O Núcleo de Perícias do Judiciário só pode acionado após abertura de processo. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vetou o acionamento do órgão, a pedido do Ministério Público, para realizar análise psicossocial em uma menor de idade que seria vítima de abuso sexual.
No processo analisado, a Promotoria havia solicitado o estudo para averiguar a existência de risco social de uma menor que seria vítima de abuso sexual. O Tribunal de Justiça de Sergipe afirmou que o Núcleo de Serviço Social e Psicologia foi instituído como serviço de apoio à Justiça. Como se tratava de pedido de autorização judicial para que o órgão atuasse antes mesmo de instauração de processo, a medida não poderia ser deferida por falta de amparo constitucional.
A relatora da matério no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o órgão é subordinado às autoridades judiciárias e tem o objetivo de prestar auxílio quando e como determinado pelo juiz.
Ainda segundo ela, diante do cenário de atrasos em perícias na Justiça de Sergipe, autorizar a providência implicaria em acúmulo no serviço de apoio. Com a justificativa de defender o interesse de uns, acrescentou, o MP acabaria por ferir o direito de outros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Há casos previstos em lei como na hipóteses da lei maria da penha, bem como nos inquéritos policiais, uma vez que se o STF decidiu que o Inquérito deve ser remetido ao fórum a cada dilação de prazo e não diretamente ao MP, então a questão está judicializada e a atuação deve ser pelo serviço psicossocial judicial. Aliás, seria bom que o CNJ apurasse quantos estudos fazem cada assistente social ou psicólogo judicial, pois têm trabalhado MUITO pouco e por isto acumulam perícias...
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