Juiz propõe guilhotina para execuções de penas de morte nos EUA

A execução do americano Joseph Wood, no último dia 23 de julho, foi um escândalo nacional. Depois que fabricantes europeus deixaram de fornecer as drogas para execução de pena de morte, o estado do Arizona resolveu usar produtos nacionais. O resultado foi chocante: Wood demorou quase duas horas para morrer e os convidados para a execução observaram, assustados, seu sofrimento “interminável”. Havia jornalistas no grupo e a “punição cruel”, proibida pela Constituição do país, foi relatada nos jornais.

O “desastre” estimulou os movimentos contra a pena de morte no país. Uma arma, que os líderes desse movimento acabaram de descobrir foi o voto do presidente do Tribunal de Recursos da Costa Oeste dos EUA, juiz Alex Kozinski, no processo que examinou um adiamento da execução de Wood, dias antes de ela acontecer. O juiz previu, de certa forma, que o “protocolo de execução” por drogas era falho e, ironicamente, propôs formas mais eficientes de execução, como a guilhotina.

O juiz, um dos mais proeminentes do país, segundo os jornais, disse, em seu voto dissidente na decisão do tribunal, que usar drogas para matar é um grande erro, porque elas foram desenvolvidas para curar. Para executar pessoas, os estados que mantêm a pena de morte deveriam usar instrumentos feitos especificamente para matar.

“A guilhotina é, provavelmente, o melhor instrumento, embora pareça inconsistente com o etos nacional”, ele sugeriu. “Se querem matar, devem abandonar esse caminho equivocado [do uso de drogas] e retornar a métodos de execução mais primitivos, mas infalíveis” — os que não causam sofrimento ao executado, ele declarou.

“O uso de drogas, criadas para ajudar indivíduos com necessidades médicas, é um esforço equivocado para mascarar a brutalidade das execuções, para que pareçam um acontecimento tranquilo e sereno — como algo que qualquer um de nós pode experimentar em nossos momentos finais”, escreveu Kozinski.

Mas não há nada que transforme uma execução em um ato tranquilo e sereno, ele diz. “Nem poderia haver. Assim, se nós, como uma sociedade, queremos realizar execuções, deveríamos estar prontos para enfrentar o fato de que o estado está cometendo uma brutalidade horrenda em nosso nome”.

Kozinski sugeriu que os estados que não abrem mão da pena de morte poderiam, por exemplo, readotar a cadeira elétrica, o enforcamento ou a câmara de gás. Porém, esses instrumentos também estão sujeitos a falhas que podem causar sofrimento. Portanto, a solução mais promissora para aqueles que querem matar sem que os convidados assistam o sofrimento do executado é o pelotão de fuzilamento, ele afirma.

“Embora o fuzilamento faça uma lambança, com sangue esborrifando para todo o lado, sabe-se que balas de rifles de calibre oito ou dez, disparadas de perto, infligem um dano físico gigantesco no executado, causando morte instantânea, todas as vezes”, ele escreveu. “Há muitas pessoas empregadas pelo Estado que têm coragem de puxar o gatilho e são bem treinadas para acertar cada tiro que disparam”.

Há mais vantagens, diz o voto. Armas e munições são compradas pelo Estado em grandes quantidades para as operações policiais, de forma que seria impossível interromper o suprimento — como os fabricantes europeus estão fazendo com as drogas. E ninguém poderia alegar que as armas estão sendo usadas para um propósito para o qual não foram desenvolvidas (como as drogas). “Elas não têm outro propósito senão destruir seus alvos”.

“É claro que pelotões de fuzilamento podem fazer uma bagunça, mas se queremos levar as execuções em frente, não devemos tapar o sol com a peneira, porque o que estamos fazendo é, de qualquer forma, um derramamento de sangue”.

“Se nós, como uma sociedade, não temos estômago para aguentar o borrifo de sangue causado pelo pelotão de fuzilamento, então não deveríamos realizar execuções, de forma alguma”.

Até meados dos anos 1970, os estados usavam, para matar, instrumentos inventados para matar. Mas, nessa época, começaram a abandonar esses instrumentos e adotar o uso de drogas, com o argumento de que era “mais humano” ou “menos brutal”, conta o juiz. Porém, segundo ele, se isso fosse realmente um propósito nobre, “então deveríamos adotar uma forma de matar que funcionasse”.

João Ozorio de Melo

é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Kelsen da Silva disse:
29 de julho de 2014 às 13:46

Fico só imaginando uma decisão dessa proferida por juiz brasileiro....a cambada de frouxos que ia surgir por todos os lados alegando violação da dignidade da pessoa humana, etc.. Muita inveja da liberdade de expressão dos americanos.

GMR-GG disse:
29 de julho de 2014 às 15:29

Aqui seria um avanço uma pena de morte variando em crimes diversos e, principalmente, nos hediondos. Apenas se questionaria, por parte da sociedade civil, o método empregado na execução, como no caso exemplário.

Vitor Guglinski disse:
29 de julho de 2014 às 16:44

Não há, em pleno século XXI, e mesmo após termos notícias de diversas condenações duvidosas à pena capital, como compreender e admitir a manutenção da pena de morte, seja em que lugar e sob qual regime jurídico for.

Os Estados Unidos da América - país que se autoproclama a maior democracia do mundo - praticam uma democracia hipócrita e bairrista. Verdadeiramente, nada mais são do que a nova Roma Antiga.

Lydio Machado Bandeira de Mello afirmou há algumas décadas, e com precisão cirúrgica, que:

"O Direito Penal é um direito essencialmente mutável e relativo. Logo, deve ficar fora de seu alcance a imposição de penas de caráter imutável e absoluto, de total irreversibilidade e irremediáveis quando se descobre que foram impostas pela perseguição, pelo capricho ou pelo erro. Deve ficar de fora de seu alcance a pena que só um juiz onisciente, incorruptível, absolutamente igual seria competente para aplicar: a pena cuja imposição só deveria estar na alçada do ser absoluto, se ele estatuísse e impusesse penas: a pena absoluta, a pena de morte. Aos seres relativos e falíveis só compete aplicar penas relativas e modificáveis. E, ainda assim, enquanto não soubermos substituir as penas por medidas mais humanas e eficazes de defesa social."

Cláudio Linhares disse:
29 de julho de 2014 às 16:59

O país que é líder mundial na indústria bélica e comércio de armas, ou seja, que domina a tecnologia da morte, não consegue produzir em casa o veneno a ser usado na execução da pena capital de seus condenados.
"Casa de ferreiro, espeto de pau".

Flávio Souza disse:
29 de julho de 2014 às 18:03

Se feito um plebiscito sobre o assunto, talvez iríamos ter uma surpresa diante de tantos crimes perversos como temos assistido ultimamente em nosso país. Sabemos que a Constituição veda a pena de morte, todavia é de se questionar a vulnerabilidade quanto a segurança a que vive as pessoas de bem se não é hora de deixar a população opinar sobre uma legislação mais dura em desfavor daqueles que comentem crimes bárbaros.

Wagner Teixeira disse:
30 de julho de 2014 às 11:36

Acredito que o voto do juiz foi, sensivelmente, um repúdio à prática da pena de morte nos EUA. Em que pese estar abordando -insinuando- a utilização de uma guilhotina (ou até mesmo métodos mais "eficazes") nas execuções penais, o referido, categoricamente, faz uma crítica implícita em suas palavras.
Verifica-se que em seu voto está subjetivando a extinção da pena de morte, pois se o estado americano não tem recursos efetivos -indolores- para a consumação do fato, que sejam cessados tais atos. O implícito percorre a narração e nos traz a ideia de que não podemos voltar ao tempo medieval e utilizarmos meios de execuções absurdos como p.ex. guilhotina, pois seria uma prática retrógrada ferindo a dignidade da pessoa humana, e sendo assim, que o estado, se não tiver um método "tranquilo e sereno" (velado pela hipocrisia) para aplicação de penas de morte, então que seja cessado esse tipo de pena.
Agora, fugindo um pouco do texto, e remetendo-se para uma ideia reducionista que há explicitamente em algumas "cabecinhas pensantes" dos brasileiros, numa -impossível- possível legalidade da pena de morte no Brasil, é verdadeiramente uma prisão ao senso comum.
Se quisermos efetivamente diminuir a criminalidade não será com uso de medidas "novas" na execução penal que iremos conseguir. Precisamos pensar muito antes de chegar na execução penal, no processo penal, na investigação pré-processual e no crime. Temos que analisar as questões concernentes à educação, cultura, qualidade de vida e outras questões sociais, e deixar a matéria penal para a ultima ratio.
Sei que tal ideia parece um pouco equivocada, mas não adianta ficarmos "tapando o sol com a peneira" e cair na ilusão que a criminalidade terá minoração com medidas estritamente ajustadas na execução penal.

Wagner Teixeira disse:
30 de julho de 2014 às 11:36

Acredito que o voto do juiz foi, sensivelmente, um repúdio à prática da pena de morte nos EUA. Em que pese estar abordando -insinuando- a utilização de uma guilhotina (ou até mesmo métodos mais "eficazes") nas execuções penais, o referido, categoricamente, faz uma crítica implícita em suas palavras.
Verifica-se que em seu voto está subjetivando a extinção da pena de morte, pois se o estado americano não tem recursos efetivos -indolores- para a consumação do fato, que sejam cessados tais atos. O implícito percorre a narração e nos traz a ideia de que não podemos voltar ao tempo medieval e utilizarmos meios de execuções absurdos como p.ex. guilhotina, pois seria uma prática retrógrada ferindo a dignidade da pessoa humana, e sendo assim, que o estado, se não tiver um método "tranquilo e sereno" (velado pela hipocrisia) para aplicação de penas de morte, então que seja cessado esse tipo de pena.
Agora, fugindo um pouco do texto, e remetendo-se para uma ideia reducionista que há explicitamente em algumas "cabecinhas pensantes" dos brasileiros, numa -impossível- possível legalidade da pena de morte no Brasil, é verdadeiramente uma prisão ao senso comum.
Se quisermos efetivamente diminuir a criminalidade não será com uso de medidas "novas" na execução penal que iremos conseguir. Precisamos pensar muito antes de chegar na execução penal, no processo penal, na investigação pré-processual e no crime. Temos que analisar as questões concernentes à educação, cultura, qualidade de vida e outras questões sociais, e deixar a matéria penal para a ultima ratio.
Sei que tal ideia parece um pouco equivocada, mas não adianta ficarmos "tapando o sol com a peneira" e cair na ilusão que a criminalidade terá minoração com medidas estritamente ajustadas na execução penal.

Luiz Fernando Vieira Caldas disse:
30 de julho de 2014 às 17:55

Eu não tenho em quem votar. Meu voto é nulo a muito tempo por total falta de opção. Mas, instituindo a pena de morte para políticos corruptos, eu terei a companhia da maioria da população. Não por falta de opção, mas sim por total falta de candidatos.

Modestino disse:
30 de julho de 2014 às 19:04

Com tantas tecnologias disponíveis, ainda não desenvolveram alguma para a execução da pena?

Sugiro uma guilhotina a laser, que seria rápida e indolor. Em segundos a criatura estaria se defrontando com o diabo.

Neli disse:
30 de julho de 2014 às 19:27

Queria saber como esse condenado matou ,

William Geirolf disse:
31 de julho de 2014 às 14:39

A pena de morte não traz nenhuma resolução real para qualquer dos problemas - a família da vítima não a terá de volta e o criminoso não será efetivamente punido pelos seus atos. Mas se fazem muita questão de manter a pena capital, que abandonem a hipocrisia e usem meios que realmente sejam cruéis, quem sabe até mesmo matando o criminoso da mesma maneira que matou sua vítima. Sim, estou ciente de que esta é a Lei de Talião, mas se a barbárie volta a reinar, nada mais justo que se aplique contra o próprio bárbaro.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também