Novo Estatuto da Magistratura incorpora benefícios questionados

Uma série de benefícios adicionais pagos pelos tribunais a juízes, e que são alvo de contestação no Supremo Tribunal Federal, podem ser incorporados de forma definitiva às suas carreiras com o novo Estatuto da Magistratura, projeto para substituir a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor desde 1979. O novo estatuto deve ser remetido ao Congresso Nacional em 2015. 

Segundo as informações do jornalista Felipe Recondo, do Jota.info, os benefícios se somam a outros previstos desde 1979, como diárias, ajuda de custo para mudança, férias de 60 dias, salário-família, verba de representação, gratificação por exercício de atividade em comarca de difícil acesso. E se juntam a outra lista de benefícios criados, mas sem previsão de pagamentos, como licença paternidade de 8 dias, licença-prêmio, afastamento para tratar de assuntos particulares.

Para ministros do Supremo, alguns pagamentos violam o regime de subsídio previsto na Constituição. Na última sessão administrativa da Corte, os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso criticaram o pagamento de adicionais, especialmente verbas deferidas judicialmente, inclusive pelo STF.

Em análise
Na última sexta-feira (19/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, enviou aos demais ministros da corte a minuta de anteprojeto. Em 2013, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa, instituiu uma comissão para estudar e redigir um projeto de lei complementar sobre a magistratura.

De acordo com o artigo 93 da Constituição Federal, compete ao Supremo a iniciativa de lei complementar neste sentido. O comitê seria presidido pelo ministro Gilmar Mendes, e dele também fariam parte os ministros Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Na época, Barbosa considerou que a Loman estava defasada, uma vez que ela entrou em vigor antes da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constituicional 45, que reformou o Judiciário e criou o Conselho Nacional de Justiça. O presidente do STF na época também destacou a necessidade de consolidação e sistematização dos vários esforços para análise do tema e para a elaboração de anteprojeto e de projeto de lei para regulamentação da matéria.

Clique aqui para ler o anteprojeto.

Veja os benefícios previstos no Estatuto da Magistratura:

— O auxílio-alimentação será pago mensalmente ao magistrado, inclusive no período de férias, no montante correspondente a 5% do subsídio.

— O auxílio-transporte para o juiz que não dispuser de carro do tribunal será equivalente a 5% do valor do subsídio mensal do magistrado, e será pago para os deslocamentos entre o trabalho e a casa do juiz.

— O auxílio-creche será devido mensalmente ao magistrado, no valor de 5% do subsídio por filho, desde o nascimento até os seis anos de idade.

— O auxílio-educação, também equivalente a 5%, será devido ao magistrado que tiver filho com idade entre 6 e 24 anos e que esteja cursando o ensino fundamental, médio ou superior, em instituição privada.

— O auxílio-plano de saúde será pago mensalmente ao juiz no valor de 10% do subsídio para o magistrado e para sua mulher, e a 5% do subsídio para cada um dos seus dependentes.

— Além disso, cada tribunal deve proporcionar serviços de assistência médico-hospitalar aos juízes, incluindo serviços profissionais médicos, paramédicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, psicológicos e odontológicos.

— A ajuda de custo para capacitação será paga ao magistrado, mensalmente, para o pagamento de cursos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado e pós-doutorado, correspondendo a 10% nos casos de instituições situadas no Brasil, e a 20% quando se tratar de instituição situada no exterior.

— Será paga indenização de permanência ao juiz que tiver completado tempo de serviço para aposentadoria, mas que permanecer trabalhando. O benefício corresponderá a 5% do total da remuneração, por ano de serviço excedente, até o limite de 25%.

— O prêmio por produtividade será pago ao magistrado uma única vez por semestre, em janeiro e em agosto de cada ano. Para isso, basta ao juiz, nos seis meses anteriores, proferir mais sentenças do que o número de processos recebidos mensalmente. Cumprida a meta, o juiz recebe um salário a mais por semestre.

— O juiz receberá o adicional por prestação de serviços de natureza especial se participar de mutirões de conciliação, treinamentos, projetos sociais, fiscalização de concursos públicos.

OLD MAN disse:
21 de dezembro de 2014 às 17:13

... de bom senso, num momento como este, levar este projeto de benefícios à votação é de uma falta de sensibilidade política à toda prova. É pedir para execrarem o Judiciário, colocar o Judiciário na vala comum da politicagem. É querer criar polêmica, sem resultados positivos para a classe.

Palpiteiro da web disse:
21 de dezembro de 2014 às 18:08

Meu deus, quero ser juiz!
Assim como a filha do min. Fux entrou pelo Quinto Constitucional, alguém me indica para algum Tribunal?!
Estudar pra quê se o 5 Constitucional está aí e quem sentencia é estagiário e analista?!?!

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
21 de dezembro de 2014 às 23:26

Como se observa do pertinente texto, os juízes definitivamente são cidadãos de "primeira classe", e os demais pobres mortais, que corroboram à manutenção do próprio Poder Judiciário, não passam de cidadãos secundários, e que somente têm obrigação. É o fim da picada diante de uma desproporcional realidade, que, como nefasta consequência, provoca total repúdio e indignação na achacada cidadania. Demonstrando com tais absurdos, que cada vez mais falta muito para este país ser verdadeiramente sério!

Eduardo Cubas disse:
22 de dezembro de 2014 às 09:23

Àqueles que irão comentar o anteprojeto ds Loman, espero que incluam nas referências os Procuradores da República e os Promotores de Justiça, pois estes HÁ MUITO TEMPO já recebem não só estas como algumas outras: gratificação por função administrativa, por exemplo. Essa Loman vem apenas para igualar o jogo. Parabéns ao Min. Lewandosvisk.

Antônio dos Anjos disse:
22 de dezembro de 2014 às 10:38

Ora, se para cada despesa normal da vida civil o magistrado irá receber um adicional, para que serve seu subsídio?
Despesas com moradia, alimentação, e vestuário são notadamente remuneratórias. As de transporte para o trabalho são indenizatórias. As de saúde também são indenizatórias.
Agora, justificar privilégios odiosos porque outra categoria também o recebe não dá.
Há pouco, li um texto de um juiz federal aqui no conjur reclamando dos honorários sucumbenciais pagos aos advogados públicos e privados.
Gostaria que ele e seus defensores se manifestassem sobre o novo Estatuto da magistratura.

Mentor disse:
22 de dezembro de 2014 às 12:08

Infelizmente o último foco de moralidade está prestes a cair. Veja por exemplo o comentário justificando que o MP tb recebe. Para todos nós nossos salários precisam fazer frente as nossas necessidades. Para eles os vencimentos são insuficientes. O custo Brasil ficará ainda mais elevado e o ruir das instituições começa a ficar mais eminente.

Rafael H.S Brasil disse:
22 de dezembro de 2014 às 13:03

Para quem possui o regime de remuneração por subsídio, a previsão legal de 20 (VINTE) VERBAS INDENIZATÓRIAS é uma verdadeira piada.

ServidorP1970 disse:
22 de dezembro de 2014 às 13:20

Um juiz de início de carreira, que fique lotado em localidade de difícil provimento (que, para o judiciário deve ser todo o Brasil, menos algumas capitais do sul e sudeste), receberá só de adicionais, mais de 150%......joga no lixo o subsídio que veio para tentar moralizar a folha de pagamento. Tem adicional para tudo, daqui a pouco inventam "adicional banho de sol", "adicional de respiração"...etc. Exageraram na dose e deram um péssimo exemplo. O exagerado corporativismo fez o judiciário passar papel de ridículo. Querem receber salário de milionário, peçam demissão e vão para a atividade privada.

aduaneiro disse:
22 de dezembro de 2014 às 15:04

Não estranhem se, num futuro próximo, jovens revoltados e encapuzados passem a depredar e invadir Tribunais ao invés de Parlamentos.

Gustavo P disse:
22 de dezembro de 2014 às 18:10

...bando de invejosos !!!!!!!

rodrigomouraduarte disse:
23 de dezembro de 2014 às 00:57

O argumento do GUSTAVO P é de uma profundidade jurídica e sociológica ímpar. Mas, demonstra bem o nível atual de muitos debates jurídicos que pululam pela Internet.

Quando o ato de discordar passa a ser visto como "inveja, vão estudar", é melhor fecharmos as portas das faculdades e partirmos para o UFC jurídico.

Observador.. disse:
23 de dezembro de 2014 às 01:54

Não se pode mais criticar nada neste país. Não há corrupção (Dito pela PR), nossa economia vai bem, não há problemas com o trio saúde/segurança/educação e todas as regalias de classe(que umas tem e outras não) são plausíveis e de acordo com nossa situação econômica e orçamentária.
O resto é inveja. Só faltam mandar "beijinho no ombro".
Um país - definitivamente - surreal.

Zé Machado disse:
23 de dezembro de 2014 às 08:41

E o auxílio concubina, água mineral, papel higiênico, ar poluído, etc... certamente virão!

Zé Machado disse:
23 de dezembro de 2014 às 08:41

E o auxílio concubina, água mineral, papel higiênico, ar poluído, etc... certamente virão!

Gustavo P disse:
23 de dezembro de 2014 às 13:57

Ahahahha

É de rir. Os advogados públicos ficam posando de baluartes da moralidade, defensores do subsídio, mas recebem DAS a perder a conta, TUDO POR FORA DO SUBSÍDIO, e agora ainda vão receber honorários advocatícios, TUDO POR FORA DO SUBSÍDIO...

E ainda o tal rodrigomouraduarte quer vir aqui posar de 'a última bolachinha do pacote'??

Por fim, ainda quer dizer que a inveja não move 90% dos comentários até aqui expostos??
pfff

jsilva4 disse:
23 de dezembro de 2014 às 16:52

O presente anteprojeto de LOMAN tem inconstitucionalidades claras, acho muito difícil que o pleno do STF, o Congresso Nacional e por fim a presidente chancelem seu conteúdo.

Grande parte das vantagens ali presentes, porque têm natureza obviamente remuneratória, violam a lei maior e não são válidas, entre elas o peculiar prêmio de produtividade.

Impressiona saber que tal anteprojeto gestou no STF, que é o guardião primaz da Constituição, e que sabe de forma clara que não se interpreta preceito constitucional a partir da LOMAN, mas sim o contrário.

Assim sendo, questões como o fim da paridade, instituída por EC, não podem revogar a Constituição Emendada.
Inviável tecnicamente a repristinação do instituto, simplesmente pela inadequação formal do veiculo introdutor da nova norma. Não se precisa sequer entrar em análises de conteúdo.

Acredito que a chance de prosperar tal projeto é próxima de zero.

Citoyen disse:
23 de dezembro de 2014 às 21:41

Colegas, precisamos reagir contra, e não assumir a atitude de que isto não passa? __ por que, a meu ver, passa? __ porque os políticos sabem que o próximo ano é um ano de julgamentos de políticos. E de políticos que perderam o "trono". Portanto, contribuir para que os "magistrados saiam ganhando mais do que já ganham é um objetivo daqueles que serão julgados. Além do mais, o nosso objetivo deve ser reduzir, eu disse reduzir, os benefícios da atual loman, e não elevar os benefícios existentes. Por favor, não brinquem com coisa séria, ou todos sairemos prejudicados, porque as associações de classe dos magistrados, e hoje em dia são muitas, inúmeras, agirão mais eficientemente que nós!!!

Citoyen disse:
23 de dezembro de 2014 às 22:06

EFETIVAMENTE, A ÚNICA CRÍTICA QUE FARIA AO PRONUNCIAMENTO DO "GUSTAVO P" SERIA DE QUE ELE NADA ENTENDE DE MAGISTRATURA. SE ENTENDESSE, SABERIA QUE O "ESTUDO", ISTO É, A "APLICAÇÃO DA INTELIGÊNCIA PARA APRENDER" , ou "COMPREENDER ALGO QUE SE DESCONHECE"´, NÃO É UMA QUALIDADE INDISPENSÁVEL PARA SER MAGISTRADO. MODERNAMENTE, PARA SER MAGISTRADO É NECESSÁRIO TER CAPACIDADE MNEMÔNICA, E NADA MAIS. A FACILIDADE DE MEMORIZAR os TEXTOS de ESTUDIOSOS ou dos chamados DOUTRINADORES é a "conditio sine qua", para chegar à PROVA ORAL. DEPOIS, ora depois, a grande ALAVANCA É, "QUANTUM SATIS", O " DNA JURÍDICO". Sim, A TRADIÇÃO FAMILIAR, A LINHA SUCESSÓRIA e outros atributos consanguíneos são os vetores chamados "QUANTUM SUFFICIT", para o fenômeno conhecido "QUANTUM LIBET".
Mas, insisto, NÃO PODEMOS, NÓS, ADVOGADOS, BRINCAR COM ASSUNTO DESSE JAEZ e, assim, o meu CONVITE É para que INICIEMOS o BOM COMBATE. REPORTO-ME, ENTÃO, À 1A. CARTA DE PAULO A TIMÓTEO, para dizer: "Esta é a instrução que te confio, timóteo meu filho, segundo as profecias pronunciadas outrora sobre ti: combate, firmado nelas, o bom combate, com fé e boa consciência; pois alguns, rejeitando a boa consciência, naufragaram na fé (1Timóteo 1,18-19)." NÃO PODEMOS CONFIAR QUE OUTROS SABERÃO O QUE SE ESCONDE SOB O MANTO DE "FAZER AINDA MAIS JUSTIÇA AOS MAGISTRADOS" , PORQUE ELES SEMPRE TEMERÃO VOTAR CONTRA OS MAGISTRADOS E, POR SEREM POLÍTICOS, VIREM A SER POR ELES JULGADOS. DAÍ, SEMPRE VOTARÃO A FAVOR DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS. E, NO NOSSO CASO, "COMBATER O BOM COMBATE" É REAGIR CONTRA MAIS ESSES ABSURDOS QUE OS MAGISTRADOS QUEREM SE MIMOSEAR, ATUANDO CONTRA OS QUE SÃO MAIS FRACOS, PORQUE TÊM MUITO A TEMER! __ E, AÍ, EU ME REFIRO AOS POLÍTICOS!

CVMeyer disse:
24 de dezembro de 2014 às 18:09

É frustrante para a enorme maioria de nós nos depararmos com tal projeto ao se ler tais benefícios, porém só posso parabenizar a inteligência daqueles que esperam que nossos magistrados recebam a altura de suas responsabilidades.
O que para muitos sempre será visto como "regalias", em minha humilde opinião, nada mais é do que assegurar que a honrável cadeira e a honrável carreira de juiz seja insuscetível a corrupção, e que além disso, que motive aos nossos magistrados a estudarem e a se qualificarem cada vez mais, principalmente quando o aumento das demandas nas cortes brasileiras para a realização da justiça nunca antes fora tão forte.
Espero também para todos aqueles que lerem este comentário possam fazer uma reflexão a ponto de não esquecer que juízes lidam diretamente com a vida de seres humanos e que suas decisões tem reflexos profundos em nossa sociedades, assim como advogados, promotores e procuradores o fazem em seu labor.
Espero também que nossos magistrados não se esqueçam que são humanos também, passíveis de errar e que assim como médicos não são deuses, até porque Deus é um só!
Se tenho alguma crítica ao projeto, sim tenho. Minha crítica está no ponto da produtividade, por favor, o judiciário não é uma empresa e produtividade é algo a ser visto não com bons olhos, pois isto põe muita pressão em juízes e decisões mal feitas terão grande impacto sobre aqueles que dependem do bom uso do Direito, do bom senso e da ponderação de nossos magistrados.
Por fim, estou estudando Direito agora, estou indo para o 3º semestre e esta á a carreira que eu quero seguir, a bonita carreira da magistratura.
Dito isto, minh

CVMeyer disse:
24 de dezembro de 2014 às 18:27

É extremamente risível o comentário de doutores de grandes escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e demais estados, que ganham, frise-se, MILHÕES $$$$ anualmente, reclamando dos benefícios remuneratórios que venham a ter os magistrados, CASO o anteprojeto da LOMAN venha a se tornar realidade.
Como eu escrevi em post anterior, tais benefícios devem ser vistos como incentivos ao estudo e formação de nossos magistrados, além daqueles que tencionam a salvaguardar as famílias dos mesmos!
Afinal de contas, não queremos que nossos magistrados sejam totalmente imunes a corrupção? EU QUERO!
Sou totalmente contra o prêmio de produtividade, pois isto poderá criar distorções nas decisões de alguns, onde espera-se qualidade e não produtividade!
E sim, todas as associações de magistrados, do Brasil inteiro, serão a favor deste projeto.
A preocupação que advogados, promotores e procuradores devem ter não são os benefícios que por ventura venha a ser aprovados, mas sim o que está no novo CPC que sobremaneira aumentou o poder de magistrados de 1º Grau, em detrimento as revisões de nossos Desembargadores e dos Tribunais como um todo. Este sim é um ENORME erro que está sendo cometido!!!

Izaura AS disse:
25 de dezembro de 2014 às 14:28

É disso que são formadas as leis, projetos de lei, emendas: interesses. Se são compatíveis com os da maioria da população, se são justos, moralmente aceitáveis, constitucionalmente aceitáveis ah! é outra história. Ainda que tal proposta não seja aprovada sempre haverá outra que o será, devidamente revestida com a capa da constitucionalidade para então, ser constitucional. A criatividade, por vezes amoral, certamente se ocupará de assim proceder. Fiquei pensando assim como vi em outro comentário: para que servirá então o subsídio já que o magistrado quase nada pagará? nem pelos estudos de seus filhos, se a proposta for aprovada? E quantas sentenças são proferidas pelo servidor pelo método copia e cola e não pelo magistrado que só assina? Já vi funcionário até se achando o próprio deus e agora vai fazer isso e ainda contribuirá para que o Juiz ganhe o prêmio revestido de incentivo, prêmio de produtividade. Que proposta absurda né?
Mas como o tema do meu comentário é "interesses" basta olharmos para nós, como frutos de uma sociedade egoísta, capitalista, para entendermos que, em assim sendo, a proposta até parece justa. Mais alguns argumentos e a gente acaba se convencendo que o interesse é justo. Afinal, é para isso que acabam servindo os anos de estudos: não para servir, mas para ser servido!

Citoyen disse:
27 de dezembro de 2014 às 00:07

CVMEYER está muito bem. Confessando que ESTUDA para ser MAGISTRADO, passando pelos degraus que terá que trilhar, faz uma defesa do tipo idealístico, supondo que os MAGISTRADOS são o que querem dar a impressão que são! Um dia verá que nada disso que imagina ocorre. Modernamente, os Magistrados nada mais são que "assinadores" ou "firmadores" do que lhes é dado para firmar ou assinar. O trabalho duro é feito por assessores. Sim, é verdade que muitos bacharéis são os que tentam e poucos são os que passam nos concursos. Mas a questão é a CAPACIDADE de MEMORIZAR a doutrina que, EM CADA CONCURSO, devem memorizar. Como Advogado antigo, passaram por mim, como Orientador de Estudantes ou de Bacharéis em busca de uma inscrição ou, ainda, como Advogados juniores, vários, HOJE, magistrados. Alguns deles, visitando-me eventualmente, porque Magistrado que se preza não visita Advogado, me diziam: esqueci tudo, Dr. Citoyen. Perguntava eu, então: mas o que você esqueceu? A resposta, invariável, era: o que tive que decorar para os exames. Agora, eles querem nos dar "cursos de atualização", anualmente. Mas tudo depende da área em que estamos! __ E, às vezes, acumulamos. Não é fácil fixar, assim. Dizia eu: sim, é verdade, mas você tem que examinar o processo e a Lei, a cada vez. Mas como a Lei, se a jurisprudência nem sempre absorve o conteúdo da Lei? E, aí, eu lhes explicava o que aprendi com meu Mestre, um Magistrado no estilo antigo, que varava noites e feriados, além dos fins de semana, a examinar processo: 1º) leia a petição inicial e a contestação; 2º) com a leitura de ambos, você tem que fixar a LITISPENDÊNCIA; 3º) examine a Lei invocada, isto é, as normas referidas pelas Partes e constate que elas dispõem no sentido dado pelas Partes.

Citoyen disse:
27 de dezembro de 2014 às 00:17

Sim, porque, por vezes, a alusão legal do Advogado não corresponde ao texto legal pretendido. E já flagrei referência a texto legal revogado ou ab-rogado. Aí, você está fazendo a tipificação. Só depois vá à Jurisprudência e à Doutrina, inclusive para "conferir" os textos referidos. Hoje, nada disso é feito pelo Magistrado. É executado pela Assessoria. Sim, tenho duas sobrinhas que já foram assessoras de magistrados. E era sempre assim. E, uma vez que o Assessor tenha a confiança do assessorado, nem a leitura do que foi escrito é um cuidado. Tanto assim se dá que, em publicação de decisão já saiu transcrito até trechos de carta de amor. Equívoco, sem dúvida, do processo copia-cola, mas aconteceu. É indiscutível. Assim, o FATO é que HÁ QUE SE CESSAR A GANÂNCIA da MAGISTRATURA. E minha compreensão é de que o JUDICIÁRIO terá que deixar de ser PODER, como é por aqui, e passar a ser ENTIDADE JUDICIÁRIA, no mesmo nível da ENTIDADE ADMINISTRATIVA, tal como é na FRANÇA do tão evocado Montesquieu. O dia que assim for, a MAGISTRATURA brasileira certamente "baixará o facho", será mais humilde e mais dedicada, como é na França. Hoje, o magistrado é Magistrado, pleno de benefícios que os CIDADÃOS BRASILEIROS NÃO TÊM, desde a aprovação no CONCURSO. Aí, terão as PRERROGATIVAS, necessárias para o desempenho de suas funções. Todavia, APOSENTADOS, serão MAGISTRADOS e as PRERROGATIVAS se TRANSFORMARÃO em PRIVILÉGIOS, com o que passam a ser MAIS CIDADÃOS que os CIDADÃOS do PAÍS. Temos que acabar com isso, ainda que para tristeza daqueles que QUEREM CHEGAR, um dia, LÁ..............

CVMeyer disse:
27 de dezembro de 2014 às 22:34

Caro Dr. Citoyen, de certo um dia todas as regalias hão de cessar. De certo, um dia nossa sociedade avançará como sociedade, como um todo. O que eu vejo é que para isto que desejamos aconteça teremos que manter a fé e a esperança de que todos podemos mudar. Espero um dia, com certeza eu e você não estaremos mais aqui, em que não ocorram mais homicídios, em que não existam mais criminosos, que armas não sejam mais fabricadas, que todas as pessoas possam ter acesso a todas as coisas, que nós seres-humanos sejamos exatamente isto, seres-humanos nos auxiliando e amando mutuamente em busca da manutenção da felicidade plena! Que drogas não sejam mais produzidas e, assim, não existindo, não haveriam mais viciados, que a fome seja uma mera lembrança em uma entrada do wikipedia, portanto que o homem saiba viver e usufruir da plenitude de uma sociedade perfeita!
Como eu disse, eu e você não estaremos mais aqui Dr. Citoyen, quando nossa sociedade for perfeita, e por assim dizer perfeita não precisaremos de leis, juízes, advogados etc, porém estando vivo, na realidade de hoje, os únicos beneficiados por um magistrado mal qualificado e mal remunerado são os criminosos, as grandes corporações, como a nossa Petrobras, sendo furtada a luz do dia, de baixo dos olhos e narizes de todos os brasileiros.
Minhas palavras apenas corroboram as do ilustre ministro aposentado, Sua Excelência Ayres Brito, ele mesmo disse que ser juiz no Brasil hoje é uma profissão para os apaixonados pelo Direito e pela justiça, pois financeiramente, dada a complexidade e a responsabilidade que os magistrados lidam em seu dia-a-dia, ela deixa a desejar!

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