Liminar proíbe associação de praticar atos exclusivos de advogados

A seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil obteve deferimento da antecipação da tutela em ação proposta contra a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), por práticas indevidas de atos privativos de advogado.

“Há muito estamos lutando para fechar empresas que atuam na captação de clientela e praticam atos exclusivos da nossa profissão”, comemorou o presidente da OAB-SC, Paulo Borba. O teor da liminar foi enviado ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, nesta terça-feira (26/6).

O juiz federal Moser Vhoss acolheu o pedido formulado e determinou que a Associação abstenha-se de efetuar, através de seus agentes, atos privativos de advogado, notadamente os de assessoria, consultoria, assistência jurídica e postulação judicial, além da emissão de contratos de honorários relacionados às ações mencionadas.

Pela decisão, a Anaprevis também deve parar de efetuar visitação e envio de material publicitário a quaisquer cidadãos caso o contato estabelecido tenha relação comos pedidos feitos perante o Poder Judiciário. Por fim, deve ser promovida pela associação, dentro de cinco dias, a adequação do conteúdo de seu site, abstendo-se de divulgar pareceres de natureza jurídica e fazer propaganda quanto à intermediação de ajuizamento de ações judiciais. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

daniel disse:
27 de junho de 2012 às 08:38

Este tema é uma situação que o judiciário federal tem pouco entendido. Afinal, captar clientela não é ato de advogado, logo nada impede que uma associação divulgue direitos e informações.

Felipe Oliveira disse:
27 de junho de 2012 às 09:29

Discordo da opinião do colega.
A captação de clientela não pode ser realizada por uma empresa ou sindicato porque estes não possuem o direito de postular judicialmente uma causa.
Isso redunda em advogados "espertinhos" e anti-éticos, que gostam de se alinhar com sindicatos, ou ainda abrir empresas em nome de terceiros para captar os clientes mediante propaganda.
Na captação de clientela sempre tem um advogado por trás, pois, repita-se, a empresa ou sindicato não pode postular em juízo.
Aqui na minha cidade tem um sindicato que está fazendo propaganda sobre as ações para redução de juros de financiamento.
O advogado das causas é o presidente do sindicato, que é advogado.
Em frente à minha casa existe um escritório de advocacia misturado com uma empresa de cobrança (tele-cobranças). A empresa anuncia os serviços de cobranças aos quatro ventos e arrebanha diversos clientes. Contudo, os maiores valores são cobrados judicialmente pelos advogados do escritório.
Eae, vai dizer que esses exemplos acima não são de advogados captando clientela de forma ilícita?
É o que acontece em 100% dos casos....

Marcos Alves Pintar disse:
27 de junho de 2012 às 12:00

O que muitos se esquecem é que as atividades de consultoria, assessoria, etc., são também atos privativos de advogados. Frequentemente se vê esses empresários inescrupulosos alegando que suas empresas não postulam em juízo, mas somente tecem orientações aos clientes, ajudando a formular pedidos administrativos no INSS ou para pedidos de DPVAT, acreditando que isso justificaria o exercício ilegal de profissão.

MSRibeiro disse:
27 de junho de 2012 às 13:47

... tais como, empresa de consultoria empresarial que redige contrato social, consultoria tributária e contábil que postulam administrativamente, imobiliária junto com escritório de advocacia, corretagem de seguros também com advocacia. Apesar do código de ética prever determinadas punições, a falta de fiscalização permite esta concorrência desleal.

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