Embora a Constituição garanta a liberdade de expressão a todos os brasileiros em seu artigo 5º, a seccional de Pernambuco da OAB quer restringir o contato de advogados com a imprensa. Desde o dia 4 de novembro de 2013 vigora no estado a Resolução 8/2013, que diz regulamentar a “publicidade, propaganda e a informação da advocacia”. A rigor, a partir de seu artigo 7º, a regra cria punições para o advogado que “analisar casos concretos”, “responder, com frequência, a consultas sobre matéria jurídica por qualquer meio de comunicação”, “debater causa sob seu patrocínio ou sob patrocínio de outro advogado” e “comportar-se de modo a realizar promoção pessoal”.
O texto é, segundo sua ementa, uma “regulamentação” do Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. É a regra que define quais os tipos de publicidade permitidas ou proibidas e também define o que é promoção abusiva do próprio serviço. Permite a publicidade informativa, e proíbe a publicidade de divulgação do escritório. O advogado pode, por exemplo, aparecer em quaisquer meios de comunicação, desde que se limite a dar entrevista “sobre assuntos jurídicos de interesse geral”.
Já o texto da OAB de Pernambuco proíbe o advogado de “insinuar-se para reportagens”, ou “incitar a litigiosidade”. A resolução pernambucana repete a regra do Conselho Federal a respeito da aparição em meios de comunicação, mas acrescenta três parágrafos. O primeiro diz que o advogado deve “evitar insinuações a promoção pessoal, bem como o caráter sensacionalista”. O segundo parágrafo estabelece como “dever do advogado” recusar convites que se enquadrem no parágrafo anterior. E o terceiro proíbe o profissional de, ao colaborar com jornalistas, “o fornecimento de dados para contato”.
Caso essas regras sejam desrespeitadas, a Diretoria Seccional da OAB-PE fica autorizada a “adotar medidas cautelares, de ofício ou mediante provocação em processo ético-disciplinar”. E para a efetivação dessas medidas cautelares, a autarquia fica autorizada a notificar terceiros, como gráficas, veículos de comunicação e agências de publicidade.
Apesar do tom um tanto genérico, o presidente da seccional pernambucana da OAB, Pedro Henrique Reynaldo Alves, afirma que a intenção é avaliar o caso concreto e coibir os abusos. “Como Pernambuco vem sendo palco de muitos excessos da advocacia nesse campo da publicidade, entendemos por bem editar uma resolução onde aplicamos o Provimento 94 a casos concretos”, disse à ConJur.
Pedro Henrique Alves avalia que a advocacia tem passado por “uma fase muito difícil”. “São 800 mil advogados que nem sempre têm a compreensão da dignidade da profissão e das normas deontológicas”. Segundo ele, a intenção da nova resolução é impedir que os novos advogados usem de métodos desleais de vencer a concorrência. “Não é hipocrisia da OAB em não reconhecer a existência de uma mercado, mas existe o serviço jurídico, que é público e não pode ser confundido com a mercância comum, como se fosse comprar carne no açougue”, pondera.
O tom das punições, explica o presidente, será dado pelo caso concreto. “Queremos inibir a figura do ‘jabá’, do advogado que paga uma mesada a um blogueiro no interior para divulgar suas atividades”, diz. E completa: “E não só o jabá, mas todas as formas de concorrência desleal, como o caso do advogado que tem um compadre jornalista e usa desse caminho para falar numa reportagem. Essa pessoa terá uma exposição desleal em relação aos demais advogados”.
Clique aqui para ler a Resolução 8/2013 da OAB-PE.
esta resolução viola a lei e a constituição, direito de informação. O objetivo dela é que os Conselheiros da OAB acham que apenas ELES podem aparecer na midia ou fazer captação de clienta disfarçando como "atuantes da OAB".
A Resolução não é ilegal ou inconstitucional, ao contrário que diz a analucia (Bacharel - Família). O grande problema é que a regra vale para apenas alguns, sendo aplicada de acordo com as conveniências dos detentores do poder na Ordem. Vejo na Globo News duas advogadas respondendo semanalmente a consultas, uma de Curitiba, outra do Rio de Janeiro, e simplesmente nada e feito. Não sou contra tal tipo de aparição em público. Acho que isso aproxima o advogado do povo, e é benéfico a todos. Mas regras são regras, e se um pode aparecer e promover-se, outros também deveriam. Infelizmente, não é essa a regra que predomina na OAB, cada vez mais voltada a perseguir desafetos e acobertar aliados.
Há cerca de dois meses foi julgada pelo STJ uma ação penal que movo contra um magistrado. A Corte divulgou o caso em seu noticiário, mas não citou nomes alegando sigilo. No dia seguinte esta própria Revista Eletrônica publicou reportagem sobre o caso, na qual o advogado do magistrado acusado foi "convidado" a comentar o caso. Pergunto: como a CONJUR teria ficado sabendo do caso, e convidado justamente o advogado do processo a comentar, sem que o referido causídico tenha se insinuado à reportagem?
Enquanto a Ordem de preocupa com alguém que possa aparecer mais do que ela, a cada instante, todos os dias, nossos colegas são vítimas de toda sorte de abusos de prerrogativas possíveis.
Este é o momento em que a entidade afasta-se ainda mais de sua missão institucional.
Lamentável!
Isso deve ser encomenda do PT.
Isso deve ser encomenda do PT.
Sou de Recife e lá iniciei na advocacia, após dois anos voltei a morar em São Paulo. É comum, não só em Pernambuco, advogados especialistas em determinadas áreas, concederem longas entrevistas nas rádios locais, esclarecendo dúvidas dos ouvintes. Ocorre que são sempre os mesmos que são entrevistados. Então, imaginem quem aquele ouvinte que coincidentemente tem uma demanda na especialidade do causídico, irá procurar para intentá-la?
A liberdade de expressão não pode ser restringida por este ou aquele representante da OAB. O Estatuto precisa ser observado. O que nos deixa perplexo é ainda existir mentes fechadas no mundo do Direito.
O profissional deve ter ampla liberdade de expressão, não importando se, de sua atuação, resultar algum prestígio, que por consequência de sua atuação merecedora desse reconhecimento público. A Meu ver a OAB deveria se preocupar com o cumprimento, pelo profissional, do Estatuto da Advocacia, que vale para todos os advogados brasileiros, não se valendo de restrição daquela ou outra seccional, afinal somos todos brasileiros e os pernambucanos não possuem pecularidades diversas ao ponto de suportar uma resolução dessa envergadura.
Parabéns aos pernambucanos que reagem e exigem seus direitos como Brasileiros e, não como especialidade regional que não devem prevalecer no nosso País.
Vejo aqui grande comentario contra não se sabe o que e nem por que. Exemplo, o comentário do "Estudante e pesquisador - Liberdade com responsabilidade", em que demonstra indignação pela atuação da OAB por pretender inibir atuação considerada danosa à advocacia e ao mesmo tempo sugere à OAB adotar medidas mais rigorosas quanto ao cumprimento do Estatuto da OAB pelos advogados. Provavelmente a instituição de ensido pela qual ele optou não ministra aulas de Ética e Disciplina, fundadas exatamente no Estatuto da OAB que já possui norma restritiva a publicidades danosas. Comentário totalmente desprovido de lógica. Outa questão importante, é a de pessoas que optaram pelo exercício da advocacia, mas não querem cumprir as regras pré-existentes para o exercício. Buscar uma profissão é como buscar uma casa para se morar. Necessário conhecer antes, pesquisar, entrar para conhecer e ver se irá se adequar às condições pré-existentes, porque, pretender mudar depois, vai depender de demolições e novas construções, como acontece com o Estatuto da OAB. As restrições aqui comentadas já existiam no Estatuto anterior, de quando ingressei nos quadros da Ordem e foram mantidas pela nova Lei, de modo que quem já estava, poderia ter lutado para mudar quando a nova Lei estava para ser votada e quem ingressou depois, sem conhecer as regrar, poderia ter optado pelo não ingresso. Quem, agora, quer mudar, que adote os meios próprios, atuando no congresso para modificar a Lei mas não faça por meios transversos, porque será uma nova infração Ética. Quanto a dirigentes da OAB adotarem meios antiéticos aos quais a OAB proibe, como aqui comentado, que se faça representação contra eles. As normas são da OAB e não dos dirigentes. Os dirigentes passam e a OAB fica. Estudem o Estatuto.
pela TV,há uns 20 anos(ou mais ou pouco menos), o ex presidente Durso pelas entrevistas que dava nos programas da tarde.Nada a ver essa proibição.
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