Renato Nalini: Orçamento bilionário do TJ de São Paulo é insuficiente

[Artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira (24/12)]

Ninguém mais duvida de que o sistema de Justiça no Brasil está em profunda crise. A excessiva judicialização gerou um acervo de 100 milhões de processos para 202 milhões de habitantes — evidência de um quadro patológico, bem distante do "termômetro democrático" dos que pretendem considerar normal essa desenfreada busca ao Judiciário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo é o maior do mundo. Seus 55 mil funcionários, seus 2,4 mil magistrados e seus 25 milhões de processos não encontram similar no planeta. Seu crescimento reclama orçamento bilionário. Mas ainda insuficiente para fazê-lo funcionar. Enquanto o Orçamento-Geral do Estado cresceu 97% nos últimos sete anos, o da Justiça cresceu 54%. Por isso o ano de 2014 teve início com R$ 1,3 bilhão de déficit. Houve cortes em tudo aquilo que se pode contingenciar. Mas a máquina depende das pessoas que prestam o serviço e quase toda a verba do Tesouro foi destinada ao pagamento de pessoal.

Dois benefícios criados no final de 2013 teriam de ser implementados. Mas é incrível que leis de iniciativa do tribunal, que passaram pela Assembleia Legislativa e foram sancionadas pelo governo, se ressintam de falta de provisão orçamentária. Uma verdadeira acrobacia hermenêutica permitiu a aplicação da gratificação cartorária. O mesmo não se conseguiu fazer com o adicional de qualificação.

Pudemos, em relação ao funcionalismo, honrar a data-base, reajustando os salários pouco acima da inflação. Dobramos o auxílio-saúde, continuamos a indenizar os atrasados. Investimos no resgate da autoestima, com programas de revalorização, arte e cultura no tribunal, ginástica laboral, palestras de motivação e formação de coral de servidores. Celebramos muitos convênios e protocolos, para permitir a criatividade e a inovação. Iniciamos a experiência do home office, que resultou exitosa. Apoiamos o projeto Justiça Cordial, da Corregedoria-Geral, para criar um ambiente de polidez e boa educação de berço, tão em falta em tantos espaços.

Apostamos no Cartório do Futuro, que é um projeto de priorização do primeiro grau, meta do Conselho Nacional de Justiça e que permitirá a racionalização das rotinas, adoção de gestão otimizada e liberação de magistrados para realizar aquela missão para a qual eles foram preordenados pelo sistema: decidir. A administração será confiada, por rodízio, a um deles, num grupo de dez juízes, dos quais se espera um exponencial crescimento na produtividade.

Criamos a Escola Judicial de Servidores, uma legítima exigência do quadro funcional. Escola com verdadeiros cursos, para que nossos funcionários possam aprimorar seus conhecimentos, sobretudo em relação às tecnologias de informação e comunicação, pois o processo eletrônico é irreversível.

Cada vez que me defronto com a obrigatoriedade de armazenar mais de 85 milhões de feitos findos, sem condições de descartá-los, sob argumento de que possam ser históricos, lamento pelo povo paulista, que despende milhões de reais para guardar papel velho. Muitos de nós não têm a climatização reservada a esse arquivo. Num cotejo de custo/benefício para o interesse da população, não consigo sustentar o acerto da normatividade que obriga o TJ-SP a manter o acervo tal como está. Ainda mais considerado o acréscimo de mais 25 milhões de processos atualmente em curso.

Foi por pensar no futuro da Justiça que formei o Conselho Consultivo Interinstitucional, um organismo de consulta para a sociedade civil — quem sustenta o Judiciário — que tem o dever de participar das discussões em torno da reforma do sistema. Tenho reafirmado que, se a população pretender continuar a manter essa direção, que prepare seu bolso, pois a Justiça tem expertise em crescer até o infinito.

Mas o TJ-SP está fazendo sua parte. Já foram instalados 120 Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs). Eles existem para propiciar a conciliação extrajudicial de pequenas questões que não precisam se socorrer do sofisticado, dispendioso e lento Poder Judiciário. É urgente que o Brasil crie uma cultura de pacificação, de harmonização e de diálogo. Não só para desafogar a Justiça, mas para treinar a formação de uma cidadania madura, capaz de enfrentar seus problemas de acordo com o princípio da subsidiariedade. Se assim não for, nunca chegaremos à democracia participativa prometida pelo constituinte de 1988.

As perspectivas da economia brasileira não são as melhores para 2015. Tenho acenado com a continuidade de uma política austera. Os impactos financeiros de novas criações, instalações, ampliações e quetais não têm prognóstico favorável. Por isso, é preciso pensar em criatividade. É urgente dotar o fundo constituído para aperfeiçoamento da Justiça de mais recursos financeiros. Outros Estados têm a destinação integral das custas e dos emolumentos para a Justiça. Isso já está na Constituição da República, e em São Paulo não é cumprido.

Mas também é preciso cobrar da União aquilo que a Justiça Estadual faz em seu lugar, sem nenhuma contraprestação. As novas execuções fiscais de interesse da União já não virão para o foro estadual. Mas, por enquanto, o TJ-SP é o segundo maior Tribunal Federal do país, só superado pelo TRF da 3ª Região. Basta verificar o número de execuções fiscais da União e as ações previdenciárias remetidas aos juízes estaduais, nas comarcas desprovidas de Justiça Federal.

Também os municípios sobrecarregam a Justiça Estadual de suas cobranças de dívida ativa e não remuneram o Judiciário por esse serviço. Enquanto não se liberar a Justiça dessa função de cobradora, é preciso que ela receba um ressarcimento. Disso se cuidará em 2015.

O TJ-SP precisa da população e, mais ainda, da Assembleia Legislativa, por onde tramitam projetos de interesse efetivo rumo ao aperfeiçoamento do Judiciário e do Poder Executivo estadual. Justiça é serviço essencial, cresceu diante da demanda exagerada, mas não pode ser interrompida antes de submetida a uma profunda reforma estrutural, ainda mera promessa num Brasil de tantas urgências na mudança de paradigmas.

José Renato Nalini

é doutor e mestre em Direito pela USP, desembargador aposentado, ex-corregedor geral da Justiça, ex-presidente do TJ-SP e reitor da UniRegistral.

daniel disse:
24 de dezembro de 2014 às 17:01

sugiro controlar justiça gratuita, isto reduz demandismo e também alegar falta de interesse de agir nas execuções fiscais que não comprovarem que o ente estatal tentou cobrar pelo protesto fiscal...

Manente disse:
24 de dezembro de 2014 às 17:31

A população é quem precisa da justiça excelentíssimo senhor presidente. Os processos estão parados. A justiça é lenta e morosa. Aguardar por 06 ou 08 meses uma juntada é o cúmulo do absurdo. É o fim da justiça! Quem tiver pecado, para pagá-lo em vida, basta distribuir um processo ou bater as portas da justiça por exemplo, no fórum de Santo Amaro. Uma execução de alimentos perdurar por quase 02 anos e ainda não foi determinada a apresentação da réplica é o fim da justiça senhor presidente. O alimentando se não tivesse tido a sorte de ter uma genitora guerreira e batalhadora, certamente, morreria de fome, por que a justiça esta sonambula, silente, vagarosa e quase parando, se é que ainda não parou. Enquanto isso, basta um feriado na quinta ou na sexta-feira para que o senhor baixe um provimento, emendado o dia anterior, não é verdade? Quantas vezes nos deparamos com estas emendas este ano e temos que explicar aos clientes que não é culpa de nós advogados! Se a colaboração por parte da população é no sentido de permanecer inerte e de não buscar a tutela da justiça, que fechemos as portas. É impressionante por exemplo, nos casos de negativação indevida onde as empresas para ganharem tempo, costumam procrastinar e protelar, interpondo recursos (CTRL C + CTRL V) e o TJ muitas vezes reduzem ou condenam em valores ínfimos, incentivando estas condutas maldosas.
Cada vez que há uma eleição no TJ-SP, mantenho-me esperançoso e convicto de que o presidente eleito irá melhorar ou contribuirá para melhoras do judiciário, e, infelizmente, nada muda, ou seja, apenas o comando, a justiça continua a mesma.
São raros os casos em que a justiça foi célere, aliás, por justiça vou destacar um exemplo a seguir

Manente disse:
24 de dezembro de 2014 às 17:40

Distribui um processo digital no fórum do Tatuapé em menos de 05 meses, obtivemos a sentença. A empresa, que por sinal trata-se de uma multinacional, recorreu e em aproximadamente 06 meses saiu a decisão do tribunal mantendo a decisão de primeira instância. Não é por que tivemos êxito na demanda e sim, por que a justiça foi célere. Aliás, foi muito bem reconhecida e elogiada pela jurisdicionada, que ao ser convidada para comparecer no escritório, demonstrou não estar acreditando no que estava acontecendo e por este modesto advogado, que ainda mantém a esperança de que um dia, sabe lá Deus quando, teremos a justiça que merecemos no País, em especial no maior tribunal de justiça da federação.
Todos os integrantes do Poder judiciário merecem ter vencimentos dignos, agora em contrapartida, a justiça precisa funcionar e acabarmos com estas emendas, pois, se somarmos os inúmeros pontos facultativos, com certeza perdemos no mínimo uma semana este ano.

Manente disse:
24 de dezembro de 2014 às 17:49

http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/29765-morosidade-da-justica-e-a-principal-reclamacao-recebida-pela-ouvidoria-do-cnj<br/>
O Advogado : O processo está andando,
o processo está andando.
O Cliente : Doutor, há quatro anos o senhor
me diz a mesma coisa.
Se continuar a andar por mais tempo,
não terei sapatos para acompanhá-lo.
Caricatura de Daumier, ca.1846
(Les gens de justice)

daniel disse:
25 de dezembro de 2014 às 11:23

dezembro de 2014, 17h01

sugiro controlar justiça gratuita, isto reduz demandismo e também alegar falta de interesse de agir nas execuções fiscais que não comprovarem que o ente estatal tentou cobrar pelo protesto fiscal...
As custas devem ser cobradas ao final, conforme art. 12 da lei 1060/50, mas judiciário tem sido omisso em enviar cobrança ao Executivo.

Michael Crichton disse:
25 de dezembro de 2014 às 23:03

O leitor anterior comenta e diz que sempre espera mudanças quando das eleições para a cúpula do TJ e nada acontece. Talvez não tenha reparado nos enormes progressos ocorridos nas gestões Celso Limongi e Ivan Sartori. Marcaram época e ficaram na história.

Luiz Parussolo disse:
28 de dezembro de 2014 às 23:06

Como uma das grandes vítimas do Poder Judiciário entre milhares ou milhões, em Brasília, Tribunal, STJ, advogados, fundo de pensão, associações, governos FHC, Lula e Dilma, OAB, MP, extraordinariamente medonhos. O que fizeram e fazem com milhares enquadra-se como coisas de candangos. Brasília continua candanga.
Aqui em minha cidade, TJSP, quase 7 anos lutando contra juízes, procuradores, advogados e não sei mais o que e 3 decisões em um único processo do TRF3 até agora não foram cumpridas. Até no CNJ já pedi socorro sem êxito.
A judicialização para mim realmente acabou com o razoável que ainda existia e o neoliberalismo e sequência transformaram o sistema judicial em parceiro dos ministérios da Fazenda e do Planejamento pelo jeito. E o cursos de direito, assim como toda a educação, esta principalmente do infantil ao segundo grau, os concursos e exames, bem como as seccionais da OAB e todos nós brasileiros também.
Não há que se falar somente em excessos e recursos que acabam em discurso porque a desmoralização do sistema político e a corrupção também estão acabando com direitos, recursos e dignidade dos brasileiros sem corporação, privilégios e confraria. Estamos perdidos com os Três Poderes avançando contra nossos direitos e patrimônios.
Acabo de ler sobre os subsídios de novembro p.p. da Ministra Nancy Andrighi do STJ a partir de informações tiradas do portal transparência do Tribunal: Subsídios brutos, R$ 674.927,55; IR, R$ 254.047,21; subsídios líquidos, R$ 420.880,34. Ela também é a atual Corregedora do CNJ.
Como fica se não justificado, corrupção ativa da Ministra. E se confirmado embolso indevido como como recorrer ao STJ e ao CNJ em nossas demandas.
Esses valores acredito devem ser devidamente justificados à nação.

Ludvic disse:
29 de dezembro de 2014 às 12:41

Por oportuno, vejam a INDECÊNCIA do Projeto de Lei nº 1016/2014 , do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para instituir auxílio-saúde aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos! A verba é de caráter indenizatório, para subsidiar despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário!! O valor da verba ficará a critério do Presidente do Tribunal !!!!
Está pronto para ser votado no Plenário, em regime de urgência, com parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça!!!
Onde está a OAB e a comunidade jurídica para impedir este absurdo. É a festa do Caqui.
PROJETO DE LEI Nº 1016, DE 2014
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
OFÍCIO Nº 76/2014 – SEMA 1.1.3
São Paulo, 07 de agosto de 2014
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dos ilustres integrantes dessa augusta Assembleia Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do auxílio-saúde, vantagem de natureza indenizatória às despesas a esse título com plano de saúde ou seguro de assistência médica, custeadas por Magistrados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme limites e proporções a serem estipulados em Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A medida tem como finalidade estender aos Magistrados da Corte Paulista o auxílio-saúde, verba esta que já vem sendo atribuída aos Ministros, Desembargadores e Juízes de outros Tribunais do País. A proposta encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na justificativa que ora anexo para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa...

Ludvic disse:
29 de dezembro de 2014 às 12:46

PROJETO DE LEI Nº 1016, DE 2014
LEI Nº _____, DE ___ DE _______________ DE 20__
Dispõe sobre a instituição de auxílio-saúde aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído auxílio-saúde aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, extensivo aos inativos, verba de caráter indenizatório, para subsidiar despesas com plano ou seguro de assistência à saúde privados, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Parágrafo único - O auxílio-saúde será pago nos termos, limites e proporção fixados em Ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos ___ de _______ de ______
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
JUSTIFICATIVA
A proposta legislativa submetida a esta augusta Casa de Leis tem como finalidade precípua conceder aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de São Paulo o pagamento de auxílio-saúde, vantagem de natureza indenizatória, a fim de tornar eficaz a norma contida no artigo 6º da Carta da República, que garante o direito social à saúde.
A concessão do benefício aos magistrados é autorizada pelo artigo 8º, III, “b” da Resolução nº 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, a quem incumbe o dever de zelar pelo cumprimento do Est

Ludvic disse:
29 de dezembro de 2014 às 12:56

Em estudos realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constatou-se a tendência dos órgãos do Poder Judiciário nacional de garantir a assistência à saúde a seus membros. Nesse sentido, como exemplo, destacamos que o benefício já foi instituído pelo Conselho da Justiça Federal, com base no artigo 230 da Lei Federal nº8.112/90, para a magistratura federal, bem como pelas unidades da Federação aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos Estados do Maranhão (LCE nº14/91), Paraná (LE nº16.954/11) e Rio de Janeiro (LE nº5.535/09), e, também, aos membros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (LCE nº565/12). Com efeito, a medida não tem como objetivo senão dar concretude à estrutura prevista na Constituição Federal para o Judiciário, como Poder uno e indivisível, que, por corolário, não admite distinção entre seus membros. Consigna-se, por fim, que não só os Tribunais, como também o Ministério Público vêm garantindo a assistência à saúde a seus membros, mediante a celebração de convênio ou pagamento de auxílio-saúde. Nesse sentido, como exemplos, destacamos que o benefício já foi instituído pelas unidades da Federação dos Estados de Sergipe (LE nº7.375/11), Espírito Santo (LCE nº95/97), Paraná (LCE nº85/99, na redação da LCE nº160/13) e Santa Catarina (LCE nº565/12). Consequentemente, a medida ora proposta mostra-se consentânea também com a simetria constitucional estabelecida entre a carreira do Ministério Público e da Magistratura, insculpida no art.129, §4º, da Constituição Federal.

Ludvic disse:
29 de dezembro de 2014 às 12:58

Consequentemente, a medida ora proposta mostra-se consentânea também com a simetria constitucional estabelecida entre a carreira do Ministério Público e da Magistratura, insculpida no art.129, §4º, da Constituição Federal.

Destarte, por se tratar de providência que a um só tempo atende aos princípios constitucionais da unicidade do Poder Judiciário e da simetria entre as carreiras do Ministério Público e da Magistratura, propõe-se a instituição do auxílio-saúde aos magistrados, ativos e inativos, integrantes do Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

São Paulo, 07 de agosto de 2014.

JOSÉ RENATO NALINI

Presidente do Tribunal de Justiça

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