O indulto é o poder previsto na Constituição Federal, no artigo 84, inciso XII, de o presidente da República perdoar criminosos condenados, exceto em caso de crimes hediondos e delitos equiparados como tráfico, tortura e terrorismo. Não se confunde com o “saidão”, saída temporária (férias para presos) a que os presos, se estiverem no regime semi-aberto, têm direito. São cinco saídas de sete dias por ano — ou seja, 35 dias de férias por ano previstos na Lei de Execução Penal.
O indulto é concretizado através de decreto presidencial e não existe um limite anual, nem critérios sobre o quanto se exige da pena a ser cumprida. Mas, em regra, é publicado uma vez ao ano e no período de Natal, mas pode ser publicado em qualquer período e mais de uma vez por ano, embora não seja a regra.
O indulto não é exclusividade do Brasil. A maioria dos países tem essa previsão para o chefe do Estado, que é diferente da figura do chefe do governo, mas, no Brasil, ambos são centrados na pessoa do presidente da República. Em países em que há monarquia ou parlamentarismo, essa função fica a cargo do rei ou do presidente, e não do primeiro-ministro.
Essa diferenciação é importante, pois se é função de chefe de governo, não é ato privativo para ser julgado pelo Judiciário Federal, pois a presidente da República atua, no caso do indulto, como chefe de Estado em uma República Federativa, representante dos “estados federativos”, e não como chefe da Administração Pública Federal. Portanto, é possível questionar desvios no decreto de indulto na esfera estadual.
Em suma, um “presidente da República” em um país parlamentarista tem função diferente de um “presidente da República” em um país presidencialista, como é o caso do Brasil.
Juridicamente, o indulto não perdoa o crime, nem extingue o tipo penal, apenas extingue a pena. Podendo, ou não, exigir que o condenado cumpra parte da pena.
O indulto vem sendo concedido anualmente no Brasil há mais de 20 anos, com o intuito de reduzir o problema prisional. Porém, a cada ano vem sendo ampliado e gerando graves consequências na impunidade. O indulto não decorre de lei, logo não é discutido com o Legislativo. É ato privativo do presidente da República que o exerce por meio de decreto, mas não pode legislar sobre execução penal, como vem acontecendo atualmente. O indulto não é um cheque em branco para que o presidente da República faça o que bem entender. É preciso controle, mas a LEP não fixa os limites claramente.
Há várias ilegalidades e inconstitucionalidades no indulto atualmente, mas são pouco criticadas. Na verdade, o indulto concedido apenas após o fim do processo acaba atendendo aos interesses de setores jurídicos por manutenção de mercado de trabalho. Ou seja, o Estado paga e gasta muito para que haja o processo criminal, mas ao fim, se condenado, há o perdão, ou seja, o setor jurídico recebeu pelo serviço e, ao fim, pouco resultou, mas isso não é questionado.
Na Europa, fazem a triagem de processos mais graves no início do processo, e não no final, como no Brasil.
No Brasil estamos estimulando a criminalidade, pois presos que cometem falta grave estão sendo beneficiados com o indulto. Até mesmo presos foragidos, pois não se consegue fazer a audiência de justificação exigida pela LEP e não se pode aplicar a pena de regressão, ou seja, são beneficiados pelo próprio meio ardil.
Um grupo aparentemente ligado apenas aos interesses dos condenados assessora na redação do decreto do indulto que tem vários artigos, é muito extenso, e embora aleguem que estão recebendo sugestões, nada respondem sobre as sugestões enviadas e apenas apresentam o texto com a redação que lhes interessa, e aparentemente sem a menor preocupação com a segurança pública e com a sociedade.
Muito embora a presidente da República venha a público dizer que está “indignada” com crimes de racismos, de violência doméstica, crimes contra idosos e crianças, as penas por esses crimes estão sendo perdoadas pela presidente, pois o decreto não os exclui. Além de outros graves equívocos como exigir a realização de audiência de justificação para falta grave, ainda que a falta grave tenha acontecido no mesmo dia da publicação do decreto.
Até mesmo homicídios contra mulheres estão sendo perdoados pela presidente, como no caso de homicídios simples e qualificados privilegiados. Além disso, há casos de latrocínio ocorridos antes de 1990 com réus foragidos e que estão sendo perdoados. Também temos casos graves de ladrões profissionais e violentos que cometem roubos e estão sendo perdoados. Até mesmo o caso dos ladrões que cometeram o crime como conhecido “assalto ao Banco Central”(na verdade foi um furto), poderão ser perdoados em breve e nem precisam devolver o dinheiro.
Restringir a exclusão do indulto apenas aos crimes hediondos é um grave equívoco, pois não existe crime militar hediondo, por exemplo. A Lei dos crimes hediondos não incluiu nenhum crime do Código Penal Militar, logo, o estupro cometido por militares no exercício da função, e várias outras situações, não são delitos hediondos.
Muitos condenados são beneficiados com indulto, mas já estavam presos por outro flagrante, mas ainda não julgado, pois recente.
Até mesmo o conhecido “juiz lalau”, que foi condenado por desvios no TRT, conseguiu indulto recentemente, ou seja, teve seu crime de corrupção perdoado pela presidente da República. E praticamente nada se falou sobre isto. E o mesmo poderá acontecer com os condenados no crime do Mensalão, os quais podem ser perdoados se repetir a redação do decreto de indulto de 2013.
Certamente, a presidente da República não deseja essa situação de impunidade, mas setores ideológicos têm aproveitado a confusa e grande redação do decreto de indulto para obter estes ganhos absurdos.
Dessa forma, é urgente que:
1) O Congresso Nacional legisle sobre regras para concessão de indulto, pois tem havido abusos nos decretos presidenciais e que geram impunidade;
2) Defina-se que as faltas graves têm o prazo de até três anos para serem apuradas, conforme jurisprudência do STJ, ficando o indulto condicionado neste período;
3) Estabeleça-se que o indulto é condicionado ao fato de o apenado a não cometer mais crimes por dois anos, sob pena de ser revogado e se somar as penas;
4) Excluir-se expressamente do indulto crimes que não são hediondos, mas são graves, como os homicídios de trânsito, os homicídios simples e os qualificados-privilegiados, lesões graves e gravíssimas, crimes combatidos pela Lei da Maria da Penha, crimes cometidos contra crianças e idosos, crimes ambientais, crimes tributários e econômicos, crimes contra o consumidor, crimes eleitorais, crime de estupro cometido por militar no exercício da função, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a administração pública como os peculatos e corrupção, além do tráfico internacional de pessoas, a lavagem de dinheiro e o crime organizado, e também o tráfico internacional de armas. É importante excluir também o latrocínio (cometido antes de 1990) e também o roubo com arma de fogo e quadrilha, além de furtos mediante uso de explosivos e contra órgãos públicos; e
5) Prever que a concessão de indulto acontecerá apenas uma vez a cada cinco anos, pois há casos de bandidos perigosos sendo perdoados todos os anos.
O instituto tem finalidades maiores que a descrita pelo autor. Os critérios são técnicos. Nossas leis de execução penal estão entre as mais aperfeicoadas do mundo. Aprimoramentos são necessários e dependem de pessoas estudiosas que saiam do comum, ou que se distanciem do "crime é doença e cadeia é remédio...".
nós seguimos a lei do homem. não há obrigação de perdoar.
não se trata de erro judiciário, este, sim deve ser melhor fiscalizado e reparado no Brasil.
Muito se fala em "perdoar" crimes, ressocializar bandidos, advogados defendendo bandidos com unhas e dentes e muitas outra ideologias, mas nada se fala sobre as vitimas, as famílias destruídas, tendo que carregar cicatrizes para o resto da vida (com morte do ente querido por exemplo), no Brasil e assim mesmo, bandidos sempre são transformados e "vitimas" sendo ricos ou não. Só quem vive para protege os inocentes é que sabe como esse indulto faz mal a sociedade em geral. O Promotor André Luis esta de parabéns pelo Texto, foco exatamente nos problemas que o indulto gera na sociedade e não com fins ideológicos (sempre a favor de bandidos) mas com justiça q a sociedade espera.
Vamos para com a ideia que cadeia não resolve nada, pois se esses advogados ideológicos continuarem a agir irresponsavelmente como estão, cada vez mais as pessoas vão agir com as próprias mãos, vide casos que todos sabem que ocorre nas favelas (com ladroes que leva tiro na mão por roubar, estupradores que são linchados até a morte e etc...).
Então como foi citado erroneamente e preconceituosamente no comentário pois crime para mim não e doença e sim uma safadeza que deve se punida com cadeia já q pega uma doença muitas vezes e inevitável mas comete crimes pode se evitado mas quem comete se sente "poderoso" ou bem protegido por "advogados".
Eu só queria que esse site publica de maneira imparcial relatos de vitimas q perderam parentes e o que acha desses indultos, pois me parece que essas vitimas não são nunca escutas na relação do indulto.
e Elias vc deveria realmente estudar e refletir mais deixa de se preconceituoso e aceitar outros opiniões sem ofender ninguém. Vai estudar vai...
O autor fecha o artigo com uma frase que mais parece jargão do Datena.
Também soa incoerente bajular a política europeia de gestão processual - pela triagem, na origem, de quais casos são de alçada penal ou não, seguindo o princípio da intervenção mínima, o que é louvável - e após propor que do indulto se excluam praticamente o Código Penal inteiro e as leis especiais. O que sobraria para o indulto? Contravenções? Mas essas já não são inconstitucionais?
Por fim, como disse o comentarista anterior, já é ora de tratar de forma mais séria e responsável o Direito Penal, sem a dicotomia bem/mal, sem pre-juízos simplificados no estilo polícia X bandido.
Quem adota um discurso de ódio é simplesmente limitado demais para entender o todo da questão.
O autor fecha o artigo com uma frase que mais parece jargão do Datena.
Também soa incoerente bajular a política europeia de gestão processual - pela triagem, na origem, de quais casos são de alçada penal ou não, seguindo o princípio da intervenção mínima, o que é louvável - e após propor que do indulto se excluam praticamente o Código Penal inteiro e as leis especiais. O que sobraria para o indulto? Contravenções? Mas essas já não são inconstitucionais?
Por fim, como disse o comentarista anterior, já é ora de tratar de forma mais séria e responsável o Direito Penal, sem a dicotomia bem/mal, sem pre-juízos simplificados no estilo polícia X bandido.
Quem adota um discurso de ódio é simplesmente limitado demais para entender o todo da questão.
No site do TCU estão R$ 780 bilhões pagas em ações judiciais só em 2013 e mais, não contabilizados no Balanço Geral da União (escondidos), enquanto as despesas totais foram R$ 1,93 bilhões. Veja quanto dos advogados.
Tem muito mais.
No nosso país onde internamente só vale a linguagem, a teoria e a beleza prevalecendo o gabinete, o paletó e a gravata e o discurso fértil em conceitos formulados na abstração daqueles que jamais tentam colocar em experimento por si mesmos as regras abstratamente formuladas. Acabando a imposição dessas nos meios produtivos, comerciais e sociais, como cobaias experimentais, sofrendo as consequências de suas práticas e nunca ninguém responde por seus obscuros sonhos de doutrinadores de gavetas e das letras.
No mais, quem acabou beneficiado com esses desmandos e continuam sendo beneficiados de forma bilionária são os que nem aptidões par produção, comércio e prestação de serviços, esta com afinidade às primeiras, possuem. Inverteram-se os fatores reais: O trabalho experimental e produtivo com planejamento e organização tornou-se escravo da assessoria, esta rainha e proprietária de todos os domínios da produção, da ciência, da arte e da criação.
Conheci um país antes da posse de José Sarney onde o uniforme do operário, a botina e a calça de brim do agricultor, o produtor e o industrial e toda equipe operacional e administrativa formavam a beleza da nação.
Depois, o político, o juiz, o economista, o capitalista, o operador de mercado de capitais, o vendedor de automóveis e caminhões, o boleiro, o apresentador de TV, o líder do crime organizado, o diretor de presídio, o promotor, o corretor mobiliário e imobiliário, o transgressor, o latifundiário...são celebridades e o país celeiro para exploração pelo mundo desenvolvido.
Onde redigi R$ 1,93 bilhões, considere 1,193 trilhões que é o montante total empenhado em 2013.
Esse discurso de que cadeia não resolve nada é de uma irresponsabilidade sem tamanho.
Depois não querem entender porque a população começou a fazer justiça com as próprias mãos.
Crimes contra a vida devem ser punidos com prisão (efetiva). É o mínimo que se espera do Estado. A sociedade não é obrigada a conviver com esse tipo de criminoso, para desafogar cadeia.
Essas ideologias esquerdistas são de dar nojo.
Seria cômico se não fosse trágico.
O comentário do Sr. Shinta Paulo, que se diz professor, demonstra claramente os rumos da educação no Brasil: de mal a pior. Se o professores estão nesse nível de alienação intelectual, o quê esperar dos alunos?
Sr. Shinta, antes de mandar alguém estudar, adquira um pouco mais de conhecimento sobre o assunto em questão. Sua visão maniqueísta é limitada e demonstra claramente que o senhor, além de não ter refletido de maneira crítica, não conhece o básico a cerca dos institutos jurídicos tratados no texto. Independente da opinião que o senhor tenha, ela precisa ser embasada em algum fundamento e não simplesmente no senso comum que é difundido pelos jornais sensacionalistas.
Aproveite e estude também um pouco de português, talvez o senhor entenda o que é uma metáfora e diminua um pouco a ocorrência de erros ortográficos tão grosseiros.
Quem ganha MAIS com a violência?
a) o bandido, que bom mesmo é quando levou vassorada por trás do Cap. Nascimento e foi parar na conta do papa...
b) o Maluf e seus similares propagadores do medo, estilo PTB e PP, que põem a "r(rr)ota" na "(rr)rua", ou, melhor ainda, que roubam, mas fazem... (Essa é ótima!).
c) o Datena.
Tempo!
tic-tac, tic-tac, tic-tac...
Quem ganha MAIS com a violência?
a) o bandido, que bom mesmo é quando levou vassorada por trás do Cap. Nascimento e foi parar na conta do papa...
b) o Maluf e seus similares propagadores do medo, estilo PTB e PP, que põem a "r(rr)ota" na "(rr)rua", ou, melhor ainda, que roubam, mas fazem... (Essa é ótima!).
c) o Datena.
Tempo!
tic-tac, tic-tac, tic-tac...
É incrível que um programa mexicano infantil de humor da década de 70 ainda tenha a ensinar aos juristas brasileiros.
.
É trágico ou um alento que se apresentem nestes comentários estagiários tão avançados apesar de juristas formados ainda presos nas masmorras medievais e em discursos de cidadão "de bem" contra o "mal" ou mesmo em debates de "esquerda" e "direita" à la URSS vs USA?
.
O muro de Berlim já caiu, as masmorras já deixaram de ser usadas e, na Europa, onde se criou a prisão como a conhecemos, a prisão-pena, já se deixa de usá-la e busca-se, mesmo para alguns delitos graves, a substituição por outros meios alternativos - e mais eficientes - de punir e ressocializar o preso.
.
Não é por acaso que vemos recentes notícias sobre como países fecham prisões e mantêm baixos níveis de criminalidade, enquanto outros, grandes encarceiradores, estão sempre com elevados índices de criminalidade.
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De fato, não podemos abandonar as prisões - ainda. Qualquer política criminal no Brasil deve ser pensada incluindo-as, principalmente para melhorá-las (temos Auschwitz's e gulag's, não presídios), tanto pelo nível de atraso educacional de nosso povo, que ainda pensa na pena como uma vingança institucional, como para manter a paz social neste país atrasado.
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Contudo, é grave que pessoas com maiores conhecimentos e acesso a estudos técnicos e científicos permaneçam na insistência de um discurso maniqueísta e sensacionalista de que a prisão é eficiente e que o crime deve ser combatido pela vingança, não pela reconhecimento da dignidade humana do preso, que deve ser reformado, não agredido pelo sistema.
É incrível que um programa mexicano infantil de humor da década de 70 ainda tenha a ensinar aos juristas brasileiros.
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É trágico ou um alento que se apresentem nestes comentários estagiários tão avançados apesar de juristas formados ainda presos nas masmorras medievais e em discursos de cidadão "de bem" contra o "mal" ou mesmo em debates de "esquerda" e "direita" à la URSS vs USA?
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O muro de Berlim já caiu, as masmorras já deixaram de ser usadas e, na Europa, onde se criou a prisão como a conhecemos, a prisão-pena, já se deixa de usá-la e busca-se, mesmo para alguns delitos graves, a substituição por outros meios alternativos - e mais eficientes - de punir e ressocializar o preso.
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Não é por acaso que vemos recentes notícias sobre como países fecham prisões e mantêm baixos níveis de criminalidade, enquanto outros, grandes encarceiradores, estão sempre com elevados índices de criminalidade.
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De fato, não podemos abandonar as prisões - ainda. Qualquer política criminal no Brasil deve ser pensada incluindo-as, principalmente para melhorá-las (temos Auschwitz's e gulag's, não presídios), tanto pelo nível de atraso educacional de nosso povo, que ainda pensa na pena como uma vingança institucional, como para manter a paz social neste país atrasado.
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Contudo, é grave que pessoas com maiores conhecimentos e acesso a estudos técnicos e científicos permaneçam na insistência de um discurso maniqueísta e sensacionalista de que a prisão é eficiente e que o crime deve ser combatido pela vingança, não pela reconhecimento da dignidade humana do preso, que deve ser reformado, não agredido pelo sistema.
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