STF diz que diligência que originou operação satiagraha foi ilegal

Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou que a apreensão de discos rígidos e computadores que deu origem à operação satiagraha foi ilegal. Em Habeas Corpus, o tribunal entendeu que, como a diligência foi feita sem que houvesse mandado de busca e apreensão expedido para aquele endereço, as apreensões foram ilegais e os objetos apreendidos não podem ser usados como provas em processo judicial.

Carlos Humberto/SCO/STF

O caso foi levado à 2ª Turma nesta terça-feira (16/12) pela ministra Cármen Lúcia, que havia pedido vista do voto do relator, ministro Gilmar Mendes (foto). Na sessão do dia 9 de dezembro, o ministro expôs seu entendimento de que, “sob o aspecto formal, o mandado não tem validade”. Além da ministra Cármen, também acompanharam o relator os ministros Celso de Mello e Teori Zavascki.

A 2ª Turma discutia Habeas Corpus impetrado por Daniel Dantas pedindo que as buscas feitas na sede do Banco Opportunity, no Rio de Janeiro, em outubro de 2004, fossem consideradas ilegais. Segundo o pedido, a Polícia Federal aproveitou um mandado de busca e apreensão destinado à sede do Grupo Opportunity para vasculhar a sede do banco, que não estava contemplado pelo documento.

O mandado foi expedido no contexto da operação chacal, em que a PF investigava movimentações no mercado brasileiro de telecomunicações. O Grupo Opportunity era o controlador acionário da Brasil Telecom, mas a Telecom Italia estava interessada no posto. De acordo com a PF, Dantas e a então presidente da BrT, Carla Cico, contrataram a empresa de espionagem Kroll para bisbilhotar as atividades da companhia italiana no Brasil.

Daniel Dantas foi absolvido das acusações da operação chacal. O que a defesa, feita pelo escritório do advogado Andrei Zenkner Schmidt, pretende com o HC é contribuir ainda mais para sepultar a chacal e apontar mais uma nulidade na origem da satiagraha. Com a decisão, a diligência que apreendeu os computadores que permitiram à PF descobrir indícios de crimes financeiros na privatização da BrT (o objeto inicial da satiagraha) foi declarada ilegal.

Pelo telefone
O mandado de busca e apreensão falava no “endereço profissional” de Dantas. Tratava-se de sede do Grupo Opportunity, que ficava no 28º andar de um prédio empresarial na Avenida Presidente Wilson, no Rio de Janeiro. O Banco Opportunity ficava no mesmo prédio, mas no 3º andar, e durante as diligências a PF descobriu ligações entre as duas empresas.

Já dentro do prédio onde ficavam as duas empresas, o delegado da Polícia Federal Angelo Gioia pediu ao juiz substituto da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, onde tramitava a chacal, Alexandre Cassetari, que autorizasse a apreensão de HDs e computadores do Banco Opportunity. Segundo o Habeas Corpus, o telefonema do agente da PF induziu o juiz a erro, pois ele não estava com os autos do processo e não sabia dos limites do mandado de busca e apreensão.

No despacho, Cassetari afirma que, no telefonema, Gioia falou sobre a importância do HD do servidor do Banco Opportunity e, por isso, ele não autorizou a apreensão, mas somente a cópia do conteúdo. “Ordeno a não apreensão do HD do servidor que se encontra nas dependências do Banco Opportunity, local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão”, diz o despacho.

Para a defesa de Dantas, a frase “local em que está sendo cumprido mandado de busca e apreensão” denota que o juiz foi induzido a erro, já que o mandado estava sendo cumprido no endereço profissional de Daniel Dantas, e não no endereço da sede do banco.

Fellipe Sampaio/SCO/STF

Sem detalhes
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto-vista, concordou com os argumentos da defesa. Segundo ela, a ampliação do mandado, “sem a devida pormenorização”, faz com que as buscas no segundo endereço tenham sido ilegais. Ela lembrou que a jurisprudência da própria 2ª Turma é a de que não se pode estender os efeitos de um mandado sem dar detalhes do local onde ele deve ser cumprido, “sob pena de tornar nulas as provas”. “Não há uma identificação precisa nem sobre a conversa telefônica” que motivou a nova diligência, disse a ministra.

Polarização
Em seu voto, o ministro Celso de Mello afirmou que se trata de mais um caso de “polaridade entre poder do Estado e direito do particular”. “A ação persecutória do Estado, para revestir-se de legitimidade, não pode se basear em meios ilegítimos.”

O decano citou que o artigo 243, incisos I e II, do Código de Processo Penal obriga os mandados de busca e apreensão a dizer, com a maior precisão possível, o endereço da casa onde ele será cumprido. E no caso, como já havia votado o ministro Gilmar, o escritório de Dantas se equipara à “casa” referida na lei, já que é um espaço privado sem circulação pública.

Paula Simas/SCO/STF

“Houve intrusão de policiais no espaço privado”, disse o ministro Celso de Mello (foto). “Nenhum agente público, policial ou não, ainda que animado dos melhores propósitos, pode entrar no espaço privado sem autorização judicial.”

Da chacal à satiagraha
Foi das investigações da operação chacal que nasceu a operação satiagraha, talvez a mais famosa megaoperação já conduzida pela Polícia Federal. Ela investigou indícios de crimes financeiros cometidos por Daniel Dantas e o Opportunity durante o processo de privatização da Brasil Telecom.

Esses indícios foram descobertos justamente nessa diligência que foi ao andar que não devia. Nesses HDs e no servidor foi que a Polícia Federal teve acesso a informações de clientes do Banco Opportunity que basearam um laudo depois enviado à Justiça Federal de São Paulo. Esse laudo deu origem à operação satiagraha.

Reprodução

A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça porque as provas foram colhidas de maneira ilegal. Ficou provado que o delegado responsável, Protógenes Queiroz (foto), convocou agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para ajudar nas interceptações telefônicas, usou dependências e pessoas de fora da PF, como detetives particulares além de intensa troca de telefonemas com empresários.  Hoje, corre no Supremo um inquérito que investiga se a operação foi financiada por adversários de Daniel Dantas no mercado financeiro para derrubá-lo do controle da BrT.

HC 106.566

Pedro Canário

é jornalista.

analucia disse:
16 de dezembro de 2014 às 19:03

Aqui pode-se cometer crimes e o Judiciário anula provas que provam o crime, apenas alegando ilegalidade formal.....

Juarez Araujo Pavão disse:
16 de dezembro de 2014 às 19:46

No Brasil não há provas judiciais que incriminem os ricos e os fortes, sempre há falhas nos inquéritos policiais passíveis de anulabilidade. Ao contrário contra pobres e fracos as provas são sempre robustas e os inquéritos policiais são válidos. Eis o que disse Gonçalves Dias: " Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar". Portanto, aguardemos os próximo capítulos...

Orpheuslg disse:
16 de dezembro de 2014 às 20:22

O CPP contém normas para serem observadas...
Se as regras legais forem descumpridas pelo estado a ANULAÇÃO deve ser óbvia!! Sem essa historinha de pobre e rico!! Parabéns ao STF!!

Marcos Alves Pintar disse:
16 de dezembro de 2014 às 20:39

Seriam esses os HDs criptografados que os patéticos "peritos" da Polícia Política da Presidência da República (também conhecida como Polícia Federal) queriam que a empresa responsável pelo software de criptografia, dos EUA, fornecesse a "chave"? Lembro-me que o pessoal da áre ficou rindo dois meses com a piada. De qualquer forma, muito embora a decisão do STF sob o aspecto legal e constitucional esteja correta, é forçoso reconhecer que no restante 99,9999% dos casos, notadamente envolvendo pessoas pobres e excluídas a polícia sem mandato chuta a porta, espanca quem encontra pela frente, tortura visando obter uma "confisão", e tudo é absolutamente legal. Não tem "STF" para reconhecer ilegalidade.

WLStorer disse:
17 de dezembro de 2014 às 00:10

E sob o aspecto moral? Os meus clientes raramente são beneficiados com tal aspecto formal. Inclusive no próprio STF.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de dezembro de 2014 às 00:13

Acho que já passou da hora de tirar praticamente toda a competência criminal do STF, deixando apenas as ações penais originárias e as questões que cheguem via recurso extraordinário.

E isso vale tanto para os casos de megaoperações da Policia Federal como para o joão da esquina que roubou 3 galinhas e estava preso por furto, ou o cidadão que roubou algumas balas e estava na cadeia.

Gabriel da Silva Merlin disse:
17 de dezembro de 2014 às 00:13

Acho que já passou da hora de tirar praticamente toda a competência criminal do STF, deixando apenas as ações penais originárias e as questões que cheguem via recurso extraordinário.

E isso vale tanto para os casos de megaoperações da Policia Federal como para o joão da esquina que roubou 3 galinhas e estava preso por furto, ou o cidadão que roubou algumas balas e estava na cadeia.

Antonio Carlos Novaes disse:
17 de dezembro de 2014 às 07:25

Lógica perversa que contribui para a legalização do crime organizado. Quando será que obteremos um Judiciário autêntico, eficiente, moral e justo? Não posso admitir que, apesar de formalidades processuais, o judiciário deixe de aplicar as devidas sanções; inocentando ladrões, corruptos, assassinos e bandidos de toda espécie.

Antonio Carlos Novaes disse:
17 de dezembro de 2014 às 07:25

Lógica perversa que contribui para a legalização do crime organizado. Quando será que obteremos um Judiciário autêntico, eficiente, moral e justo? Não posso admitir que, apesar de formalidades processuais, o judiciário deixe de aplicar as devidas sanções; inocentando ladrões, corruptos, assassinos e bandidos de toda espécie.

Adriano Las disse:
17 de dezembro de 2014 às 07:30

Foi assim que respondeu um homem, com dor insuportável no testículo esquerdo, ao receber do atendente a notícia de que ali só se entendida de direito, quando ingressou por equívoco em escritório de advocacia pensando tratar-se consultório médico.

Grupo Opportunity não engloba Banco Opportunity!!!!

Somente o incontido engenho logorreico de Lenio Streck e a inocência útil do inexorável soldado MAP "explicariam" "juridicamente" e "socialmente" essa visão além do alcance do telescópio hubble da suprema corte de justiça à brasileira.

Imagina o que vem por aí quando a "Lava a Jato" chegar aos nossos Tribas...

Adriano Las disse:
17 de dezembro de 2014 às 07:38

... continuação:

Como diria o matuto: - aí danou-se tudo, vai ser cada cabelo de sapo!

Anselmo Duarte disse:
17 de dezembro de 2014 às 09:19

Um aparato policial que prima por um inquérito reparável, um judiciário que prima pela defesa da Lei, quando há interesse, Quando seremos uma república? Quando teremos custo beneficio deses servidores públicos?

Anselmo Duarte disse:
17 de dezembro de 2014 às 09:33

Um aparato policial que prima por um inquérito reparável, um judiciário que prima pela defesa da Lei, quando há interesse, Quando seremos uma república? Quando teremos custo beneficio deses servidores públicos?

Gilberto Serodio Silva disse:
17 de dezembro de 2014 às 10:42

O Mandado de Busca e apreensão foi para o Grupo Opportunity não especificando cada uma das empresas que o compõe, certo?

O Banco Opportunity tem o mesmo endereço da sede do Grupo Opportunity.

Como o mandado não especificou as empresas do Grupo as provas foram anuladas por ofensa a legalidade das formas?

Dez anos depois temos prescrição ou decadência com certeza de guarda de documentos fiscais?

E o ex Delegado da operação, agora deputado comunista notório, casou com a neta do controlador do UBS - União dos Bancos Suíços?

Quem manda banqueiro Brasileiro self made man se meter com capital estrangeiro selvagem ainda que Italiano do Berlusconi Cappo di Tutti Cappi? :-) :-).

Isso dá Samba enredo sucesso garantido na Sapucaí.
Ahi Kai.

Vale citar Schreck o verde: "o amor é lindo".

Vingança Saramaligna either.

Dura Lex Sed Lex no cabelo só Gumex"!

Devida vênia acatamento e respeito a esse hebdomadário: kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Sil disse:
17 de dezembro de 2014 às 11:46

Se o Sr Protógenes não estivesse tão interessado nos holofotes da imprensa, talvez a PF tivesse seguido as regras da legalidade e não teria deixado escapar mais um bandido de gravata.
Ele queria se promover e para isto precisava terminar as investigações rapidamente. Jogou todo o inquérito no lixo por sua ambição pessoal.
Fico indignada quando isto acontece. Onde está o profissionalismo dos agentes da PF? O plano do Protógenes deu certo: ele se tornou herói nacional e se elegeu deputado. Parabéns para ele.

Marcos Alves Pintar disse:
17 de dezembro de 2014 às 12:09

Creio que muitos não vão entender tão fácil porque provas ilegais são declaradas como provas ilegais, uma vez que no Brasil, assim como alguns ainda acreditam no Papai Noel, boa parte da população ainda liga a imagem de agente do Estado à da legalidade, moralidade, cumprimento da lei, quando os agentes estatais são em verdade tal como todos os demais cidadãos em matéria de isenção. A esses que não entenderam recomendo deixar o Facebook de lado por ao menos um dia, neste final de ano, e estudar ainda que superficialmente uma parte da histórica conceituação científica das provas ilícitas, repudiadas por absolutamente todos os sistemas modernos. A bem da verdade, esse e outros conceitos fundamentais da área jurídica, aceitos universalmente, deveriam ser matéria de segundo ano da faculdade de direito, mas cederam lugar à decoreba do concurso públicos na base do "direito é o que os juízes dizem". Vamos resgatar um pouco a ciência do direito.

DPF Falcão - apos disse:
17 de dezembro de 2014 às 19:46

21/12/2012 10h40 - Atualizado em 21/12/2012 12h20
Polícia realiza operação Armagedom em comunidades de Campos, RJ. Buscas são feitas nas comunidades Tira Gosto e Portelinha. Priscilla Alves. do G1 Norte Fluminense
Operação Armagedom apreende suspeitos e drogas
em Campos (Foto: Reprodução InterTv)
Mais de 100 agentes das polícias Civil, Militar e do Grupo de Apoio à Promotoria (GAP) participam de uma operação durante esta sexta-feira (21) para coibir o tráfico de drogas em Campos dos Goytacazes, no Norte do Rio. (...)
Mais de oito pessoas já foram detidas e a polícia continua nas ruas. Na Tira Gosto, a polícia apreendeu balança de precisão e material para preparar drogas dentro de uma casa da comunidade.

Já na Portelinha, os policiais cumprem mandados de busca e apreensão coletivo em todo o conjunto habitacional, que tem 240 apartamentos.

Mandado para o "grupo" não engloba uma ou mais empresas?

CELSO BRISOTTI disse:
20 de dezembro de 2014 às 09:05

Ao que parece deu tudo certo. Há evidências de que havia interessados na operação, motivo pelo qual ultrapassaram os limites da legalidade. É bom investigar todos os envolvidos na operação, que investigaram, inclusive com a quebra do sigilo telefônico. Afinal, tinha muito dinheiro em jogo.

Sandro Couto disse:
21 de dezembro de 2014 às 17:17

Creio que a isonomia frente à lei foi odiosamente quebrada. Não sou contra esses mandados coletivos em casos graves e de crimes de grande periculosidade, como é o tráfico de drogas e todos os demais que dele se originam. No entanto, se é assim, os crimes de que é acusado o Sr. Daniel Dantas também são gravíssimos e, diante da situação meramente formal e, aliás, sequer erro formal há, uma vez que tanto o grupo, como o banco eram locais de trabalho do investigado, acho temerária e absurda a decisão da 3° Câmara do STF, pois quebra a isonomia do cidadão frente à lei quando investigado, se for empresário nem a Justiça não o alcança, mas se for o cidadão comum ou pobre, o favelado, aí sim, pode existir até mandados coletivos. Muite triste esta decisão que poderá tornar improfícua uma enorme investigação que colheu muitos provas contra um peso pesado do mundo financeiro e que poderia servir de exemplo, mas o STF está impedindo a concretização da Justiça.

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