Condenados em regime semi-aberto não precisam cumprir 1/6 da pena para ter direito ao trabalho externo. O entendimento foi firmado pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao discutir os casos dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram o trabalho externo cassado ou negado pelo então relator, ministro Joaquim Barbosa. Ainda cabe ao STF analisar as propostas de emprego feita a cada condenado, mas a Corte atendeu o pedido para que José Dirceu possa trabalhar fora do presídio da Papuda durante o dia.
O ministro Luís Roberto Barroso (foto) assumiu a relatoria do caso após Joaquim Barbosa pedir para deixar o cargo, depois do ocorrido no último dia 11, quando o presidente do STF ordenou que seguranças tirassem o advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende José Genoino, do Supremo.
O pivô da discussão entre Pacheco e Barbosa foi o parecer enviado ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em que ele pediu a revogação da decisão que cassou o benefício de trabalho fora da prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além deles, o STF vai analizar, também, os recursos do ex-deputado federal Romeu Queiroz e do ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino.
Em seu voto, Barroso fez uma breve síntese dos três regimes carcerários brasileiro: O fechado — em que a execução da pena deve ser em estabelecimento de segurança máxima ou média —; o aberto — em que o preso cumpre a pena em casa de albergado, que é um presídio de segurança mínima, ou estabelecimento adequado —; e o semi-aberto — em que o cumprimento da pena deve ocorrer em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Para o relator, "a exigência objetiva de cumprimento de 1/6 da pena não se enquadra aos presos em regime semi-aberto com o fim de trabalho externo". Ele defendeu, também, que o trabalho externo possa ocorrer em empresas privadas. Acompanharam o voto de Barroso os ministros Marco Aurélio, Teori Zavaschi, Gilmar Mandes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Rosa Weber. Apenas o ministro Celso de Mello pediu vênia para exigir que fosse cumprido, pelo menos, 1/6 da pena.
O sistema carcerário brasileiro foi bastante criticado pelos ministros. Segundo Barroso, o Brasil tem a 4ª maior população carcerária do mundo, e a maior parte dos Estados não tem colônias agrícolas para trabalho interno.
"Diferente da Suécia, que teve que fechar presídio por falta de população carcerária, no Brasil há 560 mil presos para um sistema carcerário com capacidade para 360 mil lugares", explicou o ministro, ao questionar o déficit de 200 mil em super lotação dentro dos presídios.
O ministro Gilmar Mendes disse que esse assunto deve ser levado mais a sério e que o Supremo precisa fazer alguma coisa para mudar esse contexto. Segundo o ministro, só no Distrito Federal são 793 vagas para 1.600 presos, e essa situação não pode mais ser encarada pelos próprios ministros como um assunto sem importância.
Para o criminalista Guilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados, a decisão do Supremo em manter a jurisprudência dominante traz segurança jurídica necessária ao sistema de execuções penais e respeita a dignidade humana. “A disposição prevista no artigo 37 da Lei de Execuções Penais [a exigência de cumprimento de um sexto da pena] só deve ser aplicada ao sentenciado ao regime fechado”, defende, lembrando que esse entendimento está pacificado no Superior Tribunal de Justiça há 15 anos.
“Isso fica mais óbvio se levarmos em consideração que, por previsão expressa do artigo 112 da LEP, poderá o réu progredir de regime após o cumprimento de 1/6 da pena. Ou seja, se a benesse para progressão de regime ocorre com o cumprimento de 1/6 da pena, neste caso do regime semiaberto para o aberto, como falar em cumprimento do mesmo prazo para ter direito ao trabalho?", questiona. "Admitir o contrário é vedar ao sentenciado do regime semiaberto o direito ao trabalho”.
Clique aqui para ler o voto do ministro Barroso.
Parece que, enfim, há esperança de retorno da normalidade na mais alta Corte do país. Decisão tecnicamente perfeita, seja na manutenção de Genoíno no regime atual, sem regalia não extensível à grande massa carcerária em situação similar, seja pela autorização a Dirceu trabalhar fora, em harmonia com a Lei e Jurisprudência consolidada no STJ. Tão adequadas, que referendadas pela absoluta maioria do plenário, incluídos os ministros que costumam decidir reiteradamente contra o partido interessado, ainda que com a licença poética do senhor voto vencido. Tomara que os tempos do país do "domínio do fato de araque" tenham, realmente, ficado para trás, como uma página triste da história jurídica nacional, uma jabuticaba de grife, que merece ser repudiada, mas não esquecida. O resto é mi-mi-mi de quem deseja sobrepor preferências político-eleitorais às decisões judiciais. Para estes: se te faz feliz, continue tentando.
Agora se discute o sistema carcerário brasileiro e o assunto deve ser levado mais a sério e o Supremo precisa fazer alguma coisa para mudar esse contexto. A solução é simples. Se os políticos começarem a ser condenados por seus crimes, também vai faltar população carcerária no Brasil. Viva o país dos Zé Futebol e das Maria Novela.
As formigas, as abelhas e a arte de Maquiavel. Foi fácil disponibilizar 12 arenas para a copa do mundo. Seria difícil resolver todos os demais problemas brasileiros! Claro que não! Falta vontade política e sobra a arte da corrupção.
As formigas, as abelhas e a arte de Maquiavel. Foi fácil disponibilizar 12 arenas para a copa do mundo. Seria difícil resolver todos os demais problemas brasileiros! Claro que não! Falta vontade política e sobra a arte da corrupção.
Lamentável que esse posicionamento do STF tenha ocorrido somente agora, em análise de presos "privilegiados", tanto política quanto economicamente. Indago aos senhores Ministros do STF: Se o pedido de pronunciamento fosse feito por um mero cidadão brasileiro, desprovido de estrelato, teria sido essa a decisão???. É prá pensar!
Lamentável que esse posicionamento do STF tenha ocorrido somente agora, em análise de presos "privilegiados", tanto política quanto economicamente. Indago aos senhores Ministros do STF: Se o pedido de pronunciamento fosse feito por um mero cidadão brasileiro, desprovido de estrelato, teria sido essa a decisão???. É prá pensar!
Óbvio que, com a saída do ínclito Ministro Barbosa, os mensaleiros iriam festejar com indizível foguetório - fato comum em nossa sociedade à beira da alienação total.
Claro que o resto da população carcerária, espremida como em lata de sardinha, não é "digna" das neossalomônicas decisões da Suprema Corte, cuja maioria pertence às hostes que hoje nos (des)governam. Bem ao estilo "aos amigos, a lei; aos inimigos, o rigor da lei". Já era mais que esperado.
Aplaudo, mesmo sabendo-me isolado nesta minha postura "petulante" - como dirão alguns -, o augusto voto-protesto do excelso ministro Celso de Mello. E fundamento: não se trata de avaliar sob o signo dos dois pesos e duas medidas, mas sim de respeitar a cláusula constitucional pétrea da isonomia, i.e., o rigor e as benesses da lei valem para todos, desde o reles "ladrão de galinhas" ao criminoso ordinário de colarinho branco. Aliás, este é que deveria ser castigado com maior severidade, justamente por sua condição elitizada e para servir como exemplo aos outros seus semelhantes, inibindo-lhes a gana espúria do ganho ilícito.
Não é a primeira vez que afirmo neste espaço: a escolha de ministros do STF (e suas similares) nunca poderiam estar em mãos do Executivo e/ou do Legislativo. Exige-se, por óbvio, que seja feita por meritocracia, o que lhe emprestará roupagem digna de isenção.
Mas, como vivemos no "mundo bizarro do Superman", privilegia-se em nossa castigada pátria a inteligência canalha, o ato ímprobo, a famigerada "lei de Gerson", o desprezo pelo patriotismo.
Esses que hoje indevidamente se beneficiam das "benesses" da lei, nós combatemos com rigor em 64, mas, pelo visto, de nada valeu.
Cheio de vestais cumpridores de tarefas.
Como Maria Antonieta, alienados totalmente dos anseios e aspirações da sociedade onde se inserem.
Por enquanto, bons ventos os levam. Até quando?
..) Estudo divulgado pelo Ministério da Justiça comparando o salário dos magistrados brasileiros com o de outros 29 países e publicado na revista “Veja”, revelou que o juiz no Brasil está entre os mais remunerados. Segundo ainda dados do Banco Mundial, que constam no diagnóstico, o salário dos magistrados brasileiros só perde para o dos canadenses, na primeira instância (varas federais).
Parabéns ao colega Luiz Fernando Pacheco. Bateu de frente e obteve resultados. Se 10% da advocacia brasileira fosse assim, viveríamos em um outro país.
Em março de 2013, nas dependências do CNJ, um jornalista do Estadão aproximou-se de Joaquim Barbosa para fins de uma reportagem. Aos gritos, Joaquim Barbosa repeliu o jornalista com a seguinte expressão: “Vá chafurdar no lixo como você sempre faz, palhaço”. Todos os jornalistas do Brasil repeliram com nojo e com veemência essa conduta do Joaquim Barbosa Entretanto, quando Joaquim Barbosa mandou expulsar do plenário do STF um advogado que tinha levantado uma questão de ordem, diversos advogados aplaudiram essa violência do Joaquim Barbosa Essa diferença explica a força dos jornalistas e a fraqueza dos advogados. Os primeiros sabem que só existe poder coletivo; os segundos ignoram que o individualismo é sinônimo de desgraça e derrota.
O direito não é a lei. A lei é só uma parte do direito, e isso ficou demonstrado ontem com a quase unanimidade do plenário do STF, liberando o trabalho externo para os condenados do mensalão no regime semiaberto.
O direito vem do regramento construído no legislativo, as leis; no executivo, os decretos, as portarias, as resoluções; no judiciário, por meio da jurisprudência.
As leis são lacunosas, a jurisprudência raramente é uniforme. Cabe ao judiciário monocrático, ou colegiado, navegar neste cipoal e fornecer as decisões que mantenham o barco navegando na tempestade.
Os cirurgiões cortam os doentes para curá-los; o judiciário corta o corpo social, não para curá-lo, mas para mantê-lo vivo, pois, morrendo este, morre junto o judiciário.
Quem gosta de sangue que entre na máquina do tempo e volte para as arenas romanas para saborear os massacres nas lutas de gladiadores.
quer dizer que o Juiz monocrático vai dizer o que é o direito?
rasguem todos os códigos, rasguem também os livros...
opa, esta estória de rasgar livros, já aconteceu no passado!
ou não!
... Dr. Rodolpho (Advogado Autônomo)!
Pena que em sua frase conclusiva - "Quem gosta de sangue que entre na máquina do tempo e volte para as arenas romanas para saborear os massacres nas lutas de gladiadores" -, o nobre causídico denota desconhecer a realidade hodierna. O "pão e circo" romano persiste aqui e agora, apenas transfigurado por um tal de "pós-modernismo" (que Sygmunt Bauman apelida de "modernidade líquida"), algo como um duelo sem quartel, em que se confrontam, diuturnamente, uma sociedade subserviente e omissa, a marginália abarrotada de pretensos "cidadãos decentes", e um Estado alienado e introjetado em razão de interesses degenerados dos políticos de plantão (hoje mais do que nunca, saliente-se).
Permissa venia, é muita ingenuidade afirmar uma teoria que não se sustenta, que paira no nebuloso universo das conjeturas sempre irrealizadas, da teoria vazia. Mas devo lembrá-lo que "na prática a teoria é outra", e é esta que interessa. Tampar o sol com uma peneira é mais apropriado a jovens afoitos e descasados com o que ocorre ao seu redor.
O Brasil vive, hoje, uma guerra social interna que muitos fazem questão de ignorar e se arvoram em princípios e normas que não passam de vãs elucubrações. Meu conhecimento a esse respeito é extenso e bem fundamentado, a começar pelos meus orientandos de doutorado, que pensam saber tudo, mas sequer se reconhecem por inteiro.
Assim, meu caro e dileto causídico, reafirmo o que digo em meu comentário e, quanto ao "pão e circo", não tenha dúvidas: o estamos vivendo ainda, apenas mais sofisticado e diabolicamente elaborado.
Com todo respeito.
Deixando de lado os predadores externos do Direito (juízos morais-políticos-econômicos), bem observada na decisão do STF a jurisprudência do STJ, guardião infraconstitucional, que ao longo de uma década sempre assegura o trabalho externo aos apenados sem atingir 1/6, de acordo a interpretação da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 11 de julho de 1984), a leitura da finalidade objeto da pena pelo STJ, é a ressocialização do apenado, tido como principal objetivo.
Vejo que há entre alguns uma extrema ingenuidade. O sistema jurídico pode ser pensado como um grande sistema de trânsito. Se o protocolo estabelece que no caso de luz vermelha é "pare", e a luz verde indica "siga" todos que estão transitando devem seguir a mesma orientação. Nada impede que seja estipulado que os sinais de trânsito terão a cor azul, cor-de-rosa e preto. O que é importante é que se observe um protocolo único, para todos. Não se pode estabelecer que na esquina "A" a luz amarela significa "pare", e na esquina "B" a luz vermelha significa "siga". A função do Poder Judiciário é julgar o caso concreto. Quem faz a lei é o Legislativo. O Judiciário não pode a todo momento mudar sua orientação, seja para favorecer uns, seja para prejudicar outros. O Judiciário também não pode fazer a função do Legislativo, pois de outra forma o sistema se corrompe. Então todo preso deve iniciar o regime prisional sempre fechado? Ótimo, então se discuta a faça uma lei dizendo que todos devem iniciar o cumprimento das penas em regime fechado. O lugar de se discutir se isso é conveniente, ou não, é no processo legislativo, não no processo judicial. Os que aqui clamam pelo início início da pena em regime fechado no caso específico na verdade estão querendo dizer que a norma estabelece que no sinal vermelho se deve "parar", mas em alguns casos se pode avançar. Mas não fazem do que semear a ideia do caos.
Uma vez que a condenação fora estabelecida, não adianta mais esquentar onde já não há brasa.
A decisão é coerente, mas não se pode dizer o mesmo da condenação.
Dizem que a quantidade de turistas nesta Copa é assustadora; não pela quantidade propriamente dita, mas da qualidade desses turistas, os quais muitos certamente se adaptarão facilmente ao nosso precioso e promiscuo sistema político-jurídico, onde as leis garantem à aqueles que machucam e assassinam pessoas de bem e famílias inteiras, desprezam e desrespeitam as nossas leis, abusam e usufruem de recursos públicos, assaltam bancos e particulares sob o palio de revolução em prol do pobre e do podre, pasmem, se consideram vítimas da sociedade, passaram a ganhar o auxílio reclusão, a indenização por ter protestado contra o sistema colocando uma bomba em locais públicos para atingir certamente todos menos o suposto alvo, e ainda se consideram verdadeiros anjos do apocalipse. Reino da hipocrisia. Este local não é o céu e nem o Inferno; é o Brasil.
O argumento utilizado pelo ministro não foi demonstrado. Afirma-se, citando a ementa que o HC 8725 autoriza o trabalho externo. Contudo, a leitura da decisão por inteiro demonstra que a autorização se dava na circunstância de regime mais gravoso, fechado, em quartel militar. É um desrespeito dar de barato que isso significa que o condenado, em instalações somente com presos do regime semi-aberto, meraça a mesma benesse.
Vale constar que, nos precedentes citados adiante, constam outros, com ressalvas. A decisão está longe de ser uma 'jurisprudência mansa e pacífica' como quer fazer parecer o ministro.
Frase de um comentarista.
Mas, com as devidas vênias, não há nada mais predador para a sociedade brasileira do que o estágio que foi atingido por nossas leis e posicionamentos diante do crime(qualquer que seja este), usando o Direito para tais fins.
Vide o nível sanguinário de violência, a impunidade reinante, a corrupção estratosférica e o descaso para com toda espécie de vítima.
Aí estão os verdadeiros predadores.Nada a ver com moralismo.Mera constatação de fatos cotidianos incontestáveis.
Prezado J. Koffler
Louvo a sua auto proclamada erudição e seu auto propalado extenso conhecimento, mas devo lembrar uma máxima muito bem espelhada no nosso atual Código Civil: “Art.425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”.
Ainda que tacitamente, há normas gerais claras fixadas para uso do espaço aqui, nos comentários do ConJur.
Eu poderia assoalhar a minha argumentação com proposições extraídas do Tractatus Logico-Philosophicus, de Wittgenstein, com a Teoria dos Mundos Possíveis, de Saul Kripke, com a Lógica Modal ou Deôntica, e até com Equações Diferenciais a Derivadas Parciais. Mas, isso seria apenas uma escancarada demonstração de exibicionismo estéril, inútil e antipático.
O povo aqui deste ConJur, ao qual me integro, é o povo arroz com feijão, do dia-a-dia e da prática.
O que aqui eu ventilei, sem pedir permissão, foi a teoria de Steven Burton, exposta na obra “Legal Reasoning”, e foi com o legal reasoning que a Suprema Corte Americana liberou o aborto no caso Roe vs. Wade.
Koffler, o seu discurso é entrópico (não sei se você conhece essa lei da termodinâmica; com um pouco de equações diferenciais você a entenderá). A época dos profetas apocalípticos já data de milênios, e é sempre repetida por aqueles que recusam com obstinação qualquer menção a Nietzsche.
Recomendo a você a leitura de “O Grande Inquisidor”, um capítulo da obra “Os Irmãos Karamasov”, de Dostoievski.
Nenhuma escola de política do mundo ignora esse texto.
A guerra social está nas tripas de cada ser vivente, que um dia morre, pois nada é eterno, a não ser a estupidez.
Fico espantado com tanta verborragia juridica explicando isso e aquilo quando na realidade poderiamos ser um pouquinho mais objetivos e acima de tudo , menos HIPOCRITAS ! A corja petralha foi apanhada com a mão dentro da lata de biscoitos de uma maneira indiscutivel , foram julgados baseados em trocentos milhões de documentos apurados e depois de muito "sambarilove" , foram para uma "cadeia de mentirinha" que não permite muitas averiguações sobre a sua real realidade. O "cara" que ajudou a empurra-los para o merecidissimo xilindró foi xingado de tudo , pressionado , enxovalhado e por fim optou num esgar de nojo declarado por recolher o Time de campo para não se sujar na cascata caudolosa de imundicies que começa agora com o "çabio libertario" que a pouquissimo tempo era apenas o "novato" nas palavras pontuais do Ministro Marco Aurelio.
O Brasil sil sil de verdade é outro e tenho um exemplo bem proximo. O Filho da minha maravilhosa Ajudante foi devidamente ENCANADO por estar em companhias pouco recomendaveis com um dos membros do grupo de posse de um celular roubado. Pois bem , por ser daquela "zilite" padrão Fifa por aqui ( preto , pobre e favelado ) PUXOU 4 anos sem direito a nenhum desconto , sem essa palhaçada filigranica de "infringentes" ou um sexto da pena e todo o arcabouço circense que tenta emprestar seriedade a este verdadeiro CIRCO que virou a nossa Justiça , tudo devidamente amparado pelo des-governo petralha e bandido que APARELHOU o STF da maneira calhorda de sempre. Os "indicados" para o Oscar da CARA DE PAU agora começam a libertar TODOS os vagabundos atendendo a cobrança direta de suas "indicações" , nada mais , nada menos. So falta a cartinha de desculpas pelo incomodo causado.Que nojo !
O que acho interessante, caro comentarista, é perceber que parece que certos problemas surgiram agora.
O senhor já percebeu quantos debates e questionamentos sobre sistema penal, regime carcerário etc apenas por causa dos envolvidos?
Não é uma preocupação com o país.É uma preocupação com um grupo específico mas travestida de preocupação com direitos humanos e com a dignidade de presos.
O chocante é que cola.
Basta esta situação passar e nunca mais veremos estas preocupações virem à tona novamente.
É uma pena perceber como certa ideologia conseguiu se impor nestes trópicos, mesmo tendo falhado em todas as tentativas que fez mundo afora, onde só levou pobreza, caos, choro, lágrimas, morte, mas - claro - nunca esquecendo os privilégios da "Nomenklatura".
Realmente o problema passa por ai pois na moita se instalou um "estado de excessão" na esferas ditas superiores de nossa desmoralizada Justiça . Realmente , tão logo todos os VAGABUNDOS golpistas do PT estejam soltos , continuará tudo na "lesma lerda" de sempre , que o diga o Filho de nossa Ajudante aqui em casa que não contou certamente com as filigranas tecnicas do nobre Dr.Barroso em sua cruzada libertaria . O Cidadão " de cor" puxou seus 4 anos sem direito a NADA , e olha que Ele mora no mesmo estado que gerou o nobre libertario do STF , devidamente algemado em sua longa toga ao 9 dedos petralha e sua marionete de cabelinho armado , parece um ninho de marimbondo aquilo............Vade retro !
Sugiro inclusive que os Advogados de outros "incompreendidos sociais" como Fernandinho Beira Mar , Marcola, Lambari e tantos outros "gente fina" , encaminhem o mais rapido possivel seus pleitos para o Nobre Ministro , so não esqueçam de acrescentar aos pedidos alguma informação referente a filiação recente ao PT , sabe como é , nestas horas ajuda e muito..........
O que estamos observando de maneira preocupantemente passiva é simplesmente a desmontagem e a desmoralização do que resta de nossa Justiça??????????? reduzida a uma reles troca de figurinhas juridicas disfarçada de "ampla defesa e contraditorio". Fica a pergunta que não quer calar , e o resto da turma "da grade" , terá a extensão dessas "novas visões" libertarias ou continuarão apodrecendo como bichos em cadeias que certamente a gran-calhordia do petralhismo nem sabe o que é? Com a palavra a "bancada togada" petista no STF , comprometida ate a medula. Ate quando ? Cade os Tanques? Saudades deles.........
O ministro Barroso não precisava "gastar" tanto vernáculos. Lixeira tem em qualquer lugar. Bastava encontrar uma e descartar a lei que exige 1/6 do cumprimento da pena antes do benefício. Simples assim!
Quanto a fundamentação, jurisprudência firmada pelo STJ, até o presente eu achava o STF hierarquicamente superior, na função de guardião da Constituição e, consequentemente, do escopo infraconstitucional.
Desculpem minha ignorância; me enganei (ou fui enganado?)!
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