Atuação pro bono de escritórios brasileiros é premiada por publicação

Cinco escritórios brasileiros tiveram suas atuações pro bono reconhecidas e foram classificados entre os 50 escritórios latino-americanos que mais se destacaram na prática. A lista foi formulada pela revista britânica Latin Lawyer, em parceria com Cyrus R. Vance Center. Os escritórios brasileiros eleitos pela publicação foram: Demarest Advogados; Levy & Salomão Advogados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados; Pinheiro Neto Advogados; e Siqueira Castro Advogados.

O levantamento anual leva em consideração o profissionalismo e dedicação à prática pro bono nos escritórios, valorizando aqueles que difundem em sua cultura e filosofia a importância e seriedade deste trabalho. Nos escritórios selecionados, a atividade já é feita há anos e incorporada na missão e nos valores. Porém, apesar de o pro bono fazer parte do dia a dia, os advogados reclamam da apatia da Ordem dos Advogados do Brasil, que não regulamentou a questão.

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Carlos Portugal Gouvea - 4/1/2014 [Divulgação]Após algumas seccionais da OAB adotarem regras próprias e, posteriormente, o Conselho Federal da Ordem suspendeu todas as regras que existiam até que a OAB regulamente o tema. O que foi visto com bons olhos por muitos, para o advogado Carlos Portugal Gouvêa (foto), do Levy & Salomão Advogados, representou um problema, pois em vez de regulamentar a questão, a OAB suspendeu as únicas regras que existiam e permitiam o pro bono.

“Sem essa regulamentação, o que você tem é efetivamente uma possibilidade de proibição. É como se deixasse para cada advogado escolher e arcar com as consequências. Não está dizendo que você não está sujeito a um processo disciplinar”, diz o advogado. Ele lembra que antes da regulamentação em São Paulo foram abertos vários processos disciplinares contra advogados que praticavam pro bono. Antes que houvesse alguma punição, a seccional publicou a regulamentação criando um espaço de permissão para a prática, possibilitando a prática apenas para pessoas jurídicas sem fins lucrativos.

Gouvêa critica ainda a falta de regulamentação para clínicas e escritórios universitários, como o Departamento Jurídico XI de Agosto da Universidade de São Paulo (USP), que desde 1919 presta assistência jurídica gratuita à população carente. “Não tem uma norma da OAB que regulamente essas clinicas, que dizem como elas devem funcionar, o que é preciso ter. Todos esses centros e escritórios universitários também estão sujeitos a questionamentos de prática ilegal da advocacia”, diz. Segundo o advogado, muitas escolas não criam esse tipo de clínica porque tem medo de serem considerados exercício irregular da advocacia.

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LUCIANA TORNOVSKY - 4/1/2014 [Divulgação]Luciana Tornovsky (foto), do Demarest Advogados, também aponta que a falta de regulamentação do pro bono limita o mercado. “Minha impressão é de que há muita gente com vontade de fazer o trabalho, mas se sente inseguro por falta de uma regulamentação clara nesse sentido. Um apoio maior da OAB, sem dúvida, é o que todos nós almejamos”, diz.

O advogado José Carlos Junqueira S. Meirelles, do escritório Pinheiro Neto, complementa, afirmando que a ausência de uma norma "limita a função social do advogado", além de contribuir para informalidade das relações e acentuar a ignorância de boa parte da sociedade quanto aos seus direitos e deveres como cidadãos. “De acordo com o site da OAB e com o Atlas de Acesso à Justiça no Brasil, os estados não são capazes de disponibilizar o acesso contínuo e eficaz à Justiça para toda a população que busca esse serviço. Nesse cenário, o advogado que exerce sua função social, colocando-se à disposição dos cidadãos, contribui significativamente com o aumento do grau de informação e conhecimento da população sobre seus direitos e deveres, assim como com o desafogamento do Judiciário”, conclui.

Prática nos escritórios
Mesmo sem a devida regulamentação, o pro bono continua sendo exercido nos escritórios. No Levy & Salomão, a atividade é feita formalmente desde 1994. “Desde a fundação do escritório os integrantes fazem advocacia pro bono, porém o primeiro cliente formalizado é o Museu de Arte Moderna (MAM), de São Paulo, em 2005”, explica Carlos Portugal Gouvêa.

O escritório conta com cerca de 40 advogados, todos envolvidos com a prática. De acordo com Gouvêa, o cliente pro bono é tratado exatamente igual aos demais, inclusive no pagamento das horas dos advogados envolvidos. Após passar pela análise de admissão, é encaminhado para o especialista na área que precisa. “Então todos fazem pro bono, conforme a demanda necessária”, conta. Para estimular a prática desde cedo, o escritório permite que seus estagiários escolham um dia da semana para atuar no departamento jurídico de sua faculdade.

Entre os benefícios para o escritório que atua gratuitamente, Gouvêa aponta a ampliação do conhecimento dos advogados e a união da equipe. “A advocacia pro bono é sempre extremamente desafiadora. Serve justamente para desafiar nossos advogados e motivá-los a entender que advocacia é um serviço público. Sua função como advogado é pública, de auxiliar o seu cliente a cumprir a legislação e fazer aquilo que é melhor ele e para a sociedade”, diz. Além disso, Gouvêa afirma que uma boa atuação garante o reconhecimento do mercado, fazendo que o escritório seja sempre procurado por outros clientes. 

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Flávia de Souza - 4/1/2014 [Divulgação]No escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, o projeto começou em 1999. Atualmente, dos aproximadamente 300 advogados da banca, ao menos 50 estão envolvidos na prática, atendendo cerca de 30 casos. “Fazer trabalho pro bono é fazer o bem ao próximo naquilo que temos de melhor, que é a prestação de serviços jurídicos. Fazer pro bono ressignifica o papel do advogado, tornando-o um ator de transformação social e cidadão ativo na luta pelo acesso à Justiça”, afirma a advogada Flávia Regina de Souza Oliveira (foto), comemorando o reconhecimento.

De acordo com Flávia, o programa desenvolvido no escritório tem como premissa ampliar o acesso à Justiça. “Atendemos prioritariamente organizações que não podem custear honorários advocatícios. Além disso, mantemos uma parceria com o Instituto Pro Bono, que nos encaminha as demandas por e-mail após uma triagem/avaliação interna, quanto aos clientes e quanto aos casos”, explica a advogada.

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José Carlos Junqueira S. Meirelles - 4/1/2014 [Divulgação]No Pinheiro Neto Advogados o pro bono é feito desde sua fundação, porém, desde 2010 o escritório criou um sistema para pagar os honorários para os advogados associados que atuam na área. “As horas trabalhadas pro bono são contabilizadas como se a organização sem fins lucrativos beneficiada fosse um cliente efetivo, como qualquer outro. Ou seja, o escritório arca com a remuneração do profissional, que cuidará do caso com valor idêntico ao de qualquer outra causa, e não como um trabalho voluntário. Essa medida institucionalizou o pro bono como mais uma forma de investimento social”, aponta José Carlos Junqueira S. Meirelles (foto).

Segundo o advogado, a prática é uma das principais formas que o escritório encontra de manifestar os valores que compõe nossa missão e visão, além de expressar o papel inerente ao exercício da advocacia, que é servir como agente de transformação e desenvolvimento social. “O reconhecimento internacional da nossa atuação comprova a preocupação genuína do escritório com as questões sociais do país e a nossa contribuição efetiva com o acesso ilimitado e indiscriminado à justiça”, afirma. Hoje a banca conta com 406 advogados e todos podem ser convidados a participar de um dos casos pro bono.

Já o Demarest Advogados presta serviços pro bono há pelo menos 20 anos. “É algo que já está incorporado na nossa cultura e que nos dá muita satisfação” diz Luciana Tornovsky. A prática envolve cerca de metade dos 280 advogados que compõem o escritório.

Ela explica que muitas das demandas de trabalho pro bono chegam por meio do Lex Mundi — associação mundial de escritórios de advocacia da qual o Demarest é membro. Além disso, diversos trabalhos são indicados por um dos funcionários ou advogados do escritório.

*Notícia atualizada às 9h36 do dia 6/2 para correção de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de fevereiro de 2014 às 20:08

Nada mais do marketing, da pior qualidade. Embora a reportagem não tenha citado números precisos, demonstrando a proporção entre atendimentos sem cobrança e atendimentos pagos, todos os escritórios citados são grandes corporações, alguns com bem mais de 100 advogados. Assim, em meio a milhares de casos não faz muita diferença se atender a 20 ou 30 clientes sem cobrar nada, realidade porém que não se aplica ao advogado individual ou aos pequenos escritórios. Se a pequena banca patrocina 100 ações, e 50 delas o cliente não pagou nem vai pagar nada, rapidamente não terá como continuar na atividade. É justamente por esse motivo que a advocacia "pro bono" é, e deve continuar a ser, proibida. De outra forma, os grandes escritórios acabam usando o poderio econômico para massacrar os pequenos, buscando reconhecimento junto à massa da população não pela qualidade real do trabalho prestado, mas sim pela imagem criada a partir de supostos atendimentos "pro bono" (vejam que são constantes as reportagens falando do assunto, sempre conferindo amplo destaque a certos escritórios e negligenciando por completo atendimentos gratuitos prestados por pequenos e desconhecidos advogados). A técnica de fornecer pequenas amostras gratuitas visando angariar clientes é uma tática comercial (vemos isso a todo momento com cosméticos e assemelhados), incompatível com o exercício da advocacia tal como regulamentado pela lei brasileira. O que deve ser passado para a sociedade é a qualidade técnica do trabalho do advogado, e não a quantidade de dinheiro que a banca possui para gastar com ações midiáticas.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de fevereiro de 2014 às 20:13

Nunca vi o Demarest Advogados; Levy & Salomão Advogados; Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados; Pinheiro Neto Advogados; e Siqueira Castro Advogados defendendo prerrogativas da advocacia visando favorecer toda a classe. Nunca vi esses escritórios ingressando no Conselho Nacional de Justiça ou nas corregedorias defendendo o interesse público ou mesmo a classe dos advogados. Nunca vi nenhum dos citados escritórios trazendo aperfeiçoamento do direito brasileiro patrocinando estudos sérios e descompromissados, ou atacando os graves problemas da Justiça brasileira. Porque?

Eduardo. Adv. disse:
05 de fevereiro de 2014 às 21:06

Falam em "pelo bem", mas sempre há um termo muito interessante rondando os dizeres: o mercado...
Precisa dizer mais? Quem faz bondade não pensa em mercado.... O dia em que o intuito se concretizar, acabou a expansão da Defensoria.

daniel disse:
05 de fevereiro de 2014 às 21:41

parabéns. não preocupem com os invejosos sempre vão criticar, mas na verdade querem é manter uma visão meramente mercantilista e de advocacia sem função social, apenas comercial.
parabéns pela advocacia probono, quem é contra que nao faça, mas é uma função social importante.

daniel disse:
05 de fevereiro de 2014 às 21:41

parabéns. não preocupem com os invejosos sempre vão criticar, mas na verdade querem é manter uma visão meramente mercantilista e de advocacia sem função social, apenas comercial.
parabéns pela advocacia probono, quem é contra que nao faça, mas é uma função social importante.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de fevereiro de 2014 às 23:32

Vejam essa: "No escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga, o projeto começou em 1999. Atualmente, dos aproximadamente 300 advogados da banca, ao menos 50 estão envolvidos na prática, atendendo cerca de 30 casos.". Vamos fazer alguns cálculos. Sou advogado desde 2002, e desde então devo ter patrocinado cerca de 1.000 processos, devendo existir no momento cerca de 700 processos em curso. No escritório mencionado o suposto "projeto" começou em 1999, mas há 300 advogados na banca. Assim, podemos estimar que ao longo de todos esses anos a banca deve ter patrocinado algo em torno de 300 mil feitos (300 advogados vezes 1.000 processos), pelo que supostamente fazem 30 atendimentos "pro bono". Em outras palavras, o atendimento "pro bono" deve representar, aproximadamente UM MILIONÉSIO do trabalho do escritório...

Marcelo Martins - Adv em Niterói-RJ disse:
06 de fevereiro de 2014 às 01:36

O que acho mais interessante nessa tal de advocacia pro bono é o conflito de interesses entre os necessitados e as organizações comerciais atendidas pelos grandes escritórios. Como alguém pode fazer advocacia pro bono tendo como clientes grandes corporações que descumprem diuturnamente a legislação? Como atender à um necessitado, que teve o fornecimento de energia elétrica suspenso indevidamente, se o seu ganha pão de todos os dias é justamente defender a empresa concessionária?

Luiz Eduardo Osse disse:
06 de fevereiro de 2014 às 09:43

... advogo desde janeiro de 1994, portanto, há 20 anos e um mês ... tive exatos quatrocentos e cinquenta e três processos em meu escritório ... restam onze em curso, dos quais, dois são 'pro bono', apesar de os juizes das respectivas varas estarem fazendo de tudo, para encerrá-los sem apreciação de espécie alguma ... estou satisfeito com as minhas estatísticas ...

Stela Advogada disse:
06 de fevereiro de 2014 às 10:34

Essa estorinha "pro bono" desses "grandes" escritórios não passa de puro marketing em detrimento dos pequenos escritórios. Na verdade, a OAB é clara quanto à limitação da propaganda de nossos escritórios. Porém, os "grandes" alardeiam de todas as formas as proezas de seus escritórios, ora em revistas chiques, ora em matérias pagas, ora em matérias como a que vemos aqui.Garanto que se essa matéria fosse veiculada por algum colega de um pequeno escritório individual, estaria agora sendo massacrado e representado pela OAB. Concordo plenamente com o Dr Marcos Alves Pintar no seu comentário.

Kelsen da Silva disse:
06 de fevereiro de 2014 às 11:42

Não é só marketing descarado, certamente é também exigência dos próprios clientes dos respectivos escritórios - grandes empresas que igualmente praticam "projetos sociais" só para inglês ver, porque atualmente isso é moda. Nada mais. Basta folhear qualquer processo que envolvam tais empresas patrocinados por tais causídicos bondosos para notar como se preocupam com os flagelados.

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