O modelo de condução da atual presidência do Supremo Tribunal Federal não justifica qualquer postura desrespeitosa de membro da advocacia. A opinião é da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que publicou nota repudiando o ocorrido entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e o advogado Luiz Fernando Pacheco na última quarta-feira (11/6).
Por ordem de Barbosa, o advogado, que defende o ex-presidente do PT José Genoino, foi retirado da tribuna por seguranças quando reclamava da demora do ministro em pautar a análise de pedido para que seu cliente volte à prisão domiciliar.pedindo respeito às instituições.
"A observância aos ritos processuais e ao devido processo legal são valores essenciais à democracia e não autorizam, a ninguém, pronunciar-se fora do momento próprio", diz a nota assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa.
Opiniões contrárias
A opinião da entidade é contrária à do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal. Ao comentar o fato, o ministro disse que o STF está submetido ao princípio da legalidade e que a lei que estabeleceu o Estatuto da Advocacia dá ao advogado o direito à palavra.
“Eu completo, dentro de dois dias, 24 anos no Supremo. Nunca vi uma situação parecida. O regime é um regime essencialmente democrático. E o advogado tem, como estatuto, e estamos submetidos ao princípio da legalidade, o direito à palavra”, afirmou.
O ocorrido causou uma reação imediata na advocacia. Advogados consultados pela ConJur criticaram o ocorrido. "Sequer na ditadura militar ousou-se ir tão longe contra o exercício da profissão de advogado", afirmou Marcus Vinicius Furtado Côelho, presidente da OAB.
Em sua defesa, o ministro Joaquim Barbosa publicou nota afirmando que o advogado Luiz Pacheco agiu “de modo violento” e fez “ameaças contra o chefe do Poder Judiciário”. O ministro disse que Pacheco “interrompeu abruptamente o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para exigir que fosse imediatamente julgado recurso por ele interposto e concluso para julgamento no fim da semana passada”. Barbosa afirmou que tal atitude nunca havia ocorrido em sessões do STF e disse que zela pelo cumprimento de normas regimentais da corte.
Leia a nota da AMB:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tem entre suas finalidades a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições do Estado Democrático de Direito, vem a público repudiar o fato ocorrido no dia 11/06, no Plenário do STF, decorrente, em parte, do modelo de condução da atual presidência daquela Corte Suprema, mas, por outro lado, não justifica qualquer postura desrespeitosa de membro da advocacia.
A observância aos ritos processuais e ao devido processo legal são valores essenciais à democracia e não autorizam, a ninguém, pronunciar-se fora do momento próprio. O respeito às Instituições deve prevalecer entre os Poderes constituídos e as Instituições da República, e as relações entre os seus agentes, deve ser pautada pela ética, sob pena de grave ofensa ao Estado Democrático de Direito.
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Nota perfeita e equilibrada. O que queriam os opositores que o Presidente Joaquim Barbosa fizesse? Deixar o advogado tomar conta do plenário, expondo o Tribunal a uma impotência e humilhação? Simplesmente aplicou o art. 445 do CPC, para salvaguardar a dignidade da mais alta Corte do País.
deve ser motivo de orgulho?
será?
a renovação não seria melhor?
qual o direito (universal; \Hegel) de permanecer no cargo por 24 anos? Foi aprovado em concurso? a disputa foi meritória?
sei não viu ?!
O Advogado, de dedo em "riste" pode ter sido "deselegante" ao ser combativo? Eis o dilema, pois a figura de dois combatentes disputando na base esgrima somente se aplica ao cenário jurídico se houver dois esgrimistas duelando.
Qual poderia ter sido a postura de JB? Para mostrar-se legalista e cumpridor da Constituição, apontar a disposição do Regimento do STF que lhe conferisse a possibilidade de agir de modo tal ou qual.
Como não o fez (e dentro de um cenário de circunstâncias) deu a entender que agia como agia por ser o "Senhor Absoluto de Todas as Cousas"... Obviamente, sofreu um duro questionamento, que também poderia ser mais elegante. O Advogado (que deve ser parabenizado por ter sido combatente) poderia também ter contornado a situação, apontando o dever de JB de agir de modo tal ou qual por força de norma "x" ou "y"...
Criticar o Advogado por "deselegância" me faz lembrar das situações em que juízes recebem as partes em situações inusitadas, ou que decidem conforme o nome de quem assina a petição etc e tal... Há muita elegância e cortesia nessa forma de atuação, mas isso esconde aquilo que JB tanto critica: os conchavos e conversas de cafezinho...
Mas há de se discutir um ponto: por qual motivo a condenação tem um julgamento célere, mas na hora de se apreciar algo como a concessão de benefício o processo entra na vala comum? O STF tem vários processos esperando, mas a AP 470 foi julgada em tempo adequado, enquanto as outras são inconstitucionalmente mantidas sem apreciação. Todavia, quando de trata de analisar pedidos "pós-condenação" dos réus, o processo deve ser esquecido na gaveta ou entrar no final da fila? Mas até então ele era prioridade... Mudou por quê?
Penso que o Presidente de uma Associação do porte da AMB deveria se manifestar respaldando na lei e na Constituição vigente, ao invés de partir para o debate sectário, que nada contribuiu com o interesse coletivo. Ora, o conflito entre o Ministro Joaquim Barbosa e o Advogado Pacheco surgiu em virtude de uma situação extremamente grave, que lança prejuízo diário a milhões de cidadãos brasileiros honestos: juízes julgam os processo no dia que querem. Barbosa deveria trazer o feito a julgamento pelo Plenário, e não o fez, desobedecendo o Regimento Interno, as normas protetivas ao idoso, e a própria razoável duração do processo garantida pela Constituição Federal, o que é algo extremamente grave. O Advogado Pacheco, por sua vez, limitou-se a reclamar da inobservância da lei e regimento, exercendo uma prerrogativa legal instituída em favor de todos os cidadãos, e seu reclame acabou gerando um atrito direto com o Ministro Joaquim Barbosa, que o interrompeu 5 vezes enquanto ele expunha seus argumento e acabou ao final cassando-lhe a palavra (o que gerou, em contrapartida, revolta do profissional e ataques recíprocos). O conflito entre os dois protagonistas, apesar de lamentável, NÃO É, nem de longe, mais importante do que o que se discutia ali, ou seja, a ordem dos trabalhos nos Tribunais, a implementação da razoável duração do processo e prioridade em função da idade avançada, e (esse o ponto crucial ignorado pelo Presidente da AMB) o direito do cidadão comum, através de seu advogado, reclamar perante o órgão jurisdicional da inobservância da lei. O mundo judiciário brasileiro precisa entender que fidalguia, rococós, ternos caros, capas pretas, e até a própria ritualística são aspectos secundários frente à finalidade maior do Judiciário.
O Advogado Pacheco falou ao todo 80 segundo até ter sua palavra cassada pelo Ministro Joaquim Barbosa. Será que esses 80 segundos consumidos do Plenário são capazes de realmente prejudicar os trabalhos da Corte? Creio que para respondermos a essa pergunta devemos verificar como o Supremo Tribunal Federal administra seu tempo, e a importância que dá aos eventos. Assim, consta da Portaria 86/2014 do próprio STF (http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/POR TARIAFERIADO086-2014.PDF) que a Corte suspenderá suas atividades nos dias em que a seleção brasileira jogar na Copa. Pior do que isso, "nos dias 26 e 30 de junho, quando jogos de outras seleções estão previstos para ocorrer em Brasília
às 13 horas, não haverá expediente e os prazos processuais que porventura se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.". Então, a pergunta que se faz é: a Suprema Corte pode permanecer vários dias sem trabalhar devido a um evento de natureza privada, que absolutamente nada tem a ver com os trabalhos judiciais, mas não pode dispensar 80 segundos para que um advogado reclame do descumprimento do Regimento? Penso que era essa a questão essencial que o Presidente da AMB deveria tratar, sendo certo que a distorção que o douto Magistrado fez do tema, enveredando pelo terreno sectário ao invés de estar com os pés fincados nos princípios republicanos, mostra-nos mais uma vez que nós cidadãos brasileiros estamos em maus lençóis com os magistrados que temos.
Descumprindo normas regimentais, o advogado não tem direito a falar nem 1 segundo sequer. Tem direito a reclamar (e como!), mas isto deve ser feito sem a subversão do sistema legal.
O Prætor (Outros) de regra em suas manifestações ignora a legislação vigente, o que é algo extremamente preocupante. Vejamos o que diz o texto legal:
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"Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;"
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"Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites desta lei."
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"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos."
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"Art. 7º São direitos do advogado:
.....
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
.......
X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"
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Vá estudar a Lei, sr. Prætor (Outros), porque de gente que quer ditar comportamento com base em códigos próprios nós já estamos fartos.
Volto a questionar: é lícito a um tribunal permanecer inteiramente paralisado por dias seguidos devido a um evento de natureza privada, mas impedir que um advogado regularmente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil fale por 80 segundos reclamando da inobservância do regimento? É esse o tipo de Judiciário que queremos?
O que aconteceria no Brasil se a cada sessão de julgamento nos diversos tribunais um, dois ou três advogados pedisse a palavra para reclamar do processos que estão aguardando julgamento por 4, 5, ou 15 anos? O que aconteceria se isso se repetisse dia a dia, em todas as sessões de julgamento, em todos os tribunais, ainda que no final advogados e juízes saíssem no tapa (não que isso seja desejável). Difícil dizer exatamente qual seria o resultado, mas tenho a certeza de que estaríamos buscando solução para esse CRIME CONTRA A HUMANIDADE que o Poder Judiciário brasileiro está cometendo contra o povo, fazendo com que processos se estendam indefinidamente no tempo para que o Estado e o poder econômico lucrem, sem regras claras e impessoais sobre o que se pauta, o que se julga, quando, como bem mostrou Rubens Glezer em artigo publicado no Estadão neste domingo.
Em nenhum dispositivo, a Lei 8904 permite que o advogado interrompa a sessão de julgamento de outro feito para pedir preferência em julgamento de processo que lhe interessa, mormente se agir com truculência e afronta. Sempre que isto ocorrer, em quaisquer instâncias, a atitude do Presidente do Poder Judiciário Nacional poderá servir de exemplo sobre como proceder.
Todos os profissionais, de quaisquer áreas, devem buscar no ambiente de trabalho a harmonia. Devem tratar a todos com respeito e consideração, e apresentarem-se ao trabalho devidamente trajados, com bom aspecto, sempre de forma educada, respeitosa. Porém elegância, fidalguia e cavalheirismo não são um fim em si mesmo, e não devem ser o objetivo das profissões. O bombeiro deve estar com o uniforme limpo, mas se for necessário entrar no esgoto para retirar de lá uma criança indefesa em situação de risco ele deverá fazê-lo, ainda que a farda reste ao final impregnada de excrementos. Com as profissões jurídicas é a mesma coisa. Advogados, juízes, membros do Ministério Público, partes, servidores, devem atuar sempre de forma sóbria, respeitosa, mas acima dos aspectos meramente formais de relacionamento está a finalidade do Poder Judiciário, o respeito às leis, o cumprimento da Constituição.
A ordem dos fatores não altera o produto. Nosso sistema judicial precisa de mudanças para melhor servir a sociedade. Tanto advogados como juizes estão se esquecendo de suas próprias funções.
Este caso polêmico no plenário do STF é fruto da descompostura do Min. JB, como presidente do STF, truculento por natureza, talvez em razão da educação e paciência excessiva de seus pares. Por outro lado, a postura do advogado (trapalhão) também foi lamentável.
O Min. JB chegou ao STF, ao que tudo indica, por ser negro, o que parece ser verdadeiro. O então presidente Lula, inovando na escolha, certamente para aparecer na midia (internacional) como o primeiro presidente deste país a nomear um negro para o STF; chamar a atenção que seu governo é antixenofobico e despreconceituoso (entretanto ..., a mentira mora ao lado, basta olhar para as periferias de nossas cidades e ver a discriminação racial).
Bem, o fato é que o Min JB apareceu, ou melhor, se percebeu que ele existia no STF, após ser escolhido relator do caso "Mensalão". Antes e depois não se tem conhecimento de caso ou decisão relevante.
Como presidente do CNJ, todos sabem do vexame.
Com todo o respeito, poderia ter sido mais útil como promotor no RJ.
""Assisti ao episódio ocorrido no Supremo, em que meu amigo Pacheco veste uma beca e vai a Tribuna para requerer que o ministro Joaquim Barbosa colocasse em pauta a possibilidade de José Genoino cumprir sua pena em prisão domiciliar (clique aqui). Somente quem teve a desesperadora experiência de ter um cliente preso e doente sabe a angústia que vive o advogado. Claro que não se deve subir à Tribuna para interpelar o presidente do STF, claro que há um ritual que deve ser cumprido. É o que se espera de todos que convivem com o Judiciário. Mas também se espera que os casos de vida ou morte sejam tratados com prioridade; também se espera que o presidente do Supremo receba e ouça os advogados; também se espera a gentileza e o respeito por parte do presidente para com os advogados. Infelizmente os advogados não têm sido ouvidos, não são recebidos, e chegam a ser mal tratados pelo atual presidente. Pois bem, diante de tal situação o que resta ao advogado ? Se calar de forma submissa e aguardar correndo o risco de algo acontecer a seu cliente ? Claro que não. Isso seria o mais simples, o mais fácil, o que faria a maioria dos advogados. Mas Pacheco não se acomodou, buscou o caminho mais complicado, foi à luta, se expôs. Enfim, fez seu dever e está de parabéns. Saiba, meu amigo, que você nos representou como poucos e tem meu mais absoluto apoio. Merece ser desagravado. Li sua carta, meu amigo, ali se diz ter sido humilhado. Bobagem, não foi não, pelo contrário, humilhou. Teve sua palavra cassada como só os corajosos a têm. Foi retirado do Supremo, como só as vítimas de abuso o são. Fez seu trabalho. Eu teria orgulho de tê-lo como meu advogado. Todo o resto é bobagem, ladainha, pequenez. Um grande abraço, de seu admirador," Roberto Podval"
Parece oportuno pensar num réquiem composto em estilo funk proibidão para o funeral da advocacia privada liberal neste país.
Uma regra básica, quando a base da pirâmide se desfaz, as pedras do topo logo caem...
Magistrados falando ao celular durante sustentações orais em sessões, ou então ostensivamente demonstrando não quererem ouvir o que o advogado teria a dizer, ao fim o "com o relator" ou "com o revisor".
Um espírito "utilitarista" da advocacia pautada pelo contencioso de massa.
Rancores que se acumulam dentro da própria advocacia. Um advogado que trabalha para o contencioso de massa recebendo em média mil e oitocentos reais, tudo incluso, sem direito a vale transporte e alimentação, tudo incluso nos mil e seiscentos a dois mil reais, por certo irá olhar para alguém que dizem que é um criminalista "medalhão", bem pago, com um certo desdém...
Não demora e baixam uma lei de que em dúvidas quanto a origem do dinheiro o réu só poderá ser defendido pela defensoria pública...
A advocacia no Brasil está nos estertores finais, cada vez mais reduzida a mera passagem, equivalente a um ensino médio, etapa de passagem, não mais que isto, para um concurso público... Quem não for magistrado, membro do MP ou defensor público, então ou é empresário do contencioso de massa, sócio de escritório de contencioso de massa a serviço das empresas, ou então é proletário, operário jurídico...
Natural neste quadro que os criminalistas sejam alvo de ataques daqueles que não militam na área.
A advocacia liberal, de livre iniciativa, independente, está na iminência de um óbito declarado.
Quando a gloriosa defensoria pública da união rifa o réu jurisdicionado seu, não estou sendo leviano, estava no TRF-2 e funcionários de uma vara criminal foram à sala da OAB buscando encontrar algum advogado que se dispusesse a assistir um réu por que a DPU simplesmente não compareceu ao interregatório, à audiência... r/2010-fev-22/acao-mpf-rio-exige-defenso res-publicos-sao-goncalo -jun-04/defensoria_atuar_todas_fases_pro cesso
http://www.conjur.com.b
e também, que deu origem
http://www.conjur.com.br/2008
Em episódios assim parece tudo tão natural... Os ovos da serpente eclodiram...
Bela análise!
Há sentimentos menores por trás disso tudo. Quem tem a caneta, em regra, tem ganho limitado. Quem não possui a autoridade (competência pública, instrumental para bem servir o público) tem a liberdade de atuação e, conforme o caso, ânimo de trabalho e sorte, a possibilidade de fazer seu ganho sem nem um limite.
Em uma sociedade consumista e que vive de "aparências", dinheiro e poder são as coisas que valem a pena e que devam ser reconhecidas. Se não se tem dinheiro, o poder é o diferencial. Basta ver o que ocorre nas comunidades carentes onde não há dinheiro, mas há o "poder paralelo". Obviamente, um Advogado bem remunerado é também sinônimo de profissional bem preparado e qualificado.
E na guerra de egos, já que não se pode ganhar muito mais do que o teto, então a possibilidade de se destacar é pelo uso da caneta, da autoridade como diferenciador social.
É mais ou menos o que a sociologia explicava que ocorria muito frequentemente, guardadas as proporções e sem generalizações, com os egressos das camadas menos privilegiadas da sociedade: a primeira forma de se destacar ante a falta de horizontes era vestir uma farda, mesmo que na patente de soldado... É isso o que ocorre. Há o conforto da estabilidade e outras vantagens, mas com o limite de ganhos que se busca superar por subterfúgios... A forma de se "destacar", então, passa pela tentativa diminuir ou eliminar os "sem autoridade", inclusive desmerecendo o seu labor.
É incrível, mas as pessoas ainda acham o cúmulo alguém questionar uma "autoridade" que age mal pelo simples fato de ser... Autoridade. Esquecem que antes da Autoridade existe um SERVIDOR DO PÚBLICO... E nessa confusão, embora criticável o modo, a "elite branca" da Arena São Paulo mostrou certa sabedoria...
Houve nos EUA há alguns anos um embate entre o juiz federal Kenneth Post e o advogado Scott Millard, muito semelhante ao travado entre o Ministro Joaquim Barbosa e o advogado Pacheco. O juiz queria que o réu respondesse a uma pergunta, mas o advogado interferiu dizendo que o réu não era obrigado a responder. O juiz perguntou novamente, e o advogado interferiu mais uma vez. Assim, o juiz mandou que o advogado se sentasse e ficasse calado, e diante da nova pergunta do juiz o advogado interferiu mais uma vez. Resultado: foi preso, algemado e multado pelo juiz. Mas o fato é que diferentemente do que acontece aqui no Brasil, nos EUA há um rígido controle por sobre os atos dos juízes e uma grande valorização da advocacia. Assim, no final das contas o juiz foi obrigado a pedir desculpas ao advogado, e a amargar uma suspensão de trinta dias sem vencimentos.
O nobre colega Marcos Alves Pintar fez um verdadeiro romance para tentar provar que o Presidente deveria deixar o advogado tomar conta do plenário, expondo o Tribunal a uma impotência e humilhação. No caso pontual retro citado, o advogado americano não entrou numa audiência estranha para “pautar”. Barbosa simplesmente aplicou o art. 445 do CPC, para salvaguardar a dignidade da mais alta Corte do País.
Penso que tanto eu como você, prezado Hiran Carvalho (Advogado Autônomo), possuímos o direito constitucional de nos manifestarmos publicamente sobre assuntos de interesse da coletividade. No entanto, creio que o colega não possui o direito de colocar palavra na minha boca, ao dizer que estou defender ações de quem estaria "expondo o Tribunal a uma impotência e humilhação". Na verdade, basta olhar o vídeo do acontecimento para se verificar que assim que o Advogado começa a falar devidamente AUTORIZADO pelo Ministro Joaquim Barbosa esse o interrompe dizendo jocosamente "Vossa Excelência quer pautar esta Corte?", quando o Advogado responde que "Venho rogar a Vossa Excelência que coloque em pauta. (...) Vossa Excelência deve honrar essa Casa e trazer aos seus pares o exame da matéria". Pedir a um tribunal que cumpra a lei, em um País marcado pelo atraso nas decisões judiciais, pelas pautas fixadas por critérios meramente pessoais, e pelo total desrespeito às prioridades determinadas por lei é expor a corte a "impotência e humilhação"?
Penso que o episódio entre Barbosa e Pacheco mostrou muito mais do que o desrespeito às finalidades institucionais do Poder Judiciário em prol de uma pretensa questão de aparência. O episódio nos mostra que infelizmente o romantismo e a falta de racionalidade tem ditado a atuação de muitos colegas advogados, que abandonaram a tecnicidade do direito para extrair do episódio conclusões equivocadas e tendenciosas, como se toda a questão se resumisse a uma querela PT-PSDB e os atrasos no julgamento dos processos, a falta de critério impessoais para as pautas, enfim, toda a baderna que toma conta do Poder Judiciário fossem algo completamente irrelevantes frente ao dever de urbanidade e educação. Talvez, a época na qual o advogado é o defensor da sociedade e da ordem jurídica, em pé de igualdade com o magistrado em importância, tenha mesmo chegado ao fim.
É mais do que sabido que certos juízes ignoram pleitos formulados pelos advogados, omitindo-se ou retardando decisões.
O poder de decisão do Presidente do STF, segundo os parâmetros legais e regimentais, não autoriza a omissão ou retardamento quanto a questões relevantes apresentadas à Corte.
Vejo o incidente como o transbordamento dos limites da paciência do Advogado, contra a inércia e silêncio do Presidente da Corte.
Longe de Mim querer questionar a ampla e gigantesca defesa do tal causidico que conseguiu seus 15 minutos de fama ( estou esperando ansioso a sua aparição para entrevista em locais de grande clamor popular como Ratinho , Datena e Luciana Gimenez.........)
A verdade unica que sobra depois de tanto palavreado bonito tentando justificar o injustificavel , foi que o Nobre Advogado "extrapolou" e tentou "crescer" em cima de um Ministro de grande apoio popular mas ODIADO pela tchurma do "sambarilove" , adeptos escancarados do jeitinho brasileiro e dos embargos auriculares , com o Barbosão JAMAIS tiveram espaço para tal.
Voltando , o advogado em questão foi grosseiro , apontou dedo em riste para o Presidente da mais alta corte a "se achou"( esta tudo fartamente documentado portanto , economizemos agressões intelectuais ok? ) , provavelmente imaginando que sairia nos ombros da "crassi" depois de chutar um futuro (para ele...) cachorro morto do STF , infelizmente não deu , espero que agora tente novamente com o "maestro de cabaré" que certamente terá ouvidos sensiveis para com a vagabundalha petralha atualmente sofrendo enormes incomodações pessoais em suas breves vilegiaturas no " Papuda Hilton " de Brasilia , algo alias muito ALEM do que esses ratos imundos merecem , Pedrinhas certamente seria um endereço mais apropriado para a quadrilha de LADRÕES e golpistas que pretendiam APENAS atraves do desmascarado expediente , se perpetuarem "ad eternum" no poder central em Brasilia. Na minha opinião isto é que foi o mais grave pois tentaram dar um "golpe branco" de estado , mas isso os "coleguas" do cafezinho do Forum não se interessam não é mesmo? Crocodilos são mais sinceros........
As lagrimas no caso são "crocodilianas" , antes que alguens venham me acusar de ser "anarfabetico" como o apedeuta 9 dedos..........
Agora que falar bem da ditadura? Quem vive de passado é museu?! Viva o presente! A época era outra.
Cada comentário que... "pelamordedeus". Corta "microfone" dele também!
Muito bom que JB tenha mesmo condenado a turma da AP 470. Mas que ele não se esqueça que a mesma sociedade e seus grupos, que choramingaram pela edição da Lei da Anistia (para que alguns pudessem pisar de volta no quintal) agora brigam para declará-la inconstitucional e punir INCLUSIVE aqueles que a editaram.
O mesmo Povo que o exalta o Presidente do Supremo, brada contra a Presidente da República em pleno "Itaquerão". E ambos são Chefes de Poder, com a diferença que JB "manda" só num pedacinho do Brasil...
Tenho muita simpatia pela sua coragem, mas Vossa Excelência, Min. JB, está começando a passar dos limites...
Seria engraçado se não fosse trágico! Quem cumpre a lei está sujeito a críticas e até a repúdios de entidades que, por princípio, deveriam estar defendendo a legalidade, e não o corporativismo ideologisado.
Criticar a atitude de JB nesse episódio da interrupção oportunista do advogado de mensaleiro soa como mera anarquia providencial.
Sou advogado e, como tal, repudio o comportamento do meu colega ao se dirigir a mais alta corte de nosso Pais.
Certamente, a mando (a defesa deles) de seus "heróis" quis ter, com dito por outro comentário acima, ter os seus 15 minutos de fama. Se ele, como advogado tem o direito de falar tem a obrigação de esperar a sua vez, tem a obrigação de se inscrever para falar e não indo querer se impor "na marra" perante o mais respeitável Ministro que temos no STJ e não como muitos dos demais que são "paus mandados" da curriola dos ladrões que o nosso País já viu. PARABÉNS JB, QUEM DERA TODOS OS SEUS PARES FOSSEM IGUAIS A VOCE..... Marcos Campanati
Faltou bom senso do Ministro em relação ao ocorrido, pois com certeza nunca leu a LEP e mandou desligar o Microfone porque não tinha argumentos suficientes para rechaçar o argumentos do Advogado. Advogar é lutar contra opressores, seja eles quem forem.
Prezados Senhores, i Telmo Fontoura Ferreira
Paz e Bem!
01 - A educação está fragilizada em todos os segmentos sociais, a começar pela a família, a escola, a sociedade como um todo, e, lamentavelmente, o reflexo desse fracasso desumanizado, chegou aonde não deveria nem se aproximar que, indubitavelmente, são os poderes de uma República Federativa.
02 - Assim, não há glória no acontecido e muito menos virtude, são sinais de fraquezas que, estão nos levando a uma escravização de resultados; sociais, econômicos e políticos, possivelmente, irreversíveis ao um processo de liberdade e transformação cultural.
03 - Lamentável em todos os sentidos! Chora Brasil!
Com os meus agradecimentos,
Cordialmente,
Ru
Quanta alienação por parte do Rui Telmo Fontoura Ferreira (Oficial da Marinha). Os "Poderes da República" que ele cita sempre foram o exemplo mais notório de podridão, de decadência da raça humana.
Prezados Senhores,
Paz e Bem!
01 - Quem cantará o canto que eu não puder cantar? Como dizia o poeta. mas, nos resta um consolo: sem diagnóstico, sem planejamento e sem uma ação ética e moral, estaremos fadados: "Enquanto o poço não seca, não sabemos dar valor à água." Thomas Fuller;
02 - Triste realidade! Acorda Brasil!
Cordialmente,
Rui Telmo Fontoura Ferreira
O poeta e dramaturgo Berthold Brecht, no poema "Para Aqueles que Virão Depois de Nós", tem um verso magistral, onde diz que a cólera da injustiça faz a voz ficar rouca.
E Calamandrei, em passagem famosa, diz que uma das características do Advogado é a agressividade, sem perder o urbanismo, na defesa dos interesses dos seus clientes.
O Magistrado, todos sabemos, tem que ter o equilíbrio necessário para entender essa agressividade.
No caso, acredito que o Ministro Joaquim Barbosa, como sumo sacerdote da Suprema Corte, deveria, naquela oportunidade, ter explicado ao nervoso advogado que ele deveria pedir nos autos da ação a que fez referência, o que estava ali pedindo oral e agressivamente. OU então, que fizesse um pedido administrativo ao STF, pedindo para que tomasse providências no sentido de que o referido Ministro levasse o caso à pauta para julgamento.
Mas o Ministro, ao responder aos gritos, igualou-se ao Advogado e ao mandar retirar este à força, trouxe à tona o seu caráter ditatorial e desrespeitoso, da mesma forma que foi, em rede nacional, para com os Magistrados, dirigentes de várias Associações Nacionais de Magistrados de todo o Brasil.
Francisco Alves dos Santos Jr
Juiz Federal, 2ª Vara-PE.
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