Após tirar férias e deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal sem assinar o mandado de prisão do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa se irritou com seus sucessores no plantão do STF. Durante contato com repórteres brasileiros que acompanham sua viagem a Paris, o ministro criticou a postura de Cármem Lúcia, que assumiu o Supremo em 7 de janeiro, e de Ricardo Lewandowski, que a sucedeu nesta semana. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Os dois ministros não assinaram o mandado de prisão, por entender que isso caberia apenas ao relator da AP 470, Joaquim Barbosa. O presidente disse que, na prática, a postura garantiu mais um mês de liberdade a João Paulo Cunha, e garantiu que jamais teria a mesma atitude se substituísse o presidente do STF durante um plantão. De acordo com o ministro, cabe a cada um julgar se o assunto é ou não urgente e, com base nesta análise, decidir se a questão deve ser resolvida durante o plantão.
Ele disse que não assinou o mandado por falta de tempo hábil, já que a decisão não havia sido comunicada à Câmara dos Deputados e ao juiz da Vara de Execuções Penais. Para o ministro, quem ocupa a presidência do Supremo, mesmo que de forma interina, pode concretizar o ato, mas está havendo, em sua visão, uma personalização das decisões coletivas para que elas sejam vistas como decisões de Joaquim Barbosa.
Rolezinho
Advogado de João Paulo Cunha, o criminalista Alberto Zacharias Toron criticou a declaração e, em entrevista ao jornal O Globo, aproveitou para alfinetar o presidente do STF. Segundo ele, a declaração é estranha, pois Barbosa deixou de cumprir seu dever e parece colocar a culpa nos colegas. O advogado classificou a situação de “o fim da picada”, e ironizou a viagem, apontando que Joaquim deve estar “confortavelmente dando seu rolezinho em Paris”.
Toron também referendou o entendimento de Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, dizendo que em sua opinião cabe ao relator do caso assinar o mandado de prisão, como prevê o regimento interno do STF. "Eu entendo que cabe só ao relator. Aliás, pouco importa o que eu entendo. Eu sou um mero advogado. O que importa é que quem tinha que decidir não decidiu."

Parabéns ao Dr. Alberto Zacharias Toron, pois com todo o respeito que devemos ter a um Ministro do STF, não podemos admitir que o Min. Joaquim Barbosa venha a continuar "jogando para a platéia", em especial para aqueles que adoram pitonizar sobre o Poder Judiciário. O Ínclito atual presidente do STF joga uma responsabilidade que lhe é exclusiva, inclusive por força do regimento Interno do STF, qual seja, de deliberar acerca de processos sob sua relatoria, como no caso da AP 220, sendo certo que como Ministro Relator, é sua e exclusiva a função de deliberação nos Autos sob sua relatoria, e as decisões acerca da expedição de mandados de prisão em decorrência de trânsito em julgado é do realtor, e não do Presidente em exercício do Pretório Excelso. Parabéns Dr. Toron para trazer lume a esta afirmação no mínimo dúbia do Ministro Joaquim Barbosa.
Realmente fica dificil fazer as coisas no Brasil . Se o Cara assinasse a ordem para enjaular o VAGABUNDO na porta de entrada do Avião para Paris , iam dizer que era requinte de perseguição especifica contra o "probo" joao paulo cunha e sua carinha de coroinha de igreja de suburbio.
Por outro lado trabalhar naquele estacionamento de "estrelas" do Direito deve ser bem complicado tambem . Fica a pergunta a respeito do fato de que se os demais poderiam ter assinado , porque não o fizeram ? A nobre ministra carmem lucia historicamente passa longe de vespeiros deste tamanho e levianovsky , bem esse ai Eu passo pois se disser o que penso dele , a tesoura "Armando falcão" do CONJUR entra em cena , me preocupo apenas quando esta criatura assumir o STF na sequencia , vai ser o periodo do "liberou geral" para a petralhada e sua base ( ou seria quadrilha?) aliada.......
De qualquer maneira discordo educadamente do Ministro Barbosa pois creio que Ele escorregou na casca de banana com relação a prisão deste MELIANTE petista , deveria ter assinado SIM antes de sair do Pais , principalmente para evitar piadinhas de medalhões do direito que so funcionam movidos a "ouro pesado" e catam pelo em ovo , motivo pelo qual o Pais esta a maravilhosa ZONA atual.
Concordo com todos os termos do leitor Hammer, os petralhas continuam em sua campanha contra o Min. Barbosa através de seus muito bem pagos (será q com dinheiro público?) advogados e partidários.
Penso que o ministro agiu corretamente pois não poderia assinar, como justificou, antes da publicação, e os ministros, no exercício da presidência, poderiam ter feito isso, na sua ausência. Tratava-se de mero ofício à Polícia Federal para cumprimento da decisão prisional. Agora, o ministro Joaquim Barbosa, querendo, poderá sentir-se ofendido com a acidez da crítica do advogado patrono, uma vez que, de férias, não estava fazendo nada errado, quando comprava (informa o Estadão) uma lembrança para alguém... Ainda, o deputado condenado não precisa aguardar voz de prisão, se diz que se apresentará espontaneamente. É uma contradição desse parlamentar, que já deveria ter perdido o cargo....
Concordo com o que escreveu o comentarista Hammer acrescentando o que disse o comentarista Viralgo.Se fosse um João Ninguém, não teria esta celeuma toda.
Mas já que não se trata de um João Ninguém e estamos em Bruzundanga, o Ministro Barbosa deveria esquecer um pouco a maravilhosa Paris e cuidar para que as coisas fluam nesta nação cada vez mais cindida e confusa.
Paris e Miami (dependendo do gosto) tem atraído muitos que - talvez - tenham vontade de esquecer como anda caótico estes tristes trópicos.
Tomara que surja uma geração com mais senso de pátria, legado, história e queiram fazer algo para mudar o país para melhor, torná-lo menos violento e mais civilizado, não através da empáfia, soberba, excesso de teoria com pouca prática, ou mera conetada mas através de um árduo, pesado e desafiante trabalho que terão pela frente, fardo deixado pela atual geração de dirigentes brasileiros.
Penso que a presente reportagem veicula tão somente picuinhas forenses, conforme já disse em um comentário que por motivos desconhecidos não se encontra mais disponível. De qualquer forma, expresso aqui publicamente repúdio a qualquer forma de discriminação de advogados pela função que exerçam ou por quem defendam, uma vez que não podemos confundir o cliente com o advogado, lembrando que os colegas criminalistas enfrentam dificuldades inúmeras para o exercício da profissão, notadamente se tratando de causas de apelo midiático, quando só a condenação interesse mesmo quando o acusado é inocente. Não sejamos nós advogados algozes dos próprios advogados.
Função de advogado é defender seu cliente, e não ironizar membro do Tribunal que o julgou.
Se ele entende que a viagem representa alguma irregularidade, que proponha a medida adequada, seja ela qual for.
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