Ao final do regime militar, o Congresso aprovou a Lei 6.683/79, que anistiou “a todos quantos, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexos com estes.
Teotônio Vilela, presidente da Comissão do anteprojeto da Lei da Anistia, escutou o povo brasileiro sobre a proposta e se, apesar de não atender inteiramente as reivindicações dos movimentos de anistia, era suficiente para pacificação nacional.
Não é, porém, a Lei 6.683/79 a responsável pela viragem histórica brasileira, mas a Emenda Constitucional 26/85, que convocou assembleia constituinte e concedeu anistia, “a todos os servidores públicos civis da Administração direta e indireta e militares, punidos por atos de exceção, institucionais ou complementares”, e aos autores de crimes políticos ou conexos, e aos dirigentes e representantes de organizações sindicais e estudantis" por fatos compreendidos entre setembro de 1961 e agosto de 1979.
A justaposição da Lei da Anistia com a Emenda de convocação da Assembleia Constituinte e com o texto constitucional aprovado espelha o amplo e livre consenso nacional quanto às atrocidades dos militares e militantes ao tempo do regime. Nas Atas das Reuniões das Comissões e nas votações não há notícia de interferência militar. Aliás, a pressão partiu de forças e grupos sociais mobilizados e articulados.
Na Ata da 12ª Reunião da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem, os deputados Paulo Cunha, João Menezes, Jose Paulo Bisol e Farabulini Jr. falam da pacificação da família brasileira. O sentido sempre foi da anistia ampla, geral e irrestrita, não conformada para o revanchismo, mas resultado de singular momento de pacificação nacional. Farabulini Jr. aplaude o relatório de Bisol porque, não obstante "a tortura um ponto negro na história desta Nação e do mundo no entanto, V. Ex.ª não pretendeu a revanche. No seu relatório, inclusive, eliminou a prisão perpétua para esses criminosos".. A preocupação de Bisol é compor o novo texto constitucional com a Lei 6.683/79, a suprir "as deficiências, as omissões, as lacunas da legislação em vigor". No ano seguinte Bisol integrou chapa de Lula à presidência.
A ampla conciliação nacional da constituinte de 1988, a contemplação possível dos plúrimos interesses nacionais e a recomposição ideológica do Estado brasileiro buscaram a estabilização política e o concerto da nação.
Lembre-se o grande lastro social do movimento militar revolucionário (As Marchas da Família com Deus e pela Liberdade), depois perdido no arbítrio. Por isso, importa prevenir “reconfigurações ou deslocamentos de sentido” histórico (Daniel Aarão Reis Filho), que demonizam as forças de direita e glamorizam as de esquerda: “Um primeiro deslocamento de sentido, promovido pelos partidários da Anistia, apresentou as esquerdas revolucionárias como parte integrante da resistência democrática, uma espécie de braço armado dessa resistência. Apagou-se, assim, a perspectiva ofensiva, revolucionária, que havia moldado aquelas esquerdas. E o fato que elas não eram de modo nenhum apaixonadas pela democracia, francamente desprezada em seus textos."
A anistia significou esquecimento dos delitos dos agentes estatais e dos resistentes dada a motivação político-ideológica, valendo a Lei 6.683/79, como decidiu o STF, a Emenda convocatória e o texto final da CF de1988.
Só por isso, aos militantes a anistia alcançou os delitos de terrorismo, sequestro, atentado pessoal e assalto, portanto, crimes contra o patrimônio, crimes contra a população civil, crimes mesmo contra a humanidade, consumados em território urbano ou rural.
Assim, a anistia foi instrumento político voltado à ampla pacificação das forças políticas e sociais depois do regime (1980) e da redemocratização plena do país (1988). Recepcionada a Lei da Anistia de 1979 em favor de perseguidores e perseguidos, foi disciplinada juridicamente sob esse espírito conciliador pelo constituinte.
O fenômeno não é, portanto, autoanistia, mas legítima manifestação da vontade popular. Equivocado invocar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ou decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso “Julia Gomes Lund e outros”, – “Guerrilha do Araguaia”, segundo a qual os crimes contra a humanidade dos agentes estatais na ditadura devem ser investigados, os agentes processados e punidos. Adesão à Convenção Americana e decisão de Corte Internacional não prevalecem sobre a decisão livre e soberana, em contexto de conciliação nacional, do povo reunido em assembleia constituinte plenamente legitimada e democrática.
A pacificação nacional proposta pelo governo militar aprovada no Congresso (Lei da Anistia), recebeu a chancela mais abrangente do povo em assembleia constituinte (CF de 1988), em período histórico logo subsequente; situação em tudo diferente da ocorrida no Chile ou Peru.
Equivocado interpretar a anistia com foco fechado na Lei 6.683/79. Impõe-se conjugar esse diploma com a evolução histórica, jurídica e política subsequente (constituinte). Assumirem as esquerdas o comando em governos da América Latina, não autoriza o modismo persecutório do revisionismo, privilegiando os perseguidos políticos, autores igualmente de crimes contra a humanidade.
A anistia em sua mais legítima vocação é ampla, geral e irrestrita. Implica completo e definitivo esquecimento dos crimes de determinado período histórico, a alcançar todos os agentes e abranger as consequências jurídicas em todos os planos.
O revisionismo atende, assim, a grupos episodicamente no poder, sob o rótulo muito conveniente, sedutor e generoso dos direitos humanos; todavia solenemente desprestigiados pela esquerda revolucionária como testemunham as atrocidades e violações dos atos extremos de terrorismo de esquerda.
O nobre colega foi direto ao ponto num excelente exercício de imparcialidade na análise e na contextualização do tema. Perfeito, justo e harmonioso, em tudo, mais precisamente no que tange às consequências dos fatos perpetrados por ambos os lados...um verdadeiro flash histórico sem apego partidário ou ideológico.
Perfeito, repito, os ignorantes ao tema, membros da não legitima CNV, smj, deveriam se ater ao conteúdo do seu esplendoroso texto...parabéns.
Abraços.
Nada a acrescentar a esse esplendoroso texto cujo arrazoado é inquestionável sob todos os aspectos, principalmente do perdão que deveria ser mútuo e jamais revisional.
Raramente deparei com artigo tão esclarecedor, tão rico e, ao mesmo tempo, simples em argumentos diretos, lógicos, e bem construídos, de fácil intelecção por qualquer pessoa, como este do Professor David Teixeira de Azevedo. Não há mais nada a dizer a respeito da legitimidade da anistia.
Àqueles que insistem em dizer que se trata de uma anistia autoconcedida, talvez tenham um pouco de razão, se olharmos o fenômeno sob uma perspectiva total, pois se trata de uma anistia negociada e depois ratificada pela EC 26/85 por todos os que dela aproveitam, que são os protagonistas do regime militar e da resistência antidemocrática que desejava implantar no país um regime marxista à moda do cubano.
Portanto, sob esse ângulo, foi realmente uma anistia autoconcedida, que militares e revolucionários se autoconcederam para viabilizarem a reconstrução do país e a tentativa de implantação da democracia com que a sociedade contemplativa, que não participou de forma ativa nem do governo militar, nem das ações revolucionárias, sonhava e esperava poder contemplar sem tomar partido em favor de qualquer dos lados em disputa.
A pretensão revisionista não passa do perigoso anelo de deixar aceso o estopim da instabilidade que decorre de todo desejo de vingança, por mais tardio que seja, porque impede justamente o sepultamento das paixões, o esquecimento dos fatos que a anistia visa a fazer desvanecer da memória histórica recente para possibilitar a reconstrução saudável de uma nação sobre uma base sólida, incompatível com ressentimentos da luta armada que a precedeu.
VIVA A ANISTIA AMPLA, GERAL E IRRESTRITA!
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Mais um artigo que desmonta as teses falaciosas que diante da justaposição de histórias “éticas concorrentes”, advogam a hegemonia da “verdade” seletiva ou seja (des) memória esquerdista.
Destaco do artigo a citação de Daniel Aarão Reis Filho:
“Um primeiro deslocamento de sentido, promovido pelos partidários da Anistia, apresentou as esquerdas revolucionárias como parte integrante da resistência democrática, uma espécie de braço armado dessa resistência. Apagou-se, assim, a perspectiva ofensiva, revolucionária, que havia moldado aquelas esquerdas. E o fato que elas não eram de modo nenhum apaixonadas pela democracia, francamente desprezada em seus textos."
O texto do professor David Teixeira de Azevedo de fato é primoroso. Rico em história, em lógica, enfim, em ciência. Eu como protagonista do movimento de esquerda da época (hoje não mais) confesso que a intenção da esmagadora maioria dos movimentos era a implantação do estado totalitário socialista no Brasil, e jamais a redemocratização, expressão que repudiávamos, pois não acreditávamos na democracia como sistema político, mas tão somente na revolução. Portanto, basta dessa hipocrisia malandra e covarde, no sentido de pretender fazer crer que os movimentos de esquerda eram os mocinhos e os militares eram os bandidos.
Corrigindo:
viva a lei da anistia, ampla, geral e irrestrita!
O Texto, por si só é AMPLO GERAL E IRRESTRITO. Não cabendo(mesmo que eu tivesse capacidade para isso) qualquer retoque. Porem, a coragem, decencia e a honestidade, demostrada no comentario do Dr.VALDECIR TRINDADE,(ex-opositor do Regime Militar confesso) é algo que me faz acrditar, ainda, na existencia de homens honrrados no Brasil. Parabens a ambos.
Luiz F.Viera Caldas.
A quem interessou, aos militantes que queriam implantar o comunismo no Brasil de qualquer maneira tanto que depois de 1985, nós temos nos 03 poderes somente descendentes e militantes dessa geração e todos gerindo no mais alto posto e cada vez mais imobilizando o país de ter um crescimento sustentado. NUNCA MAIS teremos o Brasil que sempre quisemos ter, com a igualdade tanto pregada por esta casta que está no poder, mas que a cada dia se distancia mais do povo, fazendo da igualdade um mero discurso retórico de figuras pitorescas.
Eu me atreveria dizer que foi a pior coisa que aconteceu, poderia haver a anistia como cidadão normal, mas nunca com poderes públicos.
O artigo apresenta argumentos bastante consistentes e respeitáveis, mas peca por uma generalização, que é hoje a principal base de justificação do arbítrio estatal do golpe de 64. Ora, nem todo esquerdista queria uma outra ditadura, ou a implantação do comunismo. Para muitos bastava a democracia que foi vilipendiada. A CF que então vigia. Outro dado a considerar: o terrorismo da esquerda poderia ser punido, E FOI. Com mortes, prisões, tortura, exílios, estupros. E a esquerda "terrorista", muitos querem crer, "talvez, hoje melindrasse" o Estado Islâmico, a Al Qaeda e o espírito do Ozama né? Mas foi o golpe militar que a colocou na ilegalidade. Tão poderosa, que não só foi esmagada e suicidada, no bojo da operação Condor, uma colaboração entre países latinoamericanos, Pinochet e etc, visando perseguir qualquer dissidência, uma espécie de mercosul do horror estatal. Muitos sequer tiveram um funeral digno. Quando se viu submergindo frente à inflação e ao individamento externo, o regime tornou-se um pouco mais maleável. Mesmo assim, o que restou foi uma oposição meio coxinha, que se submetia à onipresença do Estado verde oliva, para não se tornar a próxima vítima. Portanto, punição já houve, pelo menos para um lado. Impune ficaram os agentes estatais criminosos, nem todos, claro, muitos até laureados publicamente. O que não surpreende num país no qual Domingos Jorge Velho, o carrasco dos Palmares, é nome de rua em muitas cidades. De qualquer forma, como já dito, o Brasil vai ter que resolver se submete às leis internacionais ou se vai prestigiar as decisões do nosso internacionalmente 'prestigiadíssimo' STF. A não ser que a OEA e a ONU se entusiasme com os muitos VIVAS! dos comentarios daqui, ou com o bem fundamentado artigo. Torçamos!
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