A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou nesta sexta-feira (27/6) a Lei da Palmada, que proíbe o uso de castigos físicos como forma de disciplinar crianças e adolescentes. A decisão foi publicada na edição desta sexta do Diário Oficial da União.
A norma prevê que familiares, agentes públicos e demais encarregados de cuidar de crianças que descumprirem a lei vão ser encaminhados para programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.
Ainda segundo o texto, a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico.
Veto
O único veto de Dilma foi ao artigo 245, que previa multa de três a 20 salários-mínimos para profissionais da saúde, da assistência social, da educação ou qualquer funcionário público que deixassem de “comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento envolvendo suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente”.
Ao justificar o veto, a presidente afirmou que ampliar o rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar abusos “acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.
Comentários
Para Jones Figueirêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a lei merece “aplausos”. Para que ela seja efetiva, no entanto, é preciso uma “devida gestão de conflitos”, afirma.
Afinal, acrescenta o desembargador, existem muitas leis que protegem a criança, a partir do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. “A proteção à família, requer, sempre, uma educação continuada do não à violência, sob todas as formas, abstraindo-se a ideia do ‘castigo imoderado’, pela ordem substancial da afetividade, como instrumento de educação", completa.
Para o advogado Adriano Ryna, especialista em Direito de Família, a norma tem função pedagógica e “trata-se de um reflexo da constitucionalização dos princípios que regem as relações familiares deste século”. “A profilaxia da violência dentro da esfera familiar é o primeiro passo para reduzi-la em toda a sociedade”, acrescenta.
Sobre o artigo vetado, o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que se trata de um “retrocesso”.
“Esse artigo poderia gerar a responsabilização de gestores públicos por omissão em denunciar violência contra crianças acabou sendo excluído da legislação. Uma afronta ao Congresso Nacional e à proteção integral de crianças e adolescente”, afirmou.

Esta lei fere o art. 229 da CF/88 que assegura aos pais o direito de criar seus filhos, não sendo admissível a intromissão do Estado. Os juízes, conclamados estão para o exercício do controle difuso.
"Sobre o artigo vetado, o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, afirmou que se trata de um 'retrocesso'."
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Sinceramente, não ando tendo mais paciência com a palavra "retrocesso". Essa palavra agora virou moda, sendo empregada toda vez que alguém não concorda com algo. O uso do vocábulo não está nem mesmo correto neste caso, pois é impossível retroceder a algo que nunca existiu!
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A propósito, por mim, a lei inteira poderia ter sido vetada. É mais uma estrovenga totalitária e desnecessária, já que castigos violentos sempre foram crime.
Alcoolismo e desemprego contribuem muito para a violência doméstica.
Alcoolismo e desemprego contribuem muito para a violência doméstica.
Inconstitucional em um país cada vez mais totalitário. Nos resta, ao menos, clamar que NOTAMOS mais este passo do Estado em se imiscuir na vida privada do cidadão.
Ultimamente, George Orwell se faz cada vez mais presente no cotidiano da relação estado-sociedade em nossos trópicos . Segue uma frase do visionário :
"Ver aquilo que temos diante do nariz requer uma luta constante."
Mas tem gente que se recusa a perceber o que anda acontecendo diante de nossos narizes...
este governo autoritário do PT quer desmoralizar a familia, a religião, a mídia e destruir as escolas, pois querem reinar eternamente com o seu autoritarismo assistencialista;
Ora, se a doutrina penal hodierna manifesta-se pela utilização do ramo como ultima ratio, nada mais congruente que, em vez de criminalizar uma conduta, oferecer/impor meios de resolver o problema, de forma a não segregar o condenado. Não é o que se espera das novas legislações?
Lei inadequada para os nossos tempos: menor pode estuprar, espancar e assassinar os pais; só não pode apanhar. Quem terá força de caráter de violar essa miopia legislativa? Palmada em crianças rebeldes!
Esse é o adágio de LÉON DUGUIT, que resume o princípio da legalidade às vezes acaba conspirando. Fazemos, através dos legisladores (?) que elegemos (eu não) esses simulacros de leis sem que o povo, representado pelos pauelementares (ops, parlamentares) está completamente desconexado. Dia destes, no site do yahoo o assunto foi abordado, provocando centenas de comentários à unanimidade repudiando esse oportunismo, numa prova que os nossos (eca) parlamentares pensam diametralmente opostos a seus eleitores. Como disse o REINALDO AZEVEDO em seu blog que a Lei da Palmada é "Uma lei com a idade mental do 'Xou da Xuxa' e a idade moral do stalinismo ou do fascismo".
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