Condômino não pode ser multado por ter animal de grande porte

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A presença de animais domésticos de grande porte em apartamentos não acarreta o pagamento de multa, mesmo que a situação contrarie o regimento interno do condomínio. Assim decidiu a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto (SP) ao analisar o caso de um morador que conseguiu, na Justiça, o direito de manter seu cachorro, da raça labrador, em seu apartamento, e anular multas dadas pelo condomínio onde vive por ter desrespeitado as regras do local.

Em apelação contra decisão de primeira instância favorável ao dono do cão, o condomínio alegou que o morador tem um animal de grande porte, não indicado para apartamentos, e que a condição é vedada pelo regimento interno do edifício. Em sua defesa, o condômino alegou que a cadela não acarreta nocividade, perigo, perturbação ao sossego ou à segurança dos demais condôminos.

Ao analisar a apelação do condomínio, o desembargador afirmou que “as limitações ao exercício da propriedade devem ser mínimas e somente impostas quando extremamente necessárias à boa convivência social”. Segundo Amorim, o direito ao uso e o gozo da unidade condominial deve ser harmonizado com o direito dos demais moradores.

“Não há como se reconhecer que a manutenção de animais domésticos, sejam eles de pequeno ou médio porte, possa a princípio causar prejuízos aos demais condôminos”, afirmou Amorim. “Não se pode afirmar que um cachorro de médio ou grande porte cause mais perturbação que um cachorro de pequeno porte, por se tratar de questão extremante relativa.”

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 0032626-63.2010.8.26.0506

Daniel Fernandes

é repórter da revista Consultor Jurídico.

daniel disse:
31 de agosto de 2014 às 15:59

esta ditadura judicial que viola as convenções condominiais é um absurdo e gera a insegurança jurídica.
Em breve vão querer criar tigres em apartamentos e teremos que aceitar.

Delegado Ari Carlos disse:
31 de agosto de 2014 às 16:49

1. A questão é complicadíssima. Digo isso por que sou condômino e proprietário de um cão, raça Lhaza Apso. Para quem conhece, sabe que é um raça de porte médio para pequeno. Macho, o cão late sem fazer distinção a qualquer horário e dia, ao passo de vizinhos, proprietários de cães de maior porte, não sofrem do mesmo mal.
2. Já busquei todas as alternativas possíveis, nada funcionou. Atualmente temos controlado com calmantes naturais. Apesar disso, sei que ele atrapalha meus vizinhos. O condomínio não proíbe a propriedade de animais. Qual então seria a solução?
3. Aqui vai uma sugestão: Penso que condôminos que optarem por manter animais em seus domicílios paguem um valor maior em sua taxa condominial, cujo montante deveria ser estabelecido em assembléia, a qual também deveria estabelecer quais seriam as espécies que poderiam habitar o condomínio, evitando-se assim, a presença de tigres, leões; cobras peçonhentas, etc.

Delegado Ari Carlos disse:
31 de agosto de 2014 às 16:49

1. A questão é complicadíssima. Digo isso por que sou condômino e proprietário de um cão, raça Lhaza Apso. Para quem conhece, sabe que é um raça de porte médio para pequeno. Macho, o cão late sem fazer distinção a qualquer horário e dia, ao passo de vizinhos, proprietários de cães de maior porte, não sofrem do mesmo mal.
2. Já busquei todas as alternativas possíveis, nada funcionou. Atualmente temos controlado com calmantes naturais. Apesar disso, sei que ele atrapalha meus vizinhos. O condomínio não proíbe a propriedade de animais. Qual então seria a solução?
3. Aqui vai uma sugestão: Penso que condôminos que optarem por manter animais em seus domicílios paguem um valor maior em sua taxa condominial, cujo montante deveria ser estabelecido em assembléia, a qual também deveria estabelecer quais seriam as espécies que poderiam habitar o condomínio, evitando-se assim, a presença de tigres, leões; cobras peçonhentas, etc.

Silva_elayne disse:
01 de setembro de 2014 às 11:05

O problema é que as pessoas que possuem cães não tem o mínimo de respeito nem pelo vizinho, nem tampouco pelos animais. Haja vista que meu vizinho a 5 anos tem 4 cães em casa (2 husk e 2 bassets) e estes bichos são inquietos as 24 horas por dia. Sequer dão uma volta na rua, ficam só presos no apartamento. Durante o dia, apesar de latirem na janela por tudo, é suportável, mas na madrugada correm pelo apartamento, arrastam móveis pois são pesados, passam causando ranger de portas e dá inclusive pra ouvir as unhas no chão. Não há um sossego sequer, e se passam gatos lá fora então. Bem se vê que o Douto juízo não tem noção dos incômodos causados por estes animais, haja vista que se um incomoda, imagine vários!!!

Fernanda Fernandes Estrela disse:
01 de setembro de 2014 às 11:49

Bom dia,

também possuo uma fêmea da ração Lhasa Apso e uma fêmea de Poodle em meu apartamento.
Quanto ao seu "menino" sugiro que faça a castração, caso ainda não tenha feito.
É natural da raça latir, e, em sendo macho "alfa dominante", é mais natural ainda. Especialmente se no condomínio onde o senhor reside houver outras cachorras em apartamentos.
Caso ainda não tenho sido castrado, ao fazê-lo, poderá observar que o mesmo ficará mais tranquilo, menos "alfa".
Quanto a pagar mensalidade a maior, discordo, fosse assim, apartamentos que tem crianças, que também são barulhentas, deveriam pagar ainda mais.

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