Colégio de presidentes das seccionais da OAB divulga Carta do Recife

Repúdio à criminalização da advocacia, honorários dignos, funcionamento do judiciário em dois turnos, piso salarial ético para advogados, defesa das prerrogativas, fixação de custas judiciais razoáveis e a elevação das verbas orçamentárias destinadas do Poder Judiciário. Estes são alguns dos principais temas abordados pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunidos no Recife nesta quinta e sexta-feira (29 e 30/5). As deliberações estão na Carta do Recife, divulgada ao final do evento (leia a íntegra do documento abaixo).

O evento reuniu os 27 dirigentes das Seccionais na Ordem e abrigou discussões sobre a XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece em outubro, o novo Código de Ética e Disciplina da categoria, campanha pela Reforma Política, previdência para os advogados e custas judiciais.

Presidente da OAB na Paraíba, o advogado Odon Bezerra Cavalcante apontou que as custas judiciais em seu Estado podem variar entre R$ 72 até R$ 32 mil. Ficou decidido que a Ordem deve adotar medidas junto aos tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça em busca critérios para fixação de custas judiciais e a participação da OAB neste processo.

Diante da sobrecarga da Justiça no país, os dirigentes ratificaram a necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau, redução do percentual de cargos em comissão e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos.

Sobre a XXII Conferência Nacional, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, reforçou a a importância da ação das seccionais em divulgar o evento, que acontece entre 20 e 23 de outubro. Foi sugerida a organização de caravanas, pois há desconto para inscrições de grupos, e a afixação de cartazes sobre o evento em fóruns, tribunais e faculdades de direito. 

Durante o encontro no Recife, os presidentes das seccionais também debateram o provimento levado pelo dirigente da OAB-RN, Sérgio Eduardo da Costa Freire, acerca de determinação do CNJ que limita o acesso de advogados aos balcões dos cartórios das varas do trabalho no Rio Grande do Norte. 

Diante dessa situação, o colégio decidiu reiterar deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, solicitando preferência de julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade 4.450 e 4.598 em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB. 

Leia abaixo a Carta do Recife:

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos dias 29 e 30 de maio de 2014, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclama:

1) Repudiar medidas administrativas adotadas por alguns Tribunais, que têm exigido renovação de instrumento procuratório para expedição de alvarás visando a liberação de valores decorrentes de precatórios requisitórios, bem como autorizado o levantamento de valores sem a participação dos advogados. Delibera-se pela proposição conjunta de todas as Seccionais e pelo Conselho Federal de representação perante o Conselho Nacional de Justiça objetivando preservar os plenos poderes outorgados através da procuração ad juditia e, de forma sucessiva, de medida judicial.

2) Reiterar deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, de forma a dar pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando preferência de julgamento das ADI 4450 e 4598 em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.

3) Repudiar medidas de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e na Súmula 05/2012 do Conselho Federal da OAB, deliberando apoiar a proposição de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público orientando os membros do Ministério Público a evitar o ajuizamento de ações e instauração de procedimentos administrativos investigatórios em razão desse tipo de contratação.

4) Considerando a importância da fixação de honorários dignos aos advogados brasileiros, deliberar pela ampla divulgação da Campanha “Honorários Dignos”, orientando e estimulando a advocacia brasileira a utilizar o selo personalizado da campanha em suas petições endereçadas ao Poder Judiciário.

5) Pugnar pela criação do piso salarial ético aos advogados, a ser fixado por instrumento que melhor atenda aos interesses de cada uma das Seccionais. 

6) Reafirmar a posição de inaplicabilidade da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12) aos advogados, em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça.

7) Reafirmar a defesa do cumprimento da prerrogativa legal de acesso dos advogados às dependências do Poder Judiciário (art. 7º, VI, Lei n. 8.906/94), deliberando pela adoção de medidas junto ao Conselho Nacional de Justiça para o pleno cumprimento dessa garantia legal.

8) Deliberar pela adoção de medidas junto aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça visando critérios razoáveis para fixação de custas judiciais, de forma a garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça.

 9) Pugnar pela garantia de fiscalização e participação da Ordem dos Advogados do Brasil na aplicação e fixação dos valores das custas do Poder Judiciário, considerando o comando do art. 133 da Constituição Federal.

10) Adotar gestões junto ao Tribunal Superior do Trabalho objetivando garantir a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho para deliberar sobre a suspensão dos prazos e audiências, por não se confundir com o instituto do recesso forense.

11) Ratificar a necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário, face a importância de ampliação dos relevantes serviços prestados pela Justiça, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau de jurisdição, redução do percentual de cargos em comissão para patamares razoáveis e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos.

12) Afirmar que a cessão indiscriminada de servidores de outros Poderes ao Poder Judiciário compromete a sua independência.

13) Reafirmar a necessidade de uma ampla Reforma Política democrática como forma de combater a crise de representatividade dos Poderes.

14) Apoiar a criação de Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Tocantins.

15) Defender o direito constitucional que tutela as manifestações públicas, resguardados igualmente os direitos constitucionais do cidadão, entre os quais a liberdade de ir e vir e a proteção ao patrimônio público e privado.

Recife, 30 de maio de 2014.

Marcos Alves Pintar disse:
01 de junho de 2014 às 16:07

Apenas blá-blá-blá, um discurso vazio que não sai do papel. Fazer reuniões luxuosas, bancadas com dinheiro dos advogados, não resolve os problemas da advocacia. O que resolve é atuação incisiva, em todos os casos de violação de prerrogativas, algo que o grupo que se apoderiou da OAB e trata a Instituição como coisa própria está longe de quererm implementar. Viajaram a nossas custas, comeram e beberam do bom e do melhor, riram e debocharam de quem estava pagando por tudo, fizeram discusos, mas a advocacia ficou como sempre esteve: no limbo.

Observadordejuris disse:
02 de junho de 2014 às 09:05

Nem tanto à terra, nem tanto ao mar. Na verdade, essas reuniões de classe prestam-se mais para traçar as metas que, realmente, interessam ao bom desempenho da advocacia junto ao judiciário e do advogado no trato e na defesa de seu cliente. Cabe ao advogado, e somente a ele, torná-las efetivas, fazendo cobranças constantes à Ordem de sua seccional.

Marcos Alves Pintar disse:
02 de junho de 2014 às 13:32

Penso que só imbecis precisam se reunir para "concluir" genialmente que a OAB precisa se empenhar na defesa das prerrogativas. Por outro lado, todos sabemos que a "cobrança" cinicamente mencionada pelo Observadordejuris (Defensor Público Estadual) não existe e nunca vai existir enquanto os proprietários da ordem puderem, livremente, instaurar procedimentos disciplinares sem nenhuma base fática ou jurídica e punir severamente aqueles que os desagradam. A OAB não está sob o controle dos advogados, nem é conferida a esses qualquer possibilidade de criticar, cobrar ou exigir o cumprimento das finalidades institucionais.

Observadordejuris disse:
02 de junho de 2014 às 15:38

Dos vários sinônimos do verbete "cínico" o que mais o define é o "deboche" e os sinônimos de deboche, por sua vez, correspondem a troça, gozação, desrespeito. Não é do meu feitio nem troçar, nem gozar, nem desrespeitar assunto que considero sério e nem pessoas que tenho em alta consideração e respeito, quer por suas atitudes profissionais, quer pelo modo respeitoso que tratam os seus colegas ou clientes ou amigos de sua roda de amizade ou, mesmo, porque não, aqueles não conhecem, pessoalmente. Aliás, a boa educação no trato com os colegas, com as autoridades, com nossos semelhantes, enfim, antes de ser uma cortesia é um dever de toda pessoa, razoavelmente, bem educada. Jesus Cristo já ensinava que "devemos tratar o nosso semelhante da maneira que queremos que eles nos tratem". Geralmente, as pessoas mal resolvidas pensam que, atirando a esmo, resolverão seus conflitos internos. Ledo engano! Só vão piorá-los. E muito. Pois é!

Marcos Alves Pintar disse:
02 de junho de 2014 às 21:41

Prefiro a definição clássica de cinismo: dizer uma coisa que sabe ser falsa, tomando-a com total naturalidade como verdadeira. Por outro lado, creio que essa estratégia de atacar o debatedor, ao invés da ideia, não engana mais ninguém.

Observadordejuris disse:
03 de junho de 2014 às 12:53

É verdade, Marcos Alves, também, não acho justo chamar pessoa ou grupo de pessoas de cínico ou de imbecis e patrimonialistas.

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