Passamos o fundo do poço e CNJ não é mais o que todo mundo pensa

Spacca

Será uma coluna curta. Rápida. Não a escrevemos para perseguir ninguém (ou alguém). Nem somos guardas de e do conteúdo das redes sociais. Ou dos currículos dos cursinhos de preparação. Mas, cá para nós, o(s) réu(s) precisa(m) se ajudar. Vejam os leitores, por exemplo, no vídeo abaixo (assista até o final), um modo grotesco de ensinar, que deve merecer um olhar mais atento dos cursinhos de preparação de terrae brasilis. É o apocalipse. O armagedom

 

Na verdade, trata-se de discutir o que representa esse tipo de coisa no plano simbólico (e sempre é hora de invocar Castoriadis). O vídeo “em si” pouco ou nada quer dizer; mas o simbólico é que é o busílis. O que certos cursinhos pensam sobre o Direito? Acham que é uma brincadeira? Vale tudo nesse mundo “proto-cão”? Olhando esse tipo de aula e outras em que os professores se fantasiam e/ou fazem paródias musicais, parece que estamos repristinando uma espécie de “programa do Gil Gomes” ou “Programa do Ratinho” ou “Namoro na TV, de João Kleber”. Na verdade, tudo está a indicar que essa gente aposta naquilo que Bourdieu chamava de “violência simbólica”, em que o emissor não coage ou não precisa coagir; quem reage (introjetando a dominação) é o receptor. Esse tipo de “ensino” reproduz um processo de violência simbólica. Do mesmo modo que os programas de TV que lidam com as fragilidades do cotidiano da malta (violência estrutural, diante do que o apresentador propõe mais penas e até a de morte; diante da crise da política, propõe-se a despolitização, com o ódio aos políticos etc). Bem assim.

Liberdade de ensinar, novas modalidades de aprendizagem, modelos complexos e mastigados (clique aqui para ler mais)… Discute-se a crise do ensino jurídico há décadas. Existem diversas colunas em que lutamos para que se possa estabelecer o ensino em bases sólidas. Reconhecemos a distinção em face das provas, muitas delas de decoreba, cuja preparação, por evidente, joga com uma certa parcela de memorização.

Banalizou-se, contudo, demais. A rapaziada está indo com muita sede ao pote. Não conhecemos o professor do vídeo citado, nem mesmo o êxito de sua abordagem na performance de aprovação. Parece-nos que, se não se pode decidir como se quiser, também não se pode ensinar de qualquer maneira. Pode ser engraçado, bizarro, interessante, de alguma forma (até) lúdico. Alguns se utilizam de músicas para decorar, frases e slogans que possam estabelecer a fixação mnemônica das iniciais.

Mas, definitivamente, perdemos a linha. A função de professor guardava a necessidade de um saber, ou seja, o aluno ainda procurava nele o diferenciado, não o macete, o jeitinho, a maneira de fingir que se está aprendendo. Parece que a função do professor é ensinar a decorar. Bom, qual é a função de um “decorador”, se entendem a ambiguidade da palavra? Estética acima de tudo, é o que parece. Mas, perguntamos: a ética fica submersa na estética? Só porque a palavra est-ética encobre a ética, literalmente?

Espera(va)-se, do lugar do professor, algum diferencial (clique aqui para ler mais ). Claro que não se está falando de uma pedagogia bancária (Paulo Freire) e muito menos de uma distinção em saber do professor e ignorância dos alunos. O processo de aprendizagem precisa de dois lados e de interesse recíproco, especialmente para superação do tédio que se manifesta na imensa maioria das salas de aula de Direito.

Mesmo assim, para se ensinar a importância e a relevância democrática do Conselho Nacional de Justiça (sim, é isso que quer dizer o “inteligente enunciado” Corno Nunca Julga que o professor do vídeo escreveu na lousa), precisamos de um pouco de respeito. E mais criatividade. Não dá para sair dando balão feito zagueiro de várzea. O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45 — a dita Reforma do Poder Judiciário — com a função de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem assim dos deveres funcionais dos magistrados, tendo, dentre outras funções, a de zelar pela autonomia e cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura, supervisionar a legalidade, receber reclamações, nos termos do artigo 103-B da Constituição da República. Pode expedir resoluções, portarias, atos normativos em geral. A busca de transparência, gestão e a denominada accountability, foi devidamente estudada por muitos, valendo citar Ilton Rolb Filho. Nós já criticamos em diversos lugares a noção meramente estatística e os equívocos de algumas ações do Poder Judiciário, especialmente quando exige diversos relatório (clique aqui para ler mais).

A pergunta a se fazer é se o aluno deve compreender o lugar e a função democrática do Conselho Nacional de Justiça ou simplesmente decorar que a soma das letras da frase “Corno Nunca Julga” possui 15 letras e, assim, saber que o Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 membros? Se o leitor acredita que isto é o suficiente para passar no exame da Ordem dos Advogados do Brasil? O pior é que, muitas vezes, passa. Não está na hora de parar, fazer o balanço e abrir uma nova atividade? E sob nova direção?

Mas se acreditamos no contrário, quem sabe, possamos discutir o que estamos fazendo na formação e prova da OAB. Sem contar o extremo mau gosto na formulação do enunciado “Corno Nunca Julga”. Imagino como o Professor ensina decorar coisas complexas como “quantos componentes tem o STJ? Resposta: três times de futebol (11×3)”.

Existe um site — que deve ser ligado a algum cursinho (se não é, pelo menos alguns desses “enunciados” são reproduzidos por professores de cursinhos) — que ensina “macetes” para decorar “coisas” de Direito. Vejam algumas pérolas (citadas ipsis literis aqui): PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ARTS. 1º A 5º) FUNDAMENTOS –> SOCIDIVAPLUOBJETIVOS: aqui penso na GRETCHEN Isso mesmo! O objetivo da república é a GRETCHEN —> CONGAERRAPRO ("CONGA"ERRAPRO)INTERNACIONAIS —> INPREAUTO NIDESORECOCO ("INPREAUTO" com pronúncia em inglês e "NIDESORECOCO" com pronúncia em francês). Não é o armagedom?

Sabem como você aprende o conteúdo do artigo 59 da Constituição? Assim: Processo legislativo compreende: EU CONHEÇO O DIRETOR DO MP DR….Eu (Emenda constitucional) Conheço (lei complementar)O (lei ordinária)Diretor do (lei delegada)MP (medida provisória)D (decretos legislativos)R (resoluções).

E o Poder Judiciário (artigo 92 e seguintes)? “Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) – Somos Time de Futebol – time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros!S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) – Somos Todos de Jesus – com quantos anos Jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) – Trinta Sem Três – esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) – pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) – Somos Todas Moças – com quantos anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!!” (atenção: moçinhas está escrito assim mesmo, com ç). Então? Tem mais fundo (do poço) para cavar? Ou já chegamos lá?

E que tal saber sobre ADIN? Há um professor de um famoso cursinho que ensina com música (Samba da ADIN): "Você sabe o que é ADIN? Nunca vi, nem ouvi, então fala pra mim…". E quem sabe essa, do mesmo autor? "Eu já estudei quase tudo em minha vida, E Poder Constituinte agora chegou a sua vez; Pode ser originário ou derivado, E agora a diferença eu vou contar para vocês"… (o ritmo da música "Deixa a Vida Me Levar").

Grandes Einsteins dos cursinhos. Vamos todos para a Suécia receber o Nobel. Nota: tudo isso que estamos dizendo serve para quem faz funk com o ECA, lepo-lepo com o Direito Constitucional e assim por diante. As consequências…vem sempre depois, como dizia o Conselheiro Acácio, indicado duas vezes para o Oscar e três vezes para o Nobel já no século XIX. Aliás, as consequências já estão aí. Olhemos pela janela. E façamos uma vista d’olhos na pasta dos alunos dos cursos de direito, para saber o que eles estão lendo. E olhemos os vídeos dos cursinhos na Internet. E fujamos para um bunker. E o que quer dizer a sigla VEC? Não, não é Vara de Execuções Criminais. Essa sigla é nossa, que quer dizer “Vamos Estocar Comida”! E “CVA”? O Caos Vem Aí.

Alexandre Morais da Rosa

é juiz de Direito de 2º grau do TJ-SC, doutor em Direito e professor da Univali (Universidade do Vale do Itajaí).

Alexandre Melo Franco Bahia disse:
07 de junho de 2014 às 08:44

Fora a imbecilização do ensino, há um erro (erro mesmo) ali, não?
"Art. 23, competência comum do Município".
Hã?????? A competência é comum dos 3 níveis da Federação... afinal, do jeito que o professor (sic) fala, fica assim: "competência comum".... comum de quem com quem????

Alexandre Melo Franco Bahia disse:
07 de junho de 2014 às 08:49

"Art. 21. São bens da União".
"Art. 22. São bens privativamente da União"
Oi? Devo estar com a Const. errada... achei q os arts. 21 e 22 tratassem de COMPETÊNCIAS da União...

Gilberto Silva e Sousa disse:
07 de junho de 2014 às 10:44

Crítica mais do que justa e certeira! Parabéns ao Streck e ao Rosa.
Lembro do primeiro ano da faculdade em que tínhamos a matéria de hermenêutica jurídica (2010). Eu encontrava diversas expressões, como espírito da lei, vontade do legislador, etc, e fica me perguntando como se fazia para determinar essas vontades ou espíritos. O que significavam essas coisas?
A intuição aponta em outra direção!
Saí à procura dos livros de hermenêutica intentando achar explicações para essas palavras. No entanto, os que eu encontrava repetiam as mesmas coisas (espírito da lei, vontade do legislador, etc, sem explicar o que eram). Até parece religião organizada. A gente nem fica sabendo que existem outros paradigmas. (Será que não há possibilidade de existir ensino mais cético, no sentido que Carl Sagan dava ao ceticismo!)
Eu pensava então que aquilo só podia ser algo cujo significado todos já sabiam e eu é que deveria me esforçar para entender, já que ninguém se aprofundava nas explicações. Há(via) certa unanimidade nos livros. Até parecia que um copia(va) do outro. Difícil era saber quem copia(va) de quem. (A propósito, no Brasil, os livros jurídicos são muito caros tendo em vista a qualidade. Parece não haver pesquisa séria antes de se escrever, salvo raras exceções.)
Mas encontrei um cujo título é “Hermenêutica Jurídica e(m) Crise”! Comecei a ler e percebi que o autor havia pesquisado antes de escrever. Era clara a distinção em relação aos outros livros. Continua...

Gilberto Silva e Sousa disse:
07 de junho de 2014 às 10:46

Comecei a folhear esse livro em busca de respostas para minhas indagações. Todavia, logo percebi que, apesar de conter as repostas que eu procurava, ele não servia para a prova da faculdade, pois a maioria dos cursos de direito ainda se baseia em paradigmas hermenêuticos ultrapassados (eu lá sabia o que era paradigma!). E não sobrava tempo para estudar sob outros paradigmas. (Na verdade, ainda perdemos muito tempo com aulas inúteis; tempo que deveria ser usado para empreender pesquisas, como bem defende Pedro Demo, em Metodologia para quem quer aprender, da Atlas.)
Posso estar engando, mas me parece que durante os cinco anos de curso somos reféns das provas! Estudamos apenas para respondermos às provas da faculdade. (Como diz Rubem Alves, devemos vomitar na prova exatamente aquilo que foi engolido nas aulas. Depois, temos de fazer cursinho para concursos e OAB. Confesso que às vezes fico tão indignado que dá vontade de sair gritando bem alto para mostrar aos alunos o tamanho dessa enganação. Nos enganos cinicamente! Esse sistema de ensino é falido. Criamos o hábito de passar cinco anos sentados nos bancos das faculdades esperando os professores oralizarem artigos de lei. Que diabos é isso? Para onde vamos? E ainda esperamos desenvolvimento! Esperamos que o direito corrija as injustiças!)
Mas essas expressões metafísicas sem maiores explicações permeiam todo o mundo jurídico e não só a hermenêutica.

analucia disse:
07 de junho de 2014 às 11:43

o termo correto é
é VEP e não VEC (executa penas e não crimes)

Abraão Lincoln Pereira Barbosa disse:
07 de junho de 2014 às 12:33

A realidade dos concursos e exames em geral é essa.
Quanto aos empresários e docentes dos cursinhos em geral, entendo que os mesmos, apenas, adaptaram, as suas metodologias ao estilo "mnemônico" das bancas de concursos atuais. O dito "ridículo", "absurdo" e "musical", faz parte da metodologia e da doutrina do RESULTADO.
Para a indústria multi-milionária dos cursinhos, pouco importa a qualidade do ensino jurídico no Brasil, assim como para as bancas de concursos que há décadas vem insistido nas mesmas metodologias e processos de seleção mnemônicos.

Guilherme Fonseca de Oliveira disse:
07 de junho de 2014 às 13:01

Admito que de há muito venho acompanhando o trabalho dos articulistas, e em especial do Prof. Lênio Streck, e já sou familiarizado com o termo "VCA". No entanto, também admito que NUNCA me senti tão representado pelo termo como enquanto assistia esse vídeo. haha
Grande abraço e parabéns pela (pertinente) crítica.

Rodolfo Macena disse:
07 de junho de 2014 às 14:09

Não posso deixar de dizer a náusea que senti durante toda a leitura da coluna.
Estudo Direito a menos de 4 anos e mesmo assim é impossível não reagir com indignação e nojo diante de tudo isso. Não terão esses cursos uma função social?
Só me pergunto como os autores da coluna conseguiram dormir após ver tudo isso. De verdade, sem ironias, eu não conseguiria.

Observador.. disse:
07 de junho de 2014 às 15:06

Mas.....tenho que dizer.Pobre Brasil. Um país onde o povo é chamado de malta, néscios, estão no andar de baixo, populacho e outras formas que - ato falho?! - só demonstram o desprezo que os que se acham "no andar de cima" tem pelos cidadãos que governam ou manipulam os destinos.
Uma pena.Respeito é algo básico.Uma via de duas mãos.E prepotência fica bem para monarquias tipo a do LUIS XIV de França.Aquele da frase: "L'État c'est moi".Não custa lembrar...
Percebo que nossas elites merecem o povo que tem.
O ensino está de mal a pior no país.Mas acho que a arrogância e o desprezo com que o povo é tratado não ajudam a melhorá-lo.
É como querer ensinar um povo que sempre andou de jegue, por descaso daqueles que exercem o poder, a pilotar no dia seguinte um Fórmula 1.E não ter a sensibilidade de perceber que a dificuldade em aprender tem relação com aqueles tantos anos de descaso.

Juristadonordeste disse:
07 de junho de 2014 às 16:57

Realmente, é o fim da picada...
A coisa está preta...

Marcos Alves Pintar disse:
07 de junho de 2014 às 17:07

Tudo o que foi dito pelos Articulistas está mais do que correto. Mas, vejamos a questão sobre um outro enfoque. O que exatamente um "dono de cursinho" vai fazer com um aluno que nada sabe, e quer aprovação no exame de Ordem? A resposta é muito simples: vai fazer o que é necessário, porque senão o aluno vai buscar resultados no concorrente. Enfim, não há traficante se não há usuário, não há prostituição se não houver quem esteja disposto a pagar por esses "serviços", e não há corruptor se não houver corruptos. A grande culpada pela situação, como eu venho dizendo há anos, é a Ordem dos Advogados do Brasil, que insiste em manter um sistema de seleção antiquado, baseado na velha decoreba. E isso tem sido altamente prejudicial a nós advogados. Como dito pelos Articulistas, que assiste a tais espécies de "aulas" um dia acabam sendo aprovados. E nós advogados passamos a ter um colega que não está em condições de desenvolver a profissão, criando a tão conhecida e não menos nefasta concorrência predatória.

Modestino disse:
07 de junho de 2014 às 19:28

De nada adianta a competência didático-pedagógica dos professores se as questões formuladas pelas bancas examinadoras ainda estão apostando na "educação bancária" de que falava o Prof. Paulo Freire.
Por exemplo, considerando que o regimento interno de um tribunal é recheado de termos técnico-jurídicos, pergunta-se: qual a finalidade de cobrar seus preceitos em concursos públicos para cargos de nível médio? Os candidatos, coitados, têm que partir para a "decoreba".
Para que serve a prova oral? Verificar o timbre de voz do candidato? Constatar que o candidato tem boa aparência? Prejudicar ou beneficiar o candidato, identificado naquele momento?

Gilberto Silva e Sousa disse:
07 de junho de 2014 às 19:28

Crítica mais do que justa e certeira!
Posso estar engando, mas me parece que durante os cinco anos de curso somos reféns das provas! Estudamos apenas para respondermos às provas da faculdade. (Como diz Rubem Alves, devemos vomitar na prova exatamente aquilo que foi engolido nas aulas. Depois, temos de fazer cursinho para concursos e OAB.
Nos enganos cinicamente! Esse sistema de ensino é falido. Criamos o hábito de passar cinco anos sentados nos bancos das faculdades esperando os professores oralizarem artigos de lei. Que é isso? Para onde vamos? E ainda esperamos desenvolvimento! Esperamos que o direito corrija as injustiças!
Os cursos de direito são verdadeiros reféns dos concursos públicos e da OAB. Em quase todas as aulas, os professores alertam que o tema cai nos concursos/OAB. Parecemos pessoas desorientadas correndo atrás dos certames. Parece que, se não cai na OAB ou nos concursos, não tem tanta importância.
Será que os cursos de medicina também estão voltados para o exame dos conselhos respectivos? Se não cai na prova também não tem tanta importância?
Ora, tudo isso nos traz à memória o esforço de Lenio quando diz que a doutrina tem de doutrinar. E não ficar caudatária dos tribunais e dos concursos/OAB. Como pode o ensino se basear nisso? Essas provas (concursos/OAB) e jurisprudências – na maioria das vezes – nascem baseadas no senso comum. Sem nenhuma pesquisa séria.

Vinicius Ferrasso disse:
07 de junho de 2014 às 21:26

As crianças hoje também não se assustam mais como os filhos de Fabiano (o maior e o menor) quando vão à festa em Vidas Secas (cap.VIII), pois não leem mais, apenas mandam mensagens, postam fotos, tudo feito por gente, hoje guardam tantas gírias – tudo se banaliza rapidamente! O processo é instrumentalizado, o advogado é mecanizado a decorar (SO-CI-DI-VA-PLU), e os juízes (uma hora boca da lei (X) outra hora metafísico (Y) outra hora um solipsista da sua consciência (Z)), quase uma equação sem solução, tudo isso é o resultado daquilo que criamos. O resultado dos 1,3 mil cursos de Direito espalhados no Brasil, a banalização do Direito (predadores internos do Direito), uma busca frenética para ficar de fora dos 90% reprovados a todo novo Exame da Ordem, mas ainda assim, ingressam todos os anos 60 mil novos advogados (bolha inflacionária). Nos EUA com uma população de 315 milhões, são aproximados 230 advogados. A American Bar Association (ABA = AOB aqui), em dezembro afirmou que as matrículas estão em declínio, o inverso do Brasil. Ainda tem deputado querendo acabar com a prova. Friso a culpa é de todos, e continuamos criando os mesmos problemas, aqueles que debatemos todas as quintas-feiras aqui. Quem sabe a OAB cria uma espécie de accountability para os cursinhos! Todos estão se acostumando com a tecnologia (cursinhos/processos/decisões/também os jovens), Zygmunt Bauman: vivemos o fim do futuro. “Para mudar o mundo, os jovens precisam trocar o mundo virtual pelo real”, isso vale para o Direito também!

Fernando Cooper disse:
07 de junho de 2014 às 23:46

O intuito de um curso voltado para a área de concurso público NÃO É, NUNCA FOI E NUNCA SERÁ AGREGAR CONHECIMENTO, VAMOS CAIR NA REAL NÉ ? O objetivo é que o aluno seja aprovado, diferentemente de uma universidade onde você deve agregar conhecimento para exercer a função. Passei em 8 concursos federais com esses macetes, sou ajaj e diretor de vara , tenho uma remuneração acima de 12 mil reais e tenho certeza que sou bem sucedido e não acho que estou aquém em nível de conhecimento a outra pessoa, por ter utilizado esses macetes que vocês condenam... Sou favorável a esses professores e devem ser respeitados, é assim que se passa em concurso público. Quer agregar conhecimento ?? vai fazer mestrado, doutorado....

Ksarlawyer disse:
08 de junho de 2014 às 00:32

Vamos Estocar Comida!!!

Vinicius Ferrasso disse:
08 de junho de 2014 às 12:51

As crianças hoje também não se assustam mais como os filhos de Fabiano (o maior e o menor) quando vão à festa em Vidas Secas (cap.VIII), pois não leem mais, apenas mandam mensagens, postam fotos, tudo feito por gente, hoje guardam tantas gírias – tudo se banaliza rapidamente! O processo é instrumentalizado, o advogado é mecanizado a decorar (SO-CI-DI-VA-PLU), e os juízes (uma hora boca da lei (X) outra hora metafísico (Y) outra hora um solipsista da sua consciência (Z)), quase uma equação sem solução, tudo isso é o resultado daquilo que criamos. O resultado dos 1,3 mil cursos de Direito espalhados no Brasil, a banalização do Direito (predadores internos do Direito), uma busca frenética para ficar de fora dos 90% reprovados a todo novo Exame da Ordem, mas ainda assim, ingressam todos os anos 60 mil novos advogados (bolha inflacionária). Nos EUA com uma população de 315 milhões, são aproximados 230 advogados. A American Bar Association (ABA = AOB aqui), em dezembro afirmou que as matrículas estão em declínio, o inverso do Brasil. Ainda tem deputado querendo acabar com a prova. Friso a culpa é de todos, e continuamos criando os mesmos problemas, aqueles que debatemos todas as quintas-feiras aqui. Quem sabe a OAB cria uma espécie de accountability para os cursinhos! Todos estão se acostumando com a tecnologia (cursinhos/processos/decisões/também os jovens), Zygmunt Bauman: vivemos o fim do futuro. “Para mudar o mundo, os jovens precisam trocar o mundo virtual pelo real”, isso vale para o Direito também!

André disse:
08 de junho de 2014 às 20:46

A realidade é que a imensa maioria dos estudantes de hoje em dia são analfabetos funcionais, não teriam condições nenhuma de fazer curso superior na realidade de 20 anos atrás, não fosse a política de "avanço progressivo" em que não se reprova nas séries fundamentais, a proliferação de cursos particulares caça-níquel, a imensa facilidade de acesso ao ensino superior etc. Simples assim. Bacharel em Direito egresso de boa faculdade passa no exame de ordem com "os pés nas costas", sem precisar fazer cursinhos etc. Passar em exame de ordem é o básico, o atestado de que fez a faculdade de forma satisfatória. Desafio encontrar um aluno das faculdades de direito da USP, PUC-SP, UERJ, UFMG, UFSC, UFRGS etc. pagando para assistir esse tipo de aula.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de junho de 2014 às 01:13

Penso que as considerações do colega Gilberto Silva Sousa (Advogado Assalariado - Trabalhista) dizendo que na faculdade só se estuda para a prova não são inteiramente verdadeiras para todos os alunos. Lembro-me muito bem que eu e a maior parte dos colegas na época dos bancos da faculdade estudávamos todo o tempo, independentemente de haver ou não provas. A propósito, as vezes dizíamos que íamos parar de estudar para nos preparamos para as provas. Posso dizer que metade do que eu estudei na faculdade nunca caiu em nenhuma prova, e é essa base que me dá sustentáculo para a batalha diária que é o exercício da advocacia pois quem estudou para a prova ou apenas para o concurso sempre dá com os burros n'água no final da história.

Rodrigo Beleza disse:
10 de junho de 2014 às 14:51

A solução é adotarmos o ceticismo jurídico, eheh. Mas alguém precisaria elaborar entre nós uma teoria coerente a respeito. De preferência não o cidadão do vídeo, ou seus colegas.

Kipling disse:
11 de junho de 2014 às 19:45

Vi aqui abalizados comentários; outros, sentiram-se molestados com o artigo dos renomados professores, que, na verdade, apenas procuraram mostrar, em lição tão subliminar quanto sutil, que o verdadeiro Direito não pode estar apartado da Ética.
Alguns não entenderam que o Direito, "a arte do bom e do justo", como ensinava CELSO (67-130), não pode estar dissociado da Ética. Falta a esses que não entenderam a crítica a capacidade de conhecer o Direito tal como deve ser, segundo a definição do jurisconsulto romano.
Modernamente, RADBRUCH (1878-1949) expressou muito bem o verdadeiro fim do Direito, quando disse: "O Direito é vontade de Justiça". E não se faz justiça sem ética.
Se alguns testemunham que foram aprovados em certames públicos utilizando-se desses "macetes" que só envergonham o verdadeiro profissional do Direito, esqueceram esses que o Direito deve ser estudado e escrito com grandeza de espírito, sobretudo espírito público, que não pode estar dissociado da Ética.
Quem não aceitar isso, quem achar que aprende Direito com aqueles "macetes", quem não se alimentar da ética na sua atividade diária, jamais será um bom profissional do Direito. Mesmo que ganhe toneladas de dinheiro.
Sem dúvida, professores desse naipe, como mostrado no vídeo, poderão "ensinar" a passar em exames, mas jamais esses que passam com tais "macetes" e não desejam estudar a ciência do Direito, a ciência do bom e do justo, serão bons profissionais.
Cuidam esses que ser um bom profissional é ganhar dinheiro ainda que descendo ao nível da escória, visando apenas uma boa remuneração. De prevenir que será perda de tempo contemporizar com esses.
Esses profissionais do vil metal não possuem bagagem intelectual e moral suficientes para entender a grandeza do Direito.

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