

Se fosse aqui o Magistrado já estaria aposentado compulsoriamente.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de agosto de 2014 às 12:29

Para nós brasileiros, no País da falsidade, a conduta do juiz é digna de aplusos. Isso porque, embora as palavras tenham sido inapropriadas, o juiz expressou com sinceridade o que ele pensava da acusada, disposto a arcar com as consequências. Aqui no Brasil em regra os magistrados possuem um extremo ódio contra milhões, dependendo da classe social e da posição que ocupam na sociedade, mas escondem tais sentimentos. Criam teorias mirabolantes para prolatar decisões visando prejudicar aqueles que odeiam, e acobertar os que amam, enquanto no trato pessoal tentam tratar todos iguais. Se todo juiz aqui no Brasil dissesse com todas as palavras seus sentimentos em relação aos sentenciados, certamente estaríamos em um País muito melhor.

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de agosto de 2014 às 12:50

Concordo em que poderia o JUIZ, também aqui no Brasil, xingar o condenado, seja na sentença, seja em audiência, à vista de todos...só estaria fazendo o que todos nós gostaríamos de fazer em face de determinado tipo de delitos. Já estamos fartos desse papo de 'solidariedade humanista' com criminosos, esses caras que se julgam no direito de fazer tudo e não sofrerem nenhum tipo de represália, sem ao menos alguém que lhes diga, na lata, que ele é um grande 'f.d.p'. ..Seria como 'lavar' a alma. Só lamento que o JUIZ tenha usado a palavra 'puta' para nomear a mãe: o que ela (essa mãe) fez nada tem de 'puta' e, nessa parte, o JUIZ foi tão somente preconceituoso.

Marcos Alves Pintar disse:
24 de agosto de 2014 às 13:57

Prezado Ademilson Pereira Diniz (Advogado Autônomo - Civil). Digamos que vossa atuação como advogado se tornasse bem intensa, causando desconforto nos proprietários desta República, que logo engendrariam uma série de ações penais contra o colega. Digamos ainda que na audiência o juiz de uns 25 anos, que nem sabe o que é advocacia e entrou na magistratura porque o tio dele é juiz, lhe xingasse de todos os "nomes feios" possíveis (só não chamando de santo, como diz o ditado popular), para depois o Tribunal considerar que o colega é inocente e a conduta descrita na inicial acusatória não é crime (circuntância que ocorreu concretamente milhares de vezes no Brasil nos últimos anos). O colega se sentiria feliz, nesse caso, ao ser xingado pelo juiz?

Observador.. disse:
24 de agosto de 2014 às 15:18

Do juiz. Não precisa xingar. A sentença foi justa e a "mãe" terá 30 anos para refletir; sem fone, visita intima, progressão de pena e nem será chamada de reeducanda.
Será apenas o que é. Uma criminosa torpe cumprindo pena.
Lamentavel não termos o mesmo em nossa nação.
Aqui, em Bruzundanga , a retórica vale mais do que o sofrimento - muitas vezes inimaginável - da(s) vítima(s).

dos Santos disse:
24 de agosto de 2014 às 16:03

Discordo, respeitosamente, dos colegas que crêem que o Juiz aqui no Brasil, ou em qualquer canto do planeta, deveria xingar quem quer que seja, pois a sua posição é de tal forma singular, que não admite ser ele o ofendido. Ou alguém aqui, por mais que pense isso, acrescentaria um ou dois palavrões dirigidos ao Magistrado na sua petição? Ora, se admitirmos ou aplaudirmos o juiz que xinga, logo seremos nós, Advogados, os alvos de sua impaciência, sendo chamados de incompetentes, preguiçosos, ladrões e por aí vai. Não quero ver esse dia.

Barbosa Júnior disse:
24 de agosto de 2014 às 16:22

Abstraindo a raiva revelada pelo juiz, que xingou a condenada escroque, por cometer crimes que não cabem qualquer justificativa, o que comporta elogio aqui é a legislação penal dos EUA.
Se fosse no Brasil, esses condenados em pouquíssimo tempo estariam na rua, quiçá repetindo os mesmos atos abjetos e sendo defendidos por uma teoria garantista que só existe entre nós. País de terceiro mundo é assim mesmo!! Uma pena!!

Ademilson Pereira Diniz disse:
24 de agosto de 2014 às 18:19

Caro Dr. Marcos Alves Pintar...é claro que não, até mesmo porque palavra dita e pancada dada, não se revogam. Mas, minha manifestação é um desabafo contra a leniência do nossa sistema penal. O sujeito apronta e apronta, e nada acontece com ele, a não ser que seja condenado a mais de quatro anos de prisão. É o reino da delinquência.

Resec disse:
25 de agosto de 2014 às 09:38

Que diferença. A legislação penal dos EUA é coisa de primeiro mundo mesmo. Lá o Juiz fixa a pena, que deverá ser cumprida sem regalias, ao contrário do que acontece aqui no país das palhaçadas, onde o cidadão de bem é obrigado a conviver com bandidos na rua porque o governo socialista vende a ideia de que a cadeia é cara e o bandido deve ser ressocializado.

No Brasil o bandido não teme nada. Sabe que em pouco tempo estará na rua novamente, dando tiro na boca do trabalhador e abusando da sua família. O que pode acontecer ? Fica alguns meses preso ? Tranquilo...

Republiqueta de terceiro mundo ... com vontade de se transformar em venezuela. Nada além disso.

Observador.. disse:
25 de agosto de 2014 às 10:57

Enquanto isto, vamos vivendo neste país onde o sistema se auto alimenta do descalabro em que vive a sociedade. Nem legisladores nem membros do Judiciário lutam por mudanças. São presos à uma ideologia nefasta, que enxerga na fragilização e na subserviência do povo, o alimento que a faz subsistir por estas plagas.
Uma cifra para refletir. A Guerra na Síria começou em 2011. Já morreram, infelizmente, 191 mil pessoas por causa desta insanidade. Desde 2011 até agora. Na mesma, época, sem guerra e sem muitos a se comoverem, 180 mil brasileiros foram assassinados (60.000 homicídios/ano é um número aproximado das nossas estatísticas falhas).
E os que matam estes brasileiros, não enfrentam um exército e nem mesmo se preocupam muito com as consequências.Serão, caso sejam presos (a minoria deles será preso), condenados a penas risíveis diante do fato de terem tirado o bem mais precioso que - qualquer um de nós - temos. A vida.
Mas aqui é Bruzundanga. Lima Barreto, já no início do século passado, apontava nosso destino como nação...

Lailson Felipe Ferreira disse:
25 de agosto de 2014 às 11:44

Na minha cidade um menor de 17 anos já foi apreendido pela polícia 22 vezes : porte de arma, trafico de drogas, roubo, homicídio etc.

A qualquer momento serei a próxima vítima dele, em qualquer esquina, em qualquer hora do dia. A noite não saio.

Bel. Antonio Alves disse:
25 de agosto de 2014 às 13:11

Me perdoem os demais operadores do Direito, mas pelo que vejo, o senhor Marcos Alves Pintar, em que pese militar na área previdenciária, é um grande defensor de bandido, por que em todos os seus comentários, coloca o vagabundo como anjinho. Em relação a pergunta feita pelo mesmo ao senhor Ademilson Pereira Diniz, in verbis: "O colega se sentiria feliz, nesse caso, ao ser xingado pelo juiz?", pergunto ao nobre advogado: SE FOSSE UMA FILHA SUA, OU AINDA UMA IRMÃ QUE FOSSE VITIMA DESSE VAGABUNDO, VOCÊ AINDA O DEFENDERIA? Com toda certeza estaria desejando a pena de morte para o safado, clamando por justiça, por que para o nobre causídico a justiça só é feita quando lhe é favorável. É como diz o ditado popular: Pimenta nos olhos dos outros é refresco.

Marcio M. disse:
25 de agosto de 2014 às 16:07

Evidentemente que do ponto de vista formal o Juiz deve simplesmente basear sua sentença em critérios técnicos, guardando para si as suas impressões pessoais. Entretanto, da para se compreender que o Juiz é um ser humano e que assistiu em audiência o relato dos fatos das vítimas e da acusação, assim como esteve cara a cara com aquela pessoa que sequer pode ser chamada de mãe, responsável por tamanha atrocidade. Dito isto , é de se compreender ter externado sua indignação na sentença, esquecendo-se de todo o formalismo e deixando aflorar o seu lado humano. Impossível julgar negativamente tal atitude aqui, longe do calor dos fatos.

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