MPF promete não processar executivos em troca de acordo

Seis empresas investigadas na chamada operação “lava jato” prometeram colaborar com as autoridades e pagar R$ 7,5 milhões à Petrobras em troca de benefícios. As companhias, ligadas ao empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, devem apresentar documentos demonstrando irregularidades e pagar mais R$ 7,5 milhões ao Fundo Penitenciário Nacional.

Como contrapartida, o Ministério Público Federal diz que nenhum dirigente ou acionista será alvo de qualquer processo sobre o caso, seja cível ou criminal — desde que as condições sejam cumpridas. O acordo de leniência foi fechado em outubro e comunicado nesta quarta-feira (17/12) à Justiça Federal no Paraná.

As empresas Sog Óleo e Gás, Setec Tecnologia, Projetec, Tipuana, PEM Engenharia e Energex foram contratadas pela Petrobras para prestar serviços de engenharia e construção civil, mas são suspeitas de integrar um cartel que fraudava licitações da estatal e envolvia grandes empreiteiras do país.

Mendonça Neto, que também firmou acordo de delação premiada como pessoa física, disse que o pagamento de propinas a agentes da Petrobras foi feito por meio de doações oficiais ao PT. O partido negou irregularidades. O empresário é defendido pela advogada Beatriz Catta Preta, especializada nesse tipo de colaboração, que comandou acordo assinado pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Conversa inicial
Representantes de outras empresas suspeitas chegaram a ensaiar acordos em encontros com membros do MPF, incluindo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. As reuniões contaram com a presença de nomes ilustres da advocacia e foram reveladas pela revista IstoÉ. Participantes dos encontros disseram à revista Consultor Jurídico, sob condição de anonimato, que o diálogo foi feito dentro da lei, mas não gerou frutos.

O juiz federal Sergio Moro, responsável por analisar os processos da “lava jato” na 13ª Vara Federal de Curitiba, já aceitou todas as cinco denúncias que envolvem dirigentes de empreiteiras, como a Camargo Corrêa, a Mendes Júnior e a OAS. Alguns deles estão presos em caráter preventivo — segundo Moro, o objetivo é evitar que o “ciclo delituoso” continue. Tentativas de Habeas Corpus foram negadas nesta quarta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Clique aqui para ler o termo do acordo.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

WLStorer disse:
18 de dezembro de 2014 às 23:45

Vamos ver se dá para entender. Comete-se o crime e depois usa, com certeza, parte do produto do crime para sair impune? Não há sombra de dúvidas: no Brasil o crime compensa, e muito, muito mesmo!

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
19 de dezembro de 2014 às 09:32

Parece-me que o grande fiscal da lei não pretende cumprir a lei. Acredito que a delação serve para, eventualmente, atenuar a pena daquele réu que colabora, mas não afastar o processo criminal. Está na hora de o MP decidir : fiscal da lei ou o titular da ação penal.

analucia disse:
19 de dezembro de 2014 às 11:04

este instrumento é usado no mundo inteiro e não apenas no Brasil. Pior é ficar sem apurar ou prescrever. Mas, muitos querem apenas o processo judicial para cobrar para atuarem por anos até prescrição....

Leandro Melo disse:
19 de dezembro de 2014 às 11:47

Se todos fizerem acordos ninguém será processado? R$7,5 mi quando se desviou bilhões? Sinceramente, não entendo bem a finalidade disso.
No fim quem mais se beneficia não irá pagar?
No Brasil não existe lei que o dinheiro não mude!

S. Dalloul disse:
24 de dezembro de 2014 às 11:13

Esse instrumento é utilizado largamente em todo o mundo para estimular a delação. Tão-somente a primeira empresa se beneficia da leniência. Aos que acham que o Parquet violou a lei, vale a leitura do Capítulo VII da Lei 12529 (a partir do artigo 86)...

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