A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se no Conselho Federal da OAB contra o Projeto de Lei 6.732/2013, que prevê agendamento de horário para advogado que queira conversar com magistrados em seus gabinetes, alterando o artigo 7º do Estatuto da Advocacia e o artigo 40 do Código de Processo Civil.
“Vamos encaminhar o nosso posicionamento ao Conselho Federal da OAB, com o objetivo de que a matéria seja inserida como uma das prioridades da Agenda Legislativa da Advocacia junto ao Congresso Nacional. Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, disse o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci.
O autor do projeto é o deputado Federal Camilo Cola (PMDB-ES). O deputado justificou o projeto sob entendimento de que “tais encontros, tidos como informais, contraditoriamente autorizados em sede de lei, contribuem para emperrar as engrenagens que movem o Poder Judiciário, na medida em que submetem os juízes, já notoriamente assoberbados, ao bel-prazer dos advogados, obrigando-os a dispor de tempo para prestar o atendimento”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RS.

Penso que o projeto não irá alterar substancialmente coisa alguma, já que na prática os juízes não estão nem aí para os advogados, sendo certo que quando se recursam a atender os causídicos nada acontece mesmo sendo a lei violada. No entanto, os motivos do projeto são ridículos. Pressupõe-se, sem nenhuma base fática, que o advogado é um estorvo, e sua presença é inoportuna, uma realidade que habita a mente dos magistrados e agentes públicos despreparados, mas que não é real. Vejo no entanto que se depender da fraca OAB/RS, ou mesmo das demas Seccionais e do Conselho Federal o projeto irá ser aprovado, vez que o grupo que domina a Entidade pouco se importa com a advocacia sabendo que quando ELES precisarem falar com o magistrado irão se identificar como "diretores da OAB" e conseguir acesso fácil. A massa dos advogados continuará como sempre esteve.
Na prática, não tem como o Advogado se impor.
Nem sempre o Magistrado está presente no momento em que o causídico o procura. E quando está, pode estar decidindo com urgência.
Por outro lado, nunca acreditei em eficácia de conversa de Advogado com Magistrado, para convencê-lo a deferir uma liminar ou tutela antecipatória.
Afinal, tudo deve estar na petição inicial e elementos probatórios acostados.
Eu não gostaria que o Magistrado fosse interrompido para conversas durante uma decisão urgente em feito por mim promovido.
O colega Modestino (Advogado Assalariado - Administrativa) está enganado. Ao longo de 12 anos de advocacia em apenas 4 ou 5 ocasiões eu me vi obrigado a procurar diretamente os magistrados, mas foram situações nas quais falar diretamente era a única solução. Lembro-me de um caso de um cliente gravemente enfermo e homossexual. Ele possuía uma quantia a receber na Justiça mas o processo não tinha andamento. Ele veio ao escritório e disse que se nós não ingressássemos com representação no CNJ em uma semana iria reunir todos os demais homossexuais da cidade e infernizar o juiz até que o caso fosse decidido. Era uma época na qual um grupo homossexual da cidade havia se reunido em frente ao gabinete do juiz que havia proibido a participação de menores na marcha deles, realizando uma manifestação. Não tive outra alternativa senão procurar o magistrado e expor a situação. Fui mal recebido, tendo que inclusive explicar ao juiz que eu era apenas o advogado do processo e nada tinha a ver com os problemas do Judiciário diante de uma tentativa frustrada de me impor um "sermão" tentando justificar o atraso. Fiz meu trabalho independentemente do fato do magistrado ter gostado ou não, e mesmo tendo alegado que não iria conferir prioridade ao caso no outro dia o processo estava decidido. Pouco tempo depois o dinheiro foi levantado, sem maiores incidentes. Simplesmente, não havia como lançar as alegações em uma petição formal.
O problema que para brigar (se opor, buscar seus direito, se impor) com a Administração Pública, incluindo o Poder Judiciário o brigão precisa ter várias qualidades, essencialmente, pelo menos três: CORAGEM, INTELIGÊNCIA (conhecimento de causa) e IDONEIDADE (não ter “rabo preso”). Evidentemente que cada briga lhe trará conseqüências, mas, pelo menos atrairá respeito. Quando advoguei no período de 1988/1991, peitei, não por vaidade, mas por necessidade, alguns magistrados. Meus colegas, principalmente meus .... de faculdade se horrorizavam e me advertiam que era para eu ir mais devagar, pois iria ficar marcado. Nunca dei ouvido a esses “conselhos” e não senti retaliações. Acho que porque passei em concurso público e não precisei mais advogar. Em 2010 resolvi “peitar” o TJ de meu Estado. Minha mulher passara em um concurso para analista, de apenas 5 vagas e, a quando da prova prática, o juiz presidente da Comissão de Concurso decidiu, a seu talante, mudar as regras. Procuramos o MP, cujos promotores, após solicitarem informações, editaram uma Recomendação que foi enviada ao presidente da Comissão que fez tábula rasa. A saída foi bater às portas do CNJ, onde foi julgado procedente o respectivo Procedimento de Controle Administrativo, por ser flagrantemente violador do princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Vejo que não é qualquer um que se dispõe a tomar esse tipo de iniciativa. Minha mulher foi aprovada e quem sabe, com as regras que quiseram inovar, não teria tido êxito.
1 - que o juiz só receba uma parte na companhia da outra (nunca, n-u-n-c-a o advogado de apenas uma das partes do processo)
2 - para que o advogado da outra parte compareça, basta o advogado/cliente depositar no cartório o valor da diligência constante da tabela da oab, de modo que o cartório agenda uma data e comunica o advogado do valor depositado e da data da reunião com o juiz.
Simples e bom para todas as partes.
O problema é que, para brigar (se opor, buscar seus direito, se impor) com a Administração Pública, incluindo o Poder Judiciário o brigão precisa ter várias qualidades, essencialmente, pelo menos três: CORAGEM, INTELIGÊNCIA (conhecimento de causa) e IDONEIDADE (não ter “rabo preso”). Evidentemente que cada briga lhe trará conseqüências, mas, pelo menos atrairá respeito. Quando advoguei no período de 1988/1991, peitei, não por vaidade, mas por necessidade, alguns magistrados. Meus colegas, principalmente meus contemporâneos de faculdade se horrorizavam e me advertiam que era para eu ir mais devagar, pois iria ficar marcado. Nunca dei ouvido a esses “conselhos” e não sofri as antevistas retaliações. Acho que porque passei em concurso público e não precisei mais advogar. Em 2010 resolvi “peitar” o TJ de meu Estado. Minha mulher passara em um concurso para analista, de apenas 5 vagas e, a quando da prova prática, o juiz presidente da Comissão de Concurso decidiu, a seu talante, mudar as regras. Procuramos o MP, cujos promotores, após solicitarem informações, editaram uma Recomendação que foi enviada ao presidente da Comissão que fez tábula rasa. A saída foi bater às portas do CNJ, onde foi julgado procedente o respectivo Procedimento de Controle Administrativo por mim provocado, por ser flagrantemente violador do princípio da legalidade e da vinculação ao edital. Vejo que não é qualquer um que se dispõe a tomar esse tipo de iniciativa. Minha mulher foi aprovada e quem sabe, com as regras que quiseram inovar, não teria tido êxito se eu não tivesse tomado a iniciativa que tomei. - republicação por falha na edição
Infelizmente a realidade da advocacia hoje, prezado Roberto MP (Funcionário público), é muito diferente da vigente no início da década de 1990. Hoje os maiores algozes da advocacia são os próprios advogados. Na medida em que se obtém vitórias, se destaca na função, a grande maioria dos demais não pensa em outra coisa senão derrubá-lo. Quando há um atrito com uma autoridade os advogados estão sempre do lado da autoridade, independentemente dos fatos, procurando a todo custo apenar o colega e lhe impor uma derrota. Nos últimos meses eu como advogado consegui várias vitórias no exercício da profissão, batendo de frente com autoridades, que tiveram ampla repercussão. Afastei presidente de tribunal de disputa eleitoral, consegui derrubar exigência diversas impeditivas da livre advocacia, mas estou pagando um preço caro por isso. Surgem ataques de todos os gêneros, capitanieados e arquitetados em sua maioria por advogados. Hoje, os maiores inimigos da advocacia são os próprios advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo os juízes, as autoridades públicas em geral, nossa última preocupação.
Este tratamento também será dado aos membros do MP ???
Também vão precisar agendar sua visita ao gabinete dos Juízes??? Vão continuar transitando dentro dos cartórios e gabinetes, enquanto os advogados são atendidos no balcão ???
E outra, na prática é muito melhor falar com o "estagiário" do Juiz(íza), já que é ele que vai fazer o "trabalho pesado"
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