A empresa Gestão Previdenciária Ltda., sucessora de Anaprevis Consultoria e Assessoria Previdenciária, deve se abster de praticar quaisquer atos privativos de advogado, bem como captar clientes de forma comercial, visando ao ajuizamento de ações judiciais. As proibições constam na sentença proferida no dia 18 de junho pelo juiz substituto Charles Jacob Giacomini, da 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC), atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil do estado.
A ação, ajuizada em junho de 2012, denuncia práticas ilegais que estariam sendo promovidas pela Anaprevis, ligada à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social. Conforme a OAB, a associação oferece assessoria e assistência jurídica, postula judicialmente e divulga seus serviços na mídia, o que viola o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Dentre as práticas questionadas pela OAB, aparece a obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a visita a potenciais clientes e a tentativa de captá-los mediante a outorga de procurações para a prestação de serviços jurídicos.
Aos olhos do julgador, ficou evidenciado, nos autos, o íntimo envolvimento entre uma pessoa jurídica de natureza associativa (Anaprevis, a associação) com uma sociedade empresária (Anaprevis, a consultoria) e de ambas com uma sociedade de advocacia. "A vedação é, portanto, de mão dupla: sociedades de advogados não podem praticar atos de natureza empresarial; e sociedades empresárias não podem praticar atos privativos da advocacia. A intenção do legislador é clara e evidente: proibir a mercantilização da advocacia", destacou na sentença.
Para o juiz, os segurados da Previdência são transformados em verdadeiros consumidores de serviços no atual sistema Judiciário brasileiro, com excessivo número de advogados, que buscam alimentar o mercado, judicializando cada vez mais. "Do ponto de vista ético, é inegável a reprovabilidade da conduta do advogado que coopta indiscriminadamente pessoas para engrossarem a sua carteira de clientes, amplificando, assim, as possibilidades de recebimento de verba honorária, contando, inclusive, com a falibilidade do sistema judiciário", observou Giacomini.
Ele citou que, em alguns casos, o advogado propõe contratos nos quais ganha 50% de tudo que o autor da ação conseguir obter judicialmente, infringindo a ética da advocacia.
A Anaprevis, que agora atende pelo nome de Gesprevi, atua em diversos estados brasileiros. Em caso de descumprimento da sentença, a associação deverá pagar multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de SC).
Clique aqui para ler a sentença.

Em face às tímidas e tardias ações da OAB, tal tipo de atividade comercial vem dominando o cenário no Brasil. Aqui em São José do Rio Preto há massiva propaganda no rádio, TV, outdoors, e até mesmo panfletos em postes objetivando captação de clientela para certos escritórios ou mesmo para exercício ilegal da profissão por empresas comerciais. A Subseção da OAB de São José do Rio Preto nada faz.
Aproveito para perguntar: E o conhecidíssimo IDEC, não se enquadraria numa situação semelhante?
A mera captação de clientes não é atividade de advocacia, e o estatuto da OAB não veda a captação de clientes, mas de processos e para os advogados. Ademais, terceiros podem captar e destinar para os advogados. A triangulação não é proibida, a sentença incorre em erro básico.
Daniel, com o devido respeito, sua colocação não está correta. Vide, por gentileza, o que dispõe o inciso IV do artigo 34 da Lei 8.906/94.
É bom deixar claro que o problema é:
"Dentre as práticas questionadas pela OAB, aparece a obtenção de dados pessoais e sigilosos junto ao banco de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)..."
Em outras palavras, alguém do INSS fornece os dados com o corte das pessoas que seriam potenciais clientes para determinadas causas, dados sigilosos que vazam para que a quadrilha de arregimentadores, que inclui advogados, possa angariar procurações, com as quais promovem processos judiciais que já sabem que vão ganhar.
O mesmo ocorre com os bancos, em relação a clientes indevidamente inseridos na SERASA, recentemente desbaratada quadrilha de imensas proporções no Rio de Janeiro, falsificando assinaturas.
No final do processo, aparecia um sujeito pro Fulano da Silva, o falsificado, dizendo : vc ganhou uma ação na Justiça, vem abanando o dinheiro e, para receber, basta assinar o recibo, ratificando os atos praticados pelo advogado.
O que vc acha que a maioria fazia ?
O título seria melhor em "Concorrência desleal coibida pela OAB"
O ministério publico federal de Caxias do Sul entrou com uma ação civil publica contra as empresas DATAPREV e INSS em 2008, e pasme, os dados do INSS estavam a disposição na rede mundial de computadores para qualquer usuário, bastando tão somente consultar o CENSO PREVIDENCIÁRIO. Naquela oportunidade existia a forma de consultar por nome e numero de beneficio fornecido na pagina WEB do INSS. Com estes dados era possível agendar um atendimento para apanhar a data de nascimento, assim já tinha todos os dados necessários para saber o tipo de aposentadoria, data de inicio da aposentadoria, endereço e etc. Para identificar possíveis possibilidades de revisão.
Posteriormente foi selado um acordo entre Ministério Publico Federal e INSS, onde ouve uma alteração na pagina do INSS.
Acho que querer condenar alguém que busca demostrar os direitos dos Aposentados não é nenhum crime.
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