Regulamentação para audiência divide juízes e advogados

A definição de regras para que advogados sejam recebidos por juízes está longe de ser uma unanimidade. Elogiado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, o Projeto de Lei que busca regulamentar as audiências é considerado por muitos uma burocracia desnecessária.

Proposto pelo deputado Camilo Cola (PMDB-ES), o Projeto de Lei 6.732/13 tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. O PL altera o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia para regulamentar as audiências entre magistrados e advogados para tratar de causas em tramitação nos tribunais.

Para o parlamentar, os encontros informais favorecem o estabelecimento de "práticas espúrias" e contribuem "para emperrar as engrenagens da Justiça, na medida em que submetem juízes assoberbados ao bel-prazer dos advogados" — atualmente os juízes costuma receber os advogados sem agendamento prévio

Segundo o deputado, seu objetivo é acabar com os chamados “embargos auriculares”, em que os advogados tentam influenciar os magistrados com conversas. O deputado cita ainda o “filhotismo”, como ficou conhecida a influência que advogados com laços familiares de magistrados exercem sobre algumas causas, prática denunciada pela ex-corregedora do CNJ Eliana Calmon. Também citou o conluio entre advogados e juízes, apontados pelo ministro Joaquim Barbosa durante uma sessão do CNJ.

Atualmente, o modo como o juiz deve receber o advogado está previsto no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – LC 35⁄79). De acordo com o artigo 7º, inciso VII, do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

Já a Loman determina (artigo 35, inciso IV) como obrigação do magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência".

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Dr. Paulo Schimdt - presidente da Anamatra [Reprodução]Burocracia desnecessária
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Schmidt (foto), o projeto é absurdo e cria uma burocracia desnecessária. “É legislar em cima da exceção que é o tráfico de influência. Há poucas queixas a respeito desse problema. O que se pretende é burocratizar uma relação que deve ser cotidiana, de contato fácil”, afirma.

De acordo com ele, a medida apenas irá dificultar o contato entre o advogado e o juiz que hoje ocorre com naturalidade. “O juiz de primeiro grau, que já está assoberbado, precisará abrir mais um espaço na agenda para receber o advogado. Isso sem contar que precisará encontrar um horário que atenda a todos. Esse projeto é uma inutilidade”, completa.

O advogado Roberto Cardillo, do Cardillo & Prado Rossi Advogados, também critica o projeto de lei. “O projeto de alteração do CPC e do Estatuto do Advogado constitui mais uma das doses diárias de sandices com que somos, de tempos a tempos, brindados. Pretende-se instituir um inútil contencioso”, diz. Para Cardillo, o projeto que busca um efeito moralizante irá cercear e dificultar o exercício da advocacia. Segundo ele, não se pode presumir má-fé do advogado ao se encontrar com um juiz e, nos casos em que há abuso, há existem sanções na legislação vigente.

Franco Mauro Russo Brugioni, do Raeffray Brugioni Advogados, reforça o coro contrário ao projeto. Para ele, trata-se da criação de mais uma dificuldade à atuação do advogado. “A justificativa de se tentar combater uma situação específica não é suficiente para que se prejudique a grande maioria de casos e de advogados. Este tipo de proposição retrata um completo desconhecimento da realidade”, diz. Segundo ele, se a ideia é combater a suposta prática de conluio, não será esta burocracia que irá resolver o problema.

“Se está simplesmente tentando criar algo que deixará os processos ainda mais lentos. E mesmo com a implantação do processo eletrônico, ainda em andamento, o acesso ao Poder Judiciário, a conversa pessoal com o juiz, o desembargador, o ministro é primordial para que o advogado possa chamar a atenção para os contornos de cada caso, lembrando que os juízes têm milhares de processos para examinar e julgar e por conta disso algum detalhe pode passar batido”, complementa.

A necessidade de agendamento desagradou também a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil. "Não podemos aceitar o retrocesso, pois já registramos muitos casos de violações às prerrogativas, mesmo com garantias em lei”, disse o presidente da OAB-RS, Marcelo Bertoluci. Ele encaminhou um pedido para que o Conselho Federal da OAB se posicione contra o PL.

Regulamentação positiva
A proposta do deputado Camilo Cola foi elogiada pelo ministro Joaquim Barbosa. Pelo twitter, o ministro considerou o projeto um primeiro passo positivo e afirmou que abordará o tema no futuro, em um momento oportuno.

O desembargador federal Aluisio Mendes, coordenador da comissão da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) para a reforma do CPC, considera salutar a discussão, mas lembra que o PL, se aprovado, poderá ser ineficaz em breve, uma vez que tramita no Congresso Nacional um novo Código de Processo Civil que inclusive trata do assunto.

O artigo 190 do projeto do novo CPC diz que o juiz ou relator determinará que seja publicidade ao comparecimento informa, junto a ele, de qualquer das partes ou seus representantes judiciais, ordenando o imediato registro nos autos.

Mesmo considerando salutar a iniciativa do deputado, Mendes diz que é preciso debater melhor o tema com todos os envolvidos para que seja definida a melhor maneira de dar a transparência desejada. "Talvez seja melhor uma orientação do CNJ, dos tribunais, do que uma imposição de cima para baixo por força de lei. No Brasil há o costume de pensar uma lei com base em uma experiência, mas sem levar em consideração a realidade do resto do país. Há lugares que o juiz nem secretária possui. Não podemos criar uma lei que torne tudo mais burocrático e que atrapalhe o desempenho da Justiça", diz.

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Dr. Gervásio dos Santos - Presidente da AMMA [Reprodução]Para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio dos Santos (foto), a regulamentação da visita de advogados aos gabinetes dos magistrados é positiva pois irá garantir a paridade de armas e evitar conflitos. “Hoje, não há nenhum critério, o que propicia a ocorrência de episódios lamentáveis, tais como advogados que interrompem audiências buscando atendimento ou mesmo, sob a justificativa de que possuem livre acesso a todas dependências da unidade judicial, recusam-se a submeter a comezinhas regras de atendimento, gerando conflitos desnecessários”, diz.

Confusão
Recentemente, no Maranhão, um advogado e um juiz foram parar na delegacia após uma confusão no Fórum Desembargador Sarney Costa.  De acordo com a AMMA, um advogado teria se dirigido à sala de audiências para obter informações sobre um processo, sem haver procurado o balcão de atendimento da Secretaria Judicial para fazer sua solicitação. Para ser atendido ele teria esmurrado a porta várias vezes e, ao se dirigir ao juiz, o agredido com empurrões e palavras de baixo calão.

Ao portal G1, o advogado contou que a confusão começou quando ele tentava buscar informação sobre um processo e encontrou a sala do juiz fechada. Ele narra que bateu na porta por 30 minutos até alguém atendê-lo e mandá-lo se anunciar na secretaria. O advogado respondeu que não precisaria se anunciar e se encaminhou até o juiz. Segundo ele, neste momento o magistrado o recebeu com empurrão. Após a troca de empurrões o juiz deu voz de prisão e ambos foram para a delegacia.

Devido a este episódio, a AMMA fez um requerimento ao Tribunal de Justiça do Maranhão pedindo que o tribunal regulamente o acesso de advogados às dependências das unidades jurisdicionais. No requerimento, a associação argumenta que a matéria foi discutida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo 0004336-23.2013.2.00.0000, no qual o relator, Conselheiro Rubens Curado, afirmou que o direito de livre ingresso e circulação no âmbito interno das unidades judiciárias deve ser compatibilizado com a necessidade de manter a ordem, a segurança e a regular administração dos serviços judiciários.

A Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) não se manifestaram. A OAB informou que irá levar o projeto para discussão na próxima sessão do Conselho Federal. Já a AMB informou que está discutindo o projeto para então definir um posicionamento institucional.

Clique aqui para ler o PL 6.732/13

*Notícia alterada às 23h07 do dia 30/7 para acréscimo de informações.

Tadeu Rover

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Modestino disse:
30 de julho de 2014 às 19:13

Se tudo está (ou deveria estar) nos autos, qual a necessidade de se incomodar um magistrado? Para tentar convencê-lo a julgar conforme o desejado pelo advogado? Recomendar atenção especial? Olhar a questão com carinho?
Já ouvi diversos causídicos se vangloriarem de supostamente terem trânsito entre os magistrados. Inclusive os leigos acreditam que uma boa conversa do advogado com o juiz pode influenciar no julgamento.

Wagner Göpfert disse:
30 de julho de 2014 às 20:38

Onde o Respeitável Deputado se baseou para dizer esse monte de bobagens? Seria um estudo de alguma Universidade, de um Instituto respeitável? Não soube ter havido estudos ou discussões a respeito.
“Práticas espúrias”, que eu saiba, vêm de lado a lado. Quem lhe disse que é nessa hora, ou por causa disso é que se dão as “práticas espúrias”?
O Ministro Joaquim Barbosa, com o devido respeito que sua digna história sugere, presta um desserviço ao dar mais uma de suas “twittadas”. Aguardo ansioso por sua “abordagem” do tema, como prometido. Vele lembrar que o ministro é conhecido por sua antipatia e recusa em receber advogados.

Quanto ao citado “filhotismo”, no que o projeto tem de proposta a respeito? A PL nem trisca no problema. É mera retória do Deputado e está fora do contexto.
Dizer-se que o “objetivo é acabar com os chamados ‘embargos auriculares”, estes capazes de “influenciar” o Magistrado, no mínimo é um desrespeito a todos os operadores do direito. Ramou por baixo. Só posso lamentar.
Não entendi esse parêntese nominado “Confusão”, inserido na notícia. Não tem pé nem cabeça. O que tem a ver os fatos ali narrados com o tema que se trata? Ou esse projeto tem o condão de evitar essas desinteligências? Confusão foi sua inserção.

Sobra de útil é a (re)discussão do tema, que merece sim reflexão para seu aperfeiçoamento e até de medidas de urgência, dado o caos do Judiciário, que precisa de seriedade, serenidade, coragem dos bons, vontade política, vigilância social, transparência.
Esse tipo de postura, no mínimo açodada do Deputado e seus apoiadores é que atrasam este país.

Marcos Alves Pintar disse:
30 de julho de 2014 às 21:02

Sinceramente eu não vejo essa "divisão de opiniões" a respeito do tema. O Ministro Joaquim Barbosa é carta fora do baralho nessa discussão. Além de sua notória antipatia pela advocacia, sua passagem no STF ficou marcada pela busca desmedida por reconhecimento popular, não raro desmerecendo a advocacia visando entreter seu universo de seguidores. Além disso, o Ministro está em litígio com as prerrogativas da advocacia devido ao episódio envolvendo o advogado Pacheco. Já o Deputado, até que se prove o contrário não se tem notícias de que ele esteja com a barriga calejada de esfregar em balcões judiciários, como nós advogados. É alguém distante da realidade forense, apresentando um projeto que pode despertar nos incautos (que não são poucos) alguma simpatia. No momento em que eu ver alguém realmente comprometido com Justiça (estou falando dos que "realmente" comprometidos, não os que estão por aí com um discurso vazio, muito longe da "pancadaria") dizendo que é a favor da mudança, aí sim eu admitido que a questão "divide opiniões".

Adir Campos disse:
31 de julho de 2014 às 06:35

Quantas e quantas vezes já se disse que os atentados ao livre exercício da advocacia agridem princípios basilares do Estado de Direito? Não adianta, sempre haverá os ideólogos do obscurantismo autoritário, reacionário, buscando, através de medidas como essa, cercar o que no fundo eles pensam (mas não confessam em público), que temos um excesso de democracia e garantias individuais. Não é à toa que as "joaquinzetes" pulam e gritam eufóricas quando juízes usam da força física para calar advogados. Esse projeto atenta contra prerrogativas que buscam, desde o Estatuto de 1963, horizontalizar a relação triangular no processo. É uma necessidade justamente para impedir o mandonismo monárquico de alguns magistrados que sofrem de "juizite". Vamos de marcha-ré agora?

Woner disse:
31 de julho de 2014 às 09:24

O Projeto de Lei é de um despropósito monumental, coisa de quem não conhece a realidade do penoso exercício da advocacia no país, nem da função judicante. Uma burocracia inútil que servirá somente para atravancar ainda mais o já estrangulado sistema judiciário. Além disto, trata-se de usurpação de uma prerrogativa dos advogados. Por falar em prerrogativa usurpada, o nobre Deputado poderia, por exemplo, propor a alteração do § 1º, do art. 557, do CPC, permitindo ao advogado a sustentação oral (naquele agravo interno especificamente), vez que não teve esta oportunidade em razão da decisão monocrática proferida em sede de apelação (§ 1º-A, do mesmo artigo).

Alisson Nunes disse:
31 de julho de 2014 às 10:30

Acho que o parlamentar com esse projeto de lei esta tentando fazer uma burocracia maior entre os operadores de Direito, deixando de lado a comunicação informar necessária!

Alisson Nunes disse:
31 de julho de 2014 às 10:32

Acho que o parlamentar com esse projeto de lei esta tentando fazer uma burocracia maior entre os operadores de Direito, deixando de lado a comunicação informar necessária!

Neli disse:
31 de julho de 2014 às 10:48

Democracia não se faz com inflação de congressistas. 513 deputados federais e 3 senadores por estado,na falta do que fazer, esses senhores propõem leis estapafúrdias,absurdas,para inflacionar o cipoal de leis no País. Nos EUA 434 deputados federais e 2 senadores por estado,por que aqui tem esse absurdo de políticos no CN? Pela redução de deputados federais, estaduais e de vereadores,já!

Nicolás Baldomá disse:
31 de julho de 2014 às 11:18

Não é implicância, mas estamos chegando num ponto em que posso falar que: "se o Min. Barbosa é a favor, então sou contra".
.
Na verdade, claro, me baseio antes em opiniões próprias, mas quase sempre divergem diametralmente da opinião do citado ministro.
.
Me parece que as opiniões contrárias já abrangem tudo o que penso. É com esses discursos retóricos e que pretendem limitar ainda mais a atividade advocatícia que gastamos rios de dinheiro no Brasil.

Nicolás Baldomá disse:
31 de julho de 2014 às 11:18

Não é implicância, mas estamos chegando num ponto em que posso falar que: "se o Min. Barbosa é a favor, então sou contra".
.
Na verdade, claro, me baseio antes em opiniões próprias, mas quase sempre divergem diametralmente da opinião do citado ministro.
.
Me parece que as opiniões contrárias já abrangem tudo o que penso. É com esses discursos retóricos e que pretendem limitar ainda mais a atividade advocatícia que gastamos rios de dinheiro no Brasil.

ior disse:
31 de julho de 2014 às 14:09

Estes embargos auriculares são amplamente utilizados nos tribunais. Como eu sou do interior já sofri estes embargos. A ação contra a fazenda pública julgada procedente(a fazenda confessou o fato constitutivo do direito) foi reformada. O pleito era de isonomia salarial por igualdade de atribuições entre servidores do mesmo Poder e o Tribunal se referiu a uma situação proibida por lei municipal(desvio de função), que não era a causa de pedir e sequer foi ventilada nos autos, tanto pelo autor como pela fazenda, para julgar improcedente a ação. Por isso sou totalmente a favor de que nos tribunais a parte contrária seja intimada a comparecer na data marcada para tomar ciência do que a parte contrária vai pedir, ou dizer ao magistrado, para poder rebater no mesmo momento. Claro que não posso provar, porque nem registrado nos autos os embargos ficam, mas, um juiz titular e experiente julga incontroverso o fato constitutivo do direito e outro juiz, de tribunal, praticamente diz a ele que ele tem de voltar para a Escola da Magistratura. Então sou a favor da lei.

Bel. Antonio Alves disse:
02 de agosto de 2014 às 13:23

Poucas queixas a respeito do tráfico de influencia porque a população não reclama, e se reclama, prevalece a palavra do magistrado ou do funcionário do judiciário. Coloquem duas pessoas para falar com um Juiz, sendo um grande empresário e um pobre coitado com as mãos cheias de calo por trabalhar na roça. Depois digam a quem foi dado maior atenção. Com quem o magistrado teve uma conversa informal.

Aiolia disse:
06 de agosto de 2014 às 17:26

Muitos advogados não sabem fazer uso de suas prerrogativas. E outra: se quer conversar sobre o processo, porque não falar com o assessor ou o analista responsável por estudá-lo? Vai falar com o magistrado pra que? É embargo auricular sim, e se deseja tanto falar com o magistrado, na suposição de que ele não vai compreender a causa, que fale na presença do patrono da outra parte. Qual o problema?

Aiolia disse:
06 de agosto de 2014 às 17:33

...se, com a regulamentação, ficar difícil, no fórum ou no tribunal, tem à noite o restaurante, barzinho, futebol, sinuca, etc.

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