O Conselho Federal e a seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil conseguiram trancar uma ação penal movida contra advogados. A ação tramitava no Juizado Especial Criminal de Parnamirim (RN) e foi movida pelo Ministério Público por suposta prática do delito de difamação pelos advogados José Tito do Canto Neto e Milena da Gama Fernandes Canto.
Conforme os advogados, no dia 25 de junho de 2013, no fórum daquele município, a promotora Ana Márcia Machado estaria orientando uma testemunha sobre os termos do seu depoimento. Na ocasião, os advogados ressaltaram que tal postura seria uma ofensa ao processo.
Inicialmente, José e Milena ingressaram com Habeas Corpus objetivando suspender ou trancar o prosseguimento da ação penal, tendo a relatora decidido suspender o andamento processual. Entretanto, na análise do mérito, negou a ordem, determinando o prosseguimento regular.
Diante da decisão proferida pela 2ª Turma Recursal, a OAB-RN ingressou com o Habeas Corpus junto do TJ-RN, garantindo a imunidade profissional prevista no parágrafo 2º, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Com infomações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Defender os interesses dos Advogados que são violados em suas Prerrogativas é uma obrigação da OAB através de suas Seccionais.
Mas como os Profissionais do nosso sofrido Estado do ES estão tão órfãos neste sentido; não nos resta alternativa a não ser parabenizar a Seccional da OAB/RN e que esta atitude sirva de exemplo para a Seccional Capixaba.
De fato, a OAB atuando em favor das prerrogativas da classe e obtendo algo proveitoso é tão raro que vira até notícia. A regra geral, lamentavelmente, tem sido a omissão.
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