Senso Incomum

Senso Incomum: Colocam até fantasia de mulher para matar a filosofia

Spacca

Do Resumão para Professores ao Psy “Gangnam Style”
Tenho sido um ácido crítico da cultura prêt-à-porter, prêt-à-penser e prêt-à-parler disseminada pelas publicações tipo “literatura facilitada, simplificada, resumida, resumões” e pelo modo como é ministrado o direito nas faculdades e nos cursos de preparação para concursos em geral. Exemplo disso é o artigo que escrevi com Alexandre Morais da Rosa (clique aqui para ler) falando de um novo lançamento: O Resumão para Professores, autêntico “seus-problemas-acabaram-se” (sic), para lembrar um bordão das “Organizações Tabajara”, criação do grupo Casseta & Planeta.

Vem a pergunta: Depois desse Resumão não faltava mais nada? Ledo engano. É só cavarmos um pouquinho… É de chorar quando se faz um passar d’olhos na internet sobre os vídeos que tratam de “aulas e revisões para concursos públicos”. É vulgata do senso comum. Para quem quiser ver, é só acessar, porque tem de tudo, com títulos como: preparação para a OAB com as Poderosas (é isso mesmo!), prescrição penal em ritmo daquele ridículo coreano chamado Psy “Gangnam Style” (argh!), Forró dos crimes contra a honra, funk do ECA, Sertanejo do Erro na Execução, Roberto Carlos e a lei no tempo, pagode do “Garantidor”, coisa das mais patéticas que já vi.

É incrível a “profundidade” das lições passadas nessa neo-vídeo-jusliteratura. Alcança os calcanhares de uma formiga anã. Não há comparativo. Puro trash. Pode-se ver o zíper do monstro, como no filme O Ataque dos Tomates Assassinos. O diretor fez o filme a sério… mas não soube esconder o zíper do monstro. Assim é essa pseudo literatura vídeo-jurídica. É a trashlização jurídica.

Depois que você vê esses vídeos — se ainda não os viu — pergunte-se se você não está com vergonha alheia. Vamos todos para Estocolmo. Com esse modelo de ensinar direito, Pindorama ganha o Nobel! Ah, ganha!

E veio a performance… de salto alto, short e blusa vermelha
A disseminação de uma vulgata-tipo-senso-comum tem atualmente na internet o seu locus privilegiado. Se o que relatei há pouco sobre o que rola nas redes já espanta, confesso que me surpreendi com a contundência de um vídeo de um conhecido professor de curso de preparação para a OAB e concursos, em que ele se põe roupa de mulher, com saia (ou short) e camiseta vermelha (tipo As Poderosas?), equilibrando-se — reconheço, competentemente — sobre um par de longas botas de alto salto alto. Registro: cada um faz o que lhe der na telha. Mas cada atitude — se pública — tem efeitos colaterais. Ah, tem!

Sigo. Pois o professor — que, também reconheço, por vezes faz coisas engraçadas — conseguiu, em poucos minutos, cometer um epistemicídio de John Rawls, Aristóteles e de dois paradigmas filosóficos. E aí está o busílis: isso-não-tem-graça-alguma. Ou seja, não estou aqui preocupado com a performance artística do professor. Mas uma coisa está ligada à outra, indubitavelmente. Explico: A aula era (para ser) de Filosofia do Direito. Então vamos lá.

John Rawls: que não é o forte (preto) e nem o mentoliptus
Segundo as lições do professor, John Rawls seria esse sujeito (sic) da equidade. Nem vou falar dos trocadilhos sobre Rawls… As anedotas são do professor e não minhas.

Ora, caros leitores do Senso Incomum, Rawls tem a sua ideia da Justiça como Justice as Fairness. Primeiro, é preciso dizer que Rawls não faz Filosofia do Direito nem Teoria do Direito, e, sim, filosofia política. Mas, enfim, vamos lá. O que importa é que a explicação sobre Rawls desenvolvida pelo professor performático não resiste a poucos segundos de Filosofia (lato sensu e política). Vamos ver isso? Então: Ao dizer que Rawls desenvolveu a ideia de Justiça como equidade, o professor sentencia de pronto que a aplicação da equidade é um princípio superpoderoso (sic) que preenche determinadas questões em que a lei não tem capacidade de solucionar. Para exemplificar, traz à baila um caso de estupro de vulnerável em que um juiz afastou a ilicitude diante do fato da menor de 14 anos já estar casada com um maior de 18 anos. Assim, conclui que a lei escrita “que estabeleceu o estupro de vulnerável não conseguiu ver esta situação em específico e o juiz precisou fazer uma reformulação. Mais do que interpretação, o juiz usou um superpoder que modificou o formato da lei. Aí nós temos a equidade, a justiça, portanto, como forma de equidade”. Bingo! Simples assim. Tudo (aparentemente) faz sentido. Todavia, flagrantemente esqueceu de fazer as leituras de A Theory of Justice, 1971, e do Political Liberalism, 1993, para falar apenas destes.

Ocorre que a esquizofrenia jurídica assumiu proporções tais que a explicação levada a cabo em nada tem a ver com a proposta de Rawls, e isto sem falar nos equívocos jurídicos como: seria a equidade um princípio? O que é um princípio superpoderoso (sic)? Interpretar significa aplicar a lei e utilizar-se da equidade seria modificá-la? Neste caso em específico — e parto apenas das informações dadas no vídeo — o juiz aplicou mesmo este superpoder chamado de equidade ou utilizou-se de uma fundamentação legal existente no arcabouço jurídico? Ou foi simplesmente um ativista, decidindo ao seu bel prazer (como é comum acontecer)?

Não obstante os problemas de Direito presentes na argumentação do professor, aqui denuncio apenas que a explicação não representa a construção rawlsiana. John Rawls, com a publicação em 1971 da obra Uma Teoria da Justiça, reintroduziu a questão normativa no seio da filosofia moral e política e tornou-se um dos filósofos mais importantes do século XX. Tendo como um dos pontos de partida uma crítica ao utilitarismo anglo-saxão, o filósofo apresenta como contraponto uma concepção denominada de Justice as Fairness.   

Não vou explicitar aqui o que significa o utilitarismo e o que se pode considerar como moralmente correto e a busca da maior felicidade, etc. Farei isso em uma coluna específica, que poderá ser utilizada nas aulas dos cursos de preparação para que os alunos possam entender Rawls. Agora que apenas dizer que Rawls parte de uma situação hipotética denominada de posição original. Nesta, as partes em situação equitativa e imparcial devem decidir quais os princípios de justiça devem reger a sociedade. Todavia, esta decisão será “sob o véu da ignorância” (que não o véu de ignorância de certos professores), sem conhecer suas situações na sociedade real. Assim, diante da possibilidade de estarem na situação mais desfavorável, ambos têm o desejo de que esta seja a menos má possível. Como resultado, o filósofo apresenta os dois princípios de Justiça que acredita possibilitar o consenso na posição original.

Primeiro princípio: cada pessoa deve ter um direito igual ao sistema mais abrangente de liberdades básicas iguais que seja compatível com um sistema semelhante de liberdades para as outras.

Segundo princípio: as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo: (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos.

Estes princípios de Justiça representam a concepção da Justiça como Equidade (na verdade, prefiro que se traduza como “Justiça como Equanimidade” em face da palavra fairness) e partem da suposição de que estes, escolhidos na posição original, encontram também respaldo nas convicções morais encontradas em contextos liberais e democráticos, manifestando assim um senso de Justiça.

Acredito que isto seja suficiente para demonstrar que a Justice as Fairness de Rawls não é a equidade como mecanismo de interpretação ou integração da lei como foi ensinado.  Não me canso de dizer que o direito é um fenômeno complexo, e o que falar da filosofia… Aonde chegaremos neste processo de trashlização do ensino jurídico?  Já vivemos o paradoxo: estuda-se para errar, pois, assim haverá o acerto. Estudar seriamente está se tornando a cada dia um erro.[1] Vamos, pois, parar com essas gambiarras protofilosóficas.

E o que o professor fez com o velho Aristóteles?
Sobre Aristóteles o professor nos diz — partindo de uma anedota (confesso, engraçada) sobre uma pergunta feita por um parente sobre Justiça do Trabalho — três formas distintas de Justiça que estariam presentes na sua obra. A primeira é a Justiça Comutativa, que afirma que os iguais devem ser tratados de forma igual. A Justiça Distributiva, por sua vez, estipula tratamento desigual na medida das desigualdades, de forma a evitar uma desigualdade ainda maior, como seria o caso das relações de consumo e trabalhistas. A terceira forma seria a Justiça Penal, chamada de vindicativa. Estou, aqui, até sofisticando o que disse o professor.

Ora, Aristóteles dedica a íntegra do livro V da Ética Nicomaqueia ao tratamento do problema da Justiça, classificando-a da seguinte forma: a Justiça pode ser de dois modos, universal e particular. Esta última, que é a que nos interessa neste momento, divide-se entre justiça distributiva (geométrica) e justiça corretiva (aritmética).

Em sentido estrito, a justiça distributiva aristotélica refere-se à distribuição de bens que podem ser alocados em partes iguais ou desiguais entre os membros da comunidade, como cargos, riquezas e outros bens divisíveis. Dentro deste conceito, a igualdade envolveria outros quatro princípios: 1) que o justo é um termo médio e igual, relativo a algo e a outras pessoas; 2) que existem termos extremos dentre os quais está a igualdade; 3) que, como igual, implica na existência de duas partes iguais e; 4) significa que para um grupo pessoas pode ser entendido como justo. De toda forma, Aristóteles reconhece a validade de outros critérios nesta divisão geométrica dos bens em questão, como o critério das oligarquias (a riqueza) ou das aristocracias (a virtude), onde o termo médio se deslocaria em direção a uma das pontas.

A Justiça Corretiva recebe mais duas divisões, relativas aos tipos de transações privadas possíveis, como as voluntárias (contratos, depósitos, aluguéis e empréstimos) e as involuntárias (roubo e furto). 

Nas relações voluntárias entre particulares, como entre um pedreiro e um sapateiro, não cabe a simples metáfora da mediedade, da divisão pura, pois não se fala de uma troca entre bens de igual valor. É nesse sentido que Aristóteles fala de correção: para qualquer relação entre desiguais é preciso estabelecer um terceiro parâmetro, que no caso das trocas comerciais seria a demanda. Não ocorreria a simples troca de uma casa por um par de sapatos, por exemplo, mas seria estabelecido um valor de troca correspondendo a quantos pares de sapato valeria uma casa.

Sobre as transações involuntárias, diferentemente da Justiça Distributiva, não importa o status das partes, valendo apenas a pura e simples retribuição, a ser realizada pelo juiz. No exemplo de Aristóteles, não importa se foi o homem bom que roubou o homem mau ou vice-versa: cabe ao juiz apenas fazer o máximo para retificar o status quo ante. Isso tudo só para começar. E o professor tentou “facilitar” tudo isso com pequenas “tiradas” engraçadas…

A diferença entre objetivo e subjetivo
Em outro momento da "aula", o professor menciona a diferença entre direito objetivo e subjetivo, valendo-se de um truque que facilitaria o aprendizado. Segundo o professor, direito objetivo é aquele que pode ser provado, e subjetivo é o que pode ser sentido, e não provado. Acontece que, filosoficamente, esta argumentação não se sustenta. No campo da metafísica, há realistas, como N. Hartmann, que sustentam que a existência objetiva de algumas entidades, como os valores que se projetam sobre os entes do mundo, é fundamentada pela experiência subjetiva (sentimental) de um espírito pessoal. Do outro lado, o fundador da filosofia moderna da subjetividade, Descartes, propunha que mesmo o subjetivo (interior) pode ser provado (e este, na verdade, seria o mais fácil de ser provado). Mesmo se falando em ética podemos falar em realismo, cujos defensores, como Aristóteles, afirmam que proposições sobre matéria moral correspondem a entidades no mundo e que podemos provar que estas proposições são verdadeiras ou falsas.

O professor diz que o direito subjetivo não pode ser provado. Ora, se for assim, fechemos os tribunais e fóruns ao redor do país, já que os causídicos que forem à Justiça não podem mais dispor "de todos meios de prova admitidos em Direito" para, afinal, provar que têm algum direito (subjetivo). Só se, é claro, sentença vier de sentire. Bem, deixemos prá lá.

Um hermeneuticídio cultural
Desculpem-me, mas eu não poderia deixar de falar sobre esse(s) vídeo(s). Sei que o uso de paródias e truques performáticos são de uso comum no mundo dos cursos de preparação para concursos. Falar sobe isso não representa implicância minha. Fico apenas pensando: no que transformamos este país e o ensino jurídico… Quem pagará a conta desse hermeneuticídio cultural?

Há coisas escritas por aí tão néscias que a relação poderia ser invertida: quem escreveu poderia ser o comprador-consumidor e quem comprou poderia ser o que escreveu (em breve farei uma coluna sobre isto que se chama “comunicação tautológica”; já está em preparo). E multiplicam-se feito coelhos.

Alguém objetaria: mas, do modo como esses autores (Rawls, Aristóteles, Hart, Gadamer, Dworkin, etc) são complexos (em parte pude demonstrar isso acima), parece impossível colocar “isso” em concursos… Pode ser. Talvez tenha sido um erro introduzir “isso” nos concursos e prova da OAB. São opções que uma área do conhecimento como o Direito pode fazer, isto é, fazer a opção pela mera instrumentalização, abrindo mão da reflexão.

De todo modo, achar que as questões complexas devem ficar fora do Direito é como imaginar uma aula de Medicina em que o professor diz: esse negócio de operação cardíaca é muito simples: abre-se o peito do cara e fuça-se no meio daquelas artérias e…bingo, porque de algum modo a “coisa se resolverá”… O que aconteceria a esse docente do campo da medicina? E o que aconteceria ao professor de medicina que publicasse um livro chamado “operação cardíaca facilitada”? Ou um “Resumão da operação de cérebro”, feito especialmente para… os catedráticos de medicina? E então? Quem vai encarar?

Numa palavra: indignemo-nos! Mas, ainda há tempo?
Aqui, cabe a pergunta: vale a pena “conquistar” um mercado desse modo? A qual custo? Os proprietários dos cursos de preparação estão dispostos a pagar esse preço? Não existe uma função social nisso tudo? Perdemos totalmente a capacidade crítica? Não temos mais um mínimo de auto estima na área jurídica? Perdemos a autocrítica? Por que caímos nesse ridículo? Transformamos o Direito é uma área patética. Daqui a pouco teremos vergonha de nos dizermos “professores de Direito” ou “advogados”. Sempre aparecerá alguém para dizer: ah, vocês são daqueles que fazem “aquilo” na TV e na internet para “treinar” os bacharéis em direito…

Tomei o máximo de cuidado para escrever esta coluna, para torná-la a mais objetiva possível. Não é intenção fulanizá-la. Trata-se de uma “questão de imaginário”. Ou seja, o problema não reside no professor protagonista do vídeo ou dos demais que fazem vídeos com paródias de funk etc. Isso é (apenas) varejo. Minha preocupação é com o atacado. A coluna deve ser lida com esse espírito.

Por isso, vou me permitir repetir o que já disse alhures: vivemos em uma espécie de estado-de-natureza-epistêmico. Há uma ausência de superego. Tudo é Id. Farra total. É o mal-estar da juscivilização de Pindorama. Minha pergunta: podemos cair mais fundo no abismo dos sentidos?

Talvez possamos começar de novo. Levar o Direito a sério. Estudar. Parar com esses artifícios (percebem como estou sendo magnânimo?) nas aulas, nos palcos, na TV e nos livros. Chega de bizarrices. Leiamos para além de resumos e resumões. Direito é complexo. Fosse fácil, seria periguete ou superfantástico.

Por favor, professores de todo o país: levemo-nos a sério. As outras áreas estão rindo de nós. Fôssemos médicos e ainda não teríamos inventado a penicilina. Enfim: essas coisas todas das quais falei fazem de um simbólico de um imaginário erodido, dúctil, fofinho, anêmico… Um senso comum de segunda mão.

Uma indagação de extrema relevância (mas de extrema relevância, mesmo): será que os alunos-clientes dos cursos de preparação (ou até de faculdades) são tão imbecis ou coisa do gênero que só conseguem “pegar” a matéria mediante artifícios do tipo “paródias de músicas” e performances tipo as do(s) vídeo(s) que estão por aí? Isso não é subestimar os alunos? Sendo mais claro na minha pergunta: isso não seria, em vez de querer demonstrar avanços, confessar o total fracasso, a ponto de ter que apelar a essas pífias artificialidades? Cartas para a coluna!

Para encerrar: necessitamos de um serious turning right
Volto. E para dizer que devemos começar já um serious turning right! Ou uma schwere Wende Recht! Enfim: um giro sério do e no Direito. Buscar um Direito sem os atributos (ruins) do passado (falo aqui em homenagem ao maior romance do século XX, Der Mann ohne Eigenschaften – O Homem sem Atributos, de Robert Musil). Enfim, uma viragem em direção à reflexão e à seriedade!

Quem acha que podemos fazer mais e melhor[2] replique esta coluna (não é fácil fazer “girar” nas redes uma coluna como esta — fácil, mesmo, é girar porcarias, como a do vídeo do Balão Mágico e agora de uma moça que pretensamente teria escrito um livro sobre os episódios eróticos dela como concurseira em Brasília… É incrível como coisa ruim ou notícia ruim se espalham nas redes!).

Se você decidir replicar, diga que está replicando o texto porque quer um serious turning right. E não, simplesmente, porque meu texto é crítico. Na verdade, estou indignado. Por isso, incito a comunidade jurídica (e não jurídica): indignai-vos! Paro por aqui. Nem vou dizer que devem(os) estocar comida. Pra quê?


[1] Poderia brincar com “assinale as alternativas…”. Não vi o restante da aula (meus amigos me mandaram apenas uma parte). Imagino quantos outros filósofos foram simplificados e/ou maltratados naquele dia. Fico pensando: maldita hora em que resolveram colocar filosofia do direito nos concursos e no exame de Ordem. Deu nisso. Um autêntico filosoficídio, crime para o qual não deveria ter sursis, substituição de pena ou qualquer benefício, já que é hediondo stricto sensu.
Poderíamos usar a situação hermenêutica (no sentido gadameriano da expressão) em que se colocou o professor para fazermos um treinamento sobre questões objetivas, algo como “assinale a(s) alternativa(s) correta(s): a) Você olha o vídeo e tem a nítida impressão de que o mundo vai acabar e que está no meio do filme Melancholia, de Lars von Trier; b) você olha o vídeo e solta aquela expressão usada pela esposa que se depara com o piercing que o gordinho do marido colocou no umbigo na propaganda da Ipiranga – “ai, meu Deus” (ver aqui); c) tem-se a nítida impressão que foi fundado um novo paradigma: o da nesciontologia; d) esse vídeo supera fácil o “clássico” exemplo de F. Capez, que, para mostrar o que era erro de tipo, falava de um sujeito que se veste de cervo, vai para a mata e leva um tiro de um caçador, que vê apenas a galhada; mas, para saber, há que apelar à ponderação. O gabarito? Alguém arrisca?
[2] Uma observação: tenho a absoluta convicção e certeza que os próprios professores de cursinhos – e aqui vai o meu carinho e respeito a essas pessoas lutadoras, das quais nem todos se rendem à ideologia do (fácil) performatismo – querem, de fato, melhorar o que fazem. No fundo, tudo está a indicar que nem os próprios “performáticos” se sentem muito à vontade fazendo o que fazem. Algo me diz que ficam constrangidos… Por isso, convido a todos para um turning point. Serei parceiro!
 

Lenio Luiz Streck

é professor, parecerista, advogado e sócio fundador do Streck & Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br

Emerson Paxá disse:
20 de fevereiro de 2014 às 10:59

Professor, me pergunto o que diria Michel Villey ao assistir a referida aula sobre Aristóteles; ainda bem que não viveu o suficiente para ver esse epistemicoídio - gostei do nome dado ao fenômeno pelo senhor.

Guilherme Meleiro disse:
20 de fevereiro de 2014 às 11:38

Mais uma coluna brilhante, Professor!
Infelizmente, sou cria (ou seria vítima?) desse sistema "estandardizado" de ensino jurídico. Gostaria de provocá-lo a sugerir literatura para aqueles que, como eu, graduaram-se em direito sem possuir as bases teórico-filosóficas necessárias para o devido exercício da atividade jurídica.
Suas críticas ao ensino jurídico não são novas. Acompanho sua coluna já há algum tempo, e vejo que sempre reitera a análise da problemática envolvendo a crise do ensino, invocando seus leitores a se indignarem com as tentativas de simplificação do fenômeno jurídico.
Eu estou indignado, Professor, mas, antes de pensar em promover qualquer modificação externa, preciso começar integrando as lacunas da minha própria formação. Tenho certeza que muitos dos que o seguem estão em condições semelhantes à minha.
Por isso, proponho que elabore uma lista bibliográfica básica e didática, tal qual aquela confeccionada quando do natal, só que, desta feita, com indicações sérias e realmente úteis para quem não tem ideia de por onde começar.
Obrigado Professor, e parabéns novamente pelo brilhantismo e pelo teor alvissareiro de suas colocações.

Guilherme Silva Santana disse:
20 de fevereiro de 2014 às 11:39

Triste realidade. Tenho em minha prateleira Verdade e Consenso, Levando os direitos a sério, entre outros, acompanhados de vários "Esquematizados", "Jurisprudência organizada". Infelizmente, as bancas organizadoras de concursos nos obrigam a enveredar pelo caminho mais canalha. São as regras do jogo, e como não tenho poder para mudá-las, adapto-me a elas. Pelo menos tento manter minha sanidade epistêmica com algumas obras de verdade, como as citadas alhures.

Edevaldo de Medeiros disse:
20 de fevereiro de 2014 às 11:57

“Benefícios”, Lenio?
Edevaldo

C. M. Feitosa da Silva disse:
20 de fevereiro de 2014 às 12:01

Compartilho, ilustríssimo Prof. Streck, desta tua revolta em relação meio em que nos encontramos, apesar de neófito nesse campo fenomenal de estudo ao qual dediquei esforços a me empenhar como luta da vida percebo assim como em vários outras searas as mazelas jurídicas, logo de inicio(universidade) captam-se as diferenças entre as várias personalidades em sala de aula fico triste ao ver que aqueles se intitulam ou acreditam ser espertos querem margear pelo lado mais fácil da coisa, justamente como ora referia-se procurando vídeos e de modo sempre largado deixando-se para as vésperas procurando assimilar de modo superficial pensando apenas em uma prova e não para vida-riqueza da sabedoria ao invés de se debruçarem aos livros captando um mundo maior de nuances e percepções, até por que como confiar em algum material de estudo que servirá para o inicio e fim-trabalho- que possua muitos esquemas e relativamente pequeno em uma matéria importante, pois não? No mais parabéns pelo texto como sempre brilhante, lhe acompanho há mais de um ano e algumas vezes com muitas dúvidas e indagação pela qualidade diferenciada de suas palavras porém espero ainda ver muitas outras pessoas como eu conquistadas pela sua revolta-luta pelo e no Direito.

Emerson Paxá disse:
20 de fevereiro de 2014 às 12:08

Professor, me pergunto o que diria Michel Villey sobre epistemicídio - gostei muito do nome dado ao fenômeno pelo senhor - de Aristóteles e a morte, a sangue frio, da hermenêutica jurídica, triste!!!

Kátia Cavalli de Figueiredo disse:
20 de fevereiro de 2014 às 13:19

Eu tive, confesso, o desprazer de frequentar aulas de cursinhos preparatórios para concursos. Mas só até o momento em que as atitudes dos professores começaram a soar como insultos a minha capacidade de compreensão. E isso, me parece, começa desde cedo. Sempre me pergunto, por que subestimamos a capacidade das crianças? Por qual razão aniquilamos a criatividade e condicionamos as crianças a crenças que, mais cedo ou mais tarde, emergirão em atitudes preconceituosas. Mas retomo: pensar o direito é uma tarefa desafiadora que exige do ser pensante um senso crítico aguçado. Quem nos despertará o senso crítico? Esses mesmos professores que estão a ensinar utilizando a metodologia do emburrecimento. Não pense, decore. Fico imaginando para que servem as aulas (daquelas matérias “chatas” de filosofia, de ciência política, de história do direito, de antropologia, etc.) ministradas no início do curso de direito? Agora é preciso dar a elas a devida importância, pois cai na prova, não é!? De resto, segundo alguns, não têm utilidade prática. O “direito facilitado-simplificado-esquematizado” parece ser a fórmula mágica para o acesso às carreiras públicas e, vende, pois a demanda é grande. E agora ainda temos o “princípio superpoderoso”, não precisamos de mais nada, definitivamente. Não há respostas simples para questões complexas, penso eu. Como já dito pelo Prof. Lenio, o direito é um fenômeno complexo. Alguém se importa!? Eu. Indignada e em busca de um serious turning right (um giro sério do e no Direito)!

Kátia Cavalli de Figueiredo disse:
20 de fevereiro de 2014 às 13:19

Eu tive, confesso, o desprazer de frequentar aulas de cursinhos preparatórios para concursos. Mas só até o momento em que as atitudes dos professores começaram a soar como insultos a minha capacidade de compreensão. E isso, me parece, começa desde cedo. Sempre me pergunto, por que subestimamos a capacidade das crianças? Por qual razão aniquilamos a criatividade e condicionamos as crianças a crenças que, mais cedo ou mais tarde, emergirão em atitudes preconceituosas. Mas retomo: pensar o direito é uma tarefa desafiadora que exige do ser pensante um senso crítico aguçado. Quem nos despertará o senso crítico? Esses mesmos professores que estão a ensinar utilizando a metodologia do emburrecimento. Não pense, decore. Fico imaginando para que servem as aulas (daquelas matérias “chatas” de filosofia, de ciência política, de história do direito, de antropologia, etc.) ministradas no início do curso de direito? Agora é preciso dar a elas a devida importância, pois cai na prova, não é!? De resto, segundo alguns, não têm utilidade prática. O “direito facilitado-simplificado-esquematizado” parece ser a fórmula mágica para o acesso às carreiras públicas e, vende, pois a demanda é grande. E agora ainda temos o “princípio superpoderoso”, não precisamos de mais nada, definitivamente. Não há respostas simples para questões complexas, penso eu. Como já dito pelo Prof. Lenio, o direito é um fenômeno complexo. Alguém se importa!? Eu. Indignada e em busca de um serious turning right (um giro sério do e no Direito)!

Rodolfo Macena disse:
20 de fevereiro de 2014 às 15:10

Vi o dito cujo. Vontade de abandonar a graduação, ou vomitar tudo e voltar a estudar.

Gilberto Silva e Sousa disse:
20 de fevereiro de 2014 às 16:03

Parabéns, Lenio! Precisamos urgentemente combater esses escândalos. Estou no 8º semestre do curso de direito, numa universidade em São Paulo, Capital.
Desde os primeiros semestres percebi que, em regra, as universidades repetem o mesmo erro do ensino básico: tratam os alunos como incapazes. E isso se repete até nas universidades ditas conceituadas.
Esse sistema de ensino exerce um paternalismo exacerbado. Posso estar enganado, mas me parece que tratam os alunos como incapazes, como se tivessem alguma deficiência intelectual, a ponto de precisar de uma espécie de deus do Olimpo para fazer-lhes leitura de artigo de lei.
Ora, por Zeus, como pode sairmos de nossas casas de segunda à sexta para ouvir professores ler artigos de lei em sala? Gente, não sabemos ler?
O professor se esforça para “pôr” toda a matéria na cabeça do aluno. Como não consegue, joga a matéria e se diz desincumbido.
E todas essas mazelas de “aulas” tomam nosso tempo que deveria ser usado para estudarmos, pesquisando (como bem defende Pedro Demo). As aulas deviam se destinar apenas para debates de temas estudados e problematizados. O grande biólogo HUMBERTO MATURANA defende, por exemplo, que aprender é uma decisão 'de dentro para fora' e, isto, definitivamente, descarta o instrucionismo.

Luciano Luis Almeida disse:
20 de fevereiro de 2014 às 16:06

Como sempre, Senso Incomum de leitura prazerosa. Contudo, confesso que estou, na mesma proporção, a esperar o exercício do direito de resposta. Virá em novo videoclipe? Novo funk?

R. G. disse:
20 de fevereiro de 2014 às 17:13

No ensino jurídico as bizarrices realmente não param...

Nicolás Baldomá disse:
20 de fevereiro de 2014 às 18:52

como comentei noutra oportunidade em uma de suas postagens no facebook, V.Sa., o Dr. Alexandre Morais da Rosa e outros grandes juristas aos quais reputo meus mestres, necessitam ser, tão-somente, entendidos.
.
Contudo, reflito, se nossos alunos mal estão entendendo as anedotas trash deste tipo de ensino, ex-Ministro, que V.Sa. sabe quem é (inclusive já o criticou inominadamente em coluna passada), se vangloria de não compreender seus ensinamentos, etc, como faremos para mudar a situação no país?
.
Em verdade, me parece que, no Brasil, temos a cultura da estandartização em todos os níveis. Começamos no ensino médio e nosso sistema de vestibulares e ENEM's, passamos para uma faculdade onde os alunos perguntam se os textos indicados ou passados pelos professores são para serem lidos ou se valerão ponto, até chegar no ponto onde determinados professores viram para os alunos e dizem que aquela matéria (filosofia, sociologia, hermeneutica...) não lhe servirá para a vida profissional, então podem esquece-la, os alunos.
.
Me parece que a questão é, ainda mais grave e profunda que o ensino do direito em si. Precisamos repensar toda nossa cultura de ensino, desde as séries mais básicas, para produzir seres pensantes, críticos, não apenas mero deglutidores de informação, como fazemos.

Nicolás Baldomá disse:
20 de fevereiro de 2014 às 18:52

como comentei noutra oportunidade em uma de suas postagens no facebook, V.Sa., o Dr. Alexandre Morais da Rosa e outros grandes juristas aos quais reputo meus mestres, necessitam ser, tão-somente, entendidos.
.
Contudo, reflito, se nossos alunos mal estão entendendo as anedotas trash deste tipo de ensino, ex-Ministro, que V.Sa. sabe quem é (inclusive já o criticou inominadamente em coluna passada), se vangloria de não compreender seus ensinamentos, etc, como faremos para mudar a situação no país?
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Em verdade, me parece que, no Brasil, temos a cultura da estandartização em todos os níveis. Começamos no ensino médio e nosso sistema de vestibulares e ENEM's, passamos para uma faculdade onde os alunos perguntam se os textos indicados ou passados pelos professores são para serem lidos ou se valerão ponto, até chegar no ponto onde determinados professores viram para os alunos e dizem que aquela matéria (filosofia, sociologia, hermeneutica...) não lhe servirá para a vida profissional, então podem esquece-la, os alunos.
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Me parece que a questão é, ainda mais grave e profunda que o ensino do direito em si. Precisamos repensar toda nossa cultura de ensino, desde as séries mais básicas, para produzir seres pensantes, críticos, não apenas mero deglutidores de informação, como fazemos.

Carlos disse:
21 de fevereiro de 2014 às 11:50

Gilberto Silva Sousa (Advogado Assalariado - Trabalhista).
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Espere só terminar seu curso na faculdade e começar a decidir atuar na área jurídica. Então, verás o que seja "inferno" ou "casa da mãe joana".
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A pessoa que se forma em direito, ou consegue aprovação na OAB ou SÓ poderá ser delegado (por enquanto) que AINDA não exige a burlável "atividade jurídica".
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Se for advogar, verás que o Judiciário está longe de ser um lugar onde se faz justiça e se aplicam as leis. Aliás, conhecerá muitos magistrados que vc se questionará como ele passou no concurso... (decorando e ficando horas sentado estudando e revisando). Verdade.
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Se decidir prestar concurso público, constatará que vc não precisa ser um gênio para passar em concurso, terá apenas que decorar e possuir determinação e disciplina para ficar umas 8 horas por dia lendo e relendo.
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Então vc vai fazer a prova do concurso e percebe que 70% das questões não tem relação NENHUMA com as atribuições do cargo que irá exercer.
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Se prepare pois as emoções (ou decepções...) ainda não começaram...

Lucas Vinicius Souza Franco - Advogado -Direito de Trânsito disse:
21 de fevereiro de 2014 às 12:33

Não há nada mais desanimador do que um graduando ouvir que as mazelas do ensino jurídico é só a ponta do iceberg. A verdade é que essa cultura estandardizada do ensino/pratica do direito se alastrou de uma forma imponente que fica a pergunta: Há possibilidade de reverter isso?..eu sinceramente espero que sim,nunca achei que ia estudar direito para ser mais um adestrado desse sistema(perverso, medíocre) de ensino/pratica do direito. A questão é como ir contra a maré ?..se os próprios professores nós levam a esse adestramento, pedindo essa conhecimento estandardizado em suas provas, não acredito que seja por maldade, estão apenas se adaptando a lógica atual, dando a seus alunos "capacidade" de passar em um concurso público, ou conseguir exercer a advocacia nos moldes atuais da pratica jurídica. Confio que um dia isso irá mudar.

Guilherme Vieira de Magalhães disse:
21 de fevereiro de 2014 às 14:46

O que dizer, então, colegas que partilham do mesmo anseio das criticas na coluna elaboradas, de decisões de grande impacto economico-social fundamentadas na Lei com Nome de Chocolate Suíço LINDB? abraços.
http://www.conjur.com.br/2014-fev-20/recuperacao-judicial-grupo-ogx-incluira-empresas-estrangeiras-decide-tj-rj

Camila Cardoso Lima disse:
21 de fevereiro de 2014 às 15:52

Olá professor, tive a oportunidade de ter uma aula sua no meu curso de pós-graduação em direito constitucional no instituto do professor Zulmar Fachin, em Londrina... Na época, o sr. fez uma crítica às súmulas vinculantes... sensacional! Sobre essa coluna, assisti uma palestra do professor Paulo Ramalho(tbm disponível no youtube) em que ele fazia basicamente a mesma crítica... no que se transformou o ensino jurídico?? e disse uma frase muito interessante... "Vamos estudar direito, estudar direito é um modo de vida"...A obrigatoriedade da aprovação no exame de ordem e os tantos concursos de salários altos, fez surgir um "novo filão de mercado", que são os cursinhos preparatórios... Confesso que os considero até válidos para se revisar conteúdo para prova da ordem ou te dar um "caminho a seguir" na preparação para um concurso, mas a "revisada" para a oab ou o "caminho" para os concursos tem que se dar com base em um conhecimento que o aluno tenha adquirido dentro de um curso de graduação sério e de qualidade. Participo de um projeto de pesquisa e extensão da universidade estadual de Londrina, como colaboradora externa... Nosso grupo tem reuniões práticas e reuniões de formação, essas, justamente para discutirmos textos e autores que não são mais mencionados em sala de aula! Utilizamos a metodologia do Paulo Freire para estudarmos e debatermos o texto lido, mas só tem acesso a esse conteúdo diferenciado, o aluno que busca fora, pois dentro da sala de aula, os manuais facilitares, os resumões, estão cada vez mais em voga... em abril faremos um evento (mesa de discussões), justamente para levantarmos qual o tipo de ensino jurídico que estamos recebendo e qual o ensino jurídico que queremos!!! Seu texto já foi replicado para meu grupo! Obrigada! Parabéns!

Nicolás Baldomá disse:
21 de fevereiro de 2014 às 17:30

decorar algo de forma errada? Acabar com o que Rawls, Aristóteles, Kant e outros disseram? Em nome de que? Por que?
.
Não há nada de errado em decorar uma matéria para uma prova, o equívoco está na prova quando é de decorar, não de saber ou no decorar algo que é errado para uma prova que vai admitir como certo o erro.

Nicolás Baldomá disse:
21 de fevereiro de 2014 às 17:30

decorar algo de forma errada? Acabar com o que Rawls, Aristóteles, Kant e outros disseram? Em nome de que? Por que?
.
Não há nada de errado em decorar uma matéria para uma prova, o equívoco está na prova quando é de decorar, não de saber ou no decorar algo que é errado para uma prova que vai admitir como certo o erro.

Alexandre666 disse:
22 de fevereiro de 2014 às 13:27

Gostaria que o senhor comentasse o texto que está fazendo um certo rebuliço por aí. Segue o link: "http://www.criticaconstitucional.com/o-grande-jurista/"
O senhor concorda com os argumentos do autor?

Geraldo RN disse:
22 de fevereiro de 2014 às 14:24

Para um "decorador", decorar um ambiente exige inspiração, criatividade, arte e percepção estética. Mas no âmbito do aprendizado saber algo "decor" sobre dado conteúdo é considerado reprovável. Porquê? Bom, por grave equívoco conceitual. Decorar é ato essencial para o exercício da inteligência humana, nem de longe significa só a "decoreba" - decorar é um dos modos primordiais do apreender e não só parte do princípio da memória como "órgão de armazenagem" (apreensão da realidade), mas desde o desenvolver de atividades lúdicas junto ao conteúdo de notas (decorar é fazer o conhecimento passar pelos sentidos). Se decorar - por via da música ou qualquer outra técnica mnemônica funcional - possa talvez ser inútil na vida prática de um profissional (talvez não seja). Em todo caso, independente disso, a "musiquinha" pode salvar o candidato. Errou o alvo professor,o problema não é o macete útil do cursinho, senão são dois: o ter de fazer uma prova do tipo "sopa de letrinhas" e o de não ter no Brasil bons livros de ensino jurídico. Bons professores existem, mas são raros não só aqui, quase em todo lugar do mundo. Bons livros também são raros, raríssimos, aqui existem poucos escritos. Os poucos professores "bons", por aqui, gostam de fazer discursos espiralizados, falam algo, mas nunca dizem o essencial ... Decorar é sentir inteligindo. Quem experimenta diz que consegue religar-se ao mundo real e para de rodar - rodar - rodar .... rs.

Luiz Parussolo disse:
24 de fevereiro de 2014 às 14:12

Peço vênia aos nobres juristas, inclusive ao altruísta Dr.Lenio, para uma colocação, talvez obtusa.
Tomem posição fora do âmbito jurídico e busquem todos os cursos e atividades antes e após o neoliberalismo, incluindo arte, ciência e técnica.
Acredito que não só o direito, porém, todas as atividades e profissões estão submetidas a paradigmas pré determinados.
Começando pelos meios de comunicação e arte, vamos à arquitetura; à engenharia; às técnicas industriais e comerciais; às técnicas agrícolas e pecuárias; às técnicas administrativas, contábeis e econômicas; aos procedimentos sociais e políticos; etc.
Todas obedecem rigorosamente conceitos e definições concebidos como princípios irrevogáveis e obrigatórios que inibem e proíbem a criatividade pessoal genérica no âmbito de sua atividade ou meio social.
Prevaleceu a filosofia materialista,comtismo, marxismo e positivismo, a filosofia racional e a metafísica limitaram-se a meios intelectuais distintos, como a arte nobre e a ciência experimental excluídas do consumismo genérico. Sem funções práticas no país globalizado e vulgarizado.
Nada diferente o direito prático, principalmente com a incorporação de direitos que são cumpridos na instância administrativa, tributário, previdenciário, administrativo funcional e patrimonial, etc., que foram transferidos, por interesses dos governos, ao poder jurisdicional em volume e consequências catastróficos para a estrutura racional jurídica.
O enlatado também tomou o direito pela disseminação de cursos técnicos e a brutal elevação de causas simples e corriqueiras que abrangem praticamente 80 ou 90 por cento dos serviços.

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