Levando em consideração experiências como as do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Fausto De Sanctis instituiu no dia 4 de fevereiro o teletrabalho — ou home office — em seu gabinete.
![Posse de Fausto De Sanctis no cargo de Desembargador Federal do TRF3 [Jeferson Heroico]](https://cdn-conjur.s3.amazonaws.com/uploads/2014/02/posse-fausto-sanctis-cargo-desembargador3.jpeg)
O regime adotado se alinha às iniciativas do Poder Judiciário que buscam concretizar o princípio constitucional da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, bem como à Lei 12.551/2011, que equipara os efeitos jurídicos do trabalho a distância àqueles decorrentes da atividade laboral exercida mediante subordinação pessoal e direta.
Para a iniciativa, De Sanctis considerou o volume de trabalho, as metas do CNJ, a necessidade de promover meios para a otimização das atividades e o aumento da produtividade do gabinete.
Além disso, levou em conta as vantagens e benefícios advindos do trabalho remoto para a administração, servidores, litigantes e sociedade. Um dos objetivos é propiciar melhor qualidade de vida aos servidores, na medida em que reduz os custos e o tempo com o deslocamento até o local de trabalho.
O home office é facultativo, a critério da conveniência e oportunidade do serviço público, e restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho do servidor.
De acordo com a Ordem de Serviço quatro servidores do gabinete poderão fazer o teletrabalho, com metas no mínimo 15% superiores àquelas estipuladas aos demais servidores. Devem ainda comparecer ao gabinete um dia por semana para entrega dos trabalhos, lançamentos de informações, triagem de processos e para cumprimento de escala de atendimento ao balcão. Além disso, terão que comparecer ao Tribunal sempre que lhes for solicitado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a Ordem de Serviço.
O local de trabalho do servidor público no Brasil é a repartição pública na qual está lotado, exceto se a lei dizer o contrário. E, mais uma vez, inexiste lei no Brasil autorizando servidor de Tribunal a copiar e colar em casa, ao invés de estar no local na qual o cidadão comum pode exercer a devida fiscalização quanto a horários e real empenho na atividade. Por outro lado, o princípio da eficiência não tem absolutamente nada a ver com dispensar o servidor de ir ao trabalho, ao passo que a Lei 12.551/2011 trata de regime de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que não é o caso.
Fausto de Sanctis é um mestre em "esticar e encolher" leis de acordo com sua conveniência. Em suas épocas de gloria chancelou investigações criminais que nem mesmo os mais sombrios regimes ditatoriais ousariam permitir, causando um imenso prejuízo à União e à ordem pública. Desobedeceu ordem do Supremo, e acabou sendo beneficiado por uma articulação no CNJ, que não o puniu sob o argumento de que fora "promovido" a Desembargador, e a pena a ser aplicável não seria cabível em face ao cargo. Detalhe: fora nomeado pela Presidência da República, a mesma Presidência da República que é dominada pelo grupo que está sob investigação por ter deflagado com a estrutura da Polícia Federal uma ferrenha perseguição contra o banqueiro Daniel Dantas (inquérito em curso no Supremo) visando favorecer outros grupos econômicos.
Parabéns pela iniciativa, Fausto De Sanctis !
A revolta do Marcos Pintar em relação a toda e qualquer coisa que se refira ao Judiciário,para mim, só pode ter uma explicação: deve ser frustrado por ter tentado inúmeras vezes ser aprovado num concurso para juiz e nunca ter sido aprovado.
Não pode ser outra coisa. O cara fica 24 horas por dia reclamando do Judiciário e não muda de profissão. É mais amargo que jiló esse advogado.
já não trabalham no setor público, agora é que não trabalham mais.
Isso somente funciona em empresa privada, pois têm que cumprir metas. No setor público apenas trabalha quem quer. Além disso, em breve não vai mais ter servidor público para fazer atendimento ao cidadão, pois serão atendidos apenas por computador ou robôs.... já viu banco adotanto "home office" ? Este modismo do judiciário é um absurdo, deveriam copiar é as punições.
já não trabalham no setor público, agora é que não trabalham mais.
Isso somente funciona em empresa privada, pois têm que cumprir metas. No setor público apenas trabalha quem quer. Além disso, em breve não vai mais ter servidor público para fazer atendimento ao cidadão, pois serão atendidos apenas por computador ou robôs.... já viu banco adotanto "home office" ? Este modismo do judiciário é um absurdo, deveriam copiar é as punições.
Penso que o Axel (Bacharel) deveria ter aprendido na faculdade de direito que nossa profissão existe para busca soluções que favoreçam à coletividade. Se ele tivesse essa preocupação não estaria trazendo aqui argumentos que visam atacar o debatedor ao invés de contribuir com algo de útil ao debate, comportamento típico de pessoas sem argumentos. A propósito, nunca fui reprovado em concurso para juiz, até mesmo porque jamais prestei qualquer concurso dessa natureza, e o que me preocupa são meus 400 clientes com processos que se arrastam por décadas no Judiciário, inclusive vários no gabinete do Desembargador Federal Fausto de Sactis, embora isso naturalmente nem de longe deva ser preocupação do referido Comentarista.
Eu não disse? O Marcos Pintar continua mais amargo que jiló...
O axel está certo, todas as notícias deste site você comenda, ora criticando a magistratura, ora criticando o mp. Tenho certeza que é frustrado por não ter sido aprovado em concurso público.
Espanta o quanto de gente amarga e sem muitas atribuições laborais existe neste país, especialmente por aqui, afinal, se dão tanto o trabalho de criticar decisões alheias...
Do jeito que ois serventuários da justiça são bastões da responsabilidade, isso vai virar uma maçaroca só.
Deixem o cara comentar, gente.
Ele nos diverte.
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