Justiça Tributária: Covardes e omissos não podem ingressar no serviço público!

Spacca

Embora não pareça, estamos em um Estado Democrático de Direito. As regras que devem prevalecer sobre todas as outras são as que formam a Constituição. Seguem-nas as contidas nas demais leis. Qualquer um pode criticar o que bem entender. Isso faz parte do jogo. Mas quem não aceita as regras, paga o preço.

Mas nós, que temos como compromisso batalhar pela Justiça Tributária e à disposição um espaço privilegiado como este , temos uma responsabilidade um pouco maior.

Não podemos apenas reclamar. Na questão específica da carga tributária, demonstrou-nos o colega Arnaldo Jabor em sua coluna no jornal O Estado de S. Paulo de 8 de janeiro de 2013: “Não adianta anunciar catástrofes; é preciso ensinar a população a se defender do Estado vampírico.”

Pois é nisso em que já se transformou a pátria amada: um Estado que suga o sangue de seus cidadãos comuns, permitindo que alguns outros, que deveriam ser servidores do povo, ,imaginem-se portadores de catalepsia ou porfíria. Nessas doenças, a pessoa fica com os sinais vitais quase imperceptíveis, enorme palidez, sensibilidade à luz solar, etc.

Foi quase uma vampira que eu vi certa vez numa repartição: ao examinar petição para ser juntada em processo administrativo, seu olhar estava perdido no infinito, como se nada daquilo lhe dissesse respeito. Olhando o representante do contribuinte com visível descaso, bateu um carimbo como se fosse o último prego que faltava no caixão de Drácula, seu mestre.

Ora, os servidores públicos deste país exercem atividades importantes e são, em regra, bem remunerados. Quando se aposentam não correm o risco de morrer nas filas da previdência e, com certa freqüência, logo arranjam cargo comissionado que lhes dá conforto maior ainda. Não deveriam ostentar o visível descontentamento pelo exercício de tão invejável emprego.

Há muitos países em que o cargo público é exercido como uma grande honraria para o servidor, independentemente da forma de seleção. Servir a Pátria é o sonho que poucos alcançam e ninguém que tenha honra pretende servir-se dela.

Não podemos mais nos omitir diante dos abusos que vemos em nosso cotidiano. Não podemos mais aceitar atos ilícitos, pois quem assim age torna-se cúmplice no primeiro momento, vítima logo em seguida e refém para sempre. Já em 1650 ensinava o padre Antonio Vieira, no Sermão do Primeiro Domingo do Advento:

“A omissão é o pecado que com mais facilidade se comete, e com mais dificuldade se conhece; e o que facilmente se comete e dificultosamente se conhece, raramente se emenda.”

O Fisco brasileiro, como já mencionamos várias vezes neste espaço, é um dos mais bem preparados do planeta. Não pode e nem precisa praticar o que não lhe permita a lei. Não se lhe permitem iniqüidades, sejam elas quais forem, pois tais servidores são dignos do respeito que os cidadãos de bem lhes dedicam.

Se o bom trabalho do fisco pode viabilizar um crescimento de nossa economia com adequada observância das leis vigentes, eventuais iniqüidades podem gerar péssimas conseqüências. Monteiro Lobato, em sua obra Mundo da Lua, deixou-nos interessante recado:

“A história da civilização cabe dentro da história do fisco. Grandes convulsões sociais, como a revolução francesa, tiveram como verdadeira causa as iniqüidades do Fisco.”

Contribuintes e servidores não são inimigos e não podem assim se comportar. Quando eventualmente surgir questão que deva ser levada ao Judiciário, este não pode se acovardar, pois sua função é fazer Justiça.

Ocorre, com certa freqüência, que as partes estejam equivocadas, pois a lei tributária dá margem a dúvidas. Como já ensinou o professor Ives Gandra da Silva Martins, (Gazeta Mercantil, 30/04/2008):

“A função do Poder Judiciário é fazer justiça, e não assegurar a arrecadação, principalmente quando a qualidade do crédito exigido é contestável.”

Contribuintes e seus representantes não podem ser covardes e, menos ainda, cúmplices de atos ilícitos. Quem tiver vocação para a omissão e o acomodamento, não deve se tornar servidor público, pois essa carreira envolve alta responsabilidade e é valorizada não só pelo que representa para o país, mas principalmente pela qualidade de seus integrantes, submetidos a rigorosos concursos.

Pouco se torna necessário dizer sobre os membros do Judiciário, ante as garantias de que dispõem: vitaliciedade, etc.

Quanto aos membros do Legislativo e Executivo, cabe-nos, através do voto, corrigir o que está errado. O eleitor que vota de forma irresponsável, elegendo pessoas cultural ou, pior ainda, moralmente despreparadas, estes são os grandes culpados pela nossa tragédia, ou, nas palavras de Jabor, pelas nossas catástrofes anunciadas.

Raul Haidar

é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Veritas veritas disse:
10 de fevereiro de 2014 às 16:50

O articulista deveria ingressar no serviço público, vez que, se são tantas vantagens assim, o que faz na advocacia tributarista, não é mesmo?

Raul Haidar disse:
10 de fevereiro de 2014 às 17:09

Agradeço ao leitor Praetor pela lembrança. Tenho muito orgulho de ter exercido a função de Agente Fiscal de Rendas do Estado de São Paulo durante 90 dias em 1983. Vi que minha verdadeira vocação sempre foi a Advocacia, que exerço há 40 anos, o que me levou a exonerar-me. Tenho por quem serve à pátria grande respeito, mas isso também se faz na vida privada. A felicidade não está nas vantagens, mas na forma como se vive e me sinto ótimo aos 71 anos de idade! Grande abraço!

Veritas veritas disse:
10 de fevereiro de 2014 às 17:47

Que diferença de tom entre o artigo e o comentário. Felicito-o pela idade e pela saúde e espero, nos próximos artigos, um pouco mais de equilíbrio porque o serviço público é mais árduo e complexo do que se imagina e 90 dias de experiência provavelmente não lhe permitiram compreendê-lo bem.

Leonardo de Andrade Romualdo. disse:
10 de fevereiro de 2014 às 18:07

"(...) o serviço público é mais árduo e complexo do que se imagina(...) (sic)
Rá! (Eu ri!)
Parabéns pelo artigo, Dr Raul!

Caio Arantes - www.carantes.com.br disse:
10 de fevereiro de 2014 às 20:36

Parabéns ao colega Raul Haidar pelo notável artigo. Outro dia comentava com minha sócia que seus artigos expressam brilhantemente o "circo" do sistema tributário brasileiro e de seus órgãos, no qual nós contribuintes somos os palhaços.
Continue nos brindando com vossa vivência na Advocacia tributária, através de seus artigos.
Um grande abraço!

Observador.. disse:
11 de fevereiro de 2014 às 01:41

...com o articulista. Servi a Pátria por exatos 15 anos, como Oficial Aviador. O serviço público tem diversas mazelas que necessitam enfrentamento ou gargalos serão - aí sim - cada vez mais complexos de serem enfrentados. Assim como desvios de conduta.
Noto que muitos, no Judiciário, tem dificuldades em lidar com falhas, desmandos ou "caixas pretas" que possam existir em seus órgãos/quadros. Como se fosse um poder composto por seres perfeitos que, abnegados, lidam com todo tipo de desvio oriundo da sociedade e merecessem apenas aplausos, nunca críticas.
A acidez, soberba ou deboche em nada constrói ou mesmo intimida. Apenas causa lamento e, dependendo da circunstância, até graça. Pois ser soberbo com quem não se conhece pode, sim, ser engraçado.
Ainda estou em meus 40 e poucos; a vida privada me proporcionou mais conforto enquanto o serviço à nação me deixou saudosas lembranças. Acho que o artigo quis focar no ponto em que o estado crie um sistema onde a meritocracia seja a tônica. Que quem não serve a pátria com empenho ou honra (palavrinha cada vez menos usada) se defronte com mecanismos que separem estes maus servidores da nação, daqueles que bem desempenham suas funções.Que aqueles que almejam apenas se servir do estado não encontrem terreno fértil para criarem raízes.
Parabéns pelo artigo!

Mig77 disse:
11 de fevereiro de 2014 às 09:01

É por aí que se avalia na iniciativa privada.O blá, blá, blá acadêmico não encontra espaço no chão de quem gera riqueza a este país ou melhor, quem paga a conta.O Dr. Raul Haidar dimensionou, com brilhantismo, em seu artigo a desfaçatez no serviço tributário que inibe investimentos, organização, arrecadação e civismo e provoca a corrupção desenfreada em todos os seus polos e formas, fora os covardes e omissos mencionados na matéria.Sobraram os turistas do serviço público que vivem muitíssimo bem, ganham e não prestam serviço algum.Não ???? Vamos aos resultados ...Alguém satisfeito ???

tbernardes disse:
11 de fevereiro de 2014 às 09:36

Quiçá um dia as ervas daninhas sejam extirpadas para sempre da Adm. Pública!! e nem é tão difícil assim, basta ter coragem para agir!! inúmeras instituições estão aí só pra isso, porém, ignoram suas atribuições em prol de seus interesses particulares,. Até quando??

Luís Eduardo disse:
11 de fevereiro de 2014 às 10:40

Caro colega Raul Haidar, minha pergunta no título não é inquisitiva sobre o artigo, mas sim uma exaltação à clareza do mesmo e também uma maneira de dizer que isso não é só um artigo mas é sim uma "ressonância magnética" do serviço público, que foi fundo ao "osso" da questão para diagnosticar os males que atingem a "coluna vertebral" do Estado. Parabéns pela enésima vez!

Rogemon disse:
11 de fevereiro de 2014 às 15:12

Prezado professor Aidar, parabéns por seu (como de hábito) magistral artigo, que reflete bem o clima de abuso e de acinte pelo qual passam as empresas. As autuações hoje ocorrem sem qualquer critério, contra jurisprudência dominante e, consequentemente, contra a lei. O procedimento fiscalizatório desempenhado pela Receita Federal é, com frequência, imotivado e imoral, por que ignora princípios dos mais comnezinhos e que deveriam obrigatoriamente balisar a atividade arrecadatória. Um dos exemplos mais gritantes desse abuso é com a participação dos empregados nos lucros das empresas, onde cada fiscal, segundo sua convicção pessoal, define o que é correto e o que é errado nesses planos, autuando as empresas pelos motivos mais torpes e praticamente levando à extinção um dos grandes benefícios propiciados ao trabalhador pela CF de 88. Artigos como esse transmitem a indignação do contribuinte e sugerem uma reflexão sobre esse banho de sangue promovido por fiscais incautos (digamos assim), da Receita Federal. Superavit fiscal não se obtém mediante extorsão fiscal. Continue assim Professor!

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