Edital para curso de formação de sargentos pode ter limite de idade

O limite etário de 24 anos para candidatos a um curso de formação de sargentos está de acordo com a Constituição. A decisão é da Justiça Federal em Sergipe, que julgou improcedente o pedido de um inscrito no concurso que, mesmo com 33 anos, queria assegurar a participação em todas as fases do processo seletivo e criticava a regra do edital.

Para o autor do pedido, o limite de idade para inscrição no concurso de ingresso nas Forças Armadas não possuiria respaldo legal e violaria direito constitucional. Mas a Advocacia Geral da União alegou que o requisito está de acordo com a legislação, por se tratar de um critério de admissão de caráter excepcional.

Segundo os advogados da União, a restrição é cabível devido aos treinamentos militares, que exigem condições físicas para o exercício do cargo. Além disso, a Procuradoria da União em Sergipe defendeu que o Estatuto dos Militares também possui limites etários para promoção ou transferência de ofício, para a reserva remunerada ou limite de permanência em determinado posto, o que torna a idade um ponto importante para a promoção na carreira militar.

Os argumentos da AGU foram atendidos pela 1ª Vara Federal em Aracaju. A decisão afirmou que o Supremo Tribunal Federal já validou o limite de 24 anos em editais. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

0800778-15.2013.4.05.8500

Carlos disse:
02 de fevereiro de 2014 às 14:39

ASSUSTADOR.
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Um retardado pensar que somente uma pessoa com 24 anos pode ter capacidade para exercer a função de um sargento, vá lá, mas o Judiciário, é vergonhoso.
.
O que mais choca é saber que tem juiz que acredita piamente que Regulamento do exército está acima da CF.
.
O que choca é ver Decisões do STF, dizendo que não é inconstitucional limitar idade de 30 anos para ser um mero policial militar.
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Aliás quem não fica chocado diariamente com posicionamento de parte do Judiciário?
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Pelo visto, um capitão do BOPE (melhor polícia de elite do Brasil, tanto qto o COT/PF), que tenha 25 anos jamais poderá ser sargento do exército. Só rindo mesmo. rsssssssssssssssss.
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No Brasil, como no caso em tela, o Judiciário esquece, quando lhe convêm..., o principio da razoabilidade.
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Dois pesos, duas medidas. Para entrar na Polícia Federal, o sujeito pode ter até 60 ANOS. Mas no exército ele tem que ter até 24 anos.
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O candidato não tem saída. Achou que iria encontrar justiça no Judiciário e percebeu que onde menos se vê justiça é no..... Judiciário.
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Meu entendimento é o de que para ser juiz deveria ter no mínimo 35 anos e mais 5 de atividade jurídica. Isso sim é justo, razoável e de bom senso. Não poderia ser vitalício. Vai sofrer pressão? Então mantenha-se a inamovibilidade.
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Alguém sabe dizer se em país de primeiro mundo a função de magistrado é vitalícia?

Carlos disse:
02 de fevereiro de 2014 às 15:16

ASSUSTADOR.
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Um retardado pensar que somente uma pessoa com 24 anos pode ter capacidade para exercer a função de um sargento, vá lá, mas o Judiciário, é vergonhoso.
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O que mais choca é saber que tem juiz que acredita piamente que Regulamento do exército está acima da CF.
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O que choca é ver Decisões do STF, dizendo que não é inconstitucional limitar idade de 30 anos para ser um mero policial militar.
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Aliás quem não fica chocado diariamente com posicionamento de parte do Judiciário?
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Pelo visto, um capitão do BOPE (melhor polícia de elite do Brasil, tanto qto o COT/PF), que tenha 25 anos jamais poderá ser sargento do exército. Só rindo mesmo. rsssssssssssssssss.
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No Brasil, como no caso em tela, o Judiciário esquece, quando lhe convêm..., o principio da razoabilidade.
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Dois pesos, duas medidas. Para entrar na Polícia Federal, o sujeito pode ter até 60 ANOS. Mas no exército ele tem que ter até 24 anos.
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O candidato não tem saída. Achou que iria encontrar justiça no Judiciário e percebeu que onde menos se vê justiça é no..... Judiciário.
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Meu entendimento é o de que para ser juiz deveria ter no mínimo 35 anos e mais 5 de atividade jurídica. Isso sim é justo, razoável e de bom senso. Não poderia ser vitalício. Vai sofrer pressão? Então mantenha-se a inamovibilidade.
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Alguém sabe dizer se em país de primeiro mundo a função de magistrado é vitalícia?

Carlos disse:
02 de fevereiro de 2014 às 15:23

Segundo os advogados da União, os sargentos com mais de 30 anos devem ser aposentados ou retirados imediatamente da linha operacional.
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Eles não possuem capacidade física para aguentarem treinamentos exigidos no exercício da função.
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Será que os AGU já estão tomando providências para que em hipótese alguma, militares acima de 30 anos participem de treinamentos táticos? Estou muito preocupados com os que ainda estão na ativa e possuem mais de 30 anos. E se morrerem? É UM RISCO PARA A VIDA DELES. Eles não aguentam. Já estão velhos demais. É DESUMANO!!!!!kkkkk
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Vcs não concordam que militares do exército com mais de 30 anos devem só fazer serviços estritamente burocráticos? ME AJUDA AÍ PÔ.kkkkk

Resec disse:
03 de fevereiro de 2014 às 10:07

"Meu entendimento é o de que para ser juiz deveria ter no mínimo 35 anos e mais 5 de atividade jurídica. Isso sim é justo, razoável e de bom senso. Não poderia ser vitalício. Vai sofrer pressão? Então mantenha-se a inamovibilidade." (2)
Deixar nas mãos de jovens e inexperientes juízes a vida e a segurança das pessoas, isso sim deveria ser modificado.
Aliás, 10 anos de atividade jurídica seria mais prudente.

Carlos disse:
03 de fevereiro de 2014 às 11:58

Magnum (Advogado Autônomo - Civil)
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Concordo.
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10 anos de atividade jurídica para ser juiz.
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Tem gente que dirá que advogado com 10 anos de carreira não irá querer ser juiz pois já fez sua carteira de clientes etc etc.
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Mas, com certeza absoluta, terá quem queira.
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É como concurso público, ele pode ser o mais difícil, mas sempre (tirando as picaretagens de alguns Tribunais que disponibilizam 40 vagas e passa somente 10.rsss)tem quem passe.
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O problema é o CN que não trabalha com eficiência e demora para aprovar leis importantes para a sociedade.

Carlos disse:
03 de fevereiro de 2014 às 14:20

Magnum (Advogado Autônomo - Civil)
.
Concordo.
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10 anos de atividade jurídica para ser juiz.
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Tem gente que dirá que advogado com 10 anos de carreira não irá querer ser juiz pois já fez sua carteira de clientes etc etc.
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Mas, com certeza absoluta, terá quem queira.
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É como concurso público, ele pode ser o mais difícil, mas sempre (tirando as picaretagens de alguns Tribunais que disponibilizam 40 vagas e passa somente 10.rsss)tem quem passe.
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O problema é o CN que não trabalha com eficiência e demora para aprovar leis importantes para a sociedade.

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