Todas as pessoas que entram em prédios do Judiciário devem passar por detectores de metais e por outras medidas de segurança. Inclusive os juízes, desembargadores, ministros e membros do Ministério Público. Foi o que decidiu, nesta segunda-feira (1º/12), o Conselho Nacional de Justiça, em sua 22ª sessão extraordinária.
Os detectores de metais na entrada de prédios forenses vêm desagradando advogados desde que começaram a ser implantados, em 2010, a partir da edição das resoluções 104 e 124 do CNJ. Em julho de 2012 a possibilidade foi repetida na Lei 12.694/2012. E ela fala especificamente na “instalação de detectores de metais, aos quais devem se submeter todos os que querem ter acesso aos seus prédios”.
A reclamação dos advogados é que os detectores só foram instalados nas entradas comuns, que não são usadas pelos magistrados e membros do MP. Normalmente eles têm entradas especiais, ou podem acessar os prédios pelo estacionamento, o que não é permitido aos demais cidadãos. Ou seja, só advogados e “cidadãos comuns” é que são obrigados, hoje, a passar pelo detector de metais.
Com a decisão desta segunda do CNJ, foi aplicado o princípio da isonomia. Os detectores devem ser instalados em todas as entradas que o tribunal entender haver necessidade de maior controle de segurança.
O conselheiro Emmanoel Campelo, voto vencedor na discussão, entendeu que, se ficou decidido sobre a necessidade do uso de detector, todos devem se submeter a ele, não só advogados. “Quanto mais exceções, mais vulnerabilidade”, completou o conselheiro Flávio Sirangelo.
A discussão começou no CNJ em março de 2013, mas foi interrompida por pedido de vista dos conselheiros Campelo e Sirangelo. O caso foi levado ao CNJ em pedido de providências feito pelo advogado Marcos Alves Pintar começou a ser julgado. Ele reclamava da prática em fóruns de São José do Rio Preto (SP) e levou o caso ao conselho, onde foi apoiado pela Ordem dos Advogados do Brasil, que entrou no caso como terceiro interessado.
O relator original do pedido era o conselho Jorge Hélio. E os votos-vista discutidos nesta segunda seguiram seu entendimento, de que as medidas de segurança se aplicam a todos. Também votaram nesse sentido a vice-presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, e os conselheiros Paulo Teixeira, Gilberto Valente, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e a corregedora nacional, ministra Nancy Andrighi. Além deles, os ex-conselheiros Bruno Dantas e Silvio Rocha.
A ministra Cármen Lúcia, ao final do julgamento, comentou que “não é possível, em uma República que tenha tantas falas sobre igualdade, desigualar justo em segurança pública, que é uma garantia de todos”. Ela presidiu a sessão desta segunda.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, considerou a decisão “acertada e contundente”. “Assim como os advogados, juízes e promotores de Justiça devem, por igual, serem submetidos a tratamento da mesma natureza para fins de segurança”, declarou.
Para Marcelo Knopfelmacher, presidente do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), a decisão é exemplar e assegura a justa aplicação do princípio da igualdade. "Não há hierarquia entre juízes, membros do Ministério Público e advogados como reza a lei ordinária. E a razão disso é a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e, mais ainda, o princípio da isonomia previsto pelo artigo 5º da Constituição".
Pedido de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000
*Notícia atualizada às 8h32 do dia 2/12 para acréscimos.

Parabéns ao intrépido e combativo colega Pintar. Como eu, muito colegas ainda convivem com a arrogância e prepotência de determinados e desajustados juízes e promotores de justiça, que não têm um vintém de legitimidade popular. A isonomia veio tarde, mas é bem vinda, agora farei questão de olhar na cara dos "invulneráveis" de araque!
Tendo em conta que Magistrados e membros do Ministério Público possuem porte de arma funcional, submetê-los a detectores de metal afigurar-se-ia inócuo, “data venia”.
Andar armado, pode.
Só não pode querer bricar de... ser deus com os demais pobres mortais...
Aliás, não é acadvocacia que exerce ódio mortal contra certas autoridades.... Quem pratica o ódio fulminante tem exércitos para fora das muralhas, celulares dentro de suas "suítes presidenciais" e não são nem um pouco incomodados por autoridade alguma.
Sou promotor, ando armado e acho a medida salutar: todos devem se submeter a detectores de metais. Só tem um problema: com exceção das capitais e grandes centros urbanos, os fóruns do Brasil afora não possuem detectores de metais. Ou seja: a medida e ótima, mas de pouca eficácia prática.
A "neura" está tão grande que até Policiais Federais são obrigados a serem desarmados nos recintos do judiciário. E olha que o porte de arma deles é em "território nacional", supondo-se, então, que os ambientes do judiciário não pertencem ao Brasil.
Excelente iniciativa.
Devemos lutar para termos a mesma isonomia de todas autoridades e não devemos curvar a tudo que eles querem.
Entretanto, não querendo agourar sua coragem e boa vontade em lutar pelos interesses da advocacia, mas eu fico me imaginando quem vai ser o segurança que irá ter a coragem de barrar um juiz ou um promotor num detector de metal?
Os conselheiros do CNJ também vão passar pelo detector de metais?
A medida é de extrema relevância, pois trata da segurança pessoal das pessoas comuns(ou não) em um ambiente de trabalho tão estressante. Parabéns.
Parabéns ao advogado Marcos Pintar. Inviável tolerar o tratamento manifestamente desigual, e por isso indigno, imposto pelos juízes brasileiros aos contribuintes que lhes sustentam. Deveríamos todos sair das catacumbas da covardia e tomar iniciativas do mesmo calibre em todo o país, pois parece evidente a cegueira deliberada da OAB em enfrentar problemas dessa natureza, já que um solitário advogado teve que insurgir contra a canalhice estatal.
Qual o interesse de fazer essa reclamação no CNJ?
Igualdade?
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Vamos imaginar que seja instalado o mencionado detector de metais na entrada privativa dos Juízes, para que vai servir? Para nada, pois ele podem andar armados.
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Todos sabem que Juízes e Promotores possuem carteira funcional especial, a qual é também porte de arma. Isto faz parte da sua segurança pessoal, visto que, pelo menos metade das partes tem o seu interesse contrariado. Normalmente, uma ação têm duas partes, sendo que, uma vai perder a ação. Isto sem contar o julgamento dos criminosos, pois maioria é condenada.
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Como os porteiros conhecem os Juízes, sabem que eles podem andar armados, então, o detector será apenas um enfeite. Isto é, se o CNJ aceitar essa reclamação.
Parabéns ao nobre colega Marcos Pintar pela iniciativa que acabou exitosa. O momento é de resgatar os princípios democráticos. Todos são iguais perante a lei, pois como diz o ditado "o pião e o rei, no fim do jogo vão para a mesma caixa".
Evidente que estando os juízes e promotores autorizados a portar arma de fogo, qual a necessidade de se constatar o óbvio, via do detector ?
Evidente que estando os juízes e promotores autorizados a portar arma de fogo, qual a necessidade de se constatar o óbvio, via do detector ?
Essas e outras decisões que parecem nos regozijar
na verdade é uma brincadeira de "cão e gato", não vale nada.... ao menos no seu efeito pratico. Aqueles que lá de decidem parecem que cumprem a lex, estão na verdade homiziando do povo, legitimo detentor do poder, seus direitos naturais, que agora são arrefecidos em prol da "juizite". Esta conquista sequer deveria ser pleiteada, pois já deveria ser colmatada pelo CNJ, a priori. Percebe-se que então estávamos embasbacados com promessa de leis, que no fundo esculhambadas são, favorecedoras de todo tipo de disparate. Estamos cotidianamente emasculando nossos legítimos direitos, e assim, continuaremos se padronizarmos o nivelamento por baixo. O que precisamos é de educação sólida e diuturna, desde os primeiros anos, pra que não fiquemos jungidos ás péssimas condições de micro cidadania, saúde,mega criminalidade, corrupção, carga tributária..... Somos em pleno seculo XXI reféns ainda do "panis et circus". Será que depois de séculos (70, a.C) não desfrutamos coisa alguma da historia? Se fomos colonizados por escorias, tá na hora de "dar a volta por cima"!!! O tempo urge!!
Como já foi dito, amiúde: essa decisão é para inglês ver... e compreender. Temos que se mancar!!
"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto". Se a lei diz que todos são iguais, então o detector deve ser pra todos.Aquele detector de metais, não representa um simples objeto, mas uma fundada suspeita sobre aqueles que adentram o fórum e se só advogado e cidadão é submetido, quer dizer que só esses são mortais e imperfeitos ao contrários dos demais que seriam intocáveis? E não venham com essa conversa mole de que Juiz e MP já tem porte de arma, pois qualquer cidadão que cumpra os requisitos do estatuto do desarmamento e prove necessidade também pode ter. A LEI É ABSTRATA, PRA TODOS e NÃO PRA POUCOS. Juiz e Promotor são servidores e tem que dar exemplo.
Qual o sentido de se submeter quem tem porte de arma ao detector de metais, se o cidadão pode legalmente estar portando arma?
Uma vez que o prédio do CNJ também é equipado com detector de metais (aos quais os juízes submetem-se normalmente quando ali comparecem para assistir a sessões), desafio a reportagem do Conjur a verificar se os próprios conselheiros (juízes, membros do Ministério Público e advogados) submeter-se-ão à verificação diuturnamente.
No entanto, se a editoria entender que não há interesse jornalístico, terei que concordar. Neste caso, restará a constatação de que o órgão administrativo de cúpula do Poder Judiciário reuniu-se, pagando jetons a alguns de seus integrantes, para decidir uma irrelevância...
A decisão do CNJ manda o juiz passar pelo detector de metais. Tudo bem. o detector de metais vai apitar, se o juiz estiver armado. E aí? Ele vai entrar do mesmo jeito, com a sua arma, já que a lei lhe confere autorização para andar armado.
Acho que vai ter de se identificar, provar que é autoridade e que está apta a portar arma...
Só não pode dar "migué"; sem ser "deus", querer entrar pela porta privativa portando arma.
É para o bem de todos, entende?
Ninguém, com ou sem porte de armas, deve adentrar as dependências do Tribunal portando armas. Constatado que, qualquer um, evidentemente com porte, pretenda igressar em suas dependências, deve depositá-la em local apropriado, na portaria.
Certamente que não me caberia comentar notícia na qual fui citado, mas como a CONJUR não corrigiu o erro presente na notícia, apesar do e-mail que enviei, vou esclarecer a falha. Ao contrário do que diz a reportagem, a Ordem dos Advogados do Brasil em suas várias instâncias NÃO TEVE NENHUMA PARTICIPAÇÃO no procedimento citado na reportagem e no resultado. Muito pelo contrário, a Ordem fez tudo o que pode internamente para tentar me atingir e obstar essa vitória. Na verdade, eu cheguei a ingressar com uma ação de mandado de segurança em face à Presidência da Subseção de São José do Rio Preto (processo 0007975-39.2013.4.01.3400, da 3.ª Vara Federal de São José do Rio Preto), e também contra aquele que se diz Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (processo 0007975-39.2013.4.01.3400, da 1.ª Vara Federal de Brasília), justamente para que ingressassem no feito como assistentes. Tudo em vão. Eles negaram peremptoriamente qualquer possibilidade de participação, muito embora fora do processo alardeassem que estavam agindo. Nem a Subseção de São José do Rio Preto, nem a Seccional paulista, nem o Conselho Federal adotaram uma única medida, por mais insignificante que fosse, visando fazer com que o procedimento fosse julgado favorável, porque não queriam se indispor com os magistrados. Para agravar, veja a notícia que o Conselho Federal publicou em seu site (http://www.oab.org.br/noticia/27873/cnj -determina-que-juizes-e-promotores-passe m-por-detectores-de-metais). Eles dizem com todas as letras que o CNJ julgou procedente procedimento proposto pela OAB do Paraná, uma mentira desavergonhada (esse procedimento perdeu objeto e sequer teve seu mérito analisado), visando esconder a inércia e inoperância que domina a Instituição.
Para virarmos uma República plena só falta a OAB determinar a revista dos advogados em suas sedes e nos respectivos escritórios. Poderia aproveitar o súbito espírito republicano para punir os inúmeros desvios éticos na advocacia e acabar com o absurdo que é apropriação dos honorários de sucumbência pelos advogados. Vive la République
O CNJ não perde uma oportunidade de buscar o aplauso fácil da mídia. Que profissional se submete a detector de metais para ingressar no seu próprio local de trabalho? Talvez os bancários, por razões óbvias. Lamentável que advogados se regozijem com esta pequeneza, que revela o atraso civilizatório em que a justiça e seus atores se encontram.
Todos...São Iguais perante a lei.Perfeita decisão. Por outro lado, sou contra o porte de armas para juízes e membros do Ministério Público.
E estão pintando e bordando.
Deixa eu ver se eu entendo a coisa: Os juízes são órgãos do Poder Judiciário e trabalham nos fóruns onde estão instalados os detectores de metais. O CNJ decidiu que esses mesmos juízes, ao chegarem em seu local de trabalho, deverão ser revistados todos os dias porque os advogados (MAP) estavam se sentindo diminuídos porque só eles eram revistados.
Coitado do CNJ. Tá virando motivo de chacota decidindo sobre esse tipo de coisa. Esse tipo de medida é a mesma coisa que obrigar delegados a serem revistados quando chegam em sua delegacia, ou revistar os moradores quando chegam em sua própria casa. Risível.
A OAB não fez nada, e diz que fez ?
então tem que ser interpelada judicialmente e emitir nota explicando, além disso deve ficar um ano sem receber o dinheiro do Exame da OAB e das contribuições como punição. E os Conselheiros Federais da OAB que não gostam de atender pobres, deveriam atender pobres durante um mês pelo menos.
(CONTINUAÇÃO)...
Quer dizer, tudo não passa de uma farsa para inglês ver, porque na prática, essa ilegalidade e inconstitucionalidade absurda continuará a ser praticada apenas contra os advogados, quando deveria ser abolida em relação a todos os juízes, promotores e advogados.
ABAIXO A DITADURA DECISIONISTA !!!!!
ABAIXO A INTERPRETAÇÃO DE OCASIÃO QUE VISA FAZER AS PESSOAS AJOELHAREM-SE, SUBMETENDO-AS A CONSTRANGIMENTOS SEM QUALQUER FUNDAMENTO LEGAL POR PRESUMI-LAS CRIMINOSAS POR ANTECIPAÇÃO SEM QUE TENHAM QUALQUER HISTÓRICO DE CRIMINALIDADE !!!
VIDA LONGA À LEI E À CONSTITUIÇÃO !!!
Não posso e me recuso aceitar essa indignidade. Quem tiver algo contra mim, quem tiver fundada suspeita contra mim de que posso ser uma ameaça à paz e à ordem que reina nos fóruns, quem tiver fundada suspeita anterior ao meu ingresso nos fóruns que frequento, de que lá pretendo entrar portando arma, então, que tenha a dignidade de ir a uma delegacia de polícia e lavre o boletim de ocorrência formulando sua suspeita e assuma a responsabilidade criminal e civil desse ato de imputação. Mas não aceito ser julgado antecipadamente um criminoso potencial sem o devido processo legal.
Protesto, como toda veemência com toda a força da minha dignidade histórica pessoal e de minha família contra esse estado de coisas!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
(CONTINUAÇÃO)... Em solo, as medidas devem ser repressivas, e as preventivas não devem ser constrangedoras nem invasivas, como é o caso das revistas pessoais, ainda que isso implique sejam mais onerosas para os cofres públicos. Não se deve economizar recursos do erário à custa da honra e da presunção de inocência das pessoas, principalmente daquelas que têm nos fóruns o seu local de trabalho e que lá ingressam com frequência.
Por estas razões, concluo que a decisão do CNJ aberra da lei, da Constituição e representa a demonstração escarrada e escancarada desse arroubo decisionista que tomou conta de todo órgão dotado de algum poder no Brasil. Todos, mais dia, menos dia, acaba invadindo a competência do legislador, usurpando-a, para deturpar a regra legal a pretexto de interpretá-la, e, com isso, impor um retrocesso à democracia que nunca consegue ser erguer sobre seus próprios pés, mas continua sempre engatinhando, patinando entre o desejo de maturidade e os arroubos ditatoriais daqueles que se pensam salvadores da pátria destinados a tutelarem e subjugarem aos demais.
Democracia não é apenas um regime. É antes um estado de espírito que rege a conduta e o pensamento da pessoa conforme a razão governada pela mais escorreita honestidade intelectual, e a pessoa que pauta sua conduta e seu pensamento pelo espírito democrático, assim o faz sempre, e não apenas quando lhe é conveniente.
Finalmente, a prevalecer essa decisão absurda, como é que o CNJ pretende que tenha eficácia, se a administração dos fóruns é feita pelos juízes, e quem contrata a empresa de segurança é o tribunal de justiça e tanto juízes quanto promotores têm seu ingresso por via diferente daquela por onde transitam os advogados e o público em geral?
(CONTINUA)...
(CONTINUAÇÃO)...
A desproporção da medida em relação à realidade ou à ameaça real historicamente registrada é total!
Também não se alegue que nos bancos há porta giratória. Já tive oportunidade de demonstrar sua ilegalidade. O fato de os tribunais, por uma conveniência não revelada não admitirem isso, apenas demonstra como no Brasil julgam as coisas como querem, sem nenhum pudor ou compromisso com a razão presidida pela honestidade intelectual.
Outra analogia falsa que se costuma fazer é com os aeroportos. Ninguém é submetido à revista pessoal para entra e circular num aeroporto ou no metrô. Ninguém! Nos aeroportos, as pessoas sofre revista quando adentram a sala de embarque. Justifica-se a medida em razão do histórico real de atentados terrorista em aviões nas últimas décadas (desde os anos 70). Não se procede à revista nos instantes antes das pessoas entrarem na aeronave porque isso evidentemente implicaria atrasos nos voos. Então, procede-se à revista com certa antecipação, quando a pessoa entra na sala de embarque, porque dali ela vai para a aeronave. E uma vez que esta esteja no ar, não há defesa possível sem colocar em risco todas as pessoas que nela estiverem, além da possibilidade de a aeronave ser utilizada pelos terroristas como arma ou míssil para destruição de bens e pessoas em solo. Ou seja, as proporções da catástrofe podem ser enormes, o que justifica a revista pessoa para ingresso nas aeronaves.
O mesmo, já não ocorre em solo, porquanto qualquer tentativa ou ameaça não acarreta os mesmos riscos, e muito menos nas mesmas proporções. (CONTINUA)...
(CONTINUAÇÃO)...
Ora, trata-se de norma geral, e como é de sabença, inclusive e principalmente daqueles que são incumbidos de aplicar a lei, a norma geral não revoga a norma especial (LINDB, art. 2º, § 2º).
Ou seja, ao referir a todos, que queiram ter acesso aos seus prédios, não pretende a lei que a esse conjunto pertençam também advogados, cujo ingresso nos fóruns é e deve ser livre, portanto incondicionado, exatamente como previsto em norma específica que lhes outorga tal liberdade como prerrogativa para o exercício da profissão, nem o juiz ou o promotor, que também têm prerrogativas inconciliáveis com a finalidade da revista pessoal indiscriminada estatuída no inc. III, do art. 3º da Lei 12.694/2012.
Logo, a conclusão é que essa norma tem por alvo aqueles que queiram ingressar no fórum e que costumam fazê-lo de modo eventual, de sorte que não têm ali o seu local de trabalho e, portanto, não gozam de prerrogativa especial do livre, portanto incondicionado acesso às dependências do prédio onde o fórum se localiza.
Outro aspecto da questão que deve ser observado, é que a segurança dos fóruns nunca foi colocada em risco por advogados, juízes ou promotores, na história. Ainda que houvesse, coisa de que não se tem notícia, um caso ou outro isolado, tal precariedade não constituiria motivo para submeter a todos os advogados, juízes e promotores à tal constrangimento e violação da honra profissional, para dar-lhes tratamento degradante que os presume criminosos em potência, e, o que é ainda pior, os sujeite à autoridade de agentes de segurança, via de regra pessoa empregadas em empresa privada sem qualquer investidura. Isto representa uma subversão total da ordem das coisas.
(CONTINUA)...
(CONTINUAÇÃO)...
Conclusão: então, condicionar a entrada de quaisquer advogados nos locais onde a lei lhes assegura o ingresso livre significa revogar essa lei porque tal ingresso deixa de ser livre e passa a ser condicionado. Condicionado a que o advogado prove não portar arma nem ser uma ameaça à ordem, o que, por outro lado, significa que o advogado passa a ser “a priori” presumidamente criminoso de portar arma sem autorização legal e (porque portar arma sem autorização legal é crime) e deve provar sua inocência antecipadamente. Ora, isso, para dizer o mínimo, é um absurdo ululante, conspira contra a honra de todo advogado, pois os fóruns é o local onde deve desempenhar sua função essencial à administração da justiça (CF, art. 133). Transforma o ingresso incondicionado em ingresso condicionado. Ou seja, altera a lei e a Constituição, porque impedir o advogado de ingressar no fórum incondicionadamente implica impedi-lo de exercer sua profissão.
Nem se alegue ou tente justificar, como faz o CNJ e muito, com o disposto no inc. III, do art. 3º da Lei 12.694/2012. A razão é simples e não pode ser subvertida nem pervertida para subjugar aqueles que exercem suas funções de ofício nos fóruns, como são os juízes, advogados, membros do MP.
De acordo com tal dispositivo da lei, os tribunais podem adotar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, entre as quais a “instalação de aparelhos detectores de metais, aos quais se devem submeter todos que queiram ter acesso aos seus prédios, especialmente às varas criminais ou às respectivas salas de audiência, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvados os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de segurança próprios”.
(CONTINUA)...
Decisão ilegal e inconstitucional.
O que dizer de um país em que os primeiros a violarem a lei e a Constituição são justamente aqueles que deveriam assegurar que uma e outra não sejam violadas?
As premissas jurídicas são as seguintes:
Primeira: se é verdade que “ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5, II, da CF);
Segunda: se é verdade que “todo advogado tem o direito de ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
Terceira: se é verdade que “são prerrogativas do magistrado: portar arma de defesa pessoal”.
Quarta: se é verdade que só se deve proceder à busca pessoal quando haja fundada suspeita de que a pessoa esteja portando arma proibida ou na posse de objeto de delito (“res furtiva”) e quando não seja procedida pela própria autoridade judiciária, deva estar amparada em mandado específico, com o nome e a qualificação do sujeito a sofrer a busca pessoal.
(CONTINUA)...
Os advogados e os cidadãos comuns já estão acostumados a serem tratados desta forma. Inclusive, há decisão, salvo engano, dizendo que os advogados não têm o direito de usar cintos nos presídios, logo, portanto, devem deixar as suas calças caírem para a sua própria segurança.
Quanto ao assunto da matéria, sinto muito, o Olimpo também deverá se submeter ao detectores de metais assim como os demais mortais. Parabéns MAP!
A medida é salutar
- "Um juiz mineiro aposentado está preso em uma cela especial do Palácio da Polícia, em Porto Alegre, acusado de matar a tiros a mulher com quem vivia no interior do Rio Grande do Sul" (fonte: http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ult imas-noticias/2014/09/02/no-rs-juiz-e-pr eso-por-suspeita-de-matar-mulher-que-con heceu-na-internet.htm) /06/juiz-mata-promotor-e-celebra-hoje-22 .html) iano/ult95u64672.shtml) s/4519-cnj-decide-analisar-aposentadoria -de-juiz-condenado-por-assassinato).
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- ""Em 15 de junho de 1989, o Promotor de Justiça Francisco Bezerra Cavalcante, que atuava na Comarca de Ortigueira, no interior do Paraná (a 250 km de Curitiba), foi morto por Luiz Setembrino Von Holleben, então Juiz de Direito da mesma Comarca (hoje aposentado). Isso mesmo, o Juiz MATOU o Promotor." (fonte: http://janiceascari.blogspot.com.br/2011
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- "Começou por volta das 9h, no Tribunal de Justiça de São Paulo, o julgamento do juiz Marco Antônio Tavares, 47, acusado de matar a mulher, a professora Marlene Aparecida Moraes, desaparecida em 22 de agosto de 1997. Segundo o TJ, o juiz está presente e acompanha a sessão." (fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotid
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- " CNJ decide analisar aposentadoria de juiz condenado por assassinato
O pedido foi feito pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, sob o argumento de que o magistrado, que cumpre pena em regime semi-aberto, trabalha atualmente como empreiteiro de obras, "o que parece, em princípio, incompatível com sua aposentadoria por invalidez", disse o conselheiro. Marcos Antônio Tavares conseguiu a aposentadoria por invalidez em abril de 2007 e entrou para o regime semi-aberto a partir de outubro." (http://www.cnj.jus.br/evento/96-noticia
"Até em avião pode, desde que desmuniciada.".
Então, a arma desmuniciada vai proteger o quê?
É para a segurança de todos, entende?
Se os portais foram instalados para a segurança dos Promotores e Juízes, qual a serventia destes passarem no detector de metais? Só para mostrar a todos que o Juiz e/ou Promotor que tem porte de arma por prerrogativa legal está armado? Não há nenhuma lógica em comparar isso com entrada em aeroporto, se houvesse comparação seria com a Presidência da República, onde só quem pode entrar armado são os seguranças da presidência e esses não entram pela mesma porta dos demais, e quando entram pela porta comum já estão identificados e não passam pelo detector de metais. O problema é só um, os advogados não querem passar pelo detector de metais, assim como não querem quando entram em presídios por exemplo.
Caro, quem fez a comparação com avião foi uma pretensa autoridade... Não este escriba.
No mais, nos presídios, a mídia bem apresenta isso, a maior infiltração de objetos ilícitos ocorre fora dos dias de visitas, nos períodos em que não ocorre audiência com advogados... O leva-e-traz ocorre nos dias normais.
P.S: Apesar da iniciativa particular do MAP, é até curioso ver a Direção da OAB/SP dando entrevista... Não fez antes, por quê?
Alguém deveria avisar o GLAYSTON (Delegado de Polícia Federal) que os detectores de metais instalados nos fóruns NÃO SÃO para proteger magistrados ou membros do Ministério Público, mas sim para proteger a todos indistintamente, muito embora ele pareça acreditar que juízes e promotores são supostamente detentores de um "direito especial" não extensível aos "comuns". Por outro lado, creio que o Comentarista deveria se informar melhor antes de lançar considerações destituídas de embasamento fático, pois na decisão ora em discussão o que ocorre é justamente uma situação na qual juízes NÃO QUEREM se submeter aos detectores de metais. NÃO EXISTE situação na qual advogado não quer passar pelo detector de metais, mas sim um reclame, julgado legítimo, no sentido de que todos se submetam indistintamente ao aparelho. A propósito, em um País dominado pelo crime e pela "carteirada", o Comentarista em referência deveria se preocupar mais em servir à massa da população que paga seus elevados vencimentos, do que sair por aí bajulando autoridades. O povo agradece.
sou Juiz e não porto arma. Sou contra o porte de arma por quem não tem perfil psicológico adequado e treinamento específico e contínuo. Mas a questão não é essa. Se bem entendi a decisão do CNJ, o detector deve ser instalado onde o Tribunal entender conveniente para a segurança. Ora, se o juiz e o promotor entram no fórum por outro acesso, o Tribunal vai entender que, por lá, não há necessidade de aprimorar a segurança, e não vai colocar detector de metal, até porque o aparelho tem custo, além do custo do pessoal que deveria ficar no controle de acesso. Onde há o detector na mesma entrada para todos, o juiz, ao ser detectado portando arma, apenas se identificará e continuará com a arma. Ou seja, nada mudará. Sobre os casos relatados em outros comentários, de juízes e promotores envolvidos em práticas criminosas com arma de fogo, quantos episódios ocorreram nas dependências dos fóruns?
Também concordo que a medida tomada acaba por ser desprovida de efetividade.
Gostaria, na condição de contribuinte, que o CNJ se dedicasse a questões realmente importantes para o funcionamento do Judiciário no Brasil.
A grande discussão da advocacia em relação aos detectores sempre foi não se submeter a ele. Agora mudou? Só porque juízes e promotores também poderão/deverão passar? Se apitar eles continuarão o seu caminho. O advogado não.
Concretizou-se a igualdade perante a Lei.
Todos se submetem a ela, a Lei.
A nação, mais uma vez, foi informada de que uns eram mais iguais que outros.
A não ser que, para quem aplique a lei, ela não valha para todos...
Desprezadas as decimais casas por que se interessariam as classes em debate, data venia, deve ser elevado o inconteste fato de que a "revista eletrônica" em discussão é processada por uma máquina, de maneira que, independentemente de se tratar dessa ou daquela pessoa, integrante desse ou daquele clã, detectado metal incompatível com a segurança do ambiente, a porta (i.e., a infalível máquina) - necessariamente - haverá de travar, de não permitir o acesso, sem acepção.
Agora, ordinariamente, como sói acontecer nos fóruns da vida, estes (já) detêm suas próprias "forças policiais", as quais - em sendo necessário - poderão dispor, aliás, requisitar.
Enfim, S.Exas. e demais Operadores do Direito deverão concitar a si próprios, - especialmente àqueles que se dirigem ao interior de uma Casa de Justiça - a portar-se com urbanidade e respeito ao próximo, para o que (naturalmente) tanto o corpo quanto o espírito deverão estar absolutamente desarmados.
Arma, então, por quê?
O advogado conseguiu o que não queria: ter companhia no pelourinho da discriminação: membros do MP e advogados públicos, quiçá alguns pouquíssimos funcionários. Eu conheço o fórum federal de Rio Preto. Os juízes entrarão pelos fundos, e não haverá quem os barre ou reviste. Como diria a madame Catita: Tá satishhhfeitiño ahora, tá?
Pelo que li num sítio (endereço abaixo) não haverá muita mudança, uma vez que não houve pronunciamento do CNJ sobre as entradas privativas funcionais; ou seja, pelo o que eu entendi, só haverá necessidade de passar pelo detector de metais caso os Magistrados, membros do MP e Advogados Públicos desejem passar pela entrada principal dos Fóruns onde estejam instalados detectores de metais. Entretanto, caso eles desejem entrar pelas demais entradas privativas (vedadas ao povo e aos advogados privados) não mudará em nada. etector-de-metais-e-obrigatorio-para-tod os-decide-o-cnj/
Fonte: http://justificando.com/2014/12/02/uso-d
Ô Pintar, como pai da criança, explica aí pra gente como é que você vai fazer com as entradas privativas dos Magistrados? Vai contratar um segurança e colocar lá pra revistar os Juízes, com um crachá "A mando do CNJ" ou vai baixar uma Portaria pra lacrar as entradas privativas?
Radar, ri bastante do seu comentário (Sua Excelência, o revistado).
O Conselho Nacional de Justiça é formado em sua maioria por magistrados. E magistrado não faz nada de impulso, como o "povão". O Conselho enrolou mais de dois anos para um julgamento sem maiores percalsos (a questão de mérito se resumia a aplicar uma norma do próprio CNJ) por um motivo bem claro: precisava que alguém criasse um mecanismo ou argumento para que a norma e a própria decisão a ser prolatada fosse livremente desrespeitada pelos magistrados. E assim algum "gênio" inventou um pretexto chamado "porta funcional" (da mesma forma que inventaram o "auxílio-moradia" para saquear o Erário, e o "nepotismo cruzado" para manter os parentes também saqueando o Erário). Dessa forma, podem ir lá no fórum amanhã que haverá uma placa escrita "porta funcional", e todos o pessoal, com exceção dos advogados privados, ingressando no prédio novamente sem qualquer revista ou controle. Magistrados "não marcam", nem "dormem no ponto", para usar aqui uma expressão popular. São astutos quando o assunto é desrespeitar a lei, e agem rápidos e unidos. É assim que eles mantém sob subjugação 200 milhões de pobres almas.
Tanta discussão e gasto de dinheiro público (o CNJ tem uma cara estrutura) por causa de uma questão de somenos importância sequer levantada pela OAB (que, corretamente, dedica seu tempo a questões de relevo). No final, tudo como antes, pois os conselheiros, desembargadores e juízes, detentores por lei do porte de arma, continuarão ingressando normalmente nos fóruns e tribunais para desempenhar seu trabalho, dentro da mais absoluta normalidade institucional.
Espero que a próxima grande questão a ser apresentada ao CNJ não tenha a ver com questiúnculas como o tamanho da cadeira na qual o juiz ou o advogado se sentam ou se a garrafinha de água no fórum deverá ser de vidro ou de plástico...
Endosso o entendimento de Sérgio Niemeyer.
O certo, ao meu ver, era que nem juiz, nem MP, nem defensor, nem advogado passasse por detector.
Isso porque, ao contrário do que muitos pensam, fórum não é o local de trabalho apenas de juízes e promotores, mas também de advogados.
Nas linhas bem traçadas pelo comentarista Sérgio Niemeyer, resta latente que o certo seria não submeter os advogados ao detector.
Mas como dificilmente isso acontecerá, que passemos todos por ele.
Fazendo um paralelo com essa questão dos detectores, há uma normativa também absurda no judiciário trabalhista bandeirante: processos em segredo de justiça devem ser consultados em secretaria e não se pode tirar cópias, a não ser com autorização do juiz.
Despachei petição com uma juíza esclarecendo que o segredo se faz para o terceiro e não para as partes e seus representantes legais, pelo que a mesma deferiu a carga dos autos.
Porém, em sede de "recurso inominado inexistente interno" o diretor da vara "determinou" a juíza substituta que essa revogasse sua determinação e a mesma, com receio do entendimento da juíza titular, resolveu voltar atrás. Isso tudo em menos de meia hora.
Ao conversar com o diretor de secretaria, esse me disse que o sigilo se dava por conta de poder o advogado "vazar" os documentos sigilosos, no que retruquei que os funcionários da vara também poderiam agir dessa forma.
Ao se mostrar ofendido, logo emendei ao diretor: exatamente, esse tipo de normativa parte de uma premissa equivocada, ou seja, de que todos os advogados podem "vazar" as informações sigilosas.
Enfim, argumentação em vão.
Para concluir, não se trata de o advogado ter tratamento especial, mas sim de ter tratamento igualitário.
Vinícius Abreu (Outros),
Se vão ter tratamento desigual, que não seja de forma afrontosa, escancarada, esbofeteando a cara de todos. Que seja às escondidas, nas entradas laterais, dos subsolos ou coisa semelhante. Onde TODOS passam, TODOS devem ter o mesmo tratamento. Se o acesso é geral, há de ser geral e impessoal o tratamento. Se querem entrar pelos fundos (burlar a norma), pela entrada de cargas, pelo estacionamento, escalando janelas, problema é do Tribunal.
Pela porta da frente, pela entrada oficial, TODOS devem ser igualmente tratados...
E outra coisa: no fórum criminal da Barra Funda, já vi recém-saído do sistema prisional (ainda "fardado") não ser minimamente importunado pela equipe de "seguranças" (próprios ou terceirizados) do referido fórum.
Mas os jurados, os advogados, as vítimas... Todos passam pelos detectores e revista de bolsas... Agora mesmo acompanho a notícia de que agentes penitenciários - quem é de fora? - foram flagrados arremessando duas dezenas de celulares, e outro, com arma a ser entregue para presidiários...
E concordo com a posição de Sérgio Niemeyer já mencionada por outros comentaristas: não era para ninguém ser submetido a detector, mas se alguns são, TODOS devem ser, também.
Pelo menos, se houver uso indevido de armamento dentro dos referidos recintos, de antemão, todos os "não deuses", pobre mortais, contribuintes e usuários, hão de ser sumariamente "absolvidos", pois passaram pelo detectores...
O colega Sérgio Niemeyer e os comentaristas que o seguiram estão com a razão. Tanto é verdade que aqui mesmo em São José do Rio Preto só há detectores de metais na Justiça Federal, que é um dos fóruns menos frequentados da cidade, e nunca houve por aqui qualquer incidente. Só mais recentemente instalaram um aparelho semelhante no fórum criminal, após o deslocamento das varas cíveis para outro prédio. A bem da verdade, existe de fato muita arrogância por parte dos magistrados e agentes públicos, que querem se fazer de importantes para justificar os vencimentos absurdamente elevados e o saque puro e simples ao Erário com vantagens do tipo auxílio-moradia e outros. Porém, devemos entender que a natureza não dá saltos. A massa da população não conhece o funcionamento do Judiciário, e guia-se pelo que se diz em jornaleco. E a imprensa, infelizmente, gosta de glamorizar a atuação de juízes e membros do Ministério Público, enquanto deplora a figura do advogado. Para as massas existe um "grande mal" representado por todos aqueles que figuram como acusados ou denunciados, independentemente da culpa de cada uma, enquanto "as forças do bem" representadas pelos agentes estatais estão em luta constante visando impor a prevalência da lei, podendo sofrer assim atos de violência provindas "das forças do mal". Tudo isso não passa de uma fantasia, mas é nisso que o povo acredita. Assim, acabar com qualquer espécie de revista para os coadjuvantes da administração da Justiça, tal como propõe o colega Sérgio Niemeyer, seria mesmo a melhor medida, mas é um passo muito grande no atual momento. O estabelecimento da igualdade, fazendo com que todos (magistrados, advogados público ou privados, membros do Ministério Público) recebam o mesmo tratamento, é o que se pode por ora.
Tempos atrás instalaram o detector e filas se formaram.
Aí os advogados da comarca comentaram informalmente com os juízes, durante as audiências, que a situação complicou o acesso ao Fórum.
Pouco tempo depois a porta de entrada foi dividida em duas: uma parte com detector de metais e outra sem, para advogados. Bastava então apresentar a carteira da Ordem para o segurança e a entrada estava liberada, sem maiores problemas.
Essa semana fui entrar no Fórum e a porta de entrada continuou dividia em duas, permanecendo com uma parte exclusiva para advogados. A diferença é que agora o segurança tem um detector de metais manual, também exclusivo para advogados. Fui obrigado a tirar tudo do bolso, retardando minha entrada novamente.
O segurança, que de tanto me ver já me conhecia e sequer pedia para ver minha carteira da OAB, já logo se justificou: - Desculpa, Doutor, ordens lá de cima...
Só resta aqui agradecer ao Comentador Geral por esse enorme progresso e pedir, encarecidamente, que mantenha suas lutas em nível pessoal, não estendendo suas conquistas para a categoria.
Torço para que não pense agora em tomar alguma medida contra a revista íntima, porque, sinceramente, não estou nem um pouco afim de tirar a roupa e realizar exames proctológicos toda vez que tiver que entrar em um prédio público, mesmo que juízes e promotores também possam ser obrigados a isso em nome de uma pretensa igualdade.
Grato.
Tempos atrás instalaram o detector e filas se formaram.
Aí os advogados da comarca comentaram informalmente com os juízes, durante as audiências, que a situação complicou o acesso ao Fórum.
Pouco tempo depois a porta de entrada foi dividida em duas: uma parte com detector de metais e outra sem, para advogados. Bastava então apresentar a carteira da Ordem para o segurança e a entrada estava liberada, sem maiores problemas.
Essa semana fui entrar no Fórum e a porta de entrada continuou dividia em duas, permanecendo com uma parte exclusiva para advogados. A diferença é que agora o segurança tem um detector de metais manual, também exclusivo para advogados. Fui obrigado a tirar tudo do bolso, retardando minha entrada novamente.
O segurança, que de tanto me ver já me conhecia e sequer pedia para ver minha carteira da OAB, já logo se justificou: - Desculpa, Doutor, ordens lá de cima...
Só resta aqui agradecer ao Comentador Geral por esse enorme progresso e pedir, encarecidamente, que mantenha suas lutas em nível pessoal, não estendendo suas conquistas para a categoria.
Torço para que não pense agora em tomar alguma medida contra a revista íntima, porque, sinceramente, não estou nem um pouco afim de tirar a roupa e realizar exames proctológicos toda vez que tiver que entrar em um prédio público, mesmo que juízes e promotores também possam ser obrigados a isso em nome de uma pretensa igualdade.
Grato.
Juízes e advogados, quanto a tais medidas de segurança, se diferem em pontos cruciais: os primeiros são agentes de Estado, são eles que proferem decisões/sentenças que desagradam a muitos, e por conta disso possuem porte de arma funcional.
Seguir a visão de "igualdade" do CNJ implica em submeter à revista, para adentrar seu próprio local de trabalho, todos os chefes de executivo, todos os parlamentares, todos os servidores públicos, inclusive militares, das três esferas (municipal, estadual e federal).
Nunca houve um incidente em Sao Jose do Rio Preto? Tem certeza disso dr. MAP? Acho que para fazer uma afirmacao dessas deveria certificar-se antes. Sei de um caso ocorrido ai em que um reu foi assassinado na frente do juiz ...
Parabéns ao Marcos Alves Pintar. Só não consigo entender porque juizes e promotores precisam entrar armados num local onde mais ninguém - fora seus pares - tem arma. E mais: não confiam nos profissionais que contrataram para fazer a segurança deles? Será que querem se defender dos próprios colegas de classe? Ou querem aterrorizar, do modo que faz o bandido num assalto? Pelo menos pode-se tirar uma conclusão positiva: os servidores públicos mais bem pagos do país sabem que não são deuses e, como nós outros, são mortais e "morrem de medo de morrer". Hilário, no mínimo.
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