Protegida pela Constituição Federal, a liberdade de consciência também deve ser preservada nas relações de trabalho. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a operadora Vivo a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma funcionária que era alvo de chacota e xingamentos por se recusar a mentir para clientes sobre a indisponibilidade do sistema para venda de planos pré-pagos. A prática visava privilegiar a comercialização de pacotes pós-pagos.
Ao relatar o caso no colegiado, o juiz convocado Marcos Fagundes Salomão citou reclamação enviada por um cliente à gerência da loja em que a autora da ação trabalhava. A testemunha contou que tentou habilitar um plano pré-pago e foi informado de que o sistema estava fora do ar. Na segunda vez, ainda de acordo com o depoimento, ao presenciar a negativa dos colegas, a reclamante vendeu o pacote normalmente. Com a atitude, os outros funcionários e o supervisor passaram a hostilizá-la, ainda na presença do consumidor.
O relato do cliente foi corroborado por outro funcionário da loja. A testemunha confirmou a prática de dar menos atenção a consumidores que buscavam planos pré-pagos, porque a venda desses pacotes não aumenta a remuneração dos vendedores e não é estimulada pela Vivo.
“Verifico que a reclamante, exatamente por seu proceder diligente e honesto, sofreu assédio moral direto de seus colegas, que, em certa medida, a achacavam dias depois do ocorrido, tudo sob a complacência patronal”, afirmou o relator.
Segundo os desembargadores, a atitude da empresa configura assédio moral e viola a liberdade de consciência da funcionária, já que ela foi forçada a praticar conduta contrária a sua convicção pessoal.
Para sustentar a decisão, Salomão destacou tese do jurista Alexandre Agra Belmonte, segundo o qual, os direitos fundamentais não admitem restrição e o trabalhador não renuncia a eles por fazer parte de uma relação de emprego.
Transtornos psíquicos
Salomão também reconheceu que os transtornos psíquicos desenvolvidos pela reclamante — estresse e ansiedade — originaram-se nos constrangimentos sofridos por ela. A funcionária chegou a sair de licença médica e foi demitida um dia depois de voltar do afastamento. Além da reparação por danos morais, ela receberá salários equivalentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito por causa da doença ocupacional. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Processo 0000689-35.2011.5.04.0030
Lamento muito que um operador do direito argumente em defesa do mau caratismo. Sim, porque onde prevalece o engodo, a "lei de Gerson" levada ao extremo da mentira deslavada, aí reside, sim, o mau caratismo. A propósito, a dignidade não é uma peça do vestuário, um crachá ou outra peça que se "deixe em casa", como sugere o texto acima: está-ou não- incustrada no caráter da pessoa adulta. Logo, sempre que receber determinação de ser desleal com o consumidor, a pessoa honesta tenderá a esquivar-se para não cumprí-la. Certo é que o empregador não dá ciência ao candidato de que, para ocupar aquela vaga terá que ser desleal e mentir ao cliente. Desse modo, hipótese de que esse trabalhador deixe o trabalho é uma das alternativas dos seus superiores, bastando que o demitam. O que não ocorreu no caso em tela, pois aquelas pessoas preferiram escarnecer da honestidade do colaborador. Tomara que sejam descontados pelo empregador, para que deixem de puxar o saco a todo custo. Ao empregador sempre restará sustentar não ter dado orientação ao seu empregado para que mentisse aos clientes- e é isso que muitos fazem.
Enfim, com ou sem mérito, a opinião do "Advogado Sócio de Escritório" está verticalmente contra todas as correntes doutrinárias que defendem a lisura e a ética nas relações de consumo. Gol contra.
É uma pena ver um "advogado" agir desta maneira. O jovem estudante tem razão quando diz que a ética não é como peça de vestuário e exigir do empregado que seja desonesto para com o consumidor é aviltante e jamais deve ser defendido. Creio que você deveria aprender o verdadeiro significado da palavra ética, aprender o que significa conduta moral e se abster de comentar sobre temas que lhe escapam o entendimento.
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