Carlos Amaral: PEC torna obrigatória Defensoria em todo o país

A segunda década deste novo Século XXI ficará marcada como aquela em que o povo brasileiro foi para as ruas e praças protestar por ordem e progresso. Nunca o lema de nossa bandeira nacional foi tão empregado para manifestar o desejo de um país verdadeiramente mais justo e de oportunidades para todos. A garantia fundamental da liberdade de manifestação das multidões transformou-se nossa bomba atômica da democracia contra a velha tirania dos traidores e sanguessugas da Pátria.

Crianças recém-nascidas e idosos morrendo nas portas de hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS), comunidades carentes deixadas à margem de que qualquer projeto existencial mínimo de dignidade urbana ou rural, unidades de internação juvenil e cadeias que mais fazem lembrar uma podre masmorra medieval, com presos esquecidos pelo Poder Público, abuso do poder econômico nas relações de consumo, inoperância de prestadores de serviços públicos essenciais, entre outras mazelas já não são mais toleradas pelo cidadão e cidadã brasileiros.

O anseio de mudança foi finalmente atendido pelo legislador. Pelas mãos do Senado Federal a oportunidade sublime de consolidar ao povo um genuíno Estado Democrático de Direito, assim entendido como aquele em que cada brasileiro ou uma coletividade, sem exceção, pode lançar mão da lei escrita para fazer cessar a improbidade, a desonestidade, a deslealdade e qualquer ataque à bem jurídico do indivíduo ou das massas populares, se tornou realidade.

Promulgada nesta quarta-feira (4/6), a Proposta de Emenda Constitucional 04, de 2014, que já tinha sido aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, foi votada no Senado Federal sob os holofotes da democracia. A chamada PEC Defensoria Para Todos torna obrigatória a presença de pelo menos um Defensor Público em cada Comarca do Brasil na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos necessitados. Assim como já acontece com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, a PEC garante o universal acesso à Justiça em todas as unidades jurisdicionais do país.

Muitas das reivindicações populares, desatendidas pelos Administradores Públicos e grupos econômicos, devem se transformar em demandas judiciais, para se por termo às aflições do povo. De Roraima ao Rio Grande do Sul, nenhum filho da República ficará desamparado juridicamente. A missão dos senadores foi da mais alta significação para o Brasil. A partir desta transformação constitucional resgataremos nossa dignidade perante a comunidade internacional de Nações, reafirmando nosso propósito incondicional de defesa dos direitos humanos.

É momento de festa para a democracia brasileira. Estamos caminhando a passos largos para um Brasil de todos, que se compromete a distribuir Justiça para todos os seus cidadãos indistintamente. No momento em que o Excelentíssimo Senhor Presidente do Senado Federal, Senador José Renan Vasconcelos Calheiros, declarou encerrada a votação da PEC 04/2014 começamos a deixar para trás cinco séculos de injustiças e opressão do mais forte contra o mais fraco.

É chegada a hora. Oportuno trazer as palavras finais do discurso de Ulysses Guimarães na promulgação da Constituição de 1988:

“A Nação quer mudar. A Nação deve mudar. A Nação vai mudar. A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: – Mudar para vencer!”.

Carlos Eduardo Rios do Amaral

Defensor Público do Estado do Espírito Santo

analucia disse:
05 de junho de 2014 às 08:49

Defensoria é bom apenas para o Defensor Público, o qual se torno dono dos pobres, mas nem comprova isto nos processos, pois não junta comprovaçao da carência.
O pior de tudo é o silêncio diante deste discurso retórico de salvação dos pobres, mas atitudes absurdas como ajuizar ações contra o EStado, município e outros setores para que não prestem assistência jurídica.
Ou seja, o discurso é de "proteger", mas o monopólio de pobre é para controlar pobre e usar como escudo para o corporativismo dos Defensores . A única coisa que aumentou foi o salários dos defensores, os pobres ficam em filas reféns do monopólio da defensoria que nem atende de manhã e ainda processa quem atende, principalmente se municipal.

Eduardo. Adv. disse:
05 de junho de 2014 às 11:41

Não digo que a Defensoria não seja necessária (e nos casos penais a tese da paridade de armas parece bem interessante), mas isso não se confunde com a intenção de transformá-la em um monstro caro, custeado pela população e destinada a empregar um nicho específico de cidadãos brasileiros, como aliás ocorre em todas as carreiras jurídicas de maior remuneração. A sociologia explica muito bem isso, e aqui também digo que sou contra as tais das cotas...
Mas já faz tempo que se diz que "a proteção do pobre" é apenas discurso, um discurso aliás muito bem utilizado por um tal partido. Partido cujos caciques e elementos de destaque há muito deixaram (e alguns sequer integraram) as ditas classes menos favorecidas. São tão "burgueses" como aqueles da "direita reacionária" que dizem criticar.
E muitos aqui mesmo já disseram que, em se tratando de "discurso", o pobre é benvindo, mas somente no discurso e desde que mantenha certa distância. A partir da E.C da Defensoria a distância será ainda maior, pois a ênfase (agora sob o argumento de tutela abrangente) buscará atuar somente em casos 'sem rosto", a exemplo das ações civis públicas. O pobre individual continuará sendo mais um na multidão...

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2014 às 12:34

As considerações do Articulista, todas essencialmente falsas, são bem o retrato de nossos tempos. Demonstram a falta de honestidade intelectual que domina o discurso jurídico nacional, turbinado pelos interesses meramente econômicos dos agentes públicos em se locupletarem através dos cargos. Sem querer aqui desprezar a importância da assistência jurídica em favor do pobre, é fato que a Defensoria Pública com sua caríssima e ineficiente estrutura representa o modelo estatal de farta distribuição de cargos altamente remunerados, vigente desde 1808, sem qualquer preocupação com os resultados auferidos. Veja-se que na repetição do modelo de distorção de ideias hoje tão em voga, o Articulista chega a evocar os movimentos de rua de 2013, muito embora tais movimentos tenha evidenciado o inconformismo das massas ante o modelo estatal brasileiro, voltado a conferir cargos bem remunerados aos filhos da classe média, sem controle real quanto à eficiência. Pior do que isso, o Articulista ignora, em um silêncio aterrador, que a expansão da Defensoria Pública nos últimos anos agravou em muitas vezes o acesso à Justiça pelo pobres e pelos ricos. Nunca estivemos, em que pese os bilhões gastos para manter a estrutura da Defensoria, em uma situação tão calamitosa de insegurança jurídica e completa ausência de Justiça, em uma situação que se agrava dia a dia. Houvesse alguma honestidade, o discurso de expansão da Defensoria deveria vir acompanhado de números demonstrando as melhorias gerais com a estrutura já criada. Deveria se demonstrar que hoje o pobre se encontra melhor protegido, que o acesso à Justiça melhorou, mas não há números a se mostrar. O pobre nunca esteve tão desassistidos, ao passo que os bolsos dos comensais da República nunca estiveram tão cheios.

Marcos Alves Pintar disse:
05 de junho de 2014 às 15:14

Vejam aqui o resultado do trabalho da Defensoria: http://www.conjur.com.br/2014-jun-05/brasil-maior-populacao-carceraria-mundo-segundo-estudo. Com a ampliação, chegaremos fácil ao número de 3 milhões de presos, assumindo a liderança em encarceramento.

Stanislaw disse:
05 de junho de 2014 às 16:26

A DP é necessária sim, mas a transformaram em um monstro. Mais uma grande estrutura estatal custeada pelos contribuintes, que em tese só atenderá um segmento da população, muito embora os defensores insistam em assumir a representação da sociedade, tarefa que já cabe ao MP. Até intervir em processo de criança cuja parte contava com advogado já quiseram. Seria um segundo parecer nos autos? Como falei, aparar as arestas não é ser contra o espírito da coisa em si, aliás este é um tema bem comum em Direito (legitimidade) e que a DP terá que se acostumar com ele. Todos os dias a legitimidade do MP para alguma ação é questionada e não será diferente com a DP. O curioso é que nem todas as comarcas no Brasil tem juízes e nem todas as comarcas tem promotores. No Ceará a carência de promotores, por exemplo, é gritante.

Daniel Chiaretti disse:
06 de junho de 2014 às 15:26

Dr. Marcos, essa tese do aumento da população carcerária após a estruturação da DP é uma grande falácia. Esse incremento está nitidamente associado a outros fatores. Tanto que, segundo reportagem publicada neste mesmo CONJUR, o pesquisador da GV Thiago Bottino constatou que a esmagadora maioria dos HCs são impetrados por defensores públicos em favor de uma parcela da população que jamais teve acesso à justiça. Apenas após a estruturação da DP é que teses a favor da população hipossuficiente começaram a chegar aos tribunais superiores com maior frequência. Ademais, qualquer um sabe que o modelo de advocacia dativa era extremamente ineficiente. Portanto, ignorar outros fatores para o aumento da população carcerária, como uma inútil guerra às drogas, é muita desonestidade intelectual.

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