Somente fatos objetivos com relevante lesão a bens jurídicos devem ser levados em conta para caracterizar infração penal. Esse foi o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus a um homem condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de um par de chinelos no valor de R$ 16. Segundo a defesa, o bem foi devolvido imediatamente à vítima.
A prisão do réu havia sido determinada tanto pelo juízo de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação, rejeitando argumentos da defesa sobre a atipicidade da conduta e afirmando que o acusado já fora condenado anteriormente pelo crime de furto.
A Defensoria Pública da União apresentou então pedido de HC ao Supremo. Embora o réu seja reincidente, o defensor Jair Soares Júnior alegou que o valor irrisório do bem roubado e sua imediata restituição à vítima não caracterizariam a conduta como perigo social.
O ministro aceitou o argumento e concedeu liminar para suspender a condenação imposta nas instâncias inferiores até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Barroso disse ter seguido “recente orientação plenária no sentido de que acolher o aspecto subjetivo como determinante para caracterização da contravenção penal equivale a criminalizar, em verdade, a condição pessoal e econômica do agente”.
Ele afirmou ainda que “a condenação transitada em julgado constitutiva da reincidência do ora paciente refere-se a delito patrimonial sem violência ou grave ameaça à pessoal, o que sugere a vulnerabilidade social do agente”. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Comunicação Social da DPU.
Era necessário ser um chinelo produto do delito para constatar que o valor é ínfimo?
Poxa, e os policiais? Cumprindo estatística? Tem que "bater a meta" pra chegar em casa com o NAN das crianças né? Aham...
Poxa, e o delegado? Também? Nem olhou pra cara do sujeito? Ah é... Muito ocupado. Muito "serviço".
E a Portaria MF 75/2012 tolera R$ 20.000,00 no Contrabando e Descaminho...
E sequer uma nesga de processo acusatório no nosso sistema processual penal...
E 90% dos nossos juízes de primeiro grau não sai do senso comum...
E silêncio do acusado induzindo culpa e não presunção de inocência...
De verdade, o sujeito deveria receber uma indenização do Estado.
Nossa Constituição Federal é "escarrada" todos os dias...
Só vale onde convém.
Era necessário ser um chinelo produto do delito para constatar que o valor é ínfimo?
Poxa, e os policiais? Cumprindo estatística? Tem que "bater a meta" pra chegar em casa com o NAN das crianças né? Aham...
Poxa, e o delegado? Também? Nem olhou pra cara do sujeito? Ah é... Muito ocupado. Muito "serviço".
E a Portaria MF 75/2012 tolera R$ 20.000,00 no Contrabando e Descaminho...
E sequer uma nesga de processo acusatório no nosso sistema processual penal...
E 90% dos nossos juízes de primeiro grau não sai do senso comum...
E silêncio do acusado induzindo culpa e não presunção de inocência...
De verdade, o sujeito deveria receber uma indenização do Estado.
Nossa Constituição Federal é "escarrada" todos os dias...
Só vale onde convém.
Estado acusa e Estado defende, é o caos, tudo agrava-se pelo fato da obrigatoriedade da ação penal e ainda pelo absurdo do furto ser ação penal incondicionada, enquanto lesão leve e estupro são condicionadas.
Ocupar tantos magistrados para julgar uma pequena infração - o roubo de um par de chinelos, enquanto o julgamento de casos de extrema gravidade se arrasta por anos sem julgamento, como estupros, assassinatos, e os crimes de colarinho branco, me parece desproporcional e absurdo.
Essa é nossa "justiça". Um par de chinelos move todo o custoso e mais que complexo aparato judicial até seu órgão máximo, enquanto crimes de elevadíssimo potencial ofensivo permanecem, anos a fio, no limbo do esquecimento, alguns até prescrevendo.
Outros crimes, também etiquetados como "de menor potencial ofensivo" (a exemplo da perturbação do sossego alheio), passam ao largo do interesse do julgador, que os considera "inócuos", desmerecendo qualquer atenção - embora possam degenerar, por insistência exacerbada, em homicídio, agressão grave ou gravíssima, etc.
São os dois pesos e as duas medidas que venho repetidamente mencionando, nesse arremedo de "Jogo da Justiça" que é nossa realidade social. Em realidade, esse "jogo" é um verdadeiro e insofismável escárnio à sociedade brasileira, que não mais crê na Justiça - e não é de hoje.
A deterioração crescente dos nossos organismo institucionais, sentido lato, está criando espaço cada vez maior para a sedimentação de um verdadeiro estado de anarquia institucionalizada.
Quem viver, verá...
agora pode furtar chinelos?Um absurdo a augusta corte conceder HC a pessoas que furtam ainda que um bem de valor ínfimo.Quem pagará os prejuízos efetuados pelo "furtador?
... meu caro Dr. Fernando José Gonçalves (Advogado Sócio de Escritório). A sociologia jurídica (minha área) está de luto e não é de hoje. O fundamento para esta assertiva é singelo: há um abismo em extensão entre a norma jurídica assentada e sua representação efetiva em termos sociais. Um hiato entre o comportamento humano e sua relação com uma ordem jurídica válida.
Há um surrado axioma que afirma: "O que se escreve não se lê e o que não se lê não se faz". Dito que vem a calhar com seu bem posto questionamento. Parabéns.
O Juiz se vê preso a letra da Lei, é certo que o furto de chinelos deve ser penalizado, mas que pena? o cara é reincidente, o valor é ínfimo, dar palmadas nas mãos não podemos... Bota esse cara pra trabalhar voluntariamente em vez de ficar em casa sem fazer nada, talvez ajudando as pessoas ele possa refletir sobre nosso papel na sociedade
Diriam alguns que "o sistema ainda funciona", pois a "coação ilegal" foi afastada pelo Supremo. No entanto, uma análise mais aprofundada nos mostra um cenário tenebroso e irracional, uma das causas de nosso subdesenvolvimento. Veja-se que devido a uma tentativa de furto de bem no valor de R$16,00 se acionou a atuação de uma imensa estrutura de agentes públicos, todos pagos a peso de ouro, para simplesmente nada produzir. Um deles ávido por apenar pobre fez a denúncia. Outro também ganhando fortunas fez a "defesa", como se houvesse de fato algo a ser feito. Vários outros ainda julgaram, todos também ganhando fortunas. Um processo desses em todas as instâncias deve ter custado algo em torno de 30 ou 40 mil reais ao Estado (o gasto total do Judiciário brasileiro é de 50 bilhões, mas esse valor não incluir as inchadas estruturas da Defensoria e MP), dinheiro esse que faltou nas escolas, nos hospitais, nas estradas e investimentos em infraestrutura. A troco de que? Resposta: dar cargo altamente remunerado aos filhos da classe média.
O que é mais lamentável nessa situação toda é que, tangenciando a solução do problema (que passa pela responsabilização civil, administrativa e criminal do agente público nefasto, além da implementação de formas de controle popular e transparência real em seleções) a resposta é simplesmente uma só: criar mais cargos públicos, aumentar mais ainda as vantagens dos cargos e as possibilidade amplas de desvio.
O sujeito é reincidente, e agora está nas ruas novamente para continuar o seu nobre ofício de ladrão.
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O que dizer para os pequenos comerciantes que tem seus produtos furtados quase que diariamente?
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Nas raras vezes em que um desses ladrõezinhos é pego, aplica-se o princípio da insignificância, MESMO AOS REINCIDENTES, como se nota no caso acima. E para o nosso amigo comerciante que trabalha de segunda a sábado das 8 da manhã às 8 da noite e sofre com prejuízo causado por aqueles que preferem furtar a trabalhar o Judiciário manda um clássico "Se f*** aí...".
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E para a toda coletividade de potenciais ladrões damos um recado claro: "Pode furtar coisa pequena que 'não dá em nada'".
Esse fato é mais uma evidência de quanto o sistema é injusto.
É evidente que, em princípio, não se deve apoiar aquele que comete furto, independente do valor do objeto.
Porém, nota-se uma falta de criatividade, de objetividade, de seriedade com a res publica, até mesmo de inteligência dos nossos julgadores.
Nosso cotidiano está repleto de ocorrências que se assemelham a este caso, mas, infelizmente, percebe-se uma burocratização sistêmica sobretudo dos nossos magistrados, que colaboram para a ineficiência e aumento do custo do sistema.
Caramba, é muito mais efetivo pegar um infrator deste e colocá-lo para fazer algum tipo de trabalho, quer seja voluntário quer seja para receber valor ínfimo durante período determinado. Mas não, parece que há necessidade de mostrar o poder da justiça e o sistema que ... Bem, a culpa é do sistema. Mas o que é o sistema, cara pálida.
Furtar pode, desde que dos outros. Muitos do que aqui reclamam são os primeiros a bater na porta da DP quando a cachorrinha da madame está latindo ( estou falando da cachorrinha e não da madame). É a hipocrisia em seu sentido literal.
Furtar pode, desde que dos outros. Muitos do que aqui reclamam são os primeiros a bater na porta da DP quando a cachorrinha da madame está latindo ( estou falando da cachorrinha e não da madame). É a hipocrisia em seu sentido literal.
Ainda bem que devolveram a Havaiana. Do contrário o que me recomendariam: mediação, arbitragem, conciliação, ação possessória ou uma inibitória para o chineleiro não fazer mais isso?
Ainda bem que devolveram a Havaiana. Do contrário o que me recomendariam: mediação, arbitragem, conciliação, ação possessória ou uma inibitória para o chineleiro não fazer mais isso?
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