CNJ fixa prazo para padronização das versões do PJe

O Conselho Nacional de Justiça fixou prazos para padronizar os sistemas usados nas Justiças Federal, estadual e do Trabalho. A Justiça Federal terá até o dia 18 de agosto para executar a tarefa. O prazo para a Justiça estadual se encerrará no início de julho. Já a Justiça trabalhista terá seis meses a contar de julho. Após o processo, haverá uma única versão do PJe, com atualização automática para todos os tribunais.

Essa foi a definição do grupo especial de trabalho da unificação das versões do Processo Judicial eletrônico em reunião feita com a presença de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça Federal, estadual e do Trabalho.

O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ para a automação do Judiciário, numa parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. O principal objetivo é manter um sistema eletrônico capaz de permitir atos processuais, assim como o acompanhamento do processo judicial, independentemente do ramo da Justiça em que ele tramita.

O CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única e gratuita, atenta a requisitos de segurança e interoperabilidade, com a racionalização de gastos para elaboração e aquisição de softwares. Dessa forma, os tribunais poderão aplicar mais recursos financeiros e de pessoal em outras atividades, como resolver os conflitos.

Participaram da reunião do grupo de trabalho os conselheiros Saulo Casali Bahia, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, e Rubens Curado, além dos juízes auxiliares da Presidência do Conselho Paulo Cristovão e Carl Olav Smith.

Pela Justiça do Trabalho, participou a juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho Gisela Lutz. Os tribunais estaduais foram representados pelo presidente do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, Wilson Almeida Benevides. Pela Justiça Federal, participaram Fernanda Montenegro, Telma Motta, Francisco Cavalcanti e Alcides Saldanha Lima, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, além de Misael Andrade e André Chiaratto, do Conselho da Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

J. Ribeiro disse:
13 de junho de 2014 às 13:53

Esperamos que o sistema do STJ seja mantido, pois certamente e num futuro próximo, servirá de modelo para os necessários ajustes do indigitado PJe.

Sergio Battilani disse:
13 de junho de 2014 às 13:54

Esse nosso País é uma piada mesmo: primeiro fazem uma lei , esperam todos os tribunais fazerem cada qual o seu sistema particular, gastando fortunas (!) e depois de tudo isso, o CNJ, órgão criado para sistematizar e padronizar o Poder Judiciário, racionalizando a importante convergência, deixando correr frouxo desde o o início, vem agora dizer que está (quase) tudo errado, e que o padrão agora foi encontrado, com um "pequeno" atraso! GOSTARIA DE SABER QUEM VAI PAGAR PELA OMISSÃO GERADORA DE MILHÕES EM DESPESAS COM OS SISTEMAS ORA DESCARTADOS?! VAMOS VER SE O MPF TERÁ O MESMO EMPENHO QUE TEVE QUANDO DA IMPORTANTÍSSIMA QUESTÃO PARA A RETIRADA DOS PERIGOSOS CRUCIFIXOS DAS INSTALAÇÕES PÚBLICAS E DA RETIRADA DAQUELA FRASE NÃO REPUBLICANA DAS NOTAS DE REAL!

Kelsen da Silva disse:
13 de junho de 2014 às 15:26

Quem trabalha com diversas plataformas de processos eletrônicos sabe muito bem a tortura que é esse PJE. O e-saj, pelo menos do TJSP, é incomparavelmente melhor e simplificado, praticamente padrão FIFA.

AlexandrePontieri disse:
13 de junho de 2014 às 19:16

Que DEUS nos proteja!

AlexandrePontieri disse:
15 de junho de 2014 às 10:16

Que DEUS nos proteja!

AlexandrePontieri disse:
15 de junho de 2014 às 18:06

Que DEUS nos proteja!

AlexandrePontieri disse:
15 de junho de 2014 às 18:49

Essas fases transitórias devem levar em consideração a diferença, por exemplo, que existe entre um jovem recém-formado e um advogado de idade mais avançada e com maior tempo de advocacia, mas com menor familiaridade com computadores, programas de computador, e-mails etc. Outros pontos que devem ser considerados efetivamente são as dificuldades financeiras, materiais etc., levando-se em conta que os programas para o Processo Digital devem trabalhar com a hipótese de atingir todos os profissionais do direito, mesmo os com menos condições financeiras, ou os residentes nas comarcas mais longínquas, sob pena de vermos a criação no meio jurídico de um processo de exclusão digital ao invés da tão propagada inclusão digital.
É necessário e prudente que haja a “paridade de armas no processo”, inclusive e, principalmente, no meio digital.

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