A contratação de um escritório de advocacia sem licitação levou à condenação do ex-prefeito de Janduís (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa. A sentença foi dada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado atendeu parte da denúncia, mas negou pedido de condenação dos advogados envolvidos.
Pinheiro foi acusado de praticar irregularidades ao contratar advogados em 2005, conforme o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Consta do processo que, ao assumir o cargo, o ex-prefeito celebrou contratos anuais de prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade. Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.
Os advogados da banca apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se da mesma forma, afirmando ainda que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.
Sem razão
Os contratos realizados pelo então prefeito, relatou a sentença, se fundaram nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação, previstas em lei. Para o magistrado, porém, não ficou demonstrada a razão da escolha do prestador do serviço.
"Ora, se, conforme alega a defesa, houve uma pesquisa junto aos escritórios do município de Janduís quanto ao serviço de assessoria e consultoria jurídica, essa justificativa haveria de ter sido formalizada junto ao processo de licitação, dando publicidade à comunidade local e demais prestadores de serviço, que porventura tivessem interesse na contratação", acrescentou Sampaio, para quem, por se tratar de serviço rotineiro, o mais adequado seria a realização de concurso público.
O magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário do prefeito e proibição de contratar por três anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. Com infomações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 0000181-22.2009.8.20.0141

Reformada
O lob da OAB êh forte para perpertyar contratações irregulares
No caso concreto onde esta a singularidade?
Ok, agora falta aplicar as mesmas punições a uns outros 3 mil prefeitos Brasil afora.
-
Não é novidade que a maioria dos Municípios não tem quadro de Procuradoria Municipal. Ou contratam advogados, como na notícia, ou nomeiam um ou outro advogado para "cargos em comissão" de Advogado ou Procurador.
-
É preciso, de lege ferenda, que se preveja a obrigatoriedade de concursos públicos para que se exerça a representação judicial (e extrajudicial) e a consultoria jurídica dos Municípios.
-
Parece que já deveria ser assim, mas o jeito é deixar mais claro, porque os gestores não estão nem aí pra concursos, preferem chamar os "chegados" para ocuparem os cargos públicos.
O colega Fortuna faz uma imagem deslumbrada da advocacia. Assim como hoje já não cabe a figura do juiz intocável, não existe mais essa do advogado respeitável jurista. O que há é a figura do advogado trabalhador, que corre atrás, pois em cada esquina há 15 bancas de advocacia, e não é moral (o que por si, já é ilegal) que o Prefeito possa escolher quem quiser. Ademais, não vejo porque a licitação não possa se calcar perfeitamente em critérios objetivos. Os critérios legais são apenas uma referência, não sendo proibido que a Adm. Pública fixe outros, tbm objetivos, como o currículo do cidadão.
De qquer forma, mto bom o debate e muito bem fundamentda a posição do colega. Obrigado por trazer a decisão do STJ (embora eu entenda que jamais passará no STF, mas...). Agora outro ponto tbm interessante é que os 4 ministros que votaram são todos juízes de carreira ou egressos do MP. Seria interessante ver a posição dos juízes oriundos da advocacia...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login