McDonald’s e Extra têm de indenizar menino que foi expulso de lanchonete

Um menino retirado por seguranças de uma lanchonete do McDonald’s após ser confundido como morador de rua deve receber R$ 5 mil por danos morais. Mesmo que não haja dolo, a comprovação de um fato com resultado lesivo leva à indenização, segundo a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram condenadas a rede Arcos Dourados, franqueadora do McDonald’s, e o supermercado Extra, em cujas dependências fica a lanchonete.

O pai do garoto relatou que o deixou na lanchonete para fazer uma refeição enquanto terminava de fazer compras. Após 15 minutos, quando voltou para buscá-lo, encontrou-o do lado de fora, chorando e assustado. O menino contou que fora retirado do local por seguranças das duas empresas. O caso foi levado à Justiça, e o pedido de indenização foi aceito pelo juízo de primeira instância.

As rés recorreram da condenação, classificando de “fantasiosa” a versão apresentada pelo autor do processo. A Arcos Dourados afirmou que, quando seus funcionários notam crianças desacompanhadas, questionam onde estão seus pais, para “garantir a tranquilidade de seus clientes” e “zelar pela segurança dos menores”. A empresa, porém, negou que algum segurança tenha obrigado o garoto a se retirar.

Mas a relatora do caso, a desembargadora Christine Santini, afirmou não haver dúvida sobre a ocorrência dos fatos alegados pelo autor. “A existência do fato e o resultado lesivo são inequívocos, assim como o nexo causal entre ambos, caracterizando-se, assim, a responsabilidade civil de ambas as rés, que devem responder solidariamente, em razão da própria atividade que desempenham no mercado de consumo.” O julgamento teve votação unânime. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJ-SP.

Apelação 0117652-54.2008.8.26.0003

Nicolás Baldomá disse:
29 de janeiro de 2014 às 13:12

R$5.000,00? Pelamor! Impediram o ir e vir da criança no estabelecimento, discriminaram-a, violaram o princípio da dignidade humana, da igualdade, da legalidade, da não submissão a tratamento degradante, a imagem, etc e lhe dão uma condenação de apenas R$5.000,00? Dois grupos multinacionais riquíssimos?
Depois não sabem porque ninguém cumpre regras nesse país.

Nicolás Baldomá disse:
29 de janeiro de 2014 às 13:12

R$5.000,00? Pelamor! Impediram o ir e vir da criança no estabelecimento, discriminaram-a, violaram o princípio da dignidade humana, da igualdade, da legalidade, da não submissão a tratamento degradante, a imagem, etc e lhe dão uma condenação de apenas R$5.000,00? Dois grupos multinacionais riquíssimos?
Depois não sabem porque ninguém cumpre regras nesse país.

Vitor Guglinski disse:
29 de janeiro de 2014 às 14:38

"A Arcos Dourados afirmou que, quando seus funcionários notam crianças desacompanhadas, questionam onde estão seus pais, para 'garantir a tranquilidade de seus clientes' e 'zelar pela segurança dos menores'. Eles zelam pela segurança dos menores colocando-os porta afora do estabelecimento?! É isso?! Digo mais: ainda que fosse um morador de rua, seria o caso de expulsá-lo? Não seria o caso de, no mínimo, oferecer a ele uma refeição para aplacar sua provável fome? Decepcionante a atitude do McDonald's.

Fabricio Colombo disse:
30 de janeiro de 2014 às 14:28

Revoltante a incapacidade de alguns magistrados de não perceberem quanto risíveis e aviltantes são suas decisões....R$ 5000,00 ???? Onde está o carater educativo da sentença, o caráter reparardor da humilhação....Sua Excelência acha mesmo que a empresa vai deixar de praticar atos semelhantes porque foi humoristicamente condenada a pagar R$ 5000,00??? De onde vem estes magistrados ?? De marte??? Se a filha da Excelentíssima estivesse sido retirada do estabelecimento acha mesmo que esta módica reparação iria surtir algum efeito...não paga sequer a Terapia da criança...a Rede Extra e a Rede Mac donalds estão sem dormir por conta de risível sentença...por favor cadê os profissionais de Direito de outrora???

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