Em artigo publicado neste sábado (27/9) no Jornal do Brasil, o administrativista e professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Dalmo de Abreu Dallari cobra que haja “Justiça para o Judiciário” quando se analisa as atividades de juízes, desembargadores e ministros. Ele diz que, “com raras exceções, o tratamento do Judiciário pela imprensa tem conotação negativa”, como na divulgação sobre as decisões do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedendo auxílio-moradia à magistratura.
Leia o texto:
Por motivos muito diversos, o Poder Judiciário, que raramente era objeto de menção na imprensa, passou a figurar com bastante frequência no noticiário, como objeto de editoriais, de comentários e de um noticiário ligado a decisões de grande repercussão política e social ou, então, a inovações muito significativas ou contrastantes com a rotina e a discrição tradicionais. Com raras exceções, o tratamento do Judiciário pela imprensa tem conotação negativa, afirmando ou insinuando deficiências, explorando como espetáculos as discussões entre julgadores, dando às divergências jurídicas o mesmo tratamento que é dado às divergências entre políticos, frequentemente cometendo erros primários nas informações e fazendo exploração escandalosa de manifestações dos membros dos órgãos superiores da Magistratura.
A mais recente exploração de ocorrências e divergências envolvendo questões de interesse do Judiciário está ligada a decisões e manifestações relacionadas com a situação funcional dos membros da Magistratura, mais especificamente, com os critérios de remuneração e a extensão aos magistrados de benefícios que já são auferidos por outros setores do funcionalismo público. Assim, foi dada grande ênfase à proposição de um setor da Magistratura que reivindica o recebimento do auxílio-moradia, pretendendo que os magistrados recebam tratamento igual ao que é dispensado a outros setores dos serviços públicos.
Em síntese, tal benefício seria concedido aos membros da Magistratura que não ocupam residência oficial ou imóvel funcional no local do trabalho. Isso está sendo discutido entre membros de órgãos dirigentes de setores da Magistratura, inclusive considerando os aspectos jurídicos. A questão está sendo objeto de um pedido formal, que deverá ter o seu desfecho em decisão do Conselho Nacional da Magistratura, ao qual caberá regulamentar a aplicação das normas concessivas do benefício, se for essa a decisão final.
A divulgação pela imprensa dessas proposições e de seu questionamento faz parte da exigência democrática de publicidade sobre as reivindicações e divergências a respeito das medidas a serem adotadas para o melhor funcionamento das instituições, assim como das discussões sobre o tratamento mais adequado e justo dos integrantes da Magistratura de todos os níveis e dos servidores do Judiciário. Um aspecto que não tem merecido maior divulgação, entretanto, é o fato de que a partir de 2003 foram implantados no Brasil mecanismos institucionais que deram possibilidade às camadas mais pobres da população de ir ao Judiciário reivindicar a efetivação dos direitos consagrados na Constituição. E isso ocorreu num momento em que o Judiciário estava impossibilitado de manter, e menos ainda de ampliar, o quadro de magistrados e servidores da Justiça, em decorrência da lei maliciosamente apelidada “lei da responsabilidade fiscal” (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Baseada exclusivamente em critérios econômico-financeiros, essa lei limitou os gastos com pessoal em todo o setor público, inclusive no Judiciário. Disso decorre a impossibilidade de criar novos cargos que eram necessários e mesmo de preencher cargos que ficavam vagos, inclusive cargos de ministro e desembargador, para que não fosse ultrapassado o limite de gastos com pessoal num serviço público. E assim foi impedida a expansão e agilização dos serviços judiciários, mas também, em muitos casos, inclusive em tribunais superiores, foi impedida a manutenção da normalidade, pois tais deficiências de pessoal ocorriam ao mesmo tempo em que aumentava muito o número de casos submetidos ao Judiciário. E a sobrecarga do Judiciário aumentou, pois, conforme consta do relatório Justiça em números, divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2013 tramitaram mais de 95 milhões de processos pelo Judiciário, tendo sido julgados nesse ano mais de 27 milhões.
Por tudo isso, é necessário que a imprensa, de modo geral, reveja sua atitude em relação ao Poder Judiciário e seus integrantes de todos os níveis. Os integrantes do Poder Judiciário, desde os mais modestos até os membros das cúpulas dos tribunais superiores, prestam um serviço público de extrema relevância para a garantia e efetivação dos direitos. Assim, o seu desempenho bem como suas reivindicações e manifestações devem merecer a atenção da imprensa e ter a necessária divulgação, com precisão e respeito, sem avaliações preconceituosas. É exigência fundamental do Estado Democrático de Direito que o Judiciário seja tratado com Justiça.

Com a devida vênia ao entendimento de Vossa Excelência - um dos mais respeitados doutrinadores do Direito brasileiro -, a questão é que os próprios juízes tomam atitudes que geram o preconceito pela sociedade, cabendo à imprensa tão somente informar. E estou me referindo especificamente ao caso do Auxílio-Educação de mais de R$ 7 mil que os magistrados estaduais do Rio de Janeiro estão pedindo na Assembleia Legislativa. Para que tanto dinheiro? Para colocarem os filhos para estudar Medicina nas melhores faculdades privadas do país? É este o espírito da lei? Enquanto isso, vários servidores públicos estão com salários defasados por causa da inflação e não conseguem reajuste, enquanto os juízes querem benesses absurdas. Se querem dar educação para seus filhos, que tirem do próprio salário. Afinal, é para isso que serve o salário, dentre as outras coisas.
Mas que "marmelada" feita pelo grande Dallari. Ora, se a lei de "responsabilidade fiscal" impõe limites aos gastos com servidores público, inclusive no Judiciário, qual seria a tendência natural visando dar conta do enorme volume de processo que o próprio Articulista admite existir? A resposta ele sabe: equalizar. Se os juízes já ganham 24 mil, o dobro do que ganha um juiz em Porgugal (vejam os relatórios da União Européia), a verba que enventualmente estaria disponível deveria ser toda utilizada para criar novos cargos. Mas o que fizeram? Mantiveram os cargos como estão, e aumentaram os vencimentos dos juízes que já não estão dando conta do recado e já recebem 24 mil. Enfim, reproduziram o modelo escludente e elitista vigente há 500 anos, inclusive deixando de fora do Judiciário os 4 milhões de bacharéis em direito que estão ávidos por um lugar no mercado de trabalho. E ainda o douto Dallari quer que a imprensa não reclame?
O que não consigo entender é porque o prof. Dalmo de Abreu Dallari, com toda sua cultura jurídica e humana, nutre tanto preconceito em face a esse exército de bacharéis em direito em busca de um lugar no mercado de trabalho. Conforme já se disse inúmeras vezes, nós poderíamos muito facilmente aumentar em 50% ou mesmo dobrar o número de juízes no Brasil oferecendo salários na base de 5 ou 6 mil mensais. Isso desoneraria os servidores judiciais, que são obrigados a prolatar decisão nos processos porque os juízes assim determinam, e ao mesmo tempo faria diminuir o acervo de processos sem comprometimento da qualidade (já que hoje a qualidade da decisão judicial é tão baixo que não tem como ficar pior), ao passo que cumpriria a função constitucional do Estado de contruir uma sociedade justa, igualitária, com oportunidade a todos no mercado de trabalho, sem aumento considerável na despesa. Tudo bem que o prof. Dalmo de Abreu Dallari pode não gostar de todo esse pessoal, já que com a expansão dos cursos de direito no Brasil a USP deixou de ser o centro do universo do direito no Brasil, e quase totalidade dos estudante se formaram em outras escolas, mas daí a criar toda essa teoria de exclusão eu acho que já é demais.
... é por uma questão de moralidade. O problema das grandes manchetes de jornal é que elas retratama indgnação de uma parcela, mesmo que pequena, da sociedade e que precisa ser ouvida. Estamos em um Estado Democrático de Direito, os próprios magistrados costumam alegar quando querem se fazer ouvir.
De outro lado, não se está discutindo a valorização dos profissionais que optaram pela magistratura. A discussão é a paridade dos benefícios recebidos com os que o trabalhador médio brasileiro recebe (e é ele quem arca com a conta de quase tudo aqui no Brasil). É, a um só passo, injusto e imoral que um juiz receba, a título de auxílio moradia, um valor equivalente a três vezes o salário médio de um brasileiro (vide salário médio DIEESE).
Enfim, a magistratura deveria descer do pedestal em que usualmente se coloca e viver mais a realidade dos brasileiros, que diuturnamente são usurpados pelos impostos que pagam e pela bandidagem que corre as ruas.
Dr. Marcos, ilustre advogado de São José do Rio Preto. Qualquer remuneração deve ser proporcional à responsabilidade e à complexidade do cargo. Apenas no último ano, cerca de 400 juízes deixaram a magistratura para procurarem outras searas, exatamente pela baixa remuneração. Por 5 ou 6 mil reais se encontrarão bacharéis incompetentes na advocacia para exercer a judicatura. Se formos dividir os vencimentos de um juiz pelos atos processuais em que ele atua (exatamente como o advogado cobra, em muitos casos), se chegaria a valores ínfimos. Imagine os 24 mil reais que V.Exa. menciona, dividido por cerca de 2000 processos por ano, resultariam em 120,00 por processo a ser despachado, instruído e julgado, independentemente do valor discutido. Como há advogados que cobram 20, 30 ou 40% de honorários sobre os valores recebidos pelo cliente (em casos previdenciários, inclusive, por vários anos) e, além disso, podem ser sócios de empresas, exercer atividades mercantis etc., enquanto ao juiz tudo é vedado, fica fácil concluir que, a alta remuneração é apenas aparente. O modelo elitista e excludente mencionado por V.Exa. é um concurso que deve ser difícil, para obter os mais aptos ao exercício da função; os 4 milhões de bacharéis ávidos por um lugar no mercado, se estudarem, lograrão ingressar na magistratura; se não estudarem, terão que lutar na advocacia (em passando na prova da OAB), isso se desprezarmos o fato de que magistratura, advocacia, carreira policial etc. são vocações. A propósito, falo por experiência própria, que quem ganha a metade em Portugal, vive melhor que no Brasil, por conta dos altos preços dos bens e serviços nestas terras. Que nível de juízes queremos, esta é a grande pergunta...
Dr. Marcos, ilustre advogado de São José do Rio Preto. Qualquer remuneração deve ser proporcional à responsabilidade e à complexidade do cargo. Apenas no último ano, cerca de 400 juízes deixaram a magistratura para procurarem outras searas, exatamente pela baixa remuneração. Por 5 ou 6 mil reais se encontrarão bacharéis incompetentes na advocacia para exercer a judicatura. Se formos dividir os vencimentos de um juiz pelos atos processuais em que ele atua (exatamente como o advogado cobra, em muitos casos), se chegaria a valores ínfimos. Imagine os 24 mil reais que V.Exa. menciona, dividido por cerca de 2000 processos por ano, resultariam em 120,00 por processo a ser despachado, instruído e julgado, independentemente do valor discutido. Como há advogados que cobram 20, 30 ou 40% de honorários sobre os valores recebidos pelo cliente (em casos previdenciários, inclusive, por vários anos) e, além disso, podem ser sócios de empresas, exercer atividades mercantis etc., enquanto ao juiz tudo é vedado, fica fácil concluir que, a alta remuneração é apenas aparente. O modelo elitista e excludente mencionado por V.Exa. é um concurso que deve ser difícil, para obter os mais aptos ao exercício da função; os 4 milhões de bacharéis ávidos por um lugar no mercado, se estudarem, lograrão ingressar na magistratura; se não estudarem, terão que lutar na advocacia (em passando na prova da OAB), isso se desprezarmos o fato de que magistratura, advocacia, carreira policial etc. são vocações. A propósito, falo por experiência própria, que quem ganha a metade em Portugal, vive melhor que no Brasil, por conta dos altos preços dos bens e serviços nestas terras. Que nível de juízes queremos, esta é a grande pergunta...
Muito tem-se discutido a respeito dos salários dos juízes. Uma coisa é certa: os juízes desde o início da carreira ganham muito bem!!! Não tem como discutir. Mas também não se pode dizer que os juízes possuem os maiores salários do serviço público e nem que os juízes, com seus salários, são ricos e
ou fazem parte da Classe A. Engana-se quem pensa assim. Com seu salário, o juiz, no máximo, irá viver confortavelmente e irá fazer parte da Classe C. Totalmente desarrazoado é o discurso do colega abaixo que diz que o juiz deveria ganhar 5 mil reais. Qualquer técnico (do executivo, legislativo ou judiciário) percebe esse valor e, muitas vezes, ao longo da carreira, irá receber muito mais. Por outro lado, diversas carreiras de estado (jurídicas ou não) possuem um salário inicial menor do que o dos juízes, mas, em compensação, possuem diversos auxílios e benefícios, o que faz com que os seus salários, na maioria das vezes, sejam maiores que os dos juízes. Defensores, delegados, promotores, procuradores, auditores fiscais, todos, em diversas circunstâncias, ganham mais que juízes. Apesar de tudo isso, quando se fala em aumento para juízes, inúmeras críticas surgem. O pior é pensar que a grande maioria dos juízes é formada por profissionais altamente qualificados e que dedicam as suas vidas a proteger os direitos dos cidadãos. Devemos tratar melhor aqueles que, de algum modo, ainda podem fazer alguma diferença pela sociedade, principalmente em se conciderando esse cenário catastrófico da política brasileira.
O grande problema, a meu ver, é a falta de critérios na concessão do referido auxílio. Juízes que residem em casa própria, ou têm a disposição residência oficial não deveriam, em hipótese alguma, receber essa quantia. O mesmo vale para os inativos que não deveriam receber este valor pois não se encontram mais na atividade judicante.
Por fim, o valor é fora da realidade econômica e social brasileira. Como o nome mesmo diz, trata-se de um "auxílio". Por isso, e considerando o já alto subsídio recebido pela magistratura, o valor deveria ser de no máximo R$ 1.500,00.
Os cálculos que apresenta, prezado Anaxágoras Nous (Juiz do Trabalho de 2ª. Instância), são completamente incabíveis. O juiz é um funcionário estatal. Sua obrigação é cumprir a jornada de trabalho, com uma produtividade na média do que se espera. O fato do juiz ter sob seus cuidados 20 ou 1 milhão de processos não faz a menor diferença. Cumprida a jornada e feito o que é possível ele vai embora para casa, independentemente do número de processos que restaram sem despacho. Na advocacia é tudo muito diferente. Há prazos a serem cumpridos, sendo certo que se um escritório possui 2 mil processos sob patrocínio deve ter uma boa estrutura para dar conta de todos os prazos, o que gera em contrapartida uma imensa despesa. Se o escritório com 2 mil processos sob patrocínio recebe 1 milhão de reais a título de honorários, certamente pagas as despesas sobrará no máximo 300 mil a ser partilhado entre os sócios. Enfim, a comparação que faz é completamente sem cabimento, querendo uma cruza entre uma girafa e um hipopótamo. Por outro lado essa da "qualidade", "nível", não passa de balela. O nível médio da decisão jurisdicional no Brasil é muito baixo, e nós sabemos que há um grande número de assessores e servidores decidindo no lugar do juiz. Como eu disse, raramente você vai encontrar por aí um advogado com poucos anos de formação ganhando mais do que 5 ou 6 mil reais por mês. É um salário que se mostra razoável, nessa linha, para um juiz em início de carreira, possibilitando acesso a todos e ao mesmo tempo dotando melhor o Poder Judiciário sem aumento considerável na despesa. Vamos parar com a hipocrisia, com o elitismo e essa ideia concentradora de distribuir toda a verba nas mãos de um pequeno grupo. O Judiciário é de todos, e para todos.
Gostaria de fazer eco ao que o grande jurista Dallari tentou enfatizar. Esse hábito da mídia enfatizar o joio e excluir o trigo já vem se mostrando cansativa. Aliás, tenho percebido que as pessoas não estão se dando mais com os longos monólogos, capazes de trazer luzes a discussões mais aprofundadas sobre problemas complexos. A grande maioria das pessoas, atualmente, estão se comprazendo com as opiniões forjadas nas rápidas "dedilhadas" nos whatsapp e facebooks da vida. O fato é que, se todos nós não percebemos ainda, o nosso lindo País está vivenciando uma verdadeira "passada a limpo" da nossa "democracia", e isso tem se dado em grande medida no Judiciário. A situação da magistratura realmente não é das mais confortáveis e isso tem se refletido tanto no abandono da carreira, quanto na fraca intenção, daqueles que se dedicam aos concursos, em seguir por tal profissão, isto é, DEDICAR A SUA VIDA INTEIRA, COMO UM VERDADEIRO MINISTÉRIO, a uma profissão que vem sendo exorcizada pela mídia e sociedade. Outro fato que já observei é que, em todas as discussões sobre quem está em cima, e quem está em baixo na qualidade de vida e escala social, sempre se quer jogar o que está em cima para baixo. O de baixo nunca quer olhar para a frente, mas apenas age olhando para os lados. Sinceramente, essa discussão sobre os "privilégios" da classe da magistratura se tornou mais uma discussão sobre o sexo dos anjos, como aquelas de se saber se devem ser mantidos os crucifixos nas repartições públicas, ou se o aborto deve ser descriminalizado ou, ainda, se se acredita ou não em Deus. Enfim, gostaria mesmo é de ver uma reforma política de verdade nesse País. Depois a gente discutiria as questões acessórias, como a forma de se remunerar com justiça os magistrados.
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