Aproximadamente um terço das juízas (29%) afirma enfrentar mais dificuldades no exercício da magistratura do que seus colegas homens. Os dados fazem parte do Censo dos Magistrados, feito pelo Conselho Nacional de Justiça no fim de 2013. Dos cerca de 10,8 mil julgadores que participaram do levantamento, 36% são mulheres.
A maioria das entrevistadas (87%) considera os concursos para a magistratura imparciais. Passada a fase de ingresso, 14% delas relataram ter mais problemas nos processos de remoção e promoção do que os juízes. Na Justiça Federal, esse índice dobra (28%).
No exercício da função, parte das juízas afirmou que o fato de serem do sexo feminino causou reações negativas de jurisdicionados (25%) e de outros profissionais do sistema de Justiça (30%). De acordo com duas em cada três julgadoras entrevistadas, suas vidas pessoais são mais afetadas pela carreira que as dos colegas homens.
O objetivo do estudo foi identificar o perfil da magistratura brasileira. Dos 16.812 magistrados em atividade no país, 10.796 responderam ao questionário eletrônico proposto pelo CNJ — um índice de 64%. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

trabalham cinco anos a menos e ainda reclamam.
Sugestão de pergunta no questionário do CNJ: qual a média de sentenças para mulheres e para homens, quem sentencia mais? Pois o povo paga o juiz é para sentenciar, e é isto quer saber...
Para compensar o privilégio incompreensível da aposentadoria precoce, as juízas deveriam ser cobradas a produzir mais que seus colegas, estes sim, brutalmente discriminados por lei.
Na esmagadora maioria dos países europeus, a idade para aposentadoria foi igualada, já que não há nem um motivo sequer (um que seja) para justificar que mulheres se aposentem antes. Se motivo há, ele deveria permitir aos homens aposentar-se antes já que eles biologicamente tendem a viver menos.
Se a discrepância já é inaceitável no regime geral, no serviço público ganha ares de escândalo, impondo ao contribuinte o dever de arcar com aposentadorias femininas precoces, retirando do mercado de trabalho mulheres aos 55 anos (e com perspectiva de viverem bem acima dos 80 anos), ao passo que impõem aos homens a idade mínima de 60 anos quando sua expectativa de vida está na casa dos 70.
O argumento cretino da "dupla jornada de trabalho" sequer é admissível já que, de acordo com a própria pesquisa do CNJ, significativa porção das juízas é solteira e, ainda que casadas, sabe-se, por experiência, que quase todas contam com "auxiliares domésticas", de modo que é necessário repensar, pelo bem da própria saúde financeira do sistema previdenciário, a manutenção de um privilégio odioso, injusto, oneroso e sem sentido.
Como sempre o feminino utilizado como bode expiatório, chega desse blá blá blá...
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