A taxa de desarquivamento de processos cobrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo foi considerada ilegal pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O colegiado manteve decisão monocrática da ministra Rosa Weber, em ação movida pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Na prática, a Corte também manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Ao julgar Mandado de Segurança da AASP, o Superior Tribunal de Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade da Portaria 6.431/2003, do TJ-SP, que criou a cobrança. A Fazenda de São Paulo levou a questão ao Supremo em Recurso Extraordinário para discutir sua natureza jurídica: taxa ou preço público.
A ministra afastou a análise constitucional da questão. Isso porque, o STJ já havia definido que a cobrança pelo desarquivamento de processos representa custas e emolumentos judiciais e, portanto, deveria ser considerada uma taxa, que tem natureza tributária. Dessa forma, conforme o artigo 150 da Constituição, não poderia ser cobrada sem uma lei que o estabelecesse.
Rosa Weber, então, considerou que a Lei 8.876/1994, de São Paulo, e as portarias 2.850/1995, 6.431/2003 e 7.219/2005 são suficientes para definir o regime jurídico da cobrança como taxa. "No caso em exame, o Tribunal de origem [STJ], ao realizar a análise da legislação infraconstitucional, definiu a verba em debate como taxa e, por corolário, consignou a compulsória observância do regime tributário", escreveu no acórdão.
A associação pediu ao TJ-SP que observasse o que foi decidido pelo Supremo e STJ, de modo que não fossem cobrados quaisquer valores não fixados em lei para fins de desarquivamento de autos.
Clique aqui para ler a decisão do Recurso Extraodrinário.
Ag.Reg. no RE 737.217
Clique aqui para ler a decisão do Mandado de Segurança.
RMS 31.170
Hoje cedo fui ao Fórum João Mendes, numa determinada Vara Cível, para saber se os autos, objeto do pedido de desarquivamento protocolizado em 26.05.2014, já estavam disponíveis. , os pedidos de desarquivamento efetuados em março não estão disponíveis.
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As resposta foram:
-Ainda não.
-Os autos ainda estão no arquivo da R. dos Sorocabanos! - Não há previsão de chegada do desarquivamento.
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Aparentemente
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Fico imaginando, se paguei R$ 22,00 para desarquivar, há essa demora tão grande, imagino agora que não haverá pagamento!
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A demora, vai continuar igual ou vai piorar?
O que dizer dessa situação, se pagando já demora, sem pagar não desarquiva. Primeiramente, tem que ser visto que SP possui mais de 20 milhões de processos em arquivo e é praticamente impossivel tomar conta desse monte de arquivos. O Presidente do TJ faz o impossivel para ajustar esse controle. Reclamar é facil, sem dinheiro fica dificil, enquanto o governo do estado não mandar aprovar o projeto de lei 11/09 pode esquecer. Enfim, o que o TJ precisa realmente é aprovar essa bendita autonomia finaceira, porque não é possivel continuar com essa historia do poder executivo transformar o poder judiciario em um ponto arrecadador de tributos.
De nada adianta essa decisão. Quando o STJ considerou a cobrança ilegal o Tribunal de Justiça tratou de encomendar uma lei para continuar a cobrar, mas não obtiveram muito sucesso no Legislativo (faltou distribuir mais cargos), tendo que se contentarem com um remendo. Com a mudança ficou assim:
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"Artigo 2º - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial.
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Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem:
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X - as despesas com o desarquivamento de processos e sua manutenção em arquivo, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura;"
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Notem que a mudança legislativa foi capenga, e não define a hipótese de incidência, a base de cálculo, deixando ainda a alíquota a cargo dos juízes. A cobrança continua sendo ilegal, mas agora é uma nova discussão a se findar daqui a 15 anos, tempo no qual a magistratura irá cobrar o quanto quiser pelo desarquivamento.
Quando o assunto é saquear o bolso do contribuinte os agentes público vão de jato supersônico. Quando se trata de prestar o serviço público, de carro de boi. Já entidades de classe como a OAB nem saem de casa.
Considerando que os pagamentos até hoje foram de "taxa irregular", nada mais justo que reinvindicarmos a respectiva devolução. Creiam, se estivessem suspensos os recolhimentos e fosse declarada correta a cobrança, fariam-nos recolher todo o atrasado.
DEVOLVAM-NOS O QUE NOS FOI COBRADO INDEVIDO OU IRREGULAR.
Considerando que os pagamentos até hoje foram de "taxa irregular", nada mais justo que reinvindicarmos a respectiva devolução. Creiam, se estivessem suspensos os recolhimentos e fosse declarada correta a cobrança, fariam-nos recolher todo o atrasado.
DEVOLVAM-NOS O QUE NOS FOI COBRADO INDEVIDO OU IRREGULAR.
Esse caso mostra algo mais profundo. como pode haver independência de poderes se há dependência de caixa? O comentário do Flávio levantou bem essa situação. Afinal se houver reclamações e bem justificadas quanto a lentidão do serviço, essa história de verba será sempre o jargão principal. Independência de caixa para o Judiciário em todos os seus níveis é uma necessidade. Após isso as reclamações terão endereço certo e as providencias serão tomadas pelo peso que terão num estado realmente democrático.
O contribuinte/cidadão é cobrado de forma flagrantemente ilegal, por um serviço público, por conta de uma vontade subjetiva de um servidor incompetente.
A caneta que a utilizou para tal prática deveria ter duas pontas.
como isto pode acontecer , um juiz que se acha acima da lei, ele tem que saber mais da sua competência, do que os comuns , que pagam seus poupados salários acho que quem faz isto deve pagar todo o custo ate chegarão stf, pois um comum , pode cometer isto seria um erro , mas partindo do tj , é no mínimo se acharem deus, olha no brasil , ja tem 39 mil paginas de leis, por favor não aumente esta caixa de marimbondos
A lei já foi criada e a questão foi solucionada, ainda que "a posteriori".
A taxa é fundamental inclusive para evitar que partes e advogados sejam negligentes na condução das demandas, permitindo o seu arquivamento e pleiteiem o seu desarquivamento a todo instante.
Um colega abaixo mencionou a possibilidade de se devolver o dinheiro que foi roubado pelo Tribunal ao longo dos anos com uma taxa ilegal. Na verdade, a cobrança de tributo ilegal é crime de excesso de exação, previsto no art. 316 do Código de Penal. Neste momento, houvesse no Brasil o mais remoto respeito à lei os responsáveis pela cobrança dessa taxa ilegal ao longo dos anos estaria em seu devido lugar, que é a cadeia. Ao contrário, eles continuam lá cometendo outras ilegalidades, enquanto alguns ainda mesmo tendo total consciência de que houve a prática de um delito grave, que prejudicou milhares de jurisdicionados, lançam argumentos visando denegrir a imagem dos que reivindicaram o fim da cobrança ilegal. Veja-se que o comentarista Prætor (Outros) diz que a taxa deve existir para evitar problemas relacionados à inépcia dos advogados, uma alegação completamente falsa e destituída de qualquer razoabilidade. Ninguém reclama de tal absurdo. Não se vê nenhum movimento pela Entidade de Classe visando conter tal espécie de situação teratológica, na qual se endeusa o delinquentes (cobrança de tributo não devido é crime) e se desabona publicamente aqueles que adotaram as medidas para afastar o desvio. E assim o País afunda no crime, dominado pela delinquência institucionalizada. Devolver o dinheiro surrupiado é a última coisa que pode acontecer nessa história toda.
Viva o país da Copa do Mundo. Continuem com estes lixos mandando no país.
Viva o país da Copa do Mundo. Continuem com estes lixos mandando no país.
A verdade todos nós sabemos.
Assim, como a Entidade “de parte” da classe da advocacia (OAB) possui outros interesses eminentemente políticos, permanece silente, enquanto os advogados desamparados.
O que temos? Temos apenas a obrigação de arcar com as despesas (anuidade) e, direito algum que nos socorra. Obviamente, com algumas exceções, ou seja, se o profissional é parente ou amigo íntimo de algum componente da cúpula, ou dela faça parte.
Enquanto isso, apesar de pagarmos dita taxa ao Judiciário, entre outros, esse fato não traz qualquer celeridade.
Digo entidade “de parte da classe da advocacia”, em razão de esta, em caso de o profissional a ela recorrer, dependendo de quem o faça, se mostrar tão ou mais morosa e burocrática que o judiciário. E, ao final, tudo acaba em pizza.
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