MP reage à resolução do TSE que limita seu poder de investigação em eleição

As entidades representativas do Ministério Público irão se reunir nesta terça-feira (14/1) no Tribunal Superior Eleitoral para anunciar uma reação contra a resolução do tribunal que proíbe o órgão de pedir, de ofício, a instauração de inquéritos policiais para investigação de crimes nas eleições de 2014.

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) farão uma declaração repudiando a resolução e anunciando as medidas que serão tomadas.

Segundo o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, as entidades vão tomar as medidas necessárias a partir do posicionamento do vice-procurador geral Eleitoral, Eugênio Aragão, que primeiro vai tentar mudar a resolução com um pedido de revisão no TSE. 

Para o presidente da entidade, a resolução aprovada pelo TSE é inconstitucional e aponta que a investigação é uma atribuição assegurada ao Ministério Público desde 1988. “Há motivos para entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou representação junto ao procurador-geral da República”, diz.

Em relação à questão legal, o presidente disse que só uma norma constitucional poderia tirar o poder investigatório da polícia e do Ministério Público. Porém, afirma, “o Congresso Nacional já reconheceu o mérito de investigação do Ministério Público ao rechaçar a PEC 37”.

Em nota, as entidades afirmaram que a omissão da legitimidade do Ministério Público para a requisição destes inquéritos é "inconstitucional, exótica, opaca em seus propósitos, imprevisível em suas consequências e atentatória à transparência do pleito e à própria Democracia. Da forma como perpetrada, a exclusão propicia um duplo casuísmo, tendente a retirar do Ministério Público este tipo de requisição apenas para os crimes eleitorais e, não bastasse isso, circunscrevendo-se às eleições de 2014."

As 28 Procuradorias Regionais Eleitorais nos estados e no Distrito Federal também se manifestaram contrárias à resolução do TSE. Elas publicaram uma moção, nesta terça-feira (14/1) em que definem como “contrassenso” a decisão do TSE de negar ao Ministério Público a possibilidade de pedir direto à polícia a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais.

Para elas, a mudança na prática atual, ao restringir o poder de instaurar inquérito apenas à Justiça Eleitoral, visaria conferir transparência às investigações de crimes eleitorais, porém já hoje não haveria inquéritos policiais eleitorais secretos.

A moção pede a alteração do trecho da resolução que submete a instauração do inquérito ao aval da Justiça. Entre os argumentos, se destaca a percepção de que a inovação macula a imparcialidade do juiz ao aproximar a função judicial da acusação. “O inquérito policial se destina à formação de convicção do Ministério Público, e não do magistrado”, diz o documento.

Divergência
A Resolução 23.396/2013 foi publicada no Diário de Justiça no dia 30 de dezembro e vale apenas para as eleições de 2014 em que serão eleitos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Com a nova regra, se o MP quiser apurar a prática de crimes eleitorais deverá pedir autorização à Justiça Eleitoral. A nova norma muda o entendimento do TSE. Antes, as resoluções determinavam que o inquérito policial eleitoral poderia ser instaurado por requisição da Justiça eleitoral e do Ministério Público. Porém, para as eleições de 2014 o MP foi excluído.

A votação da resolução no TSE não foi unânime. O relator, ministro Dias Toffoli, defendeu que, na Justiça Eleitoral, o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”.

Já o ministro Marco Aurélio considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”.

Entre os advogados eleitorais as opiniões também são divergentes. Do lado favorável à nova norma, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Alberto Rollo, entende que o Ministério Público não pode ter autonomia para instaurar inquéritos policiais de ofício — que só pode ser feito a partir de uma autorização judicial.

Do outro lado, o advogado criminalista Caio Arantes diz que a medida é inconstitucional. “Essa resolução não pode dispor de forma contrária ao Código de Processo Penal e a própria Constituição. Além disso, a resolução atenta contra a função institucional do MP e da polícia judiciária”.

*Notícia alterada às 18h46 do dia 14/1 para acréscimo de informação. 

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

preocupante disse:
15 de janeiro de 2014 às 08:38

O MP não pode reclamar da citada resolução do TSE porque não poderia, constitucionalmente, afetar suas prerrogativas, visto que não há previsão constitucional para aquele órgão investigar crimes. Tanto que, por sua insistência em descumprir o mandamento constitucional, existem várias ações no STF questionando processos criminais instaurados a partir de investigação conduzida pelo MP.
Quanto a afirmação que o Congresso reconheceu o poder de investigação do MP ao arquivar a PEC 37, isso é puro engodo, posto que o Congresso não aprovou nenhuma emenda constitucional que autorize, expressamente, o MP investigar crimes.
O MP poderia sim, nesse momento, cumprir suas prerrogativas da forma como está estabelecido na Carta Magna e defender o abuso praticado pelo TSE em relação às Polícias Federal e Civil. Se não o faz é porque, infelizmente, no Brasil os agentes públicos e órgãos do poder público, coimados pelo ranço ditatorial, sempre acham que estão acima das normas legais (constitucional ou infra constitucional) em nome de interesses pessoais e corporativistas.
Enquanto isso perdurar, o Brasil não deixará de ser um mero país taxado pelos povos de outros países chamados de desenvolvidos, de nativos subdesenvolvidos.

JUNIOR - CONSULTOR NEGÓCIOS disse:
15 de janeiro de 2014 às 10:39

A afirmação de “o Congresso Nacional já reconheceu o mérito de investigação do Ministério Público ao rechaçar a PEC 37” trata-se de um despreparo jurídico de quem a afirmou. Onde já se viu projeto de lei ser arquivado e ao mesmo tempo servir de base legal?

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