Brasil deve descriminalizar cafetinagem e cadastrar prostitutas, diz Nucci

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A legislação ignora o direito à liberdade individual estabelecido na Constituição ao considerar crime a existência de casas de prostituição e o favorecimento a essa atividade, afirma o jurista Guilherme Nucci (foto). Quando defendeu em uma rede social o fim da proibição a esse tipo de estabelecimento, em 2012, não faltaram comentários de que a prostituição “atinge a família, instituição sagrada para Deus” e que “cabe ao Direito disciplinar atos tortos”. Em seu 27º livro, o recém-lançado Prostituição, Lenocínio e Tráfico de Pessoas (Editora Revista dos Tribunais), Nucci diz ainda que o Estado deve tutelar quem exerce a função e até criar um programa para aqueles que desejam sair do ramo.

Embora a prostituição não seja considerada crime no Brasil, o Código Penal tipifica uma série de penalidades para quem favorece a prática. Para o autor da obra, as proibições estão mais ligadas a questões moralistas do que legais, porque grosso modo só há crime quando alguém é prejudicado. “As pessoas querem que seus valores éticos, pessoais e religiosos se espelhem na lei, o que está completamente errado. Pessoas encarregadas de tentar garantir as liberdades individuais não podem partir para esse tipo de preconceito, senão a sociedade não evolui”, afirma Nucci, juiz convocado do Tribunal de Justiça paulista e professor da PUC-SP, que compara sua tese ao adultério, retirado da legislação penal.

“Lenocínio só pode ser crime se houver violência ou fraude. É aquele cafetão que bate na mulher, tira o dinheiro dela, a escraviza. Agora, aquele sujeito que administra os negócios é um empresário como outro qualquer, dá inclusive segurança ao trabalho dela.” Ele diz que, durante a pesquisa para o livro, notou que muitos magistrados deixaram de condenar donos de casas de prostituição, com base no princípio da adequação social. Apesar de o Supremo Tribunal Federal ter negado em 2011 a aplicação desse princípio, o jurista defende que é preciso estimular o debate, já que “tudo tem seu momento certo” para ser analisado.

Ainda segundo ele, o Executivo também dá sinais flexíveis ao incluir, por exemplo, a prostituta e o garoto de programa como profissionais reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, na Classificação Brasileira de Ocupações. “Mas isso é pouco. Precisamos de uma lei que retire o apoio da prostituição como crime e permita a fiscalização das casas de prostituição.”

Cadastro prostitucional
Para Nucci, alterar a legislação permitiria que as condições de higiene e segurança desses locais fossem fiscalizadas, que os profissionais da área tivessem de passar por exames periódicos e que eles inclusive tivessem de pagar impostos. Ele aponta que, entre cem garotas e garotos de programa entrevistados por sua equipe em São Paulo, a maioria disse ganhar entre R$ 5 mil e R$ 20 mil por mês, sem pagar Imposto de Renda.

A liberação penal levaria a um cadastro sigiloso de profissionais e a políticas públicas mais eficientes, na visão de Nucci. Quem quisesse deixar a ocupação poderia se inscrever em um programa social de reinclusão no mercado de trabalho. Comerciantes e empresas conveniados ganhariam descontos tributários para pessoas inscritas na iniciativa.

A obra aponta como a questão é tratada em 31 países. O autor do livro diz ainda que 40 delegados entrevistados não apontaram vínculo entre prostituição e outros crimes, como roubo e tráfico de drogas. Sobre o tráfico de pessoas, o jurista afirma que a maioria dos acusados apenas ajuda quem quer voluntariamente se prostituir em outro país. Casos de novela são raros, afirma.

* Texto atualizado às 18h35 de 10/1/2014 para acréscimo de informação.

Felipe Luchete

é editor da revista Consultor Jurídico.

Spartacus disse:
10 de janeiro de 2014 às 18:43

Eis que se levanta uma voz sensata e corajosa entre os magistrados doutrinadores.
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Como já dizia Rui Barbosa, “não amolem as meretrizes porque são as guardiãs da família”, e: “não há moral mais rigorosa do que a de uma ex-prostituta”.
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Se tem demanda e a pessoa não está lesando a ninguém, mas prestando serviços que, se não remediam, pelo menos aliviam aquilo que se pode considerar a maior epidemia mundial, a carência e o estresse, então, porque dificultar o exercício dessa atividade?
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É o que acontece com o meretrício. A atividade em si mesma não é ilícita, embora possa ser considerada imoral. Daí que o agenciamento não deve ser proibido. O rufianismo, ao contrário, com a liberação, pode organizar-se e perder aqueles contornos folclóricos que colocava o cafetão ou a cafetina como malandros aproveitadores de vida fácil.
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Não se pode esquecer que já existe até o sindicato das putas. Aliás, essa palavra é muito forte. Nos dias que correm, e por escrúpulo da diplomacia do “politicamente correto”, deve ser referido como o sindicato das mulheres de programa ou o sindicato das acompanhantes ‘escorts’, ou qualquer outra expressão mais suave, eufemística.
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O importante é que a criminalização dessa atividade não se compagina com a modernidade da nossa Constituição. E nisso, o juiz e doutrinador Guilherme Nucci está coberto de razão.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Observador.. disse:
10 de janeiro de 2014 às 19:29

Pois, afinal, vivemos na Noruega e este é um tema que clama por atenção e medidas.
Só acho que é muito infantil imaginar que, ganhando 20.000 (ou mais) no "ramo", alguém irá querer tornar pública sua profissão ou precisa de tutela estatal para buscar outros caminhos.
Além do que, cafetinagem e tráfico de mulheres andam, muitas vezes, juntos e deve-se ter cuidado mesmo em terras tão civilizadas e tranquilas como em Bruzundanga, para não piorarmos a situação das pessoas que se quer beneficiar apenas para abraçar uma tese que parece boa.

Leitora S disse:
10 de janeiro de 2014 às 21:05

Não creio que esteja completamente errado que as pessoas queiram que seus valores éticos pessoais e religiosos estejam espelhados na lei. A sociedade faz as leis e as faz com influência de sua moral e costumes, inevitavelmente. Será que nossa sociedade mais do que aceitar a prostituição, já entende esta e sua exploração econômica como profissão que deve ser totalmente legalizada pelo governo? Queremos um país onde os jovens almejem a profissão de garotos e garotas de programa? Antes da legalização da exploração da prostituição deveríamos exigir de nossos governantes e legisladores a valorização de outras carreiras, como as de professor e médico, por exemplo, que ganham salários muito menos atrativos que os que as prostituição oferece.

Márcio R. de Paula disse:
10 de janeiro de 2014 às 21:26

“Não amolem as meretrizes porque são as guardiãs da família", com esta frase Rui Barbosa queria dizer que com a utilização dos bordéis os homens não criavam laços afetivos com as prestadoras do serviço, com isso havia a garantia da manutenção da familía, que é formada por laços afetivos. Por outro lado enquanto Nucci préga a descriminalização da cafetinagem deveria estar a pregar a criminalização de atividades que favorecem encontros extra-conjugais vez que tais encontros tendem a promover rupturas no seio da familía com isso promovendo sua dissolução. Me refiro mais especificamente a casas de swing, motéis, drive-ins e outras assemelhados pois estes aceitam clientes sem ter o cuidado de saber o real estado civil destes. Tambem convem citar que esses encontros, face a afetividade criada fora do casamento acaba levando o casal extra-conjugal a fazer sexo sem preservativo colocando o conjugue de boa fé a riscos de contrair DSTs, onerando com isso a saúde publica , colocandoa em risco de colapso por falta de recursos. Cito para exemplificar um empresário do ramo que ao reabrir sua boate afirmou-: Não promovo a prostituição mas não me interessa o que o cliente vai fazer lá, o problema é dele e responsabilidade dele.

Zé Machado disse:
11 de janeiro de 2014 às 07:20

Os políticos brasileiros já transformaram o pais em uma "Zona" total, como diria o bom mineiro; agora, com total falta de discernimento, aparece mais um maluco, com tendências a alargar os efeitos da "zona" para a sociedade já bastante tendenciosa a tais comportamentos reprováveis por qualquer sociedade que se diz de princípios.Tenha a santa paciência, que sugestão mais maluca, sem pé nem cabeça.Dê-se apenas uma olhadela no tráfico internacional de mulheres, para se ter uma ideia! Ao contrário,em sã consciência,a prostituição deve ser combatida em todo o seu alcance nacional e internacional, com todos os seus atores, inclusive, essa ideia esdruxula!

deffarias disse:
11 de janeiro de 2014 às 09:19

O comentário do Observador é perfeito, assino embaixo. Mais não digo por ser desnecessário.

Spartacus disse:
11 de janeiro de 2014 às 13:38

O rufianismo é apenas o agenciamento de clientes para pessoas que prestam serviços de satisfação sexual: o meretrício. Numa palavra, é uma atividade meio para viabilizar mais facilmente o exercício de outra atividade. Se a atividade fim, o meretrício, não é ilícita, então, não tem nenhum sentido tornar ilícita a atividade meio, que não é, sob nenhum aspecto, lesiva. A criminalização do rufianismo ou cafetinagem é como se criminalizasse a corretagem ou a comissão presente na intermediação de outros negócio lícitos. Simplesmente não faz sentido. É uma “contradictio in terminis”.
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Agora, pretender a criminalização do rufianismo porque seria supostamente um facilitador do tráfico de mulheres é algo ainda mais absurdo. A estrutura lógica desse argumento é idêntica à proposição “matar o cachorro para acabar com as pulgas”.
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A conduta consistente do tráfico de mulheres deve ser combatida em si mesma. Qualquer um pode valer-se de uma atividade lícita para praticar o tráfico de mulheres, como, por exemplo, exercer a medicina.
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Aliás, eis aí outro exemplo. O exercício da medicina pode ser desvirtuado para obsequiar o tráfico de órgãos. Então, de os que defendem a criminalização do rufianismo porque seria um facilitador do tráfico de mulheres, também deveriam defender a criminalização da medicina porque facilita o tráfico de órgãos, muito mais do que o rufianismo facilita o tráfico de mulheres por razões óbvias (a ablação de órgãos exige conhecimentos específicos que só os médicos e veterinários possuem).
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(CONTINUA)...

Spartacus disse:
11 de janeiro de 2014 às 13:41

(CONTINUAÇÃO)...
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Portanto, concluo que tal argumento é falso, uma falácia palmar que não pode sustentar a conclusão pretendida. É preciso um argumento jurídico mais consistente para abalar a tese de que o rufianismo deve ser descriminalizado porque sua criminalização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
11 de janeiro de 2014 às 13:42

Portanto, concluo que tal argumento é falso, uma falácia palmar que não pode sustentar a conclusão pretendida. É preciso um argumento jurídico mais consistente para abalar a tese de que o rufianismo deve ser descriminalizado porque sua criminalização não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Spartacus disse:
11 de janeiro de 2014 às 13:43

O rufianismo é apenas o agenciamento de clientes para pessoas que prestam serviços de satisfação sexual: o meretrício. Numa palavra, é uma atividade meio para viabilizar mais facilmente o exercício de outra atividade. Se a atividade fim, o meretrício, não é ilícita, então, não tem nenhum sentido tornar ilícita a atividade meio, que não é, sob nenhum aspecto, lesiva. A criminalização do rufianismo ou cafetinagem é como se criminalizasse a corretagem ou a comissão presente na intermediação de outros negócio lícitos. Simplesmente não faz sentido. É uma “contradictio in terminis”.
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Agora, pretender a criminalização do rufianismo porque seria supostamente um facilitador do tráfico de mulheres é algo ainda mais absurdo. A estrutura lógica desse argumento é idêntica à proposição “matar o cachorro para acabar com as pulgas”.
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A conduta consistente do tráfico de mulheres deve ser combatida em si mesma. Qualquer um pode valer-se de uma atividade lícita para praticar o tráfico de mulheres, como, por exemplo, exercer a medicina.
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Aliás, eis aí outro exemplo. O exercício da medicina pode ser desvirtuado para obsequiar o tráfico de órgãos. Então, os que defendem a criminalização do rufianismo porque seria um facilitador do tráfico de mulheres, também deveriam defender a criminalização da medicina porque facilita o tráfico de órgãos, muito mais do que o rufianismo facilita o tráfico de mulheres por razões óbvias (a ablação de órgãos exige conhecimentos específicos que só os médicos e veterinários possuem).
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(CONTINUA)...

Eduardo. Adv. disse:
11 de janeiro de 2014 às 15:44

Em tempos de internet tais profissionais liberais não precisam mais de agenciadores, mas os intermediários ainda existem. É certo que locupletar-se da prostiuição alheia é crime, mas quantos desses estabelecimentos não existem por aí? O resultado da medida sugerida será extinguir esse foco de corrupção policial, pois se é permitida a cafetinagem, o agenciador não precisa "conversar" com policiais corruptos. Aliás, lembro-me agora de ter visto um processo criminal bem inusirado sobre o assunto. Enquanto a policia preservou a imagem das profissionais - e do empresário - fez questão de fotografar o "consumidor" (aparentemente alcoolizado) , em nu frontal e incapaz de se indignar com a medida. Qual o propósito? Fazer chegar ao público usuário que o local não é confiável e assim, secar o Caixa do "empreendimento" levando-o à "falência".
Além disso, clientes de "garbo" e importância não ficariam constrangidos em utilizar serviços organizados por quem a lei considera criminosos....

Observador.. disse:
11 de janeiro de 2014 às 16:34

Respeito os brilhantes comentários. Continuo achando que a corrupção continuará e será implementada inclusive, se tal medida vingar.
Estado tutelando "negócios" que lidam com instintos básicos do ser humano, em um país tão (des) organizado como o nosso,até imagino o que pode surgir.
Enfim, boa sorte para todos (nós).
O Brasil desce a ladeira (apesar da sofisticação teórica que vejo em todos os segmentos) há muito tempo. Arriscar mais um degrau não faz diferença.

Pek Cop disse:
13 de janeiro de 2014 às 08:08

Como aluno do Dr. Guilherme na Unip, fiquei decepcionado com a injustiça que ele praticou...fez eu perder um ano de faculdade por prepotência e arrogância, fui baleado estava hospitalizado e o nobre professor não permitiu que eu fizesse a prova substitutiva, agora quer cadastrar putas por aí...obrigado dr. por ser justo e gostar do que é certo!!!

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