Processo Novo: Entre Pedrinhas e “rolezinhos”, é o caso de ponderar princípios?

Spacca

Difícil tomar decisões jurídicas em relação a temas palpitantes, não apenas porque as opiniões a respeito de assuntos momentosos, não raro, são apaixonadas, mas também porque todos dão seu palpite… Mas é exatamente aí que está o problema: é possível decidir questões jurídicas movido pela paixão?

Vamos ao caso dos “rolezinhos”. É caso de ponderar princípios, citando Alexy e Dworkin — como se ambos pensassem do mesmo modo sobre o tema…—, para “escolher” qual dos direitos prepondera — por exemplo, é possível ponderar entre livre manifestação do pensamento e direito de propriedade?

Parece não ser esse o caso.

A Constituição assegura o direito de reunião pacífica e sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de prévia autorização, e desde que não frustre reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente (artigo 5.º, XVI). A principal tarefa do jurista, no caso, não está em ponderar princípios ou direitos, mas em definir, por exemplo, “local aberto ao público”, para saber se o shopping center se enquadra no que está escrito na regra constitucional, ou não. Ao se começar a fundamentação da decisão dizendo que o caso exige uma “ponderação de princípios”, praticamente diz-se, nas entrelinhas, que ao final se decidirá de acordo com convicções pessoais, e não com (verdadeiro) argumento de princípio — escrevi a respeito aqui.

O que dizer, então, do sucede no presídio em Pedrinhas — que tornou-se símbolo dos problemas graves que acontecem não apenas naquele local, mas em muitos outras prisões brasileiras? Pode o Judiciário ordenar ao Estado que construa novas prisões, para dar conta da população carcerária — por exemplo, sob pena de multa? Voltamos, aqui, à questão dos limites que devem operar entre a atuação jurisdicional e os outros órgãos do Estado. O problema se coloca porque, não raro, aqueles que ocupam poder de decisão no âmbito do poder Executivo, por exemplo, não atuam em consonância com o que impõe a Constituição. Em casos assim, ordenar ao Estado que cumpra uma decisão judicial sob pena de multa a ser paga pelo próprio Estado parece ser medida inócua. Insta identificar e responsabilizar o agente público que violou a lei. Apenas dizer que o Estado é responsável, pura e simplesmente, nada resolve, não passa de retórica vazia. Volto, aqui, ao que disse antes, em outro texto desta coluna. É preciso tornar de fato o que a Constituição estabelece de direito. O que sucede nas prisões brasileiras é resultado de uma equação perniciosa que começa na própria lei.

O que une os dois temas, para além dos aspectos sociológicos e políticos? Para mim, especialmente dois pontos: o primeiro, de tratar-se de temas que interessam apenas no presente momento, e deles logo nos esqueceremos, até que aconteça mais uma tragédia em algum presídio brasileiro; o segundo, de ambos ligarem-se ao nosso preconceito: em nossos tempos, é fácil ouvir que “bandido bom é bandido morto”, e que há pessoas que, sem saber qual o seu lugar, cometem o atrevimento de ir a um shopping center

José Miguel Garcia Medina

é doutor e mestre em Direito, professor titular na Universidade Paranaense e professor associado na UEM, ex-visiting scholar na Columbia Law School, em Nova York, ex-integrante da Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para elaboração do anteprojeto que deu origem ao Código de Processo Civil de 2015, advogado, árbitro e diretor do núcleo de atuação estratégica nos tribunais superiores do escritório Medina Guimarães Advogados.

Sérgio Wilian Annibal disse:
21 de janeiro de 2014 às 10:13

Mais uma vez, como tem sido costume entre juristas, renomados ou não, vai-se pelo caminho mais fácil. Culpar o Estado, ou melhor, o Executivo, indistintamente. No caso do presídio maranhense, a culpa do Governo estadual é patente e não se trata, sequer, de "ponderação de princípios", porém, quanto aos rolezinhos, resta evidente que ao Executivo cabe defender o direito de reunião, mas também o de propriedade. A questão, todavia, é, como disse o articulista, saber se Shopping é local público ou privado e se a aglomeração não prejudica suas atividades, terceiros e seus patrimônios. Os rolezinhos são, claramente, provocativos.

isabel disse:
21 de janeiro de 2014 às 11:17

Como bem concluiu o articulista, o que mais informa os julgamentos sumários proferidos pelas pessoas é o preconceito ... No caso das penintenciárias, a agressividade e sanha de vingança do cidadão comum em relação aos detentos, é de colocar em dúvida quem é mais perigoso à sociedade ( critério para decidir pela reclusão); já o caso da proibição dos shoppings aos jovens de periferia, certamente é a versão contemporânea , do que algum Freyre do futuro irá espelhar em um novo "Casa Grande e Senzala", relatando o atraso dos "senhores" do século XXI ao segregar seus concidadãos.

Álvaro Dino disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:07

Quanto a algumas decisões judiciais calcadas no livre convencimento "motivado", válido parafrasear o Professor Lênio Streck: "É o pré-conceito que gera o preconceito".

kiria disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:36

Observo que nos últimos anos a cada evento tumultuado todos já se antecipam a dizer que é preconceito,pois é isso encarado como politicamente correto e é visto como opinião de intelectuais,sociólogos.Há que se perguntar se fosse esse movimento praticado pelas classes ditas"privilegiadas",acham os senhores que seria aplaudida?Como consumidora lhes digo que não.O shopping é um local público sim,mas bancado pelos comerciantes que ali se instalaram para comercializar produtos.Sejam lojas de artigos diversos,cinemas ou lojas de refeições.Quando se vai até lá é para efetuar alguma compra ou até para passear,olhar vitrines, mas ter o direito de fazer isso em ambiente tranquilo,sem ter que sair correndo devido à adolescentes que não receberam limites e ao que parece continuarão a não receber;fazendo dos shopping's,das ruas e de qualquer local a extensão dos quintais de suas casas.E o direito do frequentador como eu?Existe?De alta ou baixa renda,do Morumbi ou da zona leste esse tipo de atitude é inadmissível.Todos os perdões são dados para qualquer ato praticado se o endereço fôr da periferia.Se todos são iguais perante a lei segundo nossa Constituição,preconceito é o que está sendo praticado a todo momento em todos lugares quando se discrimina em todas as Instituições e mídias a rotulação das pessoas.Se o adolescente do Morumbi ateia fogo em alguém,ele é mau mas se for da periferia tem problemas sociais,é bem simples assim.Desculpem mas sou uma cidadã comum,observadora e que constata a deterioração da nossa população dia a dia.O filho agride o professor e os pais vão até a escola e agridem também porque ele é da periferia e o professor o discriminou pedindo um bom comportamento.O privilegiado faz o mesmo e os pais vão à escola dar uma carteirada.

kiria disse:
21 de janeiro de 2014 às 12:48

Caro Senhor nós população na sua maioria não achamos que todos tem que morrer,mas temos certeza de que nós também não temos,pois sem nós quem irá sustentá-los e pagar os salários que recebem os presidiários?De fato concordo com outros de que sempre se corre a culpar o Estado,quando nossas leis são afrouxadas dia a dia,compensando qualquer crime.Acredito que os governadores já não sabem mais o que fazer.Se tomam uma atitude mais rígida são criticados,se não tomam são omissos.A maior fatia da arrecadação(falo de São Paulo)minha cidade,fica retida no Federal.Presos não trabalham,fazem motins,exigem e vão todos lá correndo para atende-los.Acredito que muitos de nós não partiu para o crime porque temos formação familiar,moral,cívica,mas que é um acinte trabalhar tanto,pagar tanto e assistir meliantes terem mais direitos que nós e tantos defensores nos deixa indignados.Tudo isso somado ao "trauma"da ditadura que muitos alimentam(talvez interesse a alguém)enxovalham as policias,mal pagas e que acabaram aderindo ao crime porque compensa mais.É preciso dar um basta e parar de olhar pelo retrovisor para estar ocupado com a frente.ATÉ QUANDO?

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