Constrangimento por cobrança indevida gera indenização

O constrangimento causado por uma cobrança indevida feita em público deve ser indenizado. Por conta disso, o juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, condenou uma churrascaria a pagar R$ 3 mil por danos morais para um casal cobrado indevidamente dentro do restaurante.

De acordo com o processo, oito dias após gastar R$ 82,20 no restaurante, a mulher voltou ao estabelecimento na companhia de outros amigos. Dessa vez, ela foi abordada por dois garçons e um segurança, na frente de outras pessoas, e acusada de não ter pago a conta na última vez em que frequentou o local.

Os funcionários exigiram que fosse apresentado algum comprovante de pagamento. O casal explicou que, mesmo após mostrar o documento, não houve sequer pedido de desculpa por parte da churrascaria. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. 

Em contestação, a empresa alegou não haver possibilidade de acontecer abordagem como a descrita, por conta treinamento que todos os garçons recebem. Porém, o juiz afirmou que os argumentos do casal foram devidamente comprovados por meio dos depoimentos de testemunhas. 

O magistrado disse também que o fato lesivo voluntário encontra-se devidamente comprovado. Isso porque a cobrança de dívida já paga aconteceu na frente de diversas pessoas que frequentavam o restaurante, denotando que os autores eram desonestos e os obrigando a mostrar o comprovante de pagamento do cartão de crédito. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Processo 0479658-80.2011.8.06.0001

RAFAEL ADV disse:
17 de julho de 2014 às 08:15

É por isso que o consumidor brasileiro é lesado diariamente neste Brasil...
Foram cobrados de forma ostensiva e vexatória em uma churrascaria... por muita sorte ainda tinham o comprovante de pagamento do almoço anterior (eu nem ninguém guarda isso) e depois de gastar com advogado e tempo perdido na justiça ganham 3 mil de danos morais???????????????????????????? eu li direito ??? essa porcaria de indenização???? como diria o Chaves: "-Seria melhor ter ido olhar o filme do Pelé!!!"
E se fosse um Juiz almoçando e sofresse a mesma situação??? ficaria feliz com uma indenização de 3 mil??? comédia...

Vera Ferreira disse:
17 de julho de 2014 às 12:39

Essa tese que afasta o chamado enriquecimento sem causa, acaba por premiar aquele que causa o dano.
Como mensurar o constrangimento de alguém que passou pela situação? Em que se baseia o judiciário para definir os valores a serem pagos pelo ofensor?
Os valores pelo dano causado são sempre irrisórios, e não servem para evitar que os autores repitam o fato.
Para coibir que a prática se repita seria necessário punir com mais vigor o bolso do autor.
E assim , com a educação pela punição exemplar, poderíamos, quem sabe ter menos processos atulhando o judiciário brasileiro.

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