Mais um juiz derruba correção do Fundo de Garantia por Taxa Referencial

Se a Constituição Federal assegura que o trabalhador receberá o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com remuneração atualizada, a norma legal que estabelece critérios de atualização monetária não pode adotar um índice incapaz de recuperar o valor da moeda. Esse foi o argumento do juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara Federal Cível em São Paulo, ao determinar a troca da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos depósitos feitos pela Caixa Econômica a um trabalhador.

A instituição deve refazer o cálculo dos valores recebidos pelo autor do pedido desde 1999. O magistrado atendeu a pedido do requerente, que apontou a TR como um índice que sempre fica aquém da inflação. O trabalhador afirmou que a aplicação da taxa resulta em uma redução, ano a ano, do poder de compra do capital depositado. Ainda cabe recurso.

A Caixa alegou que a mudança retroativa e por via judicial implicaria ofensa à competência legislativa, já que a correção do FGTS segue parâmetros estabelecidos nas leis 8.036/90 e 8.660/93. Mas, para o magistrado que avaliou o caso, um índice que ignora regra presente na Constituição é inconstitucional – e, portanto, “imprestável”.

Segundo Gomes, qualquer operação econômico-financeira que deixe de neutralizar o processo inflacionário não significa correção monetária. “Poderá ser outra coisa, mas nunca correção monetária, esta desejada pela lei.” O juiz federal definiu que o melhor índice para concretizar a correção é o INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por orientar os reajustes da massa salarial e de benefícios previdenciários.

Outros casos
O questionamento sobre a TR já levou a decisões semelhantes fora de São Paulo. No Paraná, três decisões da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu e duas da 11ª Vara Federal determinaram que a Caixa altere o cálculo. No dia 12 de fevereiro, o partido Solidariedade (SDD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o uso da TR. O STF já avaliou que a taxa não deve ser aplicada em precatórios (dívidas públicas reconhecidas pela Justiça). Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

0016378-88.2013.403.6100

Dr Rivaldo Ribeiro disse:
26 de fevereiro de 2014 às 13:05

Estou disponibilizando a quem precisar entrar com a ação correção FGTS 1999 a 2013:
Inicial FGTS,
Impugnação a contestação,
Contestação da caixa,
Sentenças procedentes de 3 estados PR, MG e RS,
Recurso inominado,
Tabela Excel para cálculos(aprovada pela justiça federal),
Procuração,
Contrato de honorários,
solicitação de extrato analítico e demais documentos Peça: rivaldo_ribeiro@hotmail.com
Dr Rivaldo Ribeiro

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de fevereiro de 2014 às 12:01

Caros leitores!
Não comprem modelos de petições, contestações ou outras peças ref. ao FGTS, principalmente PLANILHA para cálculos. A Justiça Federal do Rio Grande do Sul disponibilizou de graça na página do Tribunal, o programa para cálculos das diferenças do FGTS, que calcula exatamente quanto será a diferença e o valor da causa. INFELIZMENTE, espertalhões estão vendendo pela INTERNET, modelos de petições e a planilha, que, diga-se de passagem, é a mesma fornecida pela JUSTIÇA FEDERAL DO RS. Ademais, todas as sentenças favoráveis pronunciadas, dão o norteio da petição a ser feita. Comprar modelos pela INTERNET demonstra claramente a qualidade do profissional. Coitado do cliente se seu advogado não sabe nem fazer uma petição.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de fevereiro de 2014 às 12:11

Senhores leitores!
A segue DE GRAÇA para quem quiser pesquisar, o número de alguns processos do FGTS com sentenças favoráveis, além desse processo, objeto desta matéria:
PROCESSO: 0004104-80.2013.4.6201 - JEF - Campo Grande/MS;
PROCESSO: 3279-88.2013.4.01.3810 - JUSTIÇA FEDERAL 1ª VARA - POUSO ALEGRE/MG;
PROCESSO: 5009533-35.2013.404.7002/PR - FOZ DO IGUAÇÚ/PR.
Abraço a todos!
Adevanir Tura - Campinas/SP.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de fevereiro de 2014 às 13:05

Parabéns, Dr. DJAMMA MOREIRA GOMES!
Até que enfim aparecedu um Juiz com coragem de sentenciar contra a CEF em São Paulo. O restante da Magistratura aqui, infelizmente tiveram medo e com isso, provaram que nem sempre sentenciam com Justiça.
Grande serenidade nos argumentos.

ADEVANIR TURA - ÁRBITRO - MEDIADOR - CONCILIADOR disse:
27 de fevereiro de 2014 às 13:06

Corrigindo: DR. DJALMA MOREIRA GOMES.
Grato!

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