Comissão da Verdade afirma que Judiciário foi conivente com tortura

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, entregue à presidente Dilma Rousseff e divulgado à sociedade nesta quarta-feira (10/12) dedica um capítulo inteiro sobre a atuação do Judiciário brasileiro durante a ditadura militar (1964-1985) e não deixa por menos: ministros, juízes e auditores sabiam que se torturava nos porões da repressão e pouco fizeram para impedir que isso ocorresse. O relatório também afirma que o Supremo Tribunal Federal “não questionou a validade dos atos institucionais, nem se insurgiu com as restrições por eles impostas ao controle judicial”.

O relatório reconhece as dificuldades enfrentadas pelo Judiciário: “Durante o regime militar, num processo iniciado em 1964 e concluído em 1969, restringiu-se, de um lado, o acesso ao Poder Judiciário, ao impedir-se o controle judicial sobre determinadas matérias; de outro, possibilitou-se a interferência, pelo presidente da República, na estrutura e na composição das instituições judiciárias, mediante criação e extinção de cargos e aposentadoria de magistrados”.

ReproduçãoSegundo o relatório, até 1968 o Habeas Corpus ainda funcionou como uma poderosa arma contra os desmandos das autoridades militares e policiais. O Ato Institucional número 5, editado em dezembro de 1968, contudo, suspendeu a aplicação de Habeas Corpus para os chamados crimes contra a Segurança Nacional, o que restringiu mais as garantias para os presos políticos.
Ainda mais sabendo-se que o conceito de crime contra a Segurança Nacional era muito elástico. O relatório cita o caso de João Rodrigues Cerqueira, preso sob acusação de lenocínio, ou exploração de prostituição que foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal e o relator, ministro Luís Gallotti, pediu esclarecimentos ao secretário de Segurança sobre as acusações. O secretário, general Luiz de França Oliveira respondeu: “O inescrupuloso comércio de lenocínio [exploração da prostituição], sob o manto protetor de alvarás de licença para funcionamento de hotéis, é um dos fatores que mais degradam a sociedade. Informar ao excelso pretório 'qual o crime' imputável ao paciente, em termos de legislação penal comum, parece, data vênia, uma fuga à realidade revolucionária. O crime de João Rodrigues Cerqueira, como o de outros, vai além da norma penal simples, porque exerce uma atividade antissocial genérica, que precisa ser banida”.  O relator não concordou. “Por mais sérias e respeitáveis que sejam as razões invocadas pela autoridade, a garantia de Habeas Corpus, quanto a esse crime, não está suspensa.”
O relatório também reconhece que enquanto estava em vigência a Constituição de 1946, cerceada apenas pelas medidas do AI-1, o STF viveu um “período marcado por sucessivas concessões de Habeas Corpus em favor de civis acusados de crimes contra a segurança nacional, tendo em vista as irregularidades verificadas nos respectivos inquéritos policiais militares". À época, havia dúvida se a competência para julgar esse tipo de crime era da Justiça Militar ou da Justiça comum. Em agosto de 1964, no julgamento do HC 40.865, o Supremo definiu a questão, não tomando por base a autoridade coatora, mas o tipo de crime: se comum, era da Justiça comum; se contra o Estado e a ordem política, era da Justiça Militar. "Não está sujeito à jurisdição militar, o civil acusado de prática de delito comum, não enquadrável nas hipóteses previstas no artigo 42, da Lei 1.802/1953, que define os crimes contra o Estado", diz a decisão.
Com a entrada em vigor do AI-2, em 1965, a Justiça Militar teve sua competência ampliada para julgar civis e autoridades acusadas de crime contra a segurança nacional, tirando essa matéria da alçada do STF. Restava-lhe ainda declarar extinta a ação “por falta de justa causa". Foi o que aconteceu no julgamento do HC 43.734, em que Henrique de Carvalho Matos, preso sob acusação de tentar reorganizar partido político. “O simples fato de alguém aderir ao marxismo ou ao comunismo, como convicção política, filosófica, ideológica, enfim, doutrinária, não é por si só crime, enquanto não passa ao começo da execução das atividades específicas catalogadas na lei penal.”
Com a edição do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, porém, foi suspensa, conforme já observado, a garantia de HCs nos casos de crimes políticos — contra a segurança nacional, contra a ordem política e social e contra a economia popular. A partir desse momento, diversos pedidos não foram conhecidos. O AI-5 trouxe ainda, de quebra, a aposentadoria compulsória dos ministros Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva. Em solidariedade, o presidente da corte, Gonçalves de Oliveira se aposentou também, o mesmo foi feito por Lafayette de Andrada. Como o número de integrantes do Supremo fora aumentado de 11 para 16 pelo AI-2, em menos de um ano, o governo militar teve a chance de nomear, a seu gosto, dez novos ministros para a corte.
O relatório cita pesquisa de Swensson Junior, segundo a qual, durante o regime militar, o STF julgou 292 recursos ordinários criminais, relativos a 565 réus, negando provimento a 376 réus. Entre 1969 e 1974, foram 127 os recursos e 222 os réus; de 1975 a 1979 foram julgados 143 recursos e 312 réus.
Reprodução

Tortura
Com base nesses recursos, o STF firma o entendimento de que confissões extrajudiciais são admissíveis como prova, quando forem testemunhadas e não forem contrariadas por outras provas. “Confissões judiciais ou extrajudiciais valem pela sinceridade com que são feitas oe verdades nelas contidas”, escreveu o ministro Cordeiro Guerra no acordão do Recurso Criminal 1.255.  O mesmo ministro afirmou: “Não acolho a orientação doutrinária esposada pela Procuradoria-Geral da República, de que todas as confissões extrajudiciais, pelos simples fato de serem repelidas em juízo, sob alegação de terem sido prestadas por coação, devem ser havidas como destituídas de valor probante”.

“Muitos dos processos contra os perseguidos políticos que tramitaram na Justiça Militar com acusações de crimes contra a segurança nacional continham denúncias de tortura apresentadas pelos réus”, afirma o relatório da CNV, citando a pesquisa Brasil: nunca mais. Na maioria dos casos, o auditor militar registrava a queixa. Às vezes fazia constar nos autos, mas não tomava nenhuma providência. Mas havia exceções. Era o caso do ministro Aliomar Baleeiro, do Superior Tribunal Militar, que levava a sério o que ouvia: “Vinte séculos de civilização não bastaram para tornar a polícia uma instituição policiada, parecendo que o crime dos malfeitores contagia fatalmente o caráter dos agentes que a Nação paga para combatê-los e corrigi-los”, disse ele, como relator do Recurso 1.143, julgador em maio de 1973.

Indenizações às famílias
O relatório cita ainda alguns casos em que as Justiças Federal e a estadual foram chamadas a pronunciar-se sobre graves violações de direitos humanos de presos políticos. A primeira dessas ações é a impetrada por Elizabeth Chalupp Soares, pedindo indenização por danos morais e materiais pelo assassinato de seu marido Manoel Raimundo Soares, pelos órgãos de repressão. O caso foi ajuizado em 1973, mas só em 2000 foi proferida sentença condenado a União ao pagamento de pensão vitalícia à viúva, retroativa de 13 de agosto de 1966, quando ocorreu a morte.

Divulgação

Outra ação citada no relatório é a de Clarice Herzog e seus dois filhos, Ivo e André, pedindo a declaração da responsabilidade da União pela prisão ilegal, tortura e assassinato de seu marido e pai, o jornalista Vladimir Herzog (foto). Ação iniciada em 1976, teve sentença em 1978, proferida pelo juiz federal Márcio Moraes, que reconheceu a obrigação da União de indenizar os autores pelos danos materiais e morais decorrentes da morte de Herzog.

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

Adilsonafn disse:
11 de dezembro de 2014 às 08:26

O Judiciário por seus homens somente se fortalecem na medida que extirpam os males próprios e o fazem sob pena de eternizarem-se como hipócritas.

Solange Zeliotto disse:
11 de dezembro de 2014 às 09:01

Contanto das incertezas, dadas as evidências gritantes, sabia-se. Contudo, no estado de exceção, no contexto, não era possível qualquer eficácia. Ademais, a ampla defesa e o contraditório (contradizer a acusação) e sobretudo possibilidade de 'voz' eram inexistentes. No mais, são fatos as agressões a membros da OAB, a advogados, a juristas, a políticos, jornalistas, acadêmicos e membros do judiciário que por atos expressaram e registraram seu inconformismo e certeza da existência das arbitrariedades todas.

Jose Antonio Dias disse:
11 de dezembro de 2014 às 10:20

Quanta bobagem. O Brasil inteiro, na época, sabia, perfeitamente, o que os esquerdistas e os militares faziam. A imprensa publicava e o povo, dependendo para que facção torcia, aplaudia. Vamos esquecer essa bobagem e colocar os petistas que roubaram a Petrobras na cadeia

Mauricio Kamayurá disse:
11 de dezembro de 2014 às 10:34

E, se fosse o contrário?
Eis aí, vivenciando, o resultado da incompleta RE-AÇÃO de MARÇO/64... Nada disso estaríamos passando se houvesse a necessária continuidade em prender (ou fuzilar?) aqueles e outros vendilhões da Pátria, que assaltaram o Poder...
A Contra-Revolução decorreu das mulheres infignadas, diante da paralisia, semelhante a que hoje assistimos impávidos. O Movimento de Março tinha como objetivo o combate à INFLAÇÃO, a CORRUPÇÃO e a SUBVERSÃO.
Vivenciamos esses fatos, com viés patriótico, verde-e-amarelo, quiçá muito diferente das baboseiras dos inconsequentes, que insistem em não enxergar por conveniência ideológica, ou por conivência participativa nos resultados...

Rogério Azeredo Renó disse:
11 de dezembro de 2014 às 10:53

E os crimes dos guerrilheiros para implantar o regime mais genocida da história da humanidade subsidiado por Cuba, URSS e China??
Comissão da Verdade pré concebida? Comissão da calúnia?
Agora a difamação vai para o Judiciário também? Bom mesmo são os genocidas Fidel, Tso e Lenin não é???
Não fossem os militares estaríamos não na frente do computador, mas cortando cana e andando de carro de 1.960!!

Rogério Azeredo Renó disse:
11 de dezembro de 2014 às 10:53

E os crimes dos guerrilheiros para implantar o regime mais genocida da história da humanidade subsidiado por Cuba, URSS e China??
Comissão da Verdade pré concebida? Comissão da calúnia?
Agora a difamação vai para o Judiciário também? Bom mesmo são os genocidas Fidel, Tso e Lenin não é???
Não fossem os militares estaríamos não na frente do computador, mas cortando cana e andando de carro de 1.960!!

Citoyen disse:
11 de dezembro de 2014 às 11:04

Pois é, só mesmo aqueles que não estudaram história, ou a estudaram nos livros da elite governamental, podem chegar às conclusões da tal "comissão da verdade", que eu reconheço como "comissão dos que procuravam aparecer na mídia"! __ os que viveram a época dos terroristas, que matavam, roubavam e tentavam desestabilizar o regime é que sabiam bem como se portaram aqueles que tentaram, como o próprio fernando gabeira afirmou em entrevista, implantar no brasil um regime semelhante ao que existia na união soviética, na época. É como o gabeira já afirmou: todos os que pegaram em armas não queriam uma democracia no brasil, mas pretendiam instalar uma ditadura semelhante à soviética, já que ela era, para eles, o modelo ideal de organização política. Portanto, essa tal comissão da verdade chegou às conclusão que lhe interessou. E, diga-se, dentre os participantes estava um ex-presidente da oab que, em certa época, quando a polícia militar perseguia traficantes que vendiam drogas e tentavam subverter a paz ainda reinante na cidade, protestou contra a perseguição e a favor do traficante. Portanto, uma tal comissão não merece e nem pode ter credibilidade.

balai disse:
11 de dezembro de 2014 às 11:59

O Judiciário nunca se comprometeu com o cidadão ou com os fatos sociais, posto que seus órgãos não integram o fato social. São imunes e vitalícios. Corporativo e fisiologicamente estruturado, socorrem-se da bestialidade do tecnicismo de uma sociedade pragmática idealista corrompida.
Eu não participei na constituição do Poder Judiciário nem poderia delegar tal mister, posto que se trata de Poder Independente da República Democrática. (?) A grande farsa consiste exatamente em chamar o que temos de "República Democrática", quando em verdade o "poder judiciário brasileiro" é constituído politico-partidariamente. A Const. Fed. estabelece no Parágrafo Único do Art. 1º ... "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." No Artigo 2º define: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Não há república onde o cidadão não pode escolher quem merece a tarefa de julgar. É que para a tarefa jurisdicional não bastam conhecimentos técnicos, tem que ser confiável o julgador. CONFIANÇA SÓ SE ADQUIRE POR MANDATO TEMPORÁRIO E SUJEITO À REVOGAÇÃO. A indiferença dos Juízes, promotores e delegados, que se escondem dentro de seus gabinetes e têm mostrado cada vez mais des-comprometimento com os fatos sociais, é indicativo que o sistema já não se sustenta mais. Os números demonstram que há alguma coisa errada com as apreensões dos objetos dos crimes, principalmente os de corrupção nos governos, posto que o que os investigadores apresentam sempre o que parece ser o a parte emergida do iceberg. O resto some. NÃO HÁ VERDADE NA JUSTIÇA PORQUE A VERDADE NÃO CONVÉM. COMISSÃO DA VERDADE PARA O PASSADO E MENTIRAS PARA O PRESENTE. PRECISO DISSO?

Marcos Alves Pintar disse:
11 de dezembro de 2014 às 12:21

O Poder Judiciário brasileiro, desde a existência do primeiro juiz nessas paragens até os dias atuais, é um Poder a serviço de seus membros, que usam os cargos como pretextos para impor a dominação aos demais, salvo algumas louváveis exceções que estão aparecendo nos últimos tempos. Assim, na medida em que o Judiciário enxerga que agir de tal ou qual forma é vantajoso a seus membros, é dessa forma que o referido Poder atuará. Pouco importa o que diz a lei. Pouco importa o que diz a Constituição. Pouco importa o que dizem os tratados internacionais. O Poder Judiciário foi, em verdade, o alicerce da sangrenta Ditadura Militar que dominou este País por várias décadas. Foram os criminosos da Ditadura, em articulação com os magistrados, que estabeleceram essa regra de que juiz pode tudo. Os militares permitiam que os juízes fizessem o que queriam, ao passo que os juízes permitiam que os militares fizessem o que queriam. Foi uma troca que funcionou bem, e permitiu que uma infinidade de delitos gravíssimos restassem impunes. Fato é que, e isso o mais importante a se considerar, os militares deixaram o poder mas os juízes ficaram. Os privilégios, regalias, e ABSOLUTA INIMPUTABILIDADE que os militares permitiram fosse estabelecido em favor dos juízes (em troca de acobertamento dos crimes praticados pelos próprios militares), sobreviveu ao fim do regime militar e é hoje um dos maiores problemas da República, difícil de ser eliminado e causa primária de todos os demais problemas.

Gilmar Masini disse:
11 de dezembro de 2014 às 13:13

1.Não o povo, mas algumas pessoas, tentaram fazer um golpe civil no Brasil, tentando instituir o COMUNISMO, portanto quem primeiro tentou agir contra as Instituições foram esses civis.
2.Os guerrilheiros ou terroristas no caso, somente atacavam e roubavam e matavam os civis e nunca uma base militar.
3. Os militares só tomaram alguma providência quando viram ameaçadas as Instituições do Brasil, para isso temos os poderes militares, pois o povo não conseguiria, como até hoje não consegue sozinho, se defender desses grupos.
4.Os terroristas ou pseudo-socialistas desde que voltaram para o Brasil, estão no poder até hoje, em todos os cargos políticos e em todos os escalões.
5.Incessantemente não param de tentar dar um golpe comunista no Brasil para adquirirem um poder definitivo e permanente.
6.O direito de alguém termina aonde começa o direito de outro. Se foi Instituída uma Constituição mesmo que maltrapilha que nem a Brasileira, ela de nada serve se os próprios mentores e legisladores dela, não a obedecem.

Antonio D. Guedes disse:
11 de dezembro de 2014 às 15:15

A CNV pesquisou arquivos, processos, depoimentos, e produziu uma sistematização do que grande parte da sociedade já conhecia, por ter visto, sofrido e lido. A OAB também compactuou com a ditadura e seus atentados até perto da década de 1970: não se confundam advogados, que ingressaram com as medidas judiciais, com a instituição OAB. Haviam os democratas, republicanos e até liberais que se opunham à ditadura, mas esses eram mais facilmente perseguíveis, expulsos, pegos, torturados e mortos: logo, foram derrotados pela ditadura e pelos opositores autoritários que usaram a falta de perspectivas oposicionistas pacíficas; depois da "redemocratização" os grandes políticos subalternos à ditadura (que continuam no poder, com seus descendentes) se aliaram aos opositores não democráticos e às empresas que financiavam a ditadura (e se financiavam), para montar esse regime estranho que está aí e continuar saqueando o Estado e o povo: são os mesmos, escândalo após escândalo, e continuam na impunidade, liberalizados com apoio da imprensa que completa cinquenta anos de apoio ao golpe. A situação e a ignorância política diligentemente cultivada pela ditadura e por seus herdeiros e viúvos são os males e as causas maiores dos vícios que o golpe de 1964 dizia combater: corrupção, inflação, violência, discriminação, estrutura política viciada - tudo ampliado por ele e por esses sucessores. A saudade da ditadura só pode ser da truculência explícita (permanece mas se disfarça): o resto continua e foi aperfeiçoado. Mas advogados ganham dinheiro e fama é quando o Judiciário funciona em regime de liberdade e consciência, que continuam nos faltando.

Observador.. disse:
11 de dezembro de 2014 às 20:24

Vivemos épocas caricatas. Temos um MiniVer, como em conhecido livro-denúncia(de como se comportam governos totalitários) e acusa-se pessoas que nem estão neste mundo por crimes e desmandos que acontecem HOJE.Roubam a Petrobrás?Culpa dos militares que se aproximaram das empresas envolvidas etc...
É uma piada de mau gosto o que nos tornamos como nação.
Ainda temos que ler coisas que só fazem lembrar (para quem conhece) a máxima de Lênin " Xingue-os do que você é e acuse-os do que você faz" como se fosse algo atual e não uma tática envelhecida, carcomida e trágica como quem proferiu.
Terrorismo é crime contra a humanidade e imprescritível?Não se fala no assunto.Pessoas que foram explodidas, sacrificadas ou mortas por militantes a gente finge que não existiram.
Morre-se 60.000 brasileiros/ano em um mar de sangue(a guerra do Vietnã matou 58.000 soldados americanos em 15 anos)...ninguém toca no assunto.
Rouba-se BILHÕES, como nunca, antes, neste país...e põe-se a culpa nos "militares que deixaram as empresas crescerem em sua época".
É muito pouco caso com a inteligência alheia.Muito.
É um desgosto ver a que nível chegou o cinismo e o descaramento de alguns.
P.S. Dr.Pintar.Os militares ficaram 2(duas)décadas.O número 2 em matemática não faculta o título de "várias décadas" como o senhor escreveu.

preocupante disse:
11 de dezembro de 2014 às 21:31

Perdoem minha ignorância, mas gostaria de saber se essa comissão aponta em seu relatório quantos civis e militares foram mortos, torturados, sequestrados e vítimas de roubos pelos que eram contrários ao regime.

Marcos Alves Pintar disse:
11 de dezembro de 2014 às 22:11

Embora não pareça gostar muito de história, sr. Observador.. (Economista), os historiadores assinam que a última Ditadura Militar brasileira foi de 1 de abril de 1964 a 15 de de março de 1985, compreendendo assim quase 21 anos. Significa assim que se estendeu por mais de duas décadas, o que justifica o uso do termo "várias décadas"

Observador.. disse:
11 de dezembro de 2014 às 22:24

Não vá além das suas sandálias.Não acuse outros de uma ignorância que lhe é peculiar.
Nunca ouvi falar de tal asneira.21 anos são "várias décadas".
Fica feio o senhor fazer um papel onde a soberba só se torna motivo de vergonha alheia.
Para de ser grosseiro; a grosseria - geralmente - trai limitação intelectual.
Lamentável sua conduta - há muito que noto - neste sítio.Vergonhosa.

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