AMB quer que juízes votem em eleições para tribunais

A Associação dos Magistrados Brasileiros protocolou um pedido de providências para que juízes de primeira instância possam votar na escolha dos integrantes da administração dos tribunais. A ideia da associação é que se o processo de escolha dos presidentes e vice-presidentes das cortes passar pela manifestação dos juízes, haverá uma administração voltada também para a primeira instância. A proposta — que inclui todos os tribunais de Justiça, tribunais regionais federais, tribunais regionais eleitorais, tribunais do Trabalho e tribunais da Justiça Militar — foi assinada pelo presidente da associação, juiz João Ricardo dos Santos Costa, em abril deste ano.

Atualmente, a escolha dos cargos de direção é feita pelos colégios eleitorais, formado por magistrados da segunda instância. Para a associação, essa sistemática deixa a administração da primeira instância “relegada à vontade particular do magistrado eleito para pelos membros exclusivamente da segunda instância.”

Ainda segundo a AMB, o voto direto resultaria na democratização da estrutura administrativa do Poder Judiciário e permitiria a escolha do magistrado que, para os colegas, seria o melhor gestor ou administrador.

No pedido, a associação afirma que a posição do Supremo Tribunal Federal de que o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) teria sido recepcionado pela Constituição Federal tem sido criticada até pelos ministros da corte.

A AMB alega ainda que o artigo 96 da Constituição afastou a necessidade de observância da Loman e determinou que “seria da competência privativa dos tribunais eleger seus órgãos diretivos”. Segundo o pedido, não é “crível” que apenas 17% da magistratura seja admitida a definir os destinos do Poder Judiciário.

A recomendação da AMB é para que todos os tribunais alterem seus regimentos internos visando ampliar o colégio de eleitores. Já circula, inclusive, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região o despacho do CNJ para que os desembargadores se pronunciem sobre o pedido. 

O CNJ incluiu a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) como terceiros interessados no processo. O órgão determinou também a intimação da Associação dos Juízes Federais do Brasil para que se manifeste sobre o interesse no pedido de providências.

Clique aqui para ler o pedido da AMB.

Livia Scocuglia

é editora da revista Consultor Jurídico.

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de junho de 2014 às 10:51

Se os próprios juízes de primeiro grau fazem parte do Tribunal porque não poderem valer a sua opinião na escolha do presidente? Ou os desembargadores são mais juízes que os de primeiro grau?

Gabriel da Silva Merlin disse:
26 de junho de 2014 às 10:51

Se os próprios juízes de primeiro grau fazem parte do Tribunal porque não poderem valer a sua opinião na escolha do presidente? Ou os desembargadores são mais juízes que os de primeiro grau?

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2014 às 11:55

Sinceramente, ao longo dos últimos anos somente raramente vimos magistrados adotando iniciativas em prol da melhoria dos serviços judiciários, além do que as obrigações do cargo já determina. O CNJ mesmo julgou muitos casos, mas raramente o postulante era juiz. Assim, se for para democratizar quem deveria ter direito a voto são os advogados, pois a maior parte das proposições que levam a algum resultado partem justamente da advocacia.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2014 às 11:57

O Brasil possui hoje 400 mil servidores judiciais, 16 mil juízes, e 830 mil advogados. A advocacia é a maior força de trabalho nas atividades jurisdicionais, e a que usa com maior intensidade as estruturas e arca com as consequências pelas falhas. Ninguém melhor do que os advogados para opinar e votar.

AlexandrePontieri disse:
26 de junho de 2014 às 15:03

Eleições Diretas também para o CFOAB!

Veritas veritas disse:
26 de junho de 2014 às 15:27

MAP sempre nos brinda com boas piadas. Primeiro os advogados deveriam treinar bem a votação para os cargos da OAB e depois pensar em alçar voos mais altos...
Mas brincadeiras à parte, é fato público e notório o déficit democrático que atinge a Magistratura Nacional. Isto precisa ser corrigido.

Renato Adv. disse:
26 de junho de 2014 às 15:40

CONJUR - Urna da Justiça Escolha dos membros do judiciário.
AMB quer que juízes de primeira instância votem em eleições de cortes.
Corretíssima a AMB sobre a escolha de seus membros para tribunais superiores, Porém me permitam uma emenda:
Em algumas oportunidades de forma esparsa, critiquei e critico a ingerência do poder executivo e legislativo em escolher e outro aprovar a indicação de ministros de cortes superiores de justiça.
Penso que é passado da hora de fazer uma reforma para as escolhas de todos os tribunais do Brasil, e, ai se inclui no trajeto até a mais alta corte de justiça o STF.
Para essa abrangência e de grande responsabilidade, dever-se-ia, termos três vitais conjuntos de operadores de direito convergidos em um só objetivo pelo bem da justiça, pela lei, pela ordem, pela disciplina e pelo cidadão. Seria eleições regionais (por estado quando for o caso, e eleições nacionais para ministros de tribunais), onde, exclusivamente votariam juízes, promotores e advogados, onde, a questão do voto, que não seja obrigatório em nome da democracia, assim, afastando definitivamente a sombra da política e de políticos que salvo raríssimas exceções sobram pessoas confiáveis e respeitadoras das normas que deveriam reger a conduta de todos os cidadãos brasileiros, e que não é assim que acontece desde o descobrimento.
Creio que essa regra tripartite seja a mais justa e afastada das regrinhas de “Padrinhos, Afilhadas e De Quem Indicou”.
Saudações.
Renato Carlos Pavanelli.

Marcos Alves Pintar disse:
26 de junho de 2014 às 19:29

Ora, sr. Prætor (Outros), o problema das eleições na OAB é o mesmo problema das eleições na magistratura. Todos os magistrados querem votar nas eleições dos tribunais, ao passo que todos os advogados querem votar para as eleições da OAB. Mas nem os juízes mais velhos permitem que os juízes mais novos votem, da mesma forma que os clãs que dominam a OAB não permite que os advogados de fora dos clãs votem. Estamos no mesmo barco.

Veritas veritas disse:
26 de junho de 2014 às 23:22

MAP já está querendo entrar na "barca" da Magistratura sem concurso... tsc tsc tsc

Daniel André Köhler Berthold disse:
27 de junho de 2014 às 06:24

Falo só da área estadual, para facilitar a compreensão.
Promotores de Justiça (Membros do Ministério Público de 1ª Instância) e Defensores Públicos que atuam na 1ª Instância votam para a escolha de Procurador-Geral de Justiça e Defensor Público-Geral, respectivamente.
Enquanto isso, Juízes de Direito (Membros de 1ª Instância do Poder Judiciário) não votam para Presidente do Tribunal de Justiça.
Existe alguma razão lógica para isso? Magistrados de 1ª Instância são menos inteligentes, menos probos, menos capazes que Membros do Ministério Público ou da Defensoria Pública que atuam na 1ª Instância?

Chenonceaux disse:
27 de junho de 2014 às 16:02

Porque o Judiciário ainda vive na monarquia absoluta. Finalmente a AMB apresenta uma proposta que só não apoia quem defende que em plena República há nobres e plebeus, e, entre os nobres (os juízes se creem tais), de barões a arquiduques. Nos tribunais, ainda, só os arquiduques votam. Os barões da primeira instância carregam o piano de cauda, aguentam corregedores tirânicos que, ao invés de zelarem pela eficiência e decência da coisa pública, apenas promovem os bajuladores e perseguem os críticos. Não há NENHUM fundamento constitucional, muito menos lógico, para a base da magistratura (que é a que mais trabalha) votar. O único fundamento é a sede de preservação de um sistema autoritário, prepotente, ineficiente, perdulário e inimigo do povo. Por que um ex-Presidente do TRF3 precisa de passagem de primeira classe para ir à Europa? Classe executiva não bastaria? Isso o sítio eletrônico do TRF3 não informa. Por que o atual Presidente do TRF3 voou de SP a Brasília, no início de fevereiro deste ano, para assistir à cerimônia de abertura do Ano Judiciário no STF? Não tinha trabalho em SP? Qual a necessidade de sua presença na solenidade? Respondo: nenhuma. Toda posse de Ministro de tribunal superior é assistida por levas e levas de magistrados de todo o Brasil (os arquiduques, é claro) que têm assentos de honra. E, pelo visto, nenhum serviço a ser feito nos tribunais a que pertencem. Quantos milhões são torrados por ano em passagens aéreas para os arquiduques da magistratura fazerem política? Para irem passear no Exterior?

Chenonceaux disse:
27 de junho de 2014 às 16:23

Quantos milhões são gastos em carros oficiais para magistrados nos tribunais? Sobretudo, para os que trabalham como assessores de ministros de tribunais superiores, como conselheiros do CNJ? Esta quarta-feira, 24.03, por volta das 8:30 horas da manhã, havia DOIS carros oficiais do STF, parados em local proibido do SHN 01, e seus motoristas conversavam em voz muito alta, violando o direito dos moradores do local à tranquilidade, e recusaram-se a sair dali, afirmando grosseira e debochadamente que estavam "esperando autoridade" (como se "autoridade" fosse alguém com privilégios de violar impunemente direitos alheios). Carros: Fiat Linea, placas JIL-8921 e JIL-9301. Ambos os carros, do Supremo Tribunal Federal, esperando assessores de ministros, ambos juízes, que não sei por que cargas d'água não podem ir juntos num carro só. Um deles é um homem de estatura média para alta, aparentando 50 anos, cabelos grisalhos, rosto largo, óculos e traços orientais. E, que lindo: um dos motoristas abriu a porta para o homem, como se ele fosse uma princesinha dos bosques de Viena! O outro (ou outra) juiz(a) desceu pela escada de incêndio para não ser visto(a). Os motoristas falastrões, que se recusaram a sair do local, recusaram-se também a dizer o nome das "otoridades" que esperavam. Motoristas (naturalmente terceirizados) a serviço do STF, que deveria ser exemplar no respeito às leis e ao ser humano, agem como capangas de coroneis da República Velha, ou como soldados rasos de algum tirano feudal. Essa é a magistratura nacional, inimiga das leis, indiferente ao povo, faminta de privilégios.

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