Lei Maria da Penha não se aplica a agressões entre duas mulheres

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) não se aplica a casos de agressão que envolvam duas mulheres. Esse foi o entendimento, por maioria, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao analisar conflito de jurisdição no julgamento de uma briga entre irmãs de Belo Horizonte. O colegiado seguiu o entendimendo do relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho. Para ele, o fato de a agressora ser do sexo feminino afasta o tratamento especial previsto pela lei.

Divergência
A divergência foi aberta pelo desembargador Eduardo Machado. Para ele, a lei se aplica desde que a vítima seja mulher, independente do gênero de quem agride. Ele citou o artigo 5ª da Lei 11.340/2006, que prevê: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual". Ou seja, a lei se aplica mesmo em uma relação homoafetiva entre duas mulheres, por exemplo. 

Para ele, a própria Lei Maria da Penha não faz restrição ao gênero de quem agride, mas a quem sofre a agressão. Dessa forma, é o gênero da vítima que determina a aplicação da lei. Entendimento semelhante teve 15ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que determinou a competência da vara especializada e suscitou  o conflito de jurisdição.

"A Lei 11.340/06 não faz restrição ao gênero quanto ao sujeito ativo, podendo ser aplicada aos casos em que a agressão for provocada por mulher, desde que no contexto de uma relação doméstica, familiar ou de afetividade", disse a decisão do juízo de primeira instância.

O que o desembargador pondera em seu voto de divergência é a situação em que a agressora é uma mulher. "Não discordo que a lei foi criada em razão da hipossuficiência da mulher, em razão de inferioridade física e econômica, mas isto não pressupõe que o agressor seja apenas do sexo masculino."

Como voto vencedor afastou a incidência da Lei Maria da Penha, ficou determinada a competência da Justiça Comum para julgar a ação. 

Clique aqui para ler o acórdão.

Renata Teodoro

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Marcos Alves Pintar disse:
10 de junho de 2014 às 14:24

Vê-se a cada dia o absurdo que a chamada "Lei Maria da Penha" representa, ao pressupor sem base científica que a agressividade deriva da masculinidade.

Roberta disse:
11 de junho de 2014 às 10:02

A decisão está acertada e segue precedente do STJ, que tb não aplicou a Lei 11.340 em outro caso de duas irmãs. Não se trata de aplicar essa lei apenas quando o agressor for do sexo masculino. Trata-se da posição de superioridade do agressor e vulnerabilidade da vítima. Assim, em relação homoafetiva entre mulheres, se uma delas se revelar hipossuficiente, sendo vítima, não há empecilho na aplicação da Lei 11.340 ao caso.

Paulo Iotti disse:
11 de junho de 2014 às 16:32

O voto vencido, dispobilizado junto com o vencedor no link ao final da notícia, está muito bem fundamentado e, com base em precedente do STJ e outros julgados, demonstra o erro da decisão. A lei não limita o sujeito ativo somente ao homem, embora limite-o somente à mulher. A se permitir perquirir a hipossuficiência/vulnerabilidade em todo caso concreto, chegaremos a absurdos, como a decisão do TJRJ (reformada pelo STJ) que não quis aplicar a Lei Maria da Penha por considerar a mulher em questão, uma atriz famosa, "não-hipossuficiente/vulnerável", por assim dizer.
Sobre os outros comentários, como assim não haveria base empírica sobre a (infinitamente maior) quantidade de agressões de homens a mulheres (e não o contrário) nos casos de violência doméstica? Ora, é fato notório que a mulher sempre foi vítima da esmagadora maioria dos casos de violência doméstica, com o homem se aproveitando de sua maior força física e da dependência financeira da mulher dele (nos casos respectivos, regra até duas ou décadas atrás) para agredi-la. Ora, dizer o contrário é simplesmente absurdo...

Rodrigues disse:
17 de junho de 2014 às 00:13

Ora, o Judiciário não pode ficar usando de mio termo, se decidiu por reconhecer a união de lésbicas, tem que ser na sua integralidade, afinal nesses caso tem sempre uma que se coloca como o macho da casa e se um dia resolver sentar a porrada na outra, tem que se submeter ao rigor da lei.

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