Defensoria deve receber honorários quando atua contra ente estatal

A Defensoria Pública da União deve receber honorários mesmo quando atua contra pessoa jurídica de direito público. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o INSS pagasse honorários ao órgão.

A sentença foi proferida em processo que concedeu benefício assistencial a uma portadora de retardo mental. O pagamento deverá retroagir a fevereiro de 2006, data do requerimento administrativo. A autora da ação receberá um salário mínimo mensal, acrescido de juros e correção monetária. A DPU deverá receber 10% das parcelas vencidas até a data do acórdão. 

Segundo a decisão, relatada pelo desembargador federal Rogerio Favreto, o objetivo é promover o fortalecimento e a autonomia administrativa e financeira da entidade, além do aparelhamento e capacitação de seus membros e servidores por meio de verbas sucumbenciais decorrentes de sua atuação.

Para o desembargador, ainda que a DPU atue contra pessoa jurídica de direito público, a partir da edição da Lei Complementar 132/2009, tornou-se possível o pagamento dos honorários advocatícios. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

AC 5054967-78.2012.404.7100

Marcos Alves Pintar disse:
13 de junho de 2014 às 15:28

E quando perde, quem paga? A própria União em favor da União?

afixa disse:
13 de junho de 2014 às 16:06

cumprimento estrito da lei. a isenção do pagamento de custas, o recurso de ofício, os precatórios... desigualam as armas no processo. se perdeu, deve ser condenado ao rigor da lei, não importa que patrocina a causa.

Slate disse:
13 de junho de 2014 às 19:41

Querem ganhar duas vezes para fazer o mesmo serviço.
Com esse tipo de entendimento, será que as Defensorias vão se preocupar mais em atuar nas causas essenciais aos jurisdicionados ou naquelas onde haja maior sucumbência?
Será a total desnaturação dos fins para os quais a Defensoria Pública foi criada.

daniel disse:
13 de junho de 2014 às 20:09

defensoria apenas usa os pobres com o monopólio.
até o número de presos aumentou com a defensoria, basta comparar os dados.
se recebem honorários devem estar inscritos na OAB

Stanislaw disse:
13 de junho de 2014 às 22:09

Meus caros, se continuar como está, a DP em poucos anos será a maior instituição jurídica deste país. Em muitos estados a DP já tem seu orçamento igualado ao do MP. Para que esta verba sucumbencial? E a paridade de armas onde está? Em alguns anos, veremos a DP mais estruturada que o próprio MP. Hoje isto não acontece, mas pelo andar da carruagem... E a paridade de armas, será que o MP poderá usar também este argumento?

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2014 às 01:28

Imagine-se o que seria explicar isso para um americano, para um japonês ou alemão. O Estado é o maior violador da lei que existe, e já gasta bilhões todos os anos para manter sua advocacia, postergar o cumprimento de suas obrigações recorrendo de qualquer coisa. Porém, o mesmo Estado gasta também com defensores para atuar contra o Estado, e quando o defensor que atua contra o Estado ganha a causa proposta contra o Estado o Estado deve pagar mais uma vez o defensor, que por sua vez já é pago pelo Estado para litigar contra o Estado... Bem, até eu me perdi nessa, mas a lógica é fácil de ser percebida por quem conhece o Brasil: distribuição de cargos bem remunerados aos filhos da classe média.

Marcos Alves Pintar disse:
14 de junho de 2014 às 01:31

Qual o resultado disso? Basta olhar os números para descobrirmos. Campeões em homicídio, que crescem a cada dia. Campeões em roubo de dinheiro público. Campeões em analfabetismo. Campeões em analfabetismo funcional. Campeões em insegurança. Campeões em subdesenvolvimento. Primeiro lugar em baixo crescimento. Bom melhor parar por aqui pois logo alguém vai querer criar mais cargos bem remunerados aos filhos da classe média visando verificar se criar mais cargos é suficiente para se criar mais cargos.

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