*Texto publicado originalmente no
Anuário da Justiça Brasil 2014
O trabalho do Supremo Tribunal Federal parece uma deturpação moderna do mito de Sísifo. Personagem da mitologia grega, conhecido por sua astúcia, culto à felicidade acima de tudo e ódio à morte, Sísifo despertou a ira dos deuses ao desafiá-los e enganá-los. Foi condenado por Zeus, o rei dos deuses, a ser imortal e passar a eternidade empurrando uma pedra montanha acima no Reino dos Mortos. Quando chegasse ao cume, a pedra rolaria para a base de novo e Sísifo voltaria à tarefa. O escritor francês Albert Camus interpreta a história, em O Mito de Sísifo, como uma analogia ao castigo que é se dedicar a um trabalho sem sentido por toda a eternidade. A deturpação é que o trabalho do Supremo, por sua magnitude, não pode ser equiparado a um castigo. A semelhança está na pedra. O Plenário do tribunal, composto pelos 11 ministros, julgou 2,3 mil ações em 2013. Somando todas as decisões colegiadas, foram 14 mil julgados. E outras 72 mil decisões monocráticas. Ainda assim, o tribunal tem um acervo de 67 mil processos. É um trabalho que parece não ter fim.
Em seu ensaio, Camus trata do absurdo da vida operária e da opressão ao trabalhador e usa do mito de Sísifo como uma analogia: o personagem mitológico foi condenado ao absurdo do trabalho sem sentido e inconcluso por ter desrespeitado os deuses. O texto foi publicado em 1941, na França. E, para
ele, enfrentar o absurdo “exige revolta”. Os ministros do Supremo não são tão radicais, mas já perceberam há muito o que o ministro Luís Roberto Barroso (foto) verbalizou em entrevista ao Anuário: “Não há dúvida de que precisamos de uma revolução, o que precisamos definir é qual”. O foco do ministro vai além das questões regimentais do Supremo. Ele afirma que é preciso acabar com a cultura de que os processos judiciais só terminam depois de uma decisão do Supremo. Entre os caminhos sugeridos por Barroso, o mais extremo seria o de transformar toda decisão do STF em vinculante, e não só as tomadas em controle de constitucionalidade. Mas ele tem consciência de que outras transformações seriam necessárias para chegar a essa solução. Em vez disso, defende que haja filtros de recursos mais radicais. Sugere, por exemplo, que o Supremo defina a cada início de ano ou de semestre quantas repercussões gerais devem ser reconhecidas. “Do contrário, a repercussão geral, em vez de fazer a fila andar, vai parar a fila e causar transtornos imensos”, diz o ministro.
O instituto, por definição constitucional, trava o andamento de todos os processos que tratem do tema que os ministros do STF reconheceram como de repercussão geral – julgamentos cuja importância extrapola o interesse das partes e que são relevantes sob o ponto de vista social, econômico, político ou cultural. Até maio de 2014, o Supremo havia decidido sobre 731 recursos e reconhecido a repercussão geral em 511 deles. O resultado é que há 685 mil processos sobrestados nas instâncias locais aguardando definição do STF. E isso sem contar outros 100 mil que chegaram ao tribunal, mas foram rejeitados por tratar de temas cuja repercussão geral já estava reconhecida.
Para o ministro Marco Aurélio, vice-decano do tribunal, os dados mostram que “o Plenário está inviabilizado”. O Pleno tem hoje 780 processos prontos para julgamento, esperando apenas que sejam colocados em pauta pelo presidente do STF. Marco Aurélio é responsável por 141 desses recursos. “Nunca pedi, de pires na mão, ao presidente para colocar processo em pauta”, afirma o ministro. Para tentar resolver o problema, ele defende que a competência do Pleno seja drasticamente reduzida, para apenas os casos com repercussão geral declarada e de controle de constitucionalidade. Ao mesmo tempo, seria ampliada a competência das turmas, onde os trabalhos são mais céleres. Os números estão a favor de Marco Aurélio. O Supremo proferiu 14 mil decisões colegiadas em 2013. Dessas, 5,6 mil foram da 1ª Turma e 6 mil da 2ª Turma. Ao Pleno sobraram 2,3 mil.
O ministro Teori Zavascki fala com a intimidade de quem ficou dez anos no STJ e conhece bem a dinâmica de um tribunal superior. A tranquilidade com que analisa a situação impressiona, dado o conteúdo de seus comentários. “O Supremo caminha para sua desfuncionalidade. Hoje temos um sistema bom, mas que não funciona”, afirma. Zavascki concorda com Barroso e diz que no Brasil “se arraigou” a cultura de que só uma decisão do Supremo ou do STJ faz justiça. O resto do Judiciário é visto como uma mera etapa para se chegar a Brasília. Para ele, isso resulta no número de ações que chegam ao STF todos os dias e nos tipos de caso que os ministros são obrigados a julgar. Entre o ladrão de galinha, literalmente, e a moça que comprou pães de queijo frios e pediu indenização há a discussão sobre se empresas estrangeiras coligadas ou controladas por brasileiras pagam os impostos dos países em que estão sediadas ou do Brasil. A discussão sobre os lucros envolvia R$ 30 bilhões. As outras duas, uma galinha e R$ 5,69, respectivamente. Zavascki acredita que a situação decorre da noção de que o Supremo existe para corrigir os erros das demais instâncias e para garantir que não se erre mais. “Fatalmente vão acontecer erros. Não se pode, a pretexto de impedir que eles ocorram, montar um sistema que castigue todo mundo.” A saída, para o ministro, é readequar o sistema para que ele possa absorver o risco de erro. Não fala de caso pensado, apenas discute ideias. E uma delas é dar mais espaço e mais peso às ações rescisórias, aquelas que discutem decisões judiciais já tomadas. “Se deixar que suba tudo, vai ser bom porque vai ter mais uma instância revisora. Mas vai ser ruim, porque vai trancar a pauta dos superiores. Se fechar o acesso, vai ser bom porque os superiores vão poder julgar as questões realmente importantes. Mas vai ser ruim, porque vai aumentar o risco de erro. Não existe solução ideal, mas eu ainda acho que filtrar mais trará o prejuízo menor.”
Marco Aurélio acredita que os principais “vilões” sejam a competência penal e os mandados de segurança. O Pleno hoje tem por função julgar inquéritos e ações penais abertas contra réus com prerrogativa de foro por função e mandados de segurança contra atos do CNJ. Os mandados contra atos do CNMP e do TCU, os Habeas Corpus e os pedidos de extradição já foram transferidos para as turmas. O vice-decano acredita que esse é mesmo o caminho. É dele o entendimento de que o Habeas Corpus impetrado como substituto do recurso constitucional ordinário não deve ser aceito, mas, se o pedido tratar de violação direta à liberdade de ir e vir, deve-se conceder a ordem de ofício. O ministro também analisa que a jurisprudência nacional se encaminha para o fim do controle difuso de constitucionalidade, aquele exercido por todos os tribunais do país, mas apenas incidentalmente. O futuro, diz, é que o Supremo seja uma “corte essencialmente constitucional”, o que obrigaria o país a conviver apenas com o controle concentrado, exercido somente pelo STF.
O ministro Dias Toffoli concorda com o colega, mas não acha que restringir o Habeas Corpus ou a competência do Supremo vá ajudar a levar o Judiciário de volta aos eixos. A repercussão geral reduziu o acervo, de 100 mil para 40 mil processos em três anos. Hoje, o tribunal tem 67 mil casos para resolver. Toffoli vê como solução ajustar a gestão dos gabinetes e dos processos administrativos do tribunal e dar mais ênfase ao Plenário Virtual. O ministro, que também é presidente do TSE, parece já ter pensado nas minúcias. Ele defende que as sessões presenciais sejam usadas apenas para discussões de controle de constitucionalidade ou matérias com repercussão geral declarada que sejam polêmicas ou mais relevantes do ponto de vista social. As demais seriam discutidas em sessões virtuais, pela internet. O relator deixaria o relatório disponível, os advogados fariam suas sustentações orais ou publicariam memoriais como forma de últimas alegações. Só depois viriam os votos. O sistema idealizado pelo ministro teria meios de impedir que uma etapa fosse pulada: um ministro só poderia votar depois de ler todas as páginas dos votos dos colegas e o relator só poderia votar depois de assistir à sustentação oral. É o mesmo sistema que defende desde quando era advogado-geral da União, cargo que ocupava antes de ser nomeado ministro do STF. Para ele, insistir no Plenário físico “é tentar fazer girar uma roda presa”.
“O futuro das relações sociais passa pela internet e vai ser cada vez mais online. Não adianta o Direito virar as costas para isso. Claro que a Justiça vai demorar mais, mas não temos mais como ignorar esse quadro”, afirma o presidente do TSE. Toffoli também analisa que o Judiciário precisa estimular uma cultura de pacificação social, e não de litígio. É preciso mudar a cultura, e não a estrutura processual. Ele afirma que o país hoje “judicializa a boa-fé”: as pessoas não confiam no que dizem, assinam ou fazem, e só se contentam quando algo tem o carimbo judicial. E o quadro tende a se potencializar, já que a internet possibilitou a multiplicação das relações sociais. Se essas relações forem sempre conflituosas, a tendência é que a quantidade de processos também aumente, no entendimento do ministro. Mas, para enfrentar o problema do excesso de processos no Supremo, Toffoli dispensa novas ferramentas. Quando assumiu seu gabinete no STF, há quatro anos, tinha o acervo de 12 mil processos. Hoje, tem 5,5 mil ações pendentes. O segredo, diz, é um rigoroso sistema de gestão administrativa do gabinete. “Não tem segredo. É ter uma equipe equilibrada, boa gestão do gabinete e administração coesa.”
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Movimento processual |
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Ano |
Processos |
Julgamentos |
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Protocolados |
Distribuídos |
Monocráticos |
Colegiados |
Total |
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2013 |
72.072 |
44.170 |
72.167 |
12.833 |
85.000 |
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2012 |
72.148 |
46.392 |
72.995 |
11.044 |
84.039 |
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2011 |
64.018 |
38.019 |
81.687 |
12.025 |
93.712 |
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2010 |
71.670 |
41.014 |
87.815 |
10.714 |
98.529 |
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2009 |
84.369 |
42.729 |
74.313 |
15.042 |
89.355 |
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2008 |
100.781 |
66.873 |
85.608 |
18.629 |
104.237 |
Muito brilho para pouco metal, é assim que se pode considerar as digressões sobre essa questão do STF, e Sísifo, ou qualquer outro deus grego, não tem nada a ver com a história. A questão é simples: generaliza-se o número de processos pendentes de julgamento no Supremo (e no judiciário como um todo), sem se verificar a 'natureza' desses processos: concluir-se-ia, sem problemas, que a sua grande maioria estão ali por um privilégio de PARTE, isto é, que um dos litigantes é o ESTADO (por qualquer de seus tentáculos e esfera). Qualquer execução fiscal pode ir ao STJ e STF, qualquer ação de indenização, idem; qualquer ação que cuide de interesse funcional, mesmo que trate de LEI ESTADUAL, vai ao STF diretamente, bastante que se alegue uma visionária e inexistente 'violação a princípios constitucionais', ou o famigerado risco às finanças públicas, o que mascara a intenção pura e simples de o gestor do presente jogar o pagamento de dívidas para futuros governantes. Mesma questão com relação a processos criminais em que a sanha acusatória de qualquer promotor de justiça pode levar um processo ao STJ e ao STF, quando o ESTADO, por meio de 'sua' JUSTIÇA já absolveu o réu na instância inferior e no Tribunal de Justiça, exercitando satisfatoriamente seu 'persecutio' criminal. Ora, é só se criar uma legislação que impeça esse ânimo litigante do ESTADO (que no caso de ações civis não passa do exercício de uma FRAUDE) e no caso criminal, limitação de recurso ao MP, no caso em que o réu sofrer absolvição nas instâncias inferiores, mesmo que seja tão só pelo tribunal do Estado, e já se aliviaria, imensamente, o número de processos nas instâncias superiores (STJ e STF). Enfim, o JUDICIÁRIO não é um órgão PARA o ESTADO, mas para o INDIVÍDUO.
O Supremo precisa ser menos supremo e mais social. Precisa, acima de tudo eleger o que é mais urgente e julgá-los imediatamente. Concordo plenamente com o ilustre advogado Ademilson Diniz quando afirma "Muito brilho para puco metal" (...). Parabéns. Tocou exatamente na "ferida" em que poucos gostam de tocar. Refiro-me a "privilégio de parte". É exatamente o caso do ESTADO ("por qualquer de seus tentáculos"). Veja por exemplo o casos dos precatórios... Tudo começou com a famigerada EC/nº30 - pagamentos dos créditos originários de títulos executivos judiciais com trânsito em julgado, em até cinco (5) anos e, posteriormente para a EC/62/09, em quinze (15) anos, ora reconhecida como inconstitucional desde março de 2013 e, mesmo assim, para infelicidade da sociedade - especialmente as pessoas idosas, continuam esperando a boa vontade do Supremo. É lamentável. Os idosos, dependentes dos créditos provenientes de precatórios estão morrendo e o STF continua discutindo "modulação" mesmo em se tratando de titulo executivo judicial já transitado em julgado. Quais as razões plausíveis para justificar essa tal de "modulação que até a presente data não foi feita"?! Acredito que está em jogo os interesses do ESTADO e séus tentáculos. Bola pra frente Senhores Juízes; Vosssas Excelências são vitalícios. Vossas Excelências defendem interesses da sociedade sofrida. É preciso priorizar aqueles casos sociais. Afinal de contas, como bem pontuou o eminente advogado Adenilson Diniz, "o JUDICIÁRIO não é um órgão PARA o ESTADO, mas para o INDIVIDUO" -, Para o CIDADÃO. É isso. Também sou doente (cardiopata). Também estou marginalizado esperando pagamento de precatório há muitos anos.
Sugestão para o problema: transferir a competência recursal do STF para o STJ, tribunal este que, por ausência de limitação constitucional, pode elevar o seu número de ministros "ad infinitum" para atender às necessidades da população. O problema é que as resistências a essa ideia também chegam "ad infinitum". Logo, a solução encontrada sempre passa, invariavelmente, pela supessão de recursos. Ou seja, porque alguns não querem dividir seus poderes, muitos são sacrificados pela progressiva restrição do acesso ao Judiciário. Lamentável. Pelo visto, parece que o nosso incipiente Estado Democrático de Direito caminha em direção a um futuro bem pouco alvissareiro.
Uma boa pedida seria impedir o tal "julgamento antecipado da lide" que, em maioria dos casos, gera condições objetivas do tal recurso por cerceamento de defesa, e, com isto, violação a direito constitucional ao devido processo legal.
A questão é relevante, necessitando de reflexões por parte da comunidade jurídica.
O STF poderia tomar a iniciativa, criando um espaço virtual para coletar sugestões individuais e de entidades como a OAB.
Vamos ficar nessa discussão até o fim do mundo porque o acúmulo de processos nos Tribunais Superiores só tende a piorar, jamais melhorar. Só uma restrição de recursos racional vai resolver o problema, mas falta coragem aos legisladores para tal porque os advogados e vários juristas vão se posicionar contra. Exemplo: Nos processos de natureza cível, não caberia recurso ao STJ ou STF quando o valor nominal da condenação ou equivalente em bens for inferior a 60 salários mínimos, salvo se se tratar de prestações mensais vitalícias. Essa medida evitaria uma enorme quantidade de recursos, com os mesmos fundamentos que, em prol da celeridade, originaram os excelentes Juizados Especiais. Dei essa sugestão como mero exemplo, podem ser outras diferentes. Meu objetivo é apenas salientar que cabe à legislação, e somente a ela, solucionar esse grave problema de funcionamento do judiciário.
(CONITNUAÇÃO)...
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Só quando se derem conta de que podem mudar o rumo das coisas sem a necessidade de alteração do sistema é que o castigo cessará. E que mudança é essa? A mudança de entender que a vontade da Constituição é que o STF dê a última palavra em matéria de interpretação das leis infraconstitucionais para que sua aplicação represente a satisfação da promessa constitucional de eficácia e aplicabilidade imediata dos direitos e garantias fundamentais. Por exemplo: a cláusula do devido processo legal só será satisfeita se o processo seguir rigorosamente as normas que o disciplinam; então, o STF deve dar a última palavra sobre como a normas infraconstitucionais disciplinadoras do processo devem ser interpretadas e aplicadas para cumprirem a promessa constitucional, ou seja, para que o processo esteja de acordo com o que se deve conceber como devido processo legal. Este é só um exemplo, malgrado muitos outros possam ser ventilados, como, v.g., o “enforcement” do inc. II do art. 5º da CF, porquanto somente é possível saber se alguém está sendo constrangido a fazer ou deixar de fazer alguma coisa em virtude de lei se se vasculhar o ordenamento infraconstitucional para saber se existe lei que preceitue tal obrigação.
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O castigo por se esquivar de apreciar e se pronunciar sobre temas que foram postos sob a batuta guardiã da Constituição exercida pelo STF é esse volume ingente de processos, os quais poderiam ser resolvidos com maior facilidade se o STF examinar o mérito e der o norte de como certos direitos devem ser compreendidos e aplicados para não haver violação à Constituição.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito pela USP – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
De acordo com Pierre Grimal, a lenda sobre o castigo de Sísifo, em qualquer das versões conhecidas, deve-se à astúcia dele em ludibriar os deuses e agir em desacordo com algum preceito ético.
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Então, por antanagoge, é possível revolver a metáfora utilizada contra o Poder Judiciário brasileiro por não realizar o direito e distribuir a justiça a partir da aplicação escorreita do direito posto.
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Nem mesmo o STF escapa a essa revolução, por mais que eu admire declarada e publicamente alguns de seus membros, que para mim são verdadeiros gigantes da história da corte, uma vez que também o STF deixa a desejar a respeito de certas matérias que são afetas à sua competência, notadamente o “enforcement” dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo outorgados pela Constituição Federal com a promessa de terem aplicabilidade e eficácia imediata.
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Infelizmente, não é o que se assiste a partir dos julgados do STF, que chega até a negar o acesso à Justiça, por ele tão enaltecido em alguns julgados, mas em outros fugidiamente solapado, com argumentos tão descabidos quanto fugazes e que não fazem jus à discussão empreendida no processo, o que corresponde a um atentado ao que se espera da postura de uma corte que representa o ápice de um sistema de justiça.
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Então, o Zeus brasileiro, o legislador constituinte, onisciente e onipotente, antevendo que os órgãos judiciários não agiriam como desejável, concebeu o sistema impondo o castigo ingente sobre aqueles que foram incumbidos, como Sísifo, de uma tarefa que não desempenham a contento e enquanto persistirem nessa linha, o castigo continuará a afligi-los.
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(CONTINUA)...
E agora?
Ele esqueceu-se de que foi Advogado?
Os seus recursos e ações mereciam acesso ao STF, mas o interesse dos demais cidadãos brasileiros há de ser sepultado nos TJs, ainda que sejam proferidas decisões com clara violação à Constituição Federal?
Circo e pão. Nada muda, o resto é correr atrás do vento...
Depois de quase 30 anos advogando, consigo compreender o que o meu orientador de estágio queria dizer quando dizia: o judiciário é bom, o que atrapalha são as partes e os advogados. Hoje eu até complementaria com também as leis. Realmente o que nós sempre assistimos é o judiciário reclamar do número de processos. Agora o Min. Tofoli reclama também das partes, que nunca estão satisfeitas e que tais. Vejam ai o que preconizava o meu irientador. Isso tudo não bastasse as constantes reclamações de que as leis são velhas e que precisam ser modernizadas. Dai, tome modulações, tome interpretações pessoais de acordo com o humor do julgador no dia ou, pior, quando uma das partes seja uma grande instituição ou o procurador seja renomado ou magistrado aposentado. Dai não tem lei que seja boa contra eles. A coisa está tão seria que o congresso já vota lei idealizada pelo próprio judiciário em favor deles, para aliviar a carga de trabalho, como se trabalhassem tanto. Ao menos uma coisa boa eu li nesta matéria: o Min. Tofoli reduziu o seu acervo em apenas 4 anos de empossado, alegando simplesmente boa gestão. Ai está a solução. Eficiência. Dai chego à conclusão de que o judiciário precisa, mesmo, de um bom gerente e, não, de novas leis ou de extinção da sociedade. Não foi isto que também um presidente já havia sugerido em meados do século passado para o Brasil? Um bom gerente?
O Supremo só deveria ser provocado por juiz da Vara Federal quando em dúvida constitucional. Mesmo político em cargo deveria ser julgado pela Vara Federal. Quatro níveis não seria muito????
Ah, ser Ministro do Supremo. Dignidade maior, para os que cultuam o DIREITO. Benefício indiscutível, para os que se imaginam, após certo tempo legal, traçando o correr dos seus dias, eventualmente, apenas, sobre alguma reflexão, mas, sim, a possibilidade de ler o que deseja e o que lhe dê prazer.
Recursos financeiros estarão assegurados mensalmente!
Aquele que chega ao Eg. STF "lutou", trilhou os "caminhos" que lhe permitiriam a conquista do TEMPLO das ILUSÕES MAIORES no DIREITO.
E o mais instigante é que, mesmo que o Cidadão tenha vivido a sua Vida, mais que 53 anos, como no meu caso, no MUNDO do DIREITO, a maioria sempre acha que o benefício "compensa" o sacrifício, choramingado e chorado por aqueles que já entraram no TEMPLO das ILUSÕES.
Uma vez no TEMPLO, no entanto, as ILUSÕES se PERDEM, e, para o "Vencedor", o TEMPLO se torna " O DAS ILUSÕES PERDIDAS"!
E assim é, porque VIVEMOS uma JUSTIÇA CRUEL e ENFRAQUECIDA, em que o nível da MAGISTRATURA foi muito enfraquecido pela ACEITAÇÃO da PREMISSA de que o JUIZ, por ter sido aprovado num CONCURSO PÚBLICO, estaria disponível para "ENSINAR o DIREITO", em toda parte.
E, aí, o que ocorreu é que a MAGISTRATURA se AFASTOU dos PROCESSOS e da PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, emprestando-lhe, tão somente, sua assinatura, por vezes digital, por vezes de próprio punho, o que muito honra àquele que consegue tê-la.
Mas fica a pergunta: mas o que HAVIA no MIOLO da PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, que foi concluída por 1) alguém, que era ASSISTENTE do MAGISTRADO, que leu as peças do processo; 2) que "analisou" as peças do processo; 3) que não estava comprometido com a PRESTAÇÃO da JUSTIÇA em consonância com o DIREITO, mas que acabou por REDIGIR a decisão final, que satisfez a chamada PRESTAÇÃO JURISDICIONAL?
Faz pouco dias, um Cidadão veio me procurar. Seu problema? Pediu judicialmente um determinado OBJETO, que não lhe foi fornecido. Foi-lhe reconhecido o direito a OUTRO OBJETO! Foi assim: audiência marcada, a Parte não compareceu. Sentença proferida, concluiu ela que o Réu deveria, em prazo certo, entregar ao autor, por exemplo, os móveis de quarto e sala adquiridos. Espantado, porque esse NÃO FORA o seu pedido, já que comprara uma geladeira, por exemplo, buscou um Amigo que, coincidentemente conhecia o Magistrado responsável pelo Juízo em que foi proferida a decisão. A sugestão foi: diga ao seu Amigo que execute tal como lhe foi dado, porque NINGUÉM LERÁ e, assim, o resultado final será o mesmo. Inconformado, voltou ao Cartório e, por coincidência, foi atendido pela Assessora que proferira a decisão. Sua conduta foi "exemplar": "Ih, errei feio. Faz o seguinte, volta em dez dias, que vou consertar tudo." Decorridos os dez dias, recebeu a publicação da retificação da sentença, em que constava um digo, após os móveis, fixando o objeto REAL, inicialmente pedido. Assim, o Cidadão podia prosseguir a execução. Perguntou-me, "o que faço"? __ Disse-lhe: confie em seu Advogado e deixe-o fazer o trabalho dele. Portanto, se formos à cata de ESTATÍSTICAS, os números serão catastróficos. Contudo, pergunto: QUANTO SÃO OS MAGISTRADOS que estão DEDICADOS EXCLUSIVAMENTE à PRESTAÇÃO JURISDICIONAL e não estão a ministrar cursos, seminários e palestras, durante o período em que deveriam estar LENDO, ANALISANDO e PROFERINDO, com ajuda de assessores ou não, as DECISÕES que, afinal, TIPIFICARIAM e SATISFARIAM a chamada PRESTAÇÃO JURISDICIONAL pelo menos equilibrada?
Não, não é pelo caminho que os DD. MINISTROS das CORTES SUPERIORES QUEREM que está a solução!
Vou repetir o que sempre afirmei.
Com os meus 54 anos de advocacia, ativa, em diversos ramos do Direito, e concluindo pela advocacia empresarial e fiscal, o meu Mestre, ainda quando cursava o primeiro ano da Faculdade, foi um Magistrado.
Tinha paciência para me explicar que devia ler a inicial.
Buscar o enquadramento legal.
Analisar o contexto em busca da tipicidade.
Aí, como Advogado, OUVIR o Cliente e, novamente, REANALIZAR tudo o que já tinha lido, na busca do MEIO MELHOR de abordar o OBJETIVO e o OBJETO do pedido do seu Cliente.
Se fosse Magistrado, tudo teria que ser visto tal como estava nos autos, e observando o que as Partes disseram e explicaram.
E "conferindo" o Direito, que compreenderia a LEI, a JURISPRUDÊNCIA e, finalmente, a DOUTRINA.
Mas ele próprio pegava os seus processos e sobre eles exercitava TUDO quanto me explicava.
Não tinha auxiliares e usava a caneta, para escrever seus despachos e suas decisões que, após datilografadas, passavam pela sua revisão e, finalmente, assinatura pessoal.
Não tinha tempo de dar aulas, palestras, ministrar seminários.
Ganhava para prestar o seu MUNUS, assumido desde o momento em que quis ser MAGISTRADO.
Era brilhante. E, até, arranjou tempo para escrever alguns poucos livros. Porque muitos não teria tempo.
Será que temos tais disponibilidades hoje?
Será que temos tais engajamentos hoje?
Será que um Ministro de Corte Superior recebeu o galardão da Corte Superior, com a consciência do trabalho que o esperava?
Eu acho que JAMAIS. Mas o que temos hoje são outras ideias, dentre as quais de que um Ministro tem que ministrar ensinamentos, seminários, palestras e "representar" o País no exterior.
E será que algum deles esperava tantos problemas na MAGISTRATURA?
Eu só sei que o Estado Brasileiro é um grande cipoal. Esta situação é devida a falta coragem política de nossos representantes e governantes de fazerem as reformas estruturais reclamadas. O Brasil é, sem dúvida, um país potencial e materialmente rico, habitado por um povo cuja maioria é espiritualmente pobre e representado e governado por políticos miseravelmente corruptos, amorais e patrimonialistas. Talvez precisemos usar o mesmo método de Alexandre o Grande, para desatar esses nós górdios, que impedem o país a caminhar por trilhas mais civilizadas? Pois é!
Para resolver a questão do acúmulo de processos nos tribunais superiores é necessário que os juízes de primeiro e segundo graus trabalhem em dois horários, fazendo uma prestação jurisdicional cidadã como determina a nossa Carta Maior, por outro lado, os juízes devem ganhar mais, estudar mais, reciclar para evitar prolatar sentenças que são reformadas em patamares elevadíssimos, uma prova de descaso com o cidadão, lembrando também que os assessores também estão mal preparados e ganham pouco.
O min. Barroso neste ponto tem razão. Em seu entendimento existe muitas questões já resolvidas pelo STF, mas as instâncias ordinários não seguem a orientação jurisprudencial da suprema corte. Dai, ..., a famosa Torre de Babel.
Se só há um Poder Judiciário, porque então essas divergências, decisões conflitantes e repetitivas de casos semelhantes?
Tudo indica que é uma questão de mentalidade, que precisa urgentemente de uma mudança radical, uma revolução como disse o articulista.
Ainda temos uma instância ordinária cheia de vícios, até irreverente, que muito contribui para o caos que se encontra. Existe na cabeça de cada juiz, de cada tribunal ordinário, um Poder Judiciário, e isso precisa urgentemente mudar, pois é inconcebível não haver uma integração e unicidade. Isto não quer dizer afastar ou protrair novas idéias, mas de justificar porque (fundamentar em questão de ordem) a jurisprudência orientadora do STF ou do STJ não foi respeitada.
Em matéria divulgada neste Conjur, 48% dos recursos ao STJ foram providos e modificadas as decisões das instâncias ordinárias. Isso demonstra a realidade do absurdo, a imaturidade, a torpeza do sistema judiciário, trazendo consigo a insegurança jurídica e a falta de credibilidade pela sociedade, destinatária dos serviços jurisdicionais.
Coube a mim lembrar aos leitores de comentários que os processos só chegam lá em cima porque começaram aqui embaixo. Aqui é que começa o problema: a Justiça recebe as vítimas de lesões coletivas de direitos individuais e pouco ou nada faz para repelir seus desafiadores algozes. Ao premiar a litigância de má-fé pelo silêncio e modicidade das penas, os réus responsáveis por essa enxurrada de processos se vêem cada vez mais estimulados a aprofundar o crime contra a economia popular, de forma cada vez mais ousada, até em horário nobre na TV, avançando nessa verdadeira invasão do Poder Judiciário, com a gentil cooptação de suas serventias, cuja especialização e agrupamento só facilita o trabalho de enxugar gêlo. Claro que um juiz tem um poder tremendo nas mãos, mas ter personalidade pra comprar essa briga e lutar contra a corrente pela própria independência, dentro dos mecanismo próprios do sistema, tem sido um problema. Parece que não vale a pena. Sobrou pra gente explicar que o problema do congestionamento da Justiça é provocado pelos bandidos, não pelos advogados, ainda que muitos ganhem bom dinheiro com isso.
A nítida a mentalidade do Judiciário de culpar o Cidadão por sua ineficiência.
Os recursos existem para buscar-se a Justiça, inviabilizada por total desídia com os interesses da sociedade.
Aos Magistrados só lhes interessam julgarem, pessoalmente sem intervenção de estagiários, os processos em possam dar entrevistas pela repercussão, de grandes empresas ou de personalidades.
O exemplo de descaso do próprio STF é observado em relação aos recursos em que se aponta violação ao devido processo legal. Quando não se trata de personalidade ou grandes empresas, sequer examinam os fundamentos do recurso, alegam que a violação da garanti constitucional fora reflexa, decorrente de lei infraconstitucional.
Ora, se o devido processo legal é regulado por lei e não pela Constituição, conforme estabelecido na própria Convenção Americana, como obter a Justiça pelo reconhecimento de violação desta garantia?
Quer um exemplo ridículo? As cortes se recusam em aceitar a determinação legal do Art. 392 do CPP e aplicam o Art. 372, os quais tratam de situação totalmente diversa. São violações como esta que obrigam os Cidadãos a procurarem Justiça nas Cortes Superiores.
Outro exemplo, quantas e quantas audiências são realizadas sem a presença do MP, mesmo que esta seja obrigatória?
Para não cansar, faço referência à advocacia jurisdicional em favor do MP e PGFN e dos Estados, entre outros, como é o caso do TRF4 que dá à CEF privilégio de prazo, o qual só começa a contar a partir da remessa externa à CEF.
Por fim, é de se lembrar de que deveriam fornecer o número de processos contra relações de consumo e de entes públicos, que, por serem mal julgados, entopem o Judiciário.
Cada vez mais, fica claro que as CORTES NÃO DEVEM SE OCUPAR COM QUETÕES DE DIEITO DA PLEBE.
Se esses ministros parassem de dar aulas particulares e palestras para fazerem caixa, haveria tempo para julgar mais processos. Número de assessores não é problema para a corte mais abonada do país.
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