STF devolve Demóstenes Torres ao cargo de procurador do MP

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes concedeu liminar em Mandado de Segurança ajuizado pelo ex-senador Demóstenes Torres contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que o suspendeu preventivamente do cargo de procurador de Justiça de Goiás.

O ex-parlamentar alegou que está sendo submetido ilegalmente a um segundo procedimento administrativo disciplinar (PAD) fundado nos mesmos fatos materiais que originaram o processo no Senado que resultou na cassação do seu mandato.

Segundo seu advogado, Pedro Paulo de Medeiros, o segundo PAD também violaria a garantia do cargo vitalício, pois só poderia perdê-lo após o ajuizamento e a conclusão da ação civil competente. Além disso, Medeiros aponta ser ilegal a portaria inaugural do PAD por não narrar adequadamente os fatos imputados.

Citou ainda a impossibilidade de Torres ser punido de acordo com o regime estatutário do MP-GO, já que estava afastado de suas funções no período dos fatos investigados. “Por ausência de fundamento legal, é inviável a pena de demissão ou de aposentadoria compulsória”, acrescenta o advogado.

Quanto ao seu afastamento cautelar, defende que, desde 24 de outubro de 2012, momento em que a portaria de instauração do PAD foi referendada pelo CNMP, Torres encontra-se afastado de suas funções, o que implicaria violação à Lei Complementar Estadual 25/1998 — que define o regime jurídico dos membros do Ministério Público do Estado de Goiás —, a qual fixaria o prazo máximo de 60 dias, prorrogável, uma vez, por igual período.

Prejuízos
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, apontou que há um prejuízo para Torres porque ele está impedido de exercer suas funções até o julgamento definitivo do PAD. “De um lado, é certo que o afastamento ocorre sem prejuízo do subsídio e de seus consectários legais. Contudo, não há como se olvidarem os prejuízos causados ao impetrante, que se vê impedido de exercer suas atividades até o julgamento definitivo do PAD — ainda não ocorrido após mais de um ano e meio de seu afastamento”, apontou.

Mendes também afirmou que o caso criou uma situação de insegurança jurídica pelo fato das “reiteradas renovações de prorrogação de afastamento”. “Contudo, em análise preliminar das circunstâncias do caso, o afastamento do impetrante de suas funções por quase dois anos, em cotejo com o que dispõe a Lei Complementar estadual 25/1998 (artigo 207, parágrafo único), parece criar uma situação de insegurança jurídica, haja vista a falta de previsibilidade em favor do impetrante para o julgamento final do PAD, somada às reiteradas renovações de prorrogação de afastamento — as quais têm sido concedidas sempre com o mesmo fundamento, que pode se modificar (ou mesmo enfraquecer) no tempo”, explicou.

Ele decidiu apontando a desproporcionalidade entre a previsão legal de afastamento e o período em que o ex-senador se encontra afastado. “O que se vislumbra no presente caso é apenas a plausibilidade da alegação do impetrante, para fins de concessão da medida liminar, quanto à desproporcionalidade entre a previsão legal de afastamento da Lei Complementar estadual 25/98 e o período em que se encontra afastado, somada à circunstância de insegurança jurídica quanto à definição de um prazo para julgamento definitivo do PAD em que figura como parte”, decidiu.

Segundo o advogado Medeiros, Demóstenes aguarda que o Tribunal de Justiça de Goiás, acompanhando o mesmo entendimento do STF, autorize o retorno do ex-senador às suas funções no Ministério Público, ao julgar recurso interposto contra decisão individual do desembargador Leandro Crispim, que repetiu a suspensão de Demóstenes Torres, tal como aplicada pelo CNMP.

O ex-senador foi cassado no dia 11 de julho de 2012 por quebra de decoro parlamentar e ficará inelegível até 2027. Ele foi acusado de usar o mandato para favorecer Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como bicheiro.

Clique aqui para ler a decisão

Medida Cautelar em Mandado de Segurança 32.788

Marcos Alves Pintar disse:
03 de julho de 2014 às 13:40

Criaram um sistema legal que mantém os membros do Ministério Público dentro de uma redoma, permitindo inclusive que eles pratiquem livremente delitos sem serem incomodados. Agora, aguentem.

Zé Machado disse:
03 de julho de 2014 às 16:06

As instituições brasileiras estão infestadas de facínoras, a exemplo do TCU, etc. Não é fácil conviver com um sistema dessa natureza. Pouca vergonha!

Zé Machado disse:
03 de julho de 2014 às 16:06

As instituições brasileiras estão infestadas de facínoras, a exemplo do TCU, etc. Não é fácil conviver com um sistema dessa natureza. Pouca vergonha!

Radar disse:
03 de julho de 2014 às 17:06

Liberou geral.... Digo isso como ironia, já que é isso que dizem quando o beneficiário é da esquerda, ou quando o ministro "cumpridor das leis e da Constituição" não foi nomeado pelos últimos governos, como se um ministro do STF só julgasse embasado em preferências politicas. Como se trata do Sr. Mendes, ex ministro de FHC, e que sempre vota contra determinado grupo, as críticas são para lá de suaves. Nem se menciona o nomezinho dele.

dinarte bonetti disse:
04 de julho de 2014 às 00:08

Min. Gilmar não assistiu as aulas de ética em seus tempos de escola. Ou simplesmente faz bazófia dos comuns mortais.

Luiz Gustavo Marques disse:
04 de julho de 2014 às 00:26

Pelo que verifiquei das poucas alegações estampadas na notícia, há um excesso de prazo para encerramento das investigações. Independentemente do mérito, deve ser julgado a tempo o PAD.

Roberto MP disse:
04 de julho de 2014 às 03:56

E ponha igual nisso. A frase atribuída a George Orwell, aquele que "inspirou" o "BBB do Bial", com sua obra "1984", em seu livro "A revolução dos bichos", de que todos os animais são iguais, mas há uns mais iguais que os outros acaba tendo uma interpretação literal. É o caso do douto ilustre e nobilíssimo Procurador de Justiça (será que ele nessa procura incessante já achou?) Demóstenes que se fosse um humilde servidor agindo com menor (abissal) gravidade teria outro tratamento.

Contrariado disse:
04 de julho de 2014 às 11:24

Não se pode esquecer que o ex-senador e o ministro foram comparsas no caso do "grampo sem áudio" no qual tentavam envolver a Presidência da Republica de então. Amigos para sempre se refrescando à beira de Cachoeira.

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