Ação previdenciária deve ser precedida por pedido administrativo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que o cidadão não pode ingressar com ação na Justiça para requerer benefício previdenciário sem antes fazer o pedido na esfera administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o ministro Roberto Barroso, relator da ação no STF, a exigência não fere a garantia de livre acesso ao Judiciário, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, pois sem pedido administrativo anterior, não fica caracterizada lesão ou ameaça de direito.

Como o processo tinha repercussão geral reconhecida, deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. Na sessão desta quinta-feira (28/8), o Plenário discutirá uma proposta de transição para os processos que estão sobrestadas — pelo menos 8,6 mil, segundo as informações enviadas pelas instâncias inferiores, em decorrência do reconhecimento da repercussão geral.

O ministro Barroso considera importante formular uma proposta que resguarde o momento de ingresso em juízo como o marco de início do benefício, nos casos em que houver o direito, e desobrigue o segurado de propor nova ação se seu direito não for reconhecido pelo INSS. Segundo a proposta apresentada pelo relator para discussão em Plenário, a parte autora da ação deverá ser intimada para dar entrada em pedido administrativo junto ao INSS em 30 dias e a autarquia, por sua vez, deverá ter 90 dias para se pronunciar.

Postulação ativa
Em seu voto, o ministro Barroso considerou não haver interesse de agir do segurado que não tenha inicialmente protocolado seu requerimento junto ao INSS, pois a obtenção de um benefício depende de uma postulação ativa. Segundo ele, nos casos em que o pedido for negado, total ou parcialmente, ou em que não houver resposta no prazo legal de 45 dias, fica caracterizada ameaça a direito.

“Não há como caracterizar lesão ou ameaça de direito sem que tenha havido um prévio requerimento do segurado. O INSS não tem o dever de conceder o benefício de ofício. Para que a parte possa alegar que seu direito foi desrespeitado é preciso que o segurado vá ao INSS e apresente seu pedido”, afirmou o ministro.

O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

A decisão se deu por maioria. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio, que abriu a divergência, e a ministra Cármem Lúcia, que entenderam que a exigência de prévio requerimento junto ao INSS para o ajuizamento de ação representa restrição à garantia de acesso universal à Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 631.240

Ricardo Cubas disse:
28 de agosto de 2014 às 16:22

Eu iria muito mais além..
.
Qualquer ação em face da União, Estados e Municípios deveria ser precedido por requerimento administrativos perante a Administração.
.
É uma forma de estabelecer os limites da controvérsia e desafogar o judiciário, no caso do pedido administrativo ser deferido de plano.

Marcos Alves Pintar disse:
28 de agosto de 2014 às 16:27

"82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.376,35."

Bernardo Villasboas Hungria disse:
28 de agosto de 2014 às 17:00

Desafogar o Judiciário restringindo o acesso à justiça não é a melhor das opções. Inclusive não é de hoje que o Min. Barroso ousa fazê-lo.
Se querem julgar menos, capacitem melhor a estrutura do Judiciário, pois a morosidade não justifica essa atitude (que acabará entulhando a Administração de processos). Vai vendo...

Modestino disse:
28 de agosto de 2014 às 18:04

Parece até que a Administração Pública no Brasil é veloz, dinâmica. Dá para imaginar o aumento do sofrimento de um segurado doente ou idoso esperando resultados de procedimentos administrativos.

Veritas veritas disse:
28 de agosto de 2014 às 20:19

"82 – POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA:
20% a 30% sobre o valor econômico da questão, mínimo R$ 3.376,35."
Ou seja, bastam 10 requerimentos ao INSS para o advogado ganhar mais que um Ministro do Supremo.
Espantoso.

wilhmann disse:
28 de agosto de 2014 às 22:14

Renitentemente se observa a alquimia que juízes do STF apresentam para se esquivar de suas obrigações legais, travestindo a realidade normativa constitucional em adereço facilmente maleável. Qual o embasamento jurídico para essa interpretação tão vazia e sem respaldo legal? Se nenhum lesão de direito prescinde da oitiva do ofensor, reclamando-se logo a atenção judicial, qual o motivo de se ouvir que está acostumado a negar frivolamente? Isso é mais uma artimanha para negar o bem aventurado direito de petição judicia, quase milenar, visando obedecer um procedimento tortuoso e demorado, e quiçá, muitas vezes atécnico, suspeito, haja vista que a a quase totalidade dos servidores do INSS não sabe distinguir condição da ação e pressupostos processuais, esteio irrmediável para deferir ou não!

Marcos Alves Pintar disse:
29 de agosto de 2014 às 01:15

O comentarista Prætor (Outros) confunde faturalmente do escritório de advocacia com ganho, sem nem suspeitar dos altos custos da atividade e que só depois de descontadas as despesas o advogado irá auferir ganho. Isso é que dá se permitir que as pessoas subam forçosamente os degrais da carreira juridica pulanto etapas. Em qualquer país civilizado, o exercício da função de julgar é para quem já viu de tudo na atividade.

Modestino disse:
29 de agosto de 2014 às 08:32

Poderiam estender esse raciocínio em relação aos Advogados. O Magistrado só deve ser procurado após as tentativas de resolução cartorárias.

Veritas veritas disse:
29 de agosto de 2014 às 10:43

Ninguém vai deixar de ganhar R$ 35 mil por 10 requerimentos administrativos (!) para ir buscar o sustento trabalhando no Judiciário após ter "visto de tudo". Só vai quem JUSTAMENTE não fez os cálculos com os dados fornecidos por MAP.

Veritas veritas disse:
29 de agosto de 2014 às 10:57

É mais democrático discutir.

Ciro C. disse:
29 de agosto de 2014 às 11:00

só assim, e aqui, o estagiário do assistente do juiz pode se dizer e brincar de ser juiz ou promotor. e ainda, continuar com os analíticos comentários (tem cada pérola.....)
Paz e bem!

Ciro C. disse:
29 de agosto de 2014 às 11:03

só assim, e aqui, o estagiário do assistente do juiz pode se dizer e brincar de ser juiz ou promotor. e ainda, continuar com os analíticos comentários (tem cada pérola.....)
Paz e bem!

Alecsandro Ramos disse:
29 de agosto de 2014 às 11:31

Mais uma petralhice retrógrada.

Alecsandro Ramos disse:
29 de agosto de 2014 às 11:31

Mais uma petralhice retrógrada.

Marcos Alves Pintar disse:
29 de agosto de 2014 às 14:30

Nós advogados tentamos. Dissemos aos juízes que ingressar com pedido administrativo em todos os casos, mesmo quando já se sabe que o INSS vai indeferir, representa custo para o segurado. Ninguém nos ouviu. Agora, que paguem nossos honorários, e vão pedir reembolso aos juízes.

Luiz Parussolo disse:
30 de agosto de 2014 às 11:41

Os Eminentes Ministros em suas investiduras são intocáveis.
Porém, os entes que ocupam esses nobres cargos será que são homens e mulheres de verdade?
Vinte anos depois do entendimento dos tribunais intermediários pela desnecessidade do requerimento administrativo contrariam os entendimentos. Só eles que conhecem ciências jurídicas.
Na verdade existe interesses escusos por detrás e cada vez mais estamos justificando que somos um povo mentalmente criança e nunca vamos poder dispensar a fralda, a chupeta e a mamadeira.
Acho que Advogado não pode ser Ministro e as nomeações e mandato devem ser revistos.

Paulo Vitor da Silva disse:
01 de setembro de 2014 às 14:35

Desde quando o segurado precisa de assistência de advogado para requerer algo junto ao INSS?
Quanto custa uma simples orientação do tipo: "O Sr. deve realizar o agendamento por telefone, comparecer ao INSS com sua documentação e, caso o resultado seja negativo (que aliás, nem sempre o é, embora a maioria, de fato, seja) retorne ao escritório para postularmos em juízo."
A preocupação maior não deve ser realmente o custo, considerando que custoso mesmo para o segurado são alguns contratos que já vi por aí. Algo do tipo, 30% dos valores atrsados + 10% em caso de recurso + 4 salários a partir da implantação, isso sem incluir o valor para distribuir a inicial... Nestes termos, o que resta para o segurado titular do direito? Essa culpa também é do judiciário, ou é uma questão moral?

Luiz Parussolo disse:
01 de setembro de 2014 às 18:21

Consignou muito bem.
Só não apontou que as agências do INSS e os procuradores nomeados a partir do Lula para trapacear ações no judiciário, estes escolhidos a dedo conforme o perfil adequado e depois complementado por um concurso onde exigi-se somente subir e descer em um cabo de vassoura por três vezes. Eu que o fale desses crápulas.
No mais o que os Poder Judiciário; Ministério Público; Procuradorias; honorários de advogados junto às partes e sucumbência; Órgãos de fiscalização e controle; OAB etc. acredito que a prática judiciária está consumindo próximo de 50% do PIB nacional. Não é menos que R$ 2,00 trilhões.
A partir do FHC adestram o povo a recorrer ao judiciário a partir deles mesmos e enquanto eles transbordam suas burras outras atividades muito mais fundamentais deixaram praticamente de existir porque não temos de onde tirar recursos.
Deram a faca para o açougueiro - não só eles, publicidade, ong's, sindicatos, associações, igrejas etc.-.
No Brasil falta conhecimento, ciência, educação vocacional, tecnologia, infraestrutura, água, vergonha na cara...., só que em pragmatismos e materialismo somos nós e nós.
o quanto somos crianças, especuladores e não produtores, inconsequentes e irresponsáveis em todos os âmbitos e dimensões.
Não possuímos juízos e somos totalmente vazios, incapazes de elaborar estratégias de médio e longo prazo e amamos o ganho fácil sem méritos para tanto
O que essa estrutura está onerando a nação e o País com anuência política, em país de verdade é crime lesa-pátria e prisão perpétua.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.